fbpx
Conecte-se conosco

Geral

Decreto de calamidade pública é aprovado pela Assembleia Legislativa em RO; veja o que muda

Publicado

em

Decreto do Governo do Estado entrou em vigor na última sexta-feira (20). Rondônia apresentou primeiro caso de coronavírus no dia 20 de março.

O governador Marcos Rocha tomou uma série de medidas radicais na noite desta sexta-feira (20), após a Assembleia Legislativa decretar estado de calamidade pública em Rondônia em razão do avanço do Coronavírus.

Por G1 RO

O Governo de Rondônia decretou estado de calamidade pública devido a pandemia do coronavírus. A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovou a medida na noite da última sexta-feira (20) em sessão extraordinária. O decreto já está em vigor. Confira o documento na íntegra.

O primeiro caso da doença foi confirmado no estado pelo Ministério da Saúde no dia 20 de março.

Entre as ações determinadas pelo documento estão a realização compulsória de exames médicos, o fechamento de alguns estabelecimentos comerciais, assim como a proibição da operação de aeroportos estaduais e viagens de ônibus interestaduais e internacionais.

Também ficam proibidos eventos de qualquer natureza com mais de cinco pessoas. As medidas serão adotadas pelo prazo de 15 dias.

Confira o que muda com o decreto:

Transportes

  • Estão proibidos ônibus e voos (em aeroportos estaduais) vindos de outros estados ou países;
  • Suspensa a entrada no estado de veículos, públicos ou privados, vindos de território internacional;
  • Está proibido o transporte por mototáxi;
  • Transporte coletivo de passageiros da área urbana e rural devem ser realizados sem exceder a capacidade de passageiros sentados;
  • Táxis e motoristas de aplicativos podem transportar apenas dois passageiros por veículo.

Comércio

  • Fornecedores de alimentos e itens de higiene devem estabelecer limite de produtos por cliente, para evitar o esvaziamento dos estoques;
  • Será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar, arbitrariamente, os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19.
  • Proibido o funcionamento de bares, teatros, cinemas, clubes, academias, balneários, além de restaurantes e lanchonetes com possibilidade de retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
  • Proibido o funcionamento de galerias de lojas e comércios não essenciais;
  • Os comércios que puderem permanecer abertos precisam estabelecer horário para o atendimento exclusivo de idosos e pessoas em grupo de risco;
  • Para a realização de entrega de produtos a domicílio é necessário que o entregador esteja utilizando máscara, luvas e realize a higienização no veículo ou baú da moto com álcool em gel 70%;
  • Deve ser mantida uma distância mínima de 2 metros entre funcionários e clientes.

Saúde

  • Serão realizadas contratações temporárias de médicos e outros profissionais da saúde mediante posterior remuneração;
  • Está permitida a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e tratamentos médicos;
  • Estão suspensas as cirurgias eletivas;
  • Não podem ser realizadas visitas a hospitais, estabelecimentos penais, unidades socioeducativas, asilos, orfanatos e abrigos.

Lazer

  • É proibida a permanência em áreas de lazer e convivência, inclusive em condomínios e residenciais;
  • Estão proibidos eventos e reuniões de qualquer natureza com mais de cinco pessoas.

As atividades escolares estão suspensas em todo o estado desde o dia 17 de março.

Ainda segundo o decreto, pessoas que tenham regressado nos últimos cinco dias ou que venham a regressar ao estado durante a vigência do decreto, bem como os que tenham contato ou convívio com um caso suspeito ou confirmado, deve ficar afastado do trabalho pelo período mínimo de 14 dias, sob pena de responsabilização criminal. Também é orientado que rondonienses que estejam fora do estado que não retornem enquanto durar o estado de calamidade.

Policiais e Bombeiros Militares deverão, com uso de megafone ou sistemas de som, informar a população sobre as principais restrições. A polícia também está autorizada a dispersar aglomerações de pessoas, sendo permitido o uso proporcional de força, se necessário.

A fiscalização do cumprimento das medidas será realizada pelos órgãos de segurança pública, Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), e pela Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia.

Comentários

Continue lendo

Geral

Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

Publicado

em

Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

Comentários

Continue lendo

Geral

Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

Publicado

em

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

Comentários

Continue lendo

Geral

Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

Publicado

em

Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

Comentários

Continue lendo