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Como denunciar o assédio eleitoral praticado no ambiente de trabalho?
O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais

Na última quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral no trabalho no âmbito das Eleições Municipais de 2024. Mas você sabe o que é assédio eleitoral e como registrar uma denúncia? Confira!
O assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou, na página das Eleições 2024, um link com redirecionamento automático para o portal do MPT. Basta acessar o endereço https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024.
Já para registrar a denúncia diretamente no site do MPT, acesse https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Após selecionar o estado em que ocorreu o crime, a pessoa interessada assiste a um vídeo sobre como fazer o peticionamento. Há também a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.
Para completar o registro da denúncia, é preciso fornecer a “notícia dos fatos” (local, qual irregularidade trabalhista deseja denunciar, entre outros detalhes). Em seguida, é necessário informar os dados pessoais do(s) denunciante(s) e, por fim, é possível anexar arquivos.
Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para fins de apuração de crimes e infrações de cunho eleitoral. É importante para o desenvolvimento das investigações que a pessoa denunciante preencha corretamente os dados do formulário, inclusive com sua correta identificação. É possível ainda requerer o sigilo de seus dados.
O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais.
Debate sobre o tema
O acordo de cooperação técnica entre o TSE e o MPT para combater o assédio eleitoral foi assinado em 2023. Já em abril deste ano, o Tribunal promoveu um seminário para debater os impactos dessa prática no ambiente de trabalho. Na semana passada, a parceria com o MPT foi renovada, mediante termo aditivo ao acordo.
Na abertura da sessão plenária da última quinta (12), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou aos presentes que houve o registro de mais de 300 denúncias de assédio eleitoral neste ano, segundo dados do MPT.
“Reitero que isso constitui um ilícito. A Justiça Eleitoral está preparada. Por isso, fizemos [hoje] um aditivo a este acordo, aperfeiçoando os mecanismos necessários para que haja enfrentamento e, principalmente, elucidação, processamento [dos ilícitos]”, ressaltou a presidente do TSE.
Penalização
O assédio eleitoral ocorre ainda em outras relações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.
Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja: a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor é considerada crime, segundo o artigo 301 do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.
O artigo 302, por sua vez, tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, da concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos, mais pagamento de multa.
A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Por isso, se vivenciar uma situação de assédio eleitoral, denuncie!
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Mendonça desobriga Vorcaro de comparecer à CPI do Crime Organizado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite desta terça-feira (3/3) o pedido da defesa de Daniel Vorcaro, do Banco Master, para que o empresário fosse dispensado da obrigação de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.
A oitiva de Vorcaro está prevista para a manhã desta quarta-feira (4/3). Com a decisão de Mendonça, a presença dele no colegiado torna-se, portanto, facultativa. Além do empresário, é esperado a oitiva do seu cunhado, o empresário Fabiano Campos Zettel.
Na decisão, o Mendonça ressalta a importância da CPI, mas afirma que “revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação”. O banqueiro já é investigado em inquérito sobre as fraudes no banco.
Segundo o magistrado, o direito de não produzir prova contra si mesmo abrange não apenas o silêncio, mas também a faculdade de comparecer ou não ao ato, sem que isso gere sanções.
Caso decida ir à CPI, Vorcaro será custodiado pela Polícia Legislativa do Senado Federal, conforme determina Mendonça. Já o deslocamento até Brasília deverá ser organizado pela Polícia Federal (PF), obrigatoriamente em aeronave oficial ou comercial, sendo vedado o uso de qualquer aeronave particular
A CPI aprovou na última quarta-feira (25/3) a convocação de Vorcaro para comparecer no Congresso.
“Desde então, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, disse o ministro.
Em atualização.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Mega-Sena: aposta acerta seis números e leva sozinha R$ 158 milhões

Uma aposta feita no Ceará faturou o prêmio de R$ 158 milhões da Mega-Sena 2979, nesta terça-feira (3/3). O ganhador é um bolão com cinco cotas feito na lotérica Sorte Mais Brasil, em Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza. Esse é o maior prêmio do ano até o momento da Mega-Sena.
Outras 128 apostas acertaram cinco números e levaram R$ 38 mil cada. Já 7.902 fizeram a quadra e vão faturar R$ 1.034,09 cada. Os detalhes das apostas ganhadoras podem ser conferidos no site da Caixa.
As seis dezenas sorteadas foram: 18-27-37-43-47-53. O sorteio ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo.
Próximo sorteio
O próximo sorteio da Mega-Sena será na quinta-feira (5/3). A estimativa do prêmio é de R$ 45 milhões.
As apostas podem ser feitas até às 20h do dia do sorteio pelo site oficial da Caixa Econômica ou em casas lotéricas. O cadastro online exige registro no site oficial, cartão de crédito e confirmação por e-mail.
Como apostar na Mega-Sena
Para jogar, é preciso escolher de seis a 15 dezenas por cartela. O jogo simples da Mega-Sena, com seis números, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de ganhar o prêmio principal. Com 15 números, a probabilidade aumenta para 1 em 10.003 por cartela.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Bocalom não descarta aliança com MDB e PSD após definição de novo partido, mas rejeita qualquer acordo com esquerda
Pré-candidato ao governo afirma que diálogo com emedebistas e sociais-democratas é possível; sobre Petecão, lembra parcerias anteriores: “Não vejo dificuldade”

Questionado especificamente sobre o PSD, partido comandado no Acre pelo senador Sérgio Petecão, Bocalom afirmou não ver dificuldade em abrir diálogo. Foto: captada
Em meio à reorganização do tabuleiro político estadual, o prefeito de Rio Branco e pré-candidato ao governo do Acre, Tião Bocalom, admitiu nesta terça-feira (3) a possibilidade de abrir diálogo com partidos como MDB e PSD, mas condicionou qualquer negociação à definição da legenda pela qual disputará as eleições de 2026. A declaração foi dada durante coletiva no auditório da Acisa, após Bocalom anunciar sua saída do PL.
Questionado sobre uma aproximação com o MDB – que perdeu espaço na base governista com a consolidação do nome do senador Márcio Bittar ao Senado ao lado do governador Gladson Cameli –, o prefeito afirmou: “Tudo é possível depois que a gente firmar o pé dentro de uma certa sigla”. Segundo ele, somente após a definição partidária será possível aprofundar tratativas sobre vice e alianças mais amplas.
Sobre o PSD, partido comandado no Acre pelo senador Sérgio Petecão, Bocalom declarou não ver dificuldades para um eventual diálogo. “Não vejo dificuldade, porque ele foi parceiro muitas vezes com a gente em outras eleições”, concluiu.
O prefeito reforçou, no entanto, que o passo inicial é definir a legenda pela qual disputará o governo em 2026. “O que a gente precisa é definir logo o partido que nós vamos estar, para que a chapa, tanto federal como estadual, esteja organizada. Depois a gente começa a conversar sobre vice e alianças”, afirmou.
Embora tenha demonstrado abertura para partidos de centro, Bocalom foi enfático ao descartar qualquer aproximação com legendas de esquerda. “A única coisa que não tem possibilidade é qualquer coisa com PT, PCdoB, esses partidos. Jamais eu nem sento à mesa para conversar. São partidos verdadeiramente de esquerda”, disparou.

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