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Como denunciar o assédio eleitoral praticado no ambiente de trabalho?

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O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais

Na última quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral no trabalho no âmbito das Eleições Municipais de 2024. Mas você sabe o que é assédio eleitoral e como registrar uma denúncia? Confira!

O assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou, na página das Eleições 2024, um link com redirecionamento automático para o portal do MPT. Basta acessar o endereço https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024.

Já para registrar a denúncia diretamente no site do MPT, acesse https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Após selecionar o estado em que ocorreu o crime, a pessoa interessada assiste a um vídeo sobre como fazer o peticionamento. Há também a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.

Para completar o registro da denúncia, é preciso fornecer a “notícia dos fatos” (local, qual irregularidade trabalhista deseja denunciar, entre outros detalhes). Em seguida, é necessário informar os dados pessoais do(s) denunciante(s) e, por fim, é possível anexar arquivos.

Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para fins de apuração de crimes e infrações de cunho eleitoral. É importante para o desenvolvimento das investigações que a pessoa denunciante preencha corretamente os dados do formulário, inclusive com sua correta identificação. É possível ainda requerer o sigilo de seus dados.

O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais.

Debate sobre o tema

O acordo de cooperação técnica entre o TSE e o MPT para combater o assédio eleitoral foi assinado em 2023. Já em abril deste ano, o Tribunal promoveu um seminário para debater os impactos dessa prática no ambiente de trabalho. Na semana passada, a parceria com o MPT foi renovada, mediante termo aditivo ao acordo.

Na abertura da sessão plenária da última quinta (12), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou aos presentes que houve o registro de mais de 300 denúncias de assédio eleitoral neste ano, segundo dados do MPT.

“Reitero que isso constitui um ilícito. A Justiça Eleitoral está preparada. Por isso, fizemos [hoje] um aditivo a este acordo, aperfeiçoando os mecanismos necessários para que haja enfrentamento e, principalmente, elucidação, processamento [dos ilícitos]”, ressaltou a presidente do TSE.

Penalização

O assédio eleitoral ocorre ainda em outras relações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.

Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja: a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor é considerada crime, segundo o artigo 301 do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.

O artigo 302, por sua vez, tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, da concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos, mais pagamento de multa.

A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Por isso, se vivenciar uma situação de assédio eleitoral, denuncie!

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Clientes de bancos têm até quarta-feira para sacar valores esquecidos

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© MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL

Cerca de 42 milhões de pessoas físicas e 3,6 milhões de pessoas jurídicas têm até quarta-feira (16) para sacar recursos esquecidos no sistema financeiro. Segundo os dados mais recentes do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, referentes a agosto, ainda não foram sacados R$ 8,59 bilhões. Desse total, R$ 6,62 bilhões referem-se a valores não retirados por pessoas físicas e R$ 1,97 bilhão por empresas.

Na quinta-feira (17), os recursos não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em setembro pelo Congresso. Os R$ 8,56 bilhões comporão os R$ 55 bilhões que entrarão no caixa do governo para custear a extensão do benefício.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) destacou que a previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional está prevista em legislação há mais de 70 anos, por meio da Lei 2.313 de 1954. O texto esclarece que, diferentemente de um confisco tradicional, os cidadãos poderão reclamar os valores esquecidos.

O Ministério da Fazenda, informou a Secom, publicará um edital no Diário Oficial da União com informações sobre os valores a receber. O recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito.

Como sacar

O único site onde é possível fazer a consulta é o site oficial do Sistema de Valores a Receber. Ao abrir a página, o usuário deve clicar em “Consulte valores a receber”, preencher os campos com os dados, clicar em “Consultar” e conferir a existência de valores esquecidos.

Caso haja dinheiro a receber, o usuário deve clicar no botão “Acessar o SVR”. Essa segunda etapa, no entanto, requer conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Após abrir a nova página, o SVR informará uma data para consultar os valores e os dados para a transferência. Na maioria dos casos, o usuário pode agendar um Pix. Em outros, será necessário entrar em contato com as instituições financeiras nos canais informados pela página do Banco Central.

