Acre
CIJ prestigia sancionamento de lei que instituiu bolsa-auxílio às Famílias Acolhedoras da capital
Prefeitura Municipal de Rio Branco oferecerá 30 bolsas-auxílio no valor de um salário-mínimo às famílias que participarem do programa, provendo acolhimento a adolescentes que vivem em abrigos da capital
A coordenadora da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e presidente eleita da Corte para o Biênio 2023-2025, desembargadora Regina Ferrari, prestigiou o ato de sancionamento da Lei Municipal n.º 2.446/2022, que prevê o pagamento de bolsa-auxílio às Famílias Acolhedoras em Rio Branco.
Também compareceram ao ato os juízes de Direito Giordane Dourado e José Wagner, além do Procurador de Justiça Francisco Maia, dentre várias outras autoridades, além de assessores, servidores e colaboradores do município de Rio Branco e do Poder Judiciário.
O projeto Família Acolhedora tem como objetivo proporcionar a crianças e adolescentes que vivem nos abrigos da capital a convivência familiar da qual necessitam para o desenvolvimento normal e sadio, com mais qualidade de vida, como previsto na Constituição Federal de 1988 e no ECA (Lei nº 8.069/1990).
Ao todo, serão pagas 30 bolsas-auxílio, no valor de um salário mínimo cada, às famílias que se prestarem a esse nobre gesto de cuidado e amor ao próximo. A supervisão dos acolhimentos e dos gastos ficará por conta das equipes dos Conselhos Tutelares da capital.

A desembargadora Regina Ferrari registrou que a sanção do chefe do Poder Executivo Municipal foi um momento “realmente especial” para o projeto, considerando-se que atualmente somente quatro famílias constam como inscritas no programa da Prefeitura de Rio Branco, que conta com a parceria do TJAC.
A magistrada parabenizou o prefeito Tião Bocalom e destacou a importância do sancionamento da lei para a luta pelos direitos da Infância e da Juventude. Ela também registrou agradecimento especial à vice-prefeita Marfisa Galvão, que recentemente acolheu uma jovem abrigada e a acolheu em sua própria família, demonstrando a importância de que outras autoridades, agentes públicos também sigam o exemplo.

Para o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, o programa Família Acolhedora se reveste de grande relevância para as crianças e adolescentes, que estarão melhor assistidas com a implementação do benefício.
Bocalom também considerou que o programa, em última instância, se traduzirá em “menos crianças nas ruas” e “mais famílias acolhedoras” na capital acreana, conseguindo-se, assim, maior envolvimento da sociedade civil organizada junto à causa da infância e da juventude.

“Essa lei é de um valor imenso, a Prefeitura de Rio Branco faz um grande ato de amor pelas mãos do prefeito Tião Bocalom e também pela Câmara Municipal, muito obrigada. Nossas crianças vão agradecer, porque elas precisam de um colo, de amor, de famílias que as recebam neste momento difícil, muita gratidão”, arrematou a coordenadora da Infância e da Juventude do TJAC.
Para saber mais sobre o programa Família Acolhedora e outras iniciativas da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJAC e de seus parceiros, acesse o link: https://www.tjac.jus.br/infancia-e-juventude/
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


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