Extra
Conversa, advertência, justa causa: o que o MPT diz sobre empregado que recusar vacina
Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.
“O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual”, diz procurador-geral
Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.
Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.
“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, diz o procurador-geral.
Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.
“Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério. É obrigação do empregador ter o fator Covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção. Ter planejamento é fundamental e gera a simpatia dos órgãos de fiscalização”, recomenda.
Balazeiro enfatiza que a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação.
Empregado deve comprovar que não pode receber vacina
A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico.
Mulheres grávidas pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office.
“A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo”, acrescenta o procurador.
Por isso, para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar.
“E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras”, diz Balazeiro.
Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e 13.° salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o Fundo.
Esta voz também é sua
Há quatro anos, a Gazeta do Povo decidiu se posicionar como um jornal nacional com convicções fortes, levando adiante sua missão de despertar o que há de melhor em cada pessoa. Esse projeto de jornalismo com valores não é viável sem o apoio de quem se importa com o futuro de sua família e do Brasil. Assine agora e não permita que uma voz única na mídia brasileira seja calada.
Comentários
Extra
Em menos de 12 horas, GEFRON prende três mulheres por tráfico de drogas na fronteira
O Grupo Especial de Fronteira (GEFRON) do Acre prendeu três mulheres, incluindo uma grávida e uma adolescente, por tráfico de drogas na região de fronteira com a Bolívia e o Peru. As prisões ocorreram em menos de 12 horas durante a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, que reforça a fiscalização nas rodovias do estado.
A primeira prisão aconteceu na tarde de quarta-feira (29), quando um táxi Fiat Cronos foi abordado em Senador Guiomard. No bagageiro do veículo, os agentes encontraram um bebedouro que, ao passar pelo Raio-X, revelou conter 8,2 kg de skank, uma versão mais potente da maconha. A droga, avaliada em R$ 82.200, pertencia a K.M.B.F., que foi presa em flagrante.
Pouco depois, outro táxi, modelo Chevrolet Spin, foi fiscalizado. Durante a revista, os agentes notaram uma caixa de som com peso anormal. O scanner revelou um formato suspeito no interior do equipamento, onde estavam escondidos 7,2 kg de skank, avaliados em R$ 72.230. A droga era transportada por uma adolescente, K.V.A.D., que foi apreendida e levada à delegacia.
Já na manhã de quinta-feira (30), uma terceira abordagem resultou na prisão de uma mulher grávida. Durante a fiscalização, os policiais encontraram 4 kg de cloridrato de cocaína dentro de um saco amarelo. A suspeita recebeu voz de prisão e foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, onde responderá pelo crime de tráfico internacional de drogas.
As forças de segurança alertam para o aumento do recrutamento de mulheres como “mulas” do tráfico, transportando drogas em troca de dinheiro ou favores. A localização do Acre, que faz fronteira com países produtores de entorpecentes, como Bolívia e Peru, facilita esse tipo de crime.
As apreensões reforçam o compromisso das autoridades no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado na região. O GEFRON e outros órgãos de segurança seguem intensificando operações para desarticular as redes criminosas e impedir a entrada de drogas no Brasil.
Comentários
Extra
PREFEITURA DE ASSIS BRASIL – AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ASSIS BRASIL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2025
Objeto: Futura e Eventual Contratação de empresas destinadas a executar o fornecimento deUrnas Funerárias e Translado visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, no atendimento a famílias de baixa renda
Origem: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.
Data de Abertura: 14/02/2025 às 09:00hrs.
Retirada do Edital: 31/01/2025 à 14/02/2025 – Horário: de Segunda, das 07:00 às 12:00 horas, Sexta Feira 07:00 às13:00.
Através do e-mail: [email protected] ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC.
Assis Brasil-AC, 30 de janeiro de 2025.
Willian Azevedo Bandeira
Pregoeiro da CPL/PMAB
Fone: (68) 3548 1208. E-mail: [email protected]
Comentários
Extra
Motociclista em fuga é interceptado pelo GIRO após perseguição em Brasiléia
Suspeito tentou escapar da abordagem policial mas é alcançado e preso
Durante patrulhamento de rotina, a equipe do Grupo de Intervenção Rápida Ostensiva (GIRO) avistou um motociclista em atitude suspeita na cidade de Brasiléia. O condutor, ao perceber a presença policial, mudou abruptamente de direção e olhou várias vezes para trás, levantando a suspeita dos agentes.
Ao receber ordem de parada, o motociclista desobedeceu e iniciou uma fuga em alta velocidade, percorrendo diversas ruas da cidade. A perseguição teve início na Rua Edmundo Pinto, passando pelo bairro José Braúna, centro da cidade e Praça Hugo Polly, retornando ao bairro Raimundo Chaar. O suspeito chegou a circular várias vezes em frente ao Instituto Socioeducativo.
Em uma curva feita em alta velocidade, o condutor perdeu o controle da motocicleta e caiu no asfalto, sofrendo escoriações no rosto, pernas e braços. Após a queda, foi interceptado e algemado para evitar nova tentativa de fuga.
A equipe de Radiopatrulha (RP) do trânsito foi acionada para prestar apoio e conduzir o suspeito à Delegacia de Polícia Civil. Segundo informações da polícia, ele faz parte de um grupo de motociclistas conhecidos por promover desordem e desafiar as autoridades locais.
Você precisa fazer login para comentar.