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Carência de 12 meses para resgatar valor de capitalização é ilegal, diz STJ

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Decisão tomada em caso específico serve de precedente para outras ações. Tribunal julgou indevida cláusula que prevê que o consumidor não receba.

Imagem ilustrativa

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria (3 votos a 1), que é ilegal a carência de 12 meses para o recebimento de valores referentes a título de capitalização, quando há cancelamento por desistência ou inadimplência do contratante durante o primeiro ano de vigência do contrato. A decisão foi tomada no último dia 19 de fevereiro e divulgada pelo tribunal nesta quarta-feira (27).

A determinação foi tomada no caso específico de um consumidor de São Paulo, mas serve de precedente para outros processos sobre o mesmo tema. Em junho de 2011, a Quarta Turma do STJ havia entendido que a carência não é abusiva e que as entidades não tinham a obrigação de devolver a quantia quando há previsão contratual. Tanto a Terceira quanto a Quarta turma integram a seção de direito privado do STJ.

Atualmente, bancos e outras entidades que comercializam títulos de capitalização estipulam cláusula contratual prevendo que, antes dos 12 meses, quem desistir ou parar de pagar o plano perde o dinheiro que já foi depositado.

Na análise do processo, a Terceira Turma negou recurso da Real Capitalização, que questionou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou o pagamento de valores a um consumidor que parou de pagar antes do primeiro ano. O G1 procurou o advogado da empresa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

O relator do processo, ministro Sidnei Beneti havia decidido pelo direito da empresa de não devolver os valores. A ministra Nancy Andrighi, porém, considerou que impor a carência ultrapassa os limites do direito. Ela foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cuevas.

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec). No TJ-SP, segundo o STJ, o juiz determinou que o valor fosse pago ao consumidor em até 15 dias após o pedido. Foi então que a empresa recorreu.

Em sua decisão, Nancy Andrighi afirmou que o título de capitalização já prevê prejuízos a quem para de pagar antes de um ano e que, portanto, não poderia haver punição pela desistência ou inadimplência.

“Ao se desligar do título antes do fim da vigência contratada, independentemente de prazo de carência, o valor a ser devolvido é substancialmente inferior àquele que seria devido ao final do contrato. Embora essa não seja uma penalidade, mas decorrência da formatação essencial do contrato, há um pesado prejuízo financeiro de modo a desestimular a desistência voluntária do contrato”, disse Nancy.

Para a ministra,os títulos de capitalização são importantes porque motivam o brasileiro, que não tem cultura de investimento e poupança, por conta da premiação.

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Polícia investiga morte de menina de 9 anos em UPA de Campo Grande

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UPA em Campo Grande

A Polícia Civil investiga a morte de uma menina de 9 anos que deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário, na tarde dessa quarta-feira (4/3), em Campo Grande (MS).

As autoridades foram acionadas para atender a ocorrência na unidade de saúde, onde a equipe médica informou que a criança não apresentava indícios de violência nem sinais de maus-tratos.

Materia em atualização

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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CNJ mantém pena de juiz que omitiu relação com advogado de facção

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Juiz juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto - Metrópoles

O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), apresentou recurso contra a decisão que o aposentou compulsoriamente, em 2024, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que rejeitou o pedido e manteve a punição, nesta semana.

O conselho considerou que o magistrado não declarou suspeição ao julgar processo de advogado com quem manteve relacionamento. A defesa, por sua vez, alegou que ele estaria sendo vítima de homofobia na análise do caso.

Entretanto, ao apresentar divergência do relator — conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou parcialmente procedente o pedido de revisão disciplinar —, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que não vislumbrou conduta homofóbica do TJPB.

Ele enfatizou que o fato de o juiz manter proximidade com o profissional configurava violação ao Código de Ética da Magistratura e defendeu que as infrações cometidas pelo juiz comprometem de forma grave a imagem da magistratura.

“A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante”, afirmou Campbell Marques.

Relembre o caso

O reú era da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga (PB). A condenação teve como base acusações formuladas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou desvios funcionais do magistrado, incluindo a parcialidade em suas decisões judiciais, subversão da ordem processual e o favorecimento de um advogado amigo íntimo.

O advogado, investigado por sua proximidade com uma facção criminosa, foi citado em diálogos interceptados que indicavam seu poder de influência junto ao juiz para desmanchar processos criminais. O magistrado também foi acusado de compartilhar informações sigilosas das investigações com o advogado, que repassaria esses dados para os criminosos.

A decisão unânime pela aposentadoria compulsória, que garantiu ao magistrado vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, foi tomada devido à violação dos princípios de imparcialidade, decoro e moralidade pública por parte do juiz.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Mulher é atingida por bala perdida enquanto amamentava bebê no MS

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Projétil foi encontrado no local em que a mulher foi atingida

Uma mulher de 27 anos foi atingida no peito por uma bala perdida na tarde dessa quarta-feira (4/3), em Dourados (MS). No momento do disparo, a vítima amamentava o filho de 1 ano.

Segundo informações iniciais, a mulher varria o quintal de casa e, logo em seguida, foi amamentar o filho quando os médicos constataram que uma munição havia ficado alojada em seu corpo.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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