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Como denunciar o assédio eleitoral praticado no ambiente de trabalho?
O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais

Na última quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral no trabalho no âmbito das Eleições Municipais de 2024. Mas você sabe o que é assédio eleitoral e como registrar uma denúncia? Confira!
O assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou, na página das Eleições 2024, um link com redirecionamento automático para o portal do MPT. Basta acessar o endereço https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024.
Já para registrar a denúncia diretamente no site do MPT, acesse https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Após selecionar o estado em que ocorreu o crime, a pessoa interessada assiste a um vídeo sobre como fazer o peticionamento. Há também a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.
Para completar o registro da denúncia, é preciso fornecer a “notícia dos fatos” (local, qual irregularidade trabalhista deseja denunciar, entre outros detalhes). Em seguida, é necessário informar os dados pessoais do(s) denunciante(s) e, por fim, é possível anexar arquivos.
Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para fins de apuração de crimes e infrações de cunho eleitoral. É importante para o desenvolvimento das investigações que a pessoa denunciante preencha corretamente os dados do formulário, inclusive com sua correta identificação. É possível ainda requerer o sigilo de seus dados.
O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais.
Debate sobre o tema
O acordo de cooperação técnica entre o TSE e o MPT para combater o assédio eleitoral foi assinado em 2023. Já em abril deste ano, o Tribunal promoveu um seminário para debater os impactos dessa prática no ambiente de trabalho. Na semana passada, a parceria com o MPT foi renovada, mediante termo aditivo ao acordo.
Na abertura da sessão plenária da última quinta (12), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou aos presentes que houve o registro de mais de 300 denúncias de assédio eleitoral neste ano, segundo dados do MPT.
“Reitero que isso constitui um ilícito. A Justiça Eleitoral está preparada. Por isso, fizemos [hoje] um aditivo a este acordo, aperfeiçoando os mecanismos necessários para que haja enfrentamento e, principalmente, elucidação, processamento [dos ilícitos]”, ressaltou a presidente do TSE.
Penalização
O assédio eleitoral ocorre ainda em outras relações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.
Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja: a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor é considerada crime, segundo o artigo 301 do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.
O artigo 302, por sua vez, tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, da concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos, mais pagamento de multa.
A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Por isso, se vivenciar uma situação de assédio eleitoral, denuncie!
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EUA suspendem vistos de imigração para Brasil e outros 74 países
Os Estados Unidos (EUA) suspenderam a concessão de vistos para imigrantes de 75 países, o que incluiria o Brasil, além de Rússia, Irã, Somália, Afeganistão, Nigéria, Tailândia, entre outros. O governo de Donald Trump não cita mudanças nos vistos para turismo.

“O Departamento de Estado suspenderá o processamento de vistos de imigrantes de 75 países cujos migrantes recebem benefícios sociais do povo americano em taxas inaceitáveis. O congelamento permanecerá em vigor até que os EUA possam garantir que os novos imigrantes não irão extrair riqueza do povo americano”, diz comunicado oficial.
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Ainda segundo o Departamento de Estado, a medida visa impedir que prováveis imigrantes se tornem “um encargo público para os EUA ao chegarem ao país”.
A decisão do Departamento de Estados dos EUA ocorre em meio à crise em torno do estado de Minnesota, onde a polícia anti-imigração ICE assassinou a estadunidense Renee Nicole Good, gerando uma onda com mais de mil protestos em todo o país.
O presidente dos EUA, Donald Trump, tem atacado imigrantes do estado, governado por democratas, acusando-os de fraudarem sistemas de benefícios sociais.
Lista de países
A Casa Branca ainda não divulgou a lista completa dos países, mas a TV Fox News disse que ela inclui o Brasil. Procurado, o Itamaraty não comentou a informação. A Agência Brasil procurou ainda a Embaixada dos EUA em Brasília e aguarda retorno.
A notícia da Fox News foi compartilhada pela porta-voz da Casa Branca, Karoline Leavitt, dando tom oficial à informação da mídia estadunidense. A emissora disse que a pausa na emissão de vistos é por tempo indeterminado e deve valer a partir do dia 21 de janeiro.
A Fox News diz ter tido acesso a um memorando do Departamento de Estado dos EUA que orienta funcionários de embaixadas a recusarem vistos enquanto o governo reavalia os procedimentos de triagem e verificação. O memorando ainda sugere que candidatos idosos ou com sobrepeso possam ter os pedidos para entrar nos EUA negados.
O objetivo seria o de evitar que pessoas “propensas a se tornarem um encargo público” entrem nos EUA. A lista ainda inclui países como Iraque, Egito, Haiti, Eritréia e Iêmen.
“A orientação instrui os funcionários consulares a negarem vistos a candidatos que provavelmente dependerão de benefícios públicos, levando em consideração uma ampla gama de fatores, incluindo saúde, idade, proficiência em inglês, situação financeira e até mesmo a possível necessidade de cuidados médicos de longo prazo”, diz a reportagem da Fox News.
Protestos contra política anti-imigração
A nova decisão que restringe a entrada de imigrantes de 75 países ocorre após uma onda de mil protestos contra a política imigratória de Trump que resultou no assassinato de Renee Nicole Good.
A Casa Branca tem acusado comunidades de imigrantes do estado onde o ICE assassinou Renee de supostamente fraudarem programas sociais. Nesta terça-feira, Trump atacou a comunidade de imigrantes da Somália de Minnesota.
“Minnesota foi invadida por fraudadores somalis que roubam dos contribuintes americanos e se aproveitam da nossa generosidade. Instruí o Secretário do Tesouro, Scott Bessent, a SEGUIR O DINHEIRO e acabar com esse abuso de uma vez por todas, primeiro em Minnesota e depois em todo o país!”, disse Trump nesta terça-feira.
O governador do estado, Tim Waltz, diz que as ações de Trump em relação ao estado se trata de retaliação política porque o estado votou contra ele três vezes.
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL
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PGR é favorável a apoio religioso para Bolsonaro por deputado pastor

Fábio Vieira/Metrópoles
A Procuradoria-Geral da República (PGR) é a favor de que Jair Bolsonaro (PL) tenha assistência religiosa na prisão. Em parecer desta quarta-feira (14/1), Paulo Gonet, ressaltou que a legislação vigente no Brasil garante a liberdade de culto e a posse de livros de instrução espiritual aos internos.
Além disso, o procurador-Geral da República disse não ver problema nos nomes escolhidos por Bolsonaro para as visitas, mas fez uma ressalva: o encontro deve ser religioso, não político.
A defesa de Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a assistência religiosa a ele na prisão seja prestada por dois nomes conhecidos da capital federal: do Bispo Rodovalho, presidente da Sarah Nossa Terra, e do deputado distrital Thiago Manzoni (PL).
Moraes pediu que a PGR desse um parecer sobre o assunto. Gonet ressaltou: “A visita do Bispo Robson Lemos Rodovalho e do pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni — na estrita qualidade de líderes religiosos, e não de agentes políticos — revela-se cabível, sob reserva de observância às normas de visitação da unidade. O encontro deve restringir-se a fins espirituais; visita para fins outros devem ser prévia e formalmente requeridas”, disse.
Deputado pastor
Nos nomes listados como ministros religiosos com o pedido para serem autorizados a fim de atuar no acompanhamento junto a Bolsonaro dentro da prisão, aparece o deputado distrital Thiago Manzoni (PL). O parlamentar foi indicado como Pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni. Ele é pastor da IDE, igreja localizada no Jardim Botânico.
Aliado de Bolsonaro, o deputado abrigou em seu gabinete, em agosto de 2024, Flávio Peregrino, ex-assessor do ex-ministro da Defesa Braga Netto. Coronel do Exército, Peregrino foi alvo de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal em dezembro de 2024, em operação que investigou tentativa de golpe de Estado e obstrução de Justiça.
Por um ano, ele ocupou na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o cargo CL-03, que tem remuneração de R$ 6.039,65. O coronel foi exonerado, a pedido, em agosto de 2025.
Individual
O pedido da defesa é para que o atendimento espiritual seja realizado de forma individual, com supervisão institucional, sem qualquer interferência na rotina do estabelecimento.
Bolsonaro está preso em Sala de Estado Maior, na Superintendência da PF desde 22 de novembro. O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e 3 meses por condenação em trama golpista.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Toffoli muda de ideia: materiais apreendidos no Caso Master devem ir para a PGR

Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou de ideia e deu nova decisão na noite desta quarta-feira (14/1). Ao considerar o sucesso da operação no caso do Banco Master, Toffoli ressaltou que os materiais apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero não devem mais ficar “lacrados” e “acautelados” na sede da Corte, em Brasília. A nova determinação é para a custódia da PGR.
“A manifestação é pela autorização para que a Procuradoria-Geral da República proceda à extração e análise de todo o acervo probatório colhido nos autos em espécie, com
posterior disponibilização.”
E acrescenta:
“Determino, outrossim, que o Procurador-Geral da República adote as cautelas necessárias à correta e cuidadosa custódia do referido material, bastando para tanto que os aparelhos sejam mantidos eletricamente carregados e em modo desacoplado de redes telefônicas e de wi-fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada”, disse na decisão.
A operação, deflagrada nesta quarta-feira (14/1), teve 42 alvos. Entre eles, o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o empresário Nelson Tanure.
Na primeira decisão, Toffoli escreveu:
“Determino que todos os bens e materiais apreendidos por força do cumprimento da decisão por mim anteriormente proferida e aqueles resultantes do cumprimento da presente, deverão ser lacrados e acautelados diretamente na sede do Supremo Tribunal Federal, até ulterior determinação.”
Fraudes em instituições financeiras
Operação realizada nesta quarta-feira (14/1), sob ordem de Dias Toffoli, relator do caso, incluiu nova busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e decretou a prisão temporária do investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro.
O empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da gestora de fundos Reag Investimentos, também estavam entre os alvos da operação da Polícia Federal, que apura um suposto esquema de fraudes na instituição financeira.
O pedido da Polícia Federal em relação a Vorcaro foi justificado pela necessidade de realização de novas diligências, uma vez que as medidas anteriores tiveram objeto mais restrito, além da “evidência da prática de novos ilícitos, supostamente cometidos pelo investigado”.
Em relação a Zettel, o ministro determinou a busca pessoal e a prisão temporária diante da necessidade dessas medidas para o avanço das investigações, “observados os elementos concretos trazidos e a urgência descrita na representação policial, endossada pelo procurador-geral da República”.
O ministro determinou, ainda, a expedição de carta de ordem ao Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo para a efetivação do sequestro e do bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas, requeridos pela PGR e deferidos em decisão anterior.
A Polícia Federal executou medidas de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam R$ 5,7 bilhões. Durante o cumprimento dos mandados, policiais apreenderam carros importados, entre eles modelos da BMW e Land Rover, além de armas de fogo com munições e relógios de alto valor.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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