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Como denunciar o assédio eleitoral praticado no ambiente de trabalho?
O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais
Na última quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral no trabalho no âmbito das Eleições Municipais de 2024. Mas você sabe o que é assédio eleitoral e como registrar uma denúncia? Confira!
O assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou, na página das Eleições 2024, um link com redirecionamento automático para o portal do MPT. Basta acessar o endereço https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024.
Já para registrar a denúncia diretamente no site do MPT, acesse https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Após selecionar o estado em que ocorreu o crime, a pessoa interessada assiste a um vídeo sobre como fazer o peticionamento. Há também a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.
Para completar o registro da denúncia, é preciso fornecer a “notícia dos fatos” (local, qual irregularidade trabalhista deseja denunciar, entre outros detalhes). Em seguida, é necessário informar os dados pessoais do(s) denunciante(s) e, por fim, é possível anexar arquivos.
Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para fins de apuração de crimes e infrações de cunho eleitoral. É importante para o desenvolvimento das investigações que a pessoa denunciante preencha corretamente os dados do formulário, inclusive com sua correta identificação. É possível ainda requerer o sigilo de seus dados.
O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais.
Debate sobre o tema
O acordo de cooperação técnica entre o TSE e o MPT para combater o assédio eleitoral foi assinado em 2023. Já em abril deste ano, o Tribunal promoveu um seminário para debater os impactos dessa prática no ambiente de trabalho. Na semana passada, a parceria com o MPT foi renovada, mediante termo aditivo ao acordo.
Na abertura da sessão plenária da última quinta (12), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou aos presentes que houve o registro de mais de 300 denúncias de assédio eleitoral neste ano, segundo dados do MPT.
“Reitero que isso constitui um ilícito. A Justiça Eleitoral está preparada. Por isso, fizemos [hoje] um aditivo a este acordo, aperfeiçoando os mecanismos necessários para que haja enfrentamento e, principalmente, elucidação, processamento [dos ilícitos]”, ressaltou a presidente do TSE.
Penalização
O assédio eleitoral ocorre ainda em outras relações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.
Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja: a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor é considerada crime, segundo o artigo 301 do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.
O artigo 302, por sua vez, tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, da concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos, mais pagamento de multa.
A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Por isso, se vivenciar uma situação de assédio eleitoral, denuncie!
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Nikolas e aliados viram réus no TRE-MG por falas contra ex-prefeito de BH
Ministério Público Eleitoral aponta disseminação de informações inverídicas contra Fuad Noman durante o segundo turno das eleições de 2024

Foto: Reprodução
O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) aceitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e outros três políticos por supostos ataques ao ex-prefeito de Belo Horizonte Fuad Noman (PSD) durante a campanha eleitoral de 2024.
A denúncia alega que eles teriam disseminado informações falsas contra o então candidato à prefeitura durante o segundo turno das eleições municipais.
Além de Nikolas, também se tornaram réus o deputado estadual Bruno Engler (PL), que era candidato a prefeito, a deputada estadual Delegada Sheila (PL) e Cláudia Araújo, candidata a vice-prefeita na chapa de Engler.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os acusados fizeram uso indevido de trechos descontextualizados do livro “Cobiça”, de autoria de Fuad Noman.
A obra conta a história de uma mulher que vai em busca de suas memórias de infância. Em determinado momento da narrativa uma criança sofre estupro coletivo. O trecho foi citado em um vídeo publicado por Nikolas nas redes sociais em 24 de outubro de 2024 em que caracterizava o livro como “pornográfico”.
Em relação a Engler, a denúncia alega que o deputado teria utilizado a obra para associar Fuad à prática de apologia a um crime hediondo.
Para o Ministério Público Eleitoral, o objetivo dos parlamentares era desqualificar e “angariar vantagem eleitoral” durante as eleições.
Fuad venceu Engler no segundo turno das eleições municipais e foi reeleito prefeito da capital mineira. O político morreu aos 77 anos em março deste ano.
Se forem condenados, os acusados podem ter os direitos políticos suspensos e pagar uma indenização por danos morais destinada a uma instituição de caridade indicada pelo juiz da ação, já que a família não deseja receber o valor.
O deputado Nikolas se manifestou em publicação no X. “Querem calar milhões… mas estamos aqui e de pé”, escreveu o deputado.
Fonte: CNN
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Incêndio de grandes proporções atinge indústria em Guarulhos (SP)
Não há informações sobre vítimas até o momento, de acordo com o Corpo de Bombeiros; fogo está se espalhando para imóveis ao redor

