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Conversa, advertência, justa causa: o que o MPT diz sobre empregado que recusar vacina

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Vacina Oxford/AstraZeneca para imunizacao em profissionais de saude no Centro de Controle de Agravos (CCA) em Pinhais na regiao metropolitana de Curitiba. 03/02/2021. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

“O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual”, diz procurador-geral

Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.

“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, diz o procurador-geral.

Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.

“Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério. É obrigação do empregador ter o fator Covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção. Ter planejamento é fundamental e gera a simpatia dos órgãos de fiscalização”, recomenda.

Balazeiro enfatiza que a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação.

Empregado deve comprovar que não pode receber vacina

A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico.

Mulheres grávidas pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office.

“A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo”, acrescenta o procurador.

Por isso, para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar.

“E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras”, diz Balazeiro.

Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e 13.° salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o Fundo.

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Seleção de Brasiléia conquista a SuperTaça de Futsal após final emocionante

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Equipe empatou com Tarauacá por 2 a 2 e garantiu o título pelo saldo de gols na competição

A Seleção de Brasiléia conquistou, neste sábado (8), o título da SuperTaça de Futsal, após uma final emocionante contra a equipe de Tarauacá. A decisão terminou empatada em 2 a 2, mas Brasiléia ficou com o troféu graças ao melhor saldo de gols na competição, além de garantir a premiação de R$ 10 mil.

O campeonato foi realizado pelo Governo do Estado do Acre e contou com a presença do secretário de Esportes, Ney Amorim, que acompanhou de perto as partidas e destacou a importância do incentivo ao esporte no estado, sem a presença do prefeito Carlinho do Pelado.

Durante a competição, os confrontos foram marcados por jogos equilibrados e muita emoção. Nas fases anteriores, os resultados foram:

  • Cafu Autos Peças (Rio Branco) 2 x 3 Tarauacá

  • Cafu Autos Peças (Rio Branco) 0 x 6 Brasiléia

Antes da decisão masculina, também foi realizada a final feminina. A equipe Real Sociedade, de Rio Branco, venceu o Cruzeiro do Sul por 2 a 1 e ficou com o título, levando para casa a premiação de R$ 10 mil.

Na grande final masculina, Brasiléia e Tarauacá empataram em 2 a 2, resultado suficiente para garantir o título à equipe de Brasiléia, que terminou a competição com saldo de gols superior.

A conquista reforça a força do futsal de Brasiléia, que demonstrou organização, garra e qualidade dentro de quadra para levantar o troféu da SuperTaça.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE LICITAÇÃO

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

Pregão Eletrônico SRP nº 03/2026 

AVISO DE LICITAÇÃO 

  1. OBJETO 

Registro de preços para confecção e reprodução, com montagem e desmontagem, sob demanda, de material de divulgação para atender às necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme quantidade especificadas neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 17 de março de 2026 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 17 de março de 2026 às 11h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 06 de março de 2026.

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Câmaras Municipais do Alto Acre iniciam testes de Inteligência Artificial integrada ao Portal de Transparência

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Iniciativa inédita no Acre e possivelmente no Brasil  busca facilitar o acesso do cidadão às informações legislativas por meio de um assistente virtual com linguagem natural, integrado diretamente ao portal institucional das câmaras.

As câmaras municipais de Assis Brasil, Brasiléia e Xapuri, municípios da regional do Alto Acre, deram início a uma série de testes internos para implantação de um sistema de Inteligência Artificial diretamente integrado aos seus portais de transparência. A iniciativa, desenvolvida pela empresa EBAT (Empresa Brasileira de Alta Tecnologia), representa um marco para o poder legislativo do estado do Acre — e potencialmente para o país.

O sistema funciona como um assistente virtual incorporado ao portal da câmara. O cidadão acessa a página institucional e, por meio de um chat interativo, pode fazer perguntas em linguagem natural sobre licitações, projetos de lei, vereadores, sessões legislativas, funcionários, eventos e outros dados públicos. A inteligência artificial interpreta a pergunta, consulta a base de dados oficial em tempo real e retorna a resposta de forma clara e acessível — sem que o usuário precise navegar por menus ou conhecer a estrutura do portal.

Tecnologia local, dados oficiais em tempo real

Diferente de soluções baseadas em servidores externos ou plataformas pagas, o modelo adotado pelas câmaras do Alto Acre roda inteiramente em infraestrutura própria. O modelo de linguagem utilizado — de código aberto e gratuito — é processado localmente no servidor das câmaras, garantindo sigilo dos dados, conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e independência tecnológica.

A IA é treinada para atender exclusivamente demandas relacionadas à câmara municipal. Caso o cidadão faça perguntas fora desse escopo, o sistema responde educadamente que seu atendimento é restrito ao poder legislativo local — evitando desvios de foco e garantindo a qualidade das informações prestadas.

Câmara Municipal de Xapuri, site de versão teste com chat de Inteligencia Artificial

Transparência ativa: do portal ao cidadão

A iniciativa vai além da simples disponibilização de dados. O objetivo é transformar a transparência passiva — em que o cidadão precisa buscar a informação — em transparência ativa, onde o próprio sistema entrega o dado de forma compreensível. Perguntas como “quais licitações estão abertas?”, “quem são os vereadores ativos?” ou “quais projetos de lei foram aprovados este ano?” passam a ter resposta imediata, sem burocracia.

A implantação também coincide com um processo de revisão técnica dos portais. Atualmente, os portais enfrentam limitações de responsividade para dispositivos móveis — smartphones e tablets —, com bugs conhecidos que comprometem a experiência do usuário nesses aparelhos. A equipe técnica da EBAT trabalha para corrigir todas essas falhas até abril de 2026, na mesma atualização que integrará oficialmente a nova IA ao portal público.

O que dizem os presidentes das câmaras

O presidente da Câmara Municipal de Assis Brasil, vereador Wendell Marques, conhecido como Thyero, demonstrou entusiasmo com os resultados iniciais dos testes. Para ele, a iniciativa representa um avanço significativo no relacionamento entre o poder legislativo e a população do município.

Já o presidente da Câmara Municipal de Brasiléia, vereador Marquinhos Tibúrcio, também recebeu com satisfação a novidade, mas fez um apelo à equipe de desenvolvimento: maior agilidade nas respostas do sistema. O presidente destacou que a velocidade de retorno da inteligência artificial é um fator essencial para a boa experiência do cidadão e que espera melhorias nesse aspecto até o lançamento oficial.

O presidente Celso Paraná, por sua vez, além de celebrar os avanços tecnológicos, aproveitou a ocasião para reafirmar uma meta institucional da câmara que preside: conquistar o Selo Diamante no próximo Relatório do Radar da Transparência Pública, promovido pela ATRICON — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. O presidente acredita que a combinação entre a correção dos bugs do portal, a melhora na responsividade para celulares e a integração da inteligência artificial representará um salto qualitativo suficiente para alcançar a mais alta certificação de transparência do ranking nacional.

Fase de testes e próximos passos

Por ora, o sistema está em fase de testes internos, com avaliações de desempenho, precisão das respostas e estabilidade da integração com as bases de dados de cada câmara. A previsão é de que, até abril de 2026, o assistente virtual seja disponibilizado ao público nos portais de transparência das câmaras participantes, junto com a versão corrigida e totalmente responsiva dos portais.

Vale destacar que o município de Epitaciolândia não integra esta fase do desenvolvimento, podendo ser incorporado em etapas futuras do projeto.

A expectativa dos responsáveis pelo projeto é que a solução sirva de modelo para outras câmaras municipais do Acre e do Brasil, demonstrando que municípios de pequeno porte também têm capacidade de incorporar tecnologia de ponta ao serviço público — com baixo custo, respeito à legislação e foco total no cidadão.

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