Na data informada pelo sistema, o usuário deverá acessar novamente o site do SVR, com o login Gov.br. Somente então, será possível pedir a transferência dos valores. Quem perder a data do agendamento terá de entrar novamente na página e pedir uma nova data para o retorno.

A consulta está aberta a pessoas falecidas e empresas fechadas. O acesso é possível a herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor.

Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

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Oito em cada 10 adultos defendem a proibição de celulares em escolas

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Uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva e pela QuestionPro mostra que oito em cada 10 adultos (80%) acreditam que o uso de celulares nas escolas deve ser proibido. Entre os pais, 82% concordam com essa proibição, também apoiada pela maioria dos entrevistados sem filhos (72%).

A percepção sobre a necessidade da proibição aparece em todas as faixas etárias de adultos, mas no caso de pessoas com 61 anos ou mais o índice é ainda maior: 87% apoiam a restrição. “Essa é uma concordância transversal na sociedade, não existe divergência. E essa concordância atravessa gênero, idade, todos os perfis”, explica a gerente de pesquisa quantitativa do Instituto Locomotiva, Gabrielle Selani.

Recentemente, o Ministério da Educação anunciou que está elaborando um projeto de lei para proibir o uso de celulares nas salas de aula. O tema também é debatido na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

O levantamento identificou que 90% dos entrevistados concordam que as crianças de hoje em dia não querem mais brincar na rua por causa do uso do celular ou para assistir TV. Segundo a pesquisa, 69% acreditam que a idade ideal para ter o primeiro celular é a partir dos 13 anos, mas 86% acreditam que os jovens desejam ter um celular antes dessa idade.

“Está clara a concordância sobre a proibição do uso de celulares nas escolas, mas, além disso, é preciso monitorar o tempo e o conteúdo em si. É preciso estar atento também sobre o que acontece fora do muro das escolas”, diz Gabrielle.

Entre os efeitos negativos do uso de celular na infância, segundo os entrevistados, estão vício em tecnologia, aumento da ansiedade e depressão, problemas de sono, desempenho escolar prejudicado, dificuldades nas relações sociais e exposição ao cyberbullying.

A pesquisa realizou 1.491 entrevistas em todo o país, no período de 24 de junho a 8 de julho, abrangendo diversas regiões e perfis socioeconômicos. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%.

Para a gerente de pesquisa do Instituto Locomotiva, a pesquisa pode contribuir para a elaboração de legislações inclusivas sobre o tema. “A pesquisa ouviu a sociedade como um todo, pois é preciso universalizar o assunto. Essa é uma questão que vai afetar toda a sociedade, todos vamos sentir os impactos do uso sem controle das telas”.

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Motosserra escapa das mãos de trabalhador e atinge sua cabeça; IMAGEM FORTE

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Na manhã desta segunda-feira (14), um homem identificado como Manoel Chôra sofreu um grave acidente enquanto operava uma motosserra na comunidade São Miguel, localizada às margens do Rio Purus, próximo à Sena Madureira.

Segundo relatos, Manuel trabalhava no local quando o motosserra enganchou e escapou de suas mãos, atingindo o lado direito de seu rosto. O corte, que por pouco não atingiu seu olho, deixou uma ferida aberta e exposta.

Populares que estavam por perto prestaram os primeiros socorros, estabilizando o ferimento até que ele pudesse ser levado ao hospital do município de Sena Madureira para atendimento especializado.

Trabalhador foi levado ao hospital às pressas por colegas de trabalho.

Zé Maria, morador da região, informou por meio que, apesar do susto, a vítima está consciente e se recupera bem. “Manoel estava trabalhando quando o acidente aconteceu, mas foi socorrido rapidamente e encaminhado ao hospital. Ele está bem e consciente, graças a Deus”, declarou Zé Maria, tranquilizando os familiares.

O acidente ressalta os riscos enfrentados por trabalhadores rurais que operam equipamentos pesados em regiões isoladas, onde o socorro especializado nem sempre está prontamente disponível. A rápida ação dos moradores da comunidade foi essencial para evitar que o quadro da vítima se agravasse.

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