Incêndio em Guarulhos (SP) • Reprodução
Um incêndio de grandes proporções ocorre em uma indústria de produtos químicos em Guarulhos, na Grande São Paulo, na tarde deste sábado (26). Uma coluna de fumaça preta pode ser vista no céu há quilômetros de distância do local.
Até o momento, não há informações sobre vítimas, de acordo com o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. O incêndio acontece na rua Atecla Fratuceli Lopes, no bairro Sadokim.
Cerca de seis viaturas foram mobilizadas para a ocorrência, no primeiro momento. Por volta das 16h00, a força de Bombeiros foi para 40 homens e 12 viaturas em atuação.
O fogo começou por volta das 14h32 em um local de armazenamento de materiais “e se alastrou rapidamente, ampliando as proporções da ocorrência”, de acordo com a Defesa Civil do Estado de São Paulo.
Em nota, o GRU Airport, responsável pelo Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos (SP), informou que as operações de pousos e decolagens ocorrem normalmente.
Fonte: CNN
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Moraes cita EUA e Hitler em decisão que proíbe acampamentos próximos ao STF
Decisão ocorre após deputados montarem barracas em frente ao STF para protestar contra as restrições ao ex-presidente Jair Bolsonaro

O ministro do STF, Alexandre de Moraes • 09/06/2025 – Gustavo Moreno/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), citou a Suprema Corte dos Estados Unidos e até o nazista Adolf Hitler na decisão em que proibiu a realização de acampamentos na Praça dos Três Poderes.
Na menção aos EUA, Moraes relembra o histórico da Suprema Corte americana na interpretação sobre a Primeira Emenda à Constituição, que garante a constitucionalidade do direito de reunião pacífica e a impossibilidade de proibições pelos órgãos governamentais.
O ministro relembra, no entanto, que a Justiça americana também definiu que o “exercício desse direito não se reveste de caráter absoluto, não permitindo a realização de reuniões onde haja uso de força para atingir determinados objetivos, evidente perigo de tumulto, desordem, ameaças à segurança pública ou grave prejuízo ao tráfego em vias públicas”.
Menções a decisões de outras Cortes do mundo são frequentes nas decisões do ministro.
Na decisão, Moraes determinou a retirada de parlamentares do Partido Liberal que estavam acampados na Praça dos Três Poderes em protesto contra as restrições ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na citação ao nazista Adolf Hitler, Moraes afirma que a democracia brasileira foi “atacada” no dia oito de janeiro, tendo um dos fatores principais a omissão de diversas autoridades públicas.
Ele argumenta que as autoridades permitiram os acampamentos na frente de quartéis e cita a política de apaziguamento – política externa de potências ocidentais que visava a resolução de conflitos por meios pacíficos e declarações conjuntas na década de 1930.
“A Democracia brasileira foi gravemente atacada com a tentativa de golpe do dia 8/01/2023, tendo um dos fatores principais a omissão de diversas autoridades públicas, que permitiram os ilegais acampamentos golpistas em frente aos quartéis do Exército, em uma repetição da ignóbil política de apaziguamento, cujo fracasso foi amplamente demonstrado na tentativa de acordo do então primeiro-ministro inglês Neville Chamberlain com o nazismo de Adolf Hitler”, diz Moraes.
Fonte: CNN
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