Brasil
Como denunciar o assédio eleitoral praticado no ambiente de trabalho?
O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais
Na última quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral no trabalho no âmbito das Eleições Municipais de 2024. Mas você sabe o que é assédio eleitoral e como registrar uma denúncia? Confira!
O assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou, na página das Eleições 2024, um link com redirecionamento automático para o portal do MPT. Basta acessar o endereço https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024.
Já para registrar a denúncia diretamente no site do MPT, acesse https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Após selecionar o estado em que ocorreu o crime, a pessoa interessada assiste a um vídeo sobre como fazer o peticionamento. Há também a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.
Para completar o registro da denúncia, é preciso fornecer a “notícia dos fatos” (local, qual irregularidade trabalhista deseja denunciar, entre outros detalhes). Em seguida, é necessário informar os dados pessoais do(s) denunciante(s) e, por fim, é possível anexar arquivos.
Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para fins de apuração de crimes e infrações de cunho eleitoral. É importante para o desenvolvimento das investigações que a pessoa denunciante preencha corretamente os dados do formulário, inclusive com sua correta identificação. É possível ainda requerer o sigilo de seus dados.
O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais.
Debate sobre o tema
O acordo de cooperação técnica entre o TSE e o MPT para combater o assédio eleitoral foi assinado em 2023. Já em abril deste ano, o Tribunal promoveu um seminário para debater os impactos dessa prática no ambiente de trabalho. Na semana passada, a parceria com o MPT foi renovada, mediante termo aditivo ao acordo.
Na abertura da sessão plenária da última quinta (12), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou aos presentes que houve o registro de mais de 300 denúncias de assédio eleitoral neste ano, segundo dados do MPT.
“Reitero que isso constitui um ilícito. A Justiça Eleitoral está preparada. Por isso, fizemos [hoje] um aditivo a este acordo, aperfeiçoando os mecanismos necessários para que haja enfrentamento e, principalmente, elucidação, processamento [dos ilícitos]”, ressaltou a presidente do TSE.
Penalização
O assédio eleitoral ocorre ainda em outras relações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.
Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja: a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor é considerada crime, segundo o artigo 301 do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.
O artigo 302, por sua vez, tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, da concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos, mais pagamento de multa.
A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Por isso, se vivenciar uma situação de assédio eleitoral, denuncie!
Comentários
Brasil
Clientes de bancos têm até quarta-feira para sacar valores esquecidos
Cerca de 42 milhões de pessoas físicas e 3,6 milhões de pessoas jurídicas têm até quarta-feira (16) para sacar recursos esquecidos no sistema financeiro. Segundo os dados mais recentes do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, referentes a agosto, ainda não foram sacados R$ 8,59 bilhões. Desse total, R$ 6,62 bilhões referem-se a valores não retirados por pessoas físicas e R$ 1,97 bilhão por empresas.
Na quinta-feira (17), os recursos não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em setembro pelo Congresso. Os R$ 8,56 bilhões comporão os R$ 55 bilhões que entrarão no caixa do governo para custear a extensão do benefício.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) destacou que a previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional está prevista em legislação há mais de 70 anos, por meio da Lei 2.313 de 1954. O texto esclarece que, diferentemente de um confisco tradicional, os cidadãos poderão reclamar os valores esquecidos.
O Ministério da Fazenda, informou a Secom, publicará um edital no Diário Oficial da União com informações sobre os valores a receber. O recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito.
Como sacar
O único site onde é possível fazer a consulta é o site oficial do Sistema de Valores a Receber. Ao abrir a página, o usuário deve clicar em “Consulte valores a receber”, preencher os campos com os dados, clicar em “Consultar” e conferir a existência de valores esquecidos.
Caso haja dinheiro a receber, o usuário deve clicar no botão “Acessar o SVR”. Essa segunda etapa, no entanto, requer conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Após abrir a nova página, o SVR informará uma data para consultar os valores e os dados para a transferência. Na maioria dos casos, o usuário pode agendar um Pix. Em outros, será necessário entrar em contato com as instituições financeiras nos canais informados pela página do Banco Central.
Na data informada pelo sistema, o usuário deverá acessar novamente o site do SVR, com o login Gov.br. Somente então, será possível pedir a transferência dos valores. Quem perder a data do agendamento terá de entrar novamente na página e pedir uma nova data para o retorno.
A consulta está aberta a pessoas falecidas e empresas fechadas. O acesso é possível a herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor.
Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.
Comentários
Brasil
Oito em cada 10 adultos defendem a proibição de celulares em escolas
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva e pela QuestionPro mostra que oito em cada 10 adultos (80%) acreditam que o uso de celulares nas escolas deve ser proibido. Entre os pais, 82% concordam com essa proibição, também apoiada pela maioria dos entrevistados sem filhos (72%).
A percepção sobre a necessidade da proibição aparece em todas as faixas etárias de adultos, mas no caso de pessoas com 61 anos ou mais o índice é ainda maior: 87% apoiam a restrição. “Essa é uma concordância transversal na sociedade, não existe divergência. E essa concordância atravessa gênero, idade, todos os perfis”, explica a gerente de pesquisa quantitativa do Instituto Locomotiva, Gabrielle Selani.
Recentemente, o Ministério da Educação anunciou que está elaborando um projeto de lei para proibir o uso de celulares nas salas de aula. O tema também é debatido na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
O levantamento identificou que 90% dos entrevistados concordam que as crianças de hoje em dia não querem mais brincar na rua por causa do uso do celular ou para assistir TV. Segundo a pesquisa, 69% acreditam que a idade ideal para ter o primeiro celular é a partir dos 13 anos, mas 86% acreditam que os jovens desejam ter um celular antes dessa idade.
“Está clara a concordância sobre a proibição do uso de celulares nas escolas, mas, além disso, é preciso monitorar o tempo e o conteúdo em si. É preciso estar atento também sobre o que acontece fora do muro das escolas”, diz Gabrielle.
Entre os efeitos negativos do uso de celular na infância, segundo os entrevistados, estão vício em tecnologia, aumento da ansiedade e depressão, problemas de sono, desempenho escolar prejudicado, dificuldades nas relações sociais e exposição ao cyberbullying.
A pesquisa realizou 1.491 entrevistas em todo o país, no período de 24 de junho a 8 de julho, abrangendo diversas regiões e perfis socioeconômicos. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%.
Para a gerente de pesquisa do Instituto Locomotiva, a pesquisa pode contribuir para a elaboração de legislações inclusivas sobre o tema. “A pesquisa ouviu a sociedade como um todo, pois é preciso universalizar o assunto. Essa é uma questão que vai afetar toda a sociedade, todos vamos sentir os impactos do uso sem controle das telas”.
Comentários
Brasil
Motosserra escapa das mãos de trabalhador e atinge sua cabeça; IMAGEM FORTE
Na manhã desta segunda-feira (14), um homem identificado como Manoel Chôra sofreu um grave acidente enquanto operava uma motosserra na comunidade São Miguel, localizada às margens do Rio Purus, próximo à Sena Madureira.
Segundo relatos, Manuel trabalhava no local quando o motosserra enganchou e escapou de suas mãos, atingindo o lado direito de seu rosto. O corte, que por pouco não atingiu seu olho, deixou uma ferida aberta e exposta.
Populares que estavam por perto prestaram os primeiros socorros, estabilizando o ferimento até que ele pudesse ser levado ao hospital do município de Sena Madureira para atendimento especializado.
Zé Maria, morador da região, informou por meio que, apesar do susto, a vítima está consciente e se recupera bem. “Manoel estava trabalhando quando o acidente aconteceu, mas foi socorrido rapidamente e encaminhado ao hospital. Ele está bem e consciente, graças a Deus”, declarou Zé Maria, tranquilizando os familiares.
O acidente ressalta os riscos enfrentados por trabalhadores rurais que operam equipamentos pesados em regiões isoladas, onde o socorro especializado nem sempre está prontamente disponível. A rápida ação dos moradores da comunidade foi essencial para evitar que o quadro da vítima se agravasse.
Você precisa fazer login para comentar.