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Carência de 12 meses para resgatar valor de capitalização é ilegal, diz STJ
Decisão tomada em caso específico serve de precedente para outras ações. Tribunal julgou indevida cláusula que prevê que o consumidor não receba.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria (3 votos a 1), que é ilegal a carência de 12 meses para o recebimento de valores referentes a título de capitalização, quando há cancelamento por desistência ou inadimplência do contratante durante o primeiro ano de vigência do contrato. A decisão foi tomada no último dia 19 de fevereiro e divulgada pelo tribunal nesta quarta-feira (27).
A determinação foi tomada no caso específico de um consumidor de São Paulo, mas serve de precedente para outros processos sobre o mesmo tema. Em junho de 2011, a Quarta Turma do STJ havia entendido que a carência não é abusiva e que as entidades não tinham a obrigação de devolver a quantia quando há previsão contratual. Tanto a Terceira quanto a Quarta turma integram a seção de direito privado do STJ.
Atualmente, bancos e outras entidades que comercializam títulos de capitalização estipulam cláusula contratual prevendo que, antes dos 12 meses, quem desistir ou parar de pagar o plano perde o dinheiro que já foi depositado.
Na análise do processo, a Terceira Turma negou recurso da Real Capitalização, que questionou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou o pagamento de valores a um consumidor que parou de pagar antes do primeiro ano. O G1 procurou o advogado da empresa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
O relator do processo, ministro Sidnei Beneti havia decidido pelo direito da empresa de não devolver os valores. A ministra Nancy Andrighi, porém, considerou que impor a carência ultrapassa os limites do direito. Ela foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cuevas.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec). No TJ-SP, segundo o STJ, o juiz determinou que o valor fosse pago ao consumidor em até 15 dias após o pedido. Foi então que a empresa recorreu.
Em sua decisão, Nancy Andrighi afirmou que o título de capitalização já prevê prejuízos a quem para de pagar antes de um ano e que, portanto, não poderia haver punição pela desistência ou inadimplência.
“Ao se desligar do título antes do fim da vigência contratada, independentemente de prazo de carência, o valor a ser devolvido é substancialmente inferior àquele que seria devido ao final do contrato. Embora essa não seja uma penalidade, mas decorrência da formatação essencial do contrato, há um pesado prejuízo financeiro de modo a desestimular a desistência voluntária do contrato”, disse Nancy.
Para a ministra,os títulos de capitalização são importantes porque motivam o brasileiro, que não tem cultura de investimento e poupança, por conta da premiação.
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Educação: acordo entre órgãos federais reforça fiscalização de recursos

Órgãos federais firmaram um acordo para ampliar a fiscalização dos recursos destinados à educação básica em todo o país.
A iniciativa ocorre entre o Inep, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), por intermédio de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) estabelecido para qualificar o uso de dados educacionais.
Conforme o documento, a iniciativa prevê o compartilhamento estratégico de dados e o uso de ferramentas para identificar instabilidades e prevenir fraudes na execução do orçamento.
Entre as medidas estão previstas a criação de painéis de Business Intgelligence (BI) para monitorar a execução do Plano Nacional de Educação (PNE).
Atualmente, dados como os do Censo Escolar servem de base para a distribuição de recursos a estados e municípios, incluindo verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb).
A formalização deste acordo funcionará para melhorar o uso dessas informações, transformando o Censo em uma ferramenta estratégica de fiscalização e prevenção de irregularidades.
Segundo o governo federal, estão previstos cerca de R$ 230 bilhões para a educação em 2026. Com o novo acordo, os órgãos pretendem garantir que esses recursos sejam aplicados com mais transparência e eficiência, além de estabelecer a capacitação técnica de conselheiros, membros do MP e auditores.
Cada órgão arcará com as despesas relacionadas às ações previstas, conforme suas atribuições e orçamento próprio.
Pelo acordo, o Inep ficará responsável por fornecer a inteligência estatística, o CNMP orientará o Ministério Público para aprimorar os procedimentos de fiscalização e a Atricon coordenará os Tribunais de Contas no aprimoramento das auditorias.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Polícia prende seis suspeitos de agiotagem e extorsão em Manaus
Entre os detidos está dono de banco apontado como fachada para lavagem de dinheiro; grupo teria como alvo servidores público
Seis pessoas foram presas na quinta-feira (12), em Manaus, durante operação da Polícia Civil do Amazonas que investiga um grupo suspeito de envolvimento com agiotagem e extorsão. Entre os detidos está o proprietário de um banco que, segundo as investigações, seria utilizado como fachada para lavagem de dinheiro