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Conversa, advertência, justa causa: o que o MPT diz sobre empregado que recusar vacina

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Vacina Oxford/AstraZeneca para imunizacao em profissionais de saude no Centro de Controle de Agravos (CCA) em Pinhais na regiao metropolitana de Curitiba. 03/02/2021. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

“O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual”, diz procurador-geral

Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.

“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, diz o procurador-geral.

Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.

“Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério. É obrigação do empregador ter o fator Covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção. Ter planejamento é fundamental e gera a simpatia dos órgãos de fiscalização”, recomenda.

Balazeiro enfatiza que a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação.

Empregado deve comprovar que não pode receber vacina

A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico.

Mulheres grávidas pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office.

“A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo”, acrescenta o procurador.

Por isso, para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar.

“E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras”, diz Balazeiro.

Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e 13.° salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o Fundo.

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Após perder o bebê, jovem vítima de acidente grave em Brasiléia não sobrevive na UTI de Rio Branco

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Grave Acidente em Brasiléia Resulta em Trágica Perda de Jovem Grávida após Luta na UTI

Na última sexta-feira, dia 26 de abril, Evelyn Dias Vitória Carioca, uma jovem de 17 anos, filha de Sandré Elias Teixeira, foi a óbito após uma árdua batalha na UTI do Hospital da Capital, Rio Branco.

O trágico incidente remonta ao fatídico dia 17 de março, quando um grave acidente envolvendo duas motocicletas ocorreu no bairro Ferreira Silva, na parte alta da cidade de Brasiléia. Entre os feridos, estavam quatro jovens, todos impactados pela violência do choque.

Lucas Pereira Melo, de 22 anos, sofreu fraturas graves na tíbia e fíbula, sendo considerado o mais crítico dos casos. Paulo Henrique Barbosa, de 18 anos, registrou uma fratura no pé esquerdo. Evelyn Dias Vitória Carioca, então grávida, enfrentou uma fratura na tíbia e em um dos pés. Além deles, uma menor de 15 anos, identificada apenas como A. K. S., sofreu cortes na cabeça e escoriações pelo corpo.

O socorro foi imediato, com todas as ambulâncias disponíveis de Brasiléia e Epitaciolândia sendo acionadas para prestar os primeiros socorros e transferir os feridos para o Hospital Regional do Alto Acre. Entretanto, diante da gravidade dos ferimentos, três dos envolvidos, incluindo Lucas e Evelyn, foram encaminhados para a Capital.

O caso de Evelyn foi particularmente delicado. Além das lesões físicas decorrentes do acidente, a perda do bebê agravou ainda mais sua condição. Ao longo de aproximadamente um mês e uma semana, Evelyn lutou bravamente na UTI, enfrentando não menos que oito cirurgias. Durante esse período, familiares e amigos mobilizaram campanhas de doação de sangue em seu nome, na esperança de contribuir para sua recuperação.

No entanto, na sexta-feira, a triste notícia pegou a todos. Apesar de todos os esforços da equipe médica e do apoio de familiares e amigos, Evelyn não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.

A causa do acidente ainda está sendo investigada pelas autoridades policiais, que buscam esclarecer as circunstâncias que levaram a essa tragédia. Entre as hipóteses em análise estão uma possível invasão de preferencial e uma tentativa de ultrapassagem que resultou em uma colisão frontal entre as motocicletas.

Em dialogo com familiares de Evelyn, foi repassado a nossa equipe do Jornal OAltoAcre que os mesmos estão mobilizando uma nova campanha, desta vez, para trazer o corpo da vitima para a cidade de Brasiléia além dos custeios para os mantimentos.

Veja a matéria do acidente:

Acidente envolvendo duas motos registra vários feridos em Brasiléia; um em estado grave

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Jovens são vítimas de tentativa de homicídio na zona rural de Epitaciolândia

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As autoridades policiais da fronteira do Acre, Polícia civil e Militar, estão envolvidas na tentativa de localizar os envolvidos em uma dupla tentativa de homicídio ocorrido na noite desta quinta-feira, dia 25, se estendendo até a manhã desta sexta, dia 26.

Dois jovens com idades de 16 e 17 anos, estavam trafegando em uma moto nas proximidades do Tucunduba, já dentro dos limites territoriais do município de Epitaciolândia, que tem acesso pelo km 31 da BR 317.

As primeiras informações passadas as autoridades, que estão sendo investigadas para ver se condiz com a verdade, seria que os menores foram surpreendidos por um defeito na motocicleta e para a surpresa dos dois, um grupo de aproximadamente seis indivíduos, aparecem armados e teriam iniciado os disparos.

O menor de 16 anos teria caído no local após ser alvejado várias vezes e o segundo, de 17, conseguiu fugir do cerco mesmo baleado por diversas vezes pelo corpo e se escondeu por dentro do mato.

Somente pela manhã, com o dia claro, este conseguiu pedir socorro. Uma equipe do Serviço Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, foi acionada e resgatou o jovem até o hospital regional em Brasiléia.

O primeiro, de 16 anos, foi resgatado ainda na noite desta quinta, por uma equipe da Poícia Militar, foi transferido para Rio Branco, onde passará por cirurgia. O de 17 anos está sendo avaliado pela equipe médica, para saber se vai ser necessário sua transferência para a capital do Acre.

O caso está sendo acompanhado pela equipe do delegado titular do Município, Eustáquio Nomerg e sua equipe de investigadores.

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Independência vence campeonato acreano e garante vaga na série D do Brasileirão

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LEÔNIDAS BADARO

Quase três décadas depois, o Tricolor de Aço é campeão acreano de futebol. Nesta quinta-feira, 25, o Independência entrou em campo no Florestão precisando de uma vitória simples para “levantar” o troféu, o que não acontecia desde o ano de 1998.

O Tricolor de Aço não tomou conhecimento do São Francisco, venceu por 4 a 1 e fez a festa do tradicional torcedor.

Os gols do título foram marcados por Ruan, Reginaldo, Leozinho e Matheus. Keslley fez o gol de honra do São Chico.

Humaitá vence Rio Branco e garante o vice

No primeiro jogo da última rodada, o Humaitá venceu o Rio Branco por 3 a 0, ficou com o vice-campeonato e garantiu vaga nas competições nacionais do próximo ano.

Com a derrota, o Estrelão, que era o atual campeão, fica sem calendário nacional em 2025.

FOTOS: JOHN LENNON

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