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Conversa, advertência, justa causa: o que o MPT diz sobre empregado que recusar vacina

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Vacina Oxford/AstraZeneca para imunizacao em profissionais de saude no Centro de Controle de Agravos (CCA) em Pinhais na regiao metropolitana de Curitiba. 03/02/2021. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

“O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual”, diz procurador-geral

Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.

“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, diz o procurador-geral.

Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.

“Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério. É obrigação do empregador ter o fator Covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção. Ter planejamento é fundamental e gera a simpatia dos órgãos de fiscalização”, recomenda.

Balazeiro enfatiza que a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação.

Empregado deve comprovar que não pode receber vacina

A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico.

Mulheres grávidas pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office.

“A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo”, acrescenta o procurador.

Por isso, para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar.

“E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras”, diz Balazeiro.

Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e 13.° salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o Fundo.

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Forças de segurança anunciam reforço no policiamento para o feriado de Carnaval no Alto Acre

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Major da Polícia Militar e comandante do 5º Batalhão do Alto Acre Tales Rafael (e), juntamente com o delegado Érick Maciel (d), coordenador regional da Polícia Civil no Alto Acre, falar da segurança na quina carnavalesca na regional.

Polícia Militar e Polícia Civil garantem atuação integrada, fiscalização no trânsito e reforço nas unidades durante o feriado prolongado

Os coordenadores da Segurança Pública na regional do Alto Acre concederam coletiva à imprensa para detalhar o planejamento operacional durante o período carnavalesco nas cidades de Brasiléia, Epitaciolândia e Xapuri.

O comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar, major Thales Rafael, destacou que o esquema de segurança vem sendo estruturado com antecedência e contará com reforço de efetivo vindo de Rio Branco. Segundo ele, o objetivo é garantir maior sensação de segurança à população e aos visitantes que devem circular na região durante o feriado prolongado.

O oficial informou que haverá policiamento reforçado tanto em eventos privados, como o que ocorre em Brasiléia, quanto no Carnaval público de Xapuri, programado para cinco noites, de sexta-feira a terça-feira. Além disso, haverá atuação nos bairros e na área central das cidades.

O comandante também enfatizou que o trânsito será alvo de fiscalização rigorosa, com foco na prevenção de acidentes. A orientação é clara: quem for dirigir não deve consumir bebida alcoólica. O policiamento contará com viaturas, equipes móveis e atendimento pelo 190. Denúncias também poderão ser feitas pelo 181, canal da Polícia Civil.

Já o delegado Érick Maceil, coordenador regional da Polícia Civil no Alto Acre, ressaltou que, apesar de não haver Carnaval público em Brasiléia, haverá festa privada e grande movimentação na fronteira, especialmente em razão das festividades em Cobija, na Bolívia. Ele destacou que a região é turística e deve receber visitantes de Rio Branco e de outras localidades ao longo dos cinco dias de feriado.

De acordo com o delegado, as delegacias da região — especialmente em Epitaciolândia — estarão preparadas para possível aumento no volume de ocorrências. Haverá reforço de efetivo e alinhamento estratégico com a Polícia Militar e também com as forças de segurança bolivianas.

Outro ponto abordado foi a fiscalização quanto à presença de crianças e adolescentes nas festividades, em cumprimento às determinações judiciais. A Polícia Civil dará apoio ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar para assegurar que as restrições sejam respeitadas.

As forças de segurança reforçaram que o planejamento integrado busca prevenir ocorrências e garantir tranquilidade para quem pretende aproveitar o Carnaval ou visitar a região durante o período festivo.

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Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresa do Acre – AVISO DE LICITAÇÃO

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Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresa do Acre – AVISO DE LICITAÇÃO 

AVISO DE LICITAÇÃO 

  1. OBJETO 

Aquisição de pastas executivas, tamanho a4, em couro sintético, personalizadas, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 27 de fevereiro de 2026 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 27 de fevereiro de 2026 às 11h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 13 de fevereiro de 2026.

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Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresa do Acre – CONVOCAÇÃO

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Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresa do Acre – SEBRAE

CONVOCAÇÃO

O SEBRAE – Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresa do Acre, convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Público, realizado pela empresa Concepção Consultoria Especializada Ltda, para comparecimento e entrega de documentos pessoais na unidade de Gestão de Pessoas, até o dia de 19 de fevereiro de 2026, às 17h30, impreterivelmente, quando serão repassadas todas as orientações sobre o Processo de Admissão.

ID CANDIDATO ESPAÇO OCUPACIONAL CLASSIFICAÇÃO MUNICÍPIO
1 MATHEUS RODRIGUES DE ALMEIDA ANALISTA TÉCNICO I – GESTOR DE PROJETO E ATENDIMENTO 08 Rio Branco

Rio Branco/AC, 13 de fevereiro de 2026.

A Diretoria.


 

CONVOCAÇÃO

O SEBRAE – Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresa do Acre, convoca as pessoas candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Processo Seletivo Público 01/2015, realizado pela empresa FAPETEC, para comparecimento e entrega de documentos pessoais na unidade de Gestão de Pessoas, até o dia de 20 de fevereiro de 2026, às 17h30, impreterivelmente, quando serão repassadas todas as orientações sobre o Processo de Admissão.

ID CANDIDATO ESPAÇO OCUPACIONAL CLASSIFICAÇÃO MUNICÍPIO
1 GERSON EREMITH DE SOUZA JUNIOR ANALISTA CONTÁBIL – I 01 Rio Branco
2 ARUZA DE ABREU SARKIS ANALISTA DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS – I 01 Rio Branco
3 MAURIFRAN OLIVEIRA LIMA ANALISTA DE ATENDIMENTO – I 01 Cruzeiro do Sul
4 GLENDA LIMA DE ABREU ANALISTA DE ATENDIMENTO – I 01 Tarauacá
5 PEDRO LUCAS COSTA LIMA ANALISTA DE ATENDIMENTO – I 01 Brasiléia

Rio Branco/AC, 13 de fevereiro de 2026.

A Diretoria.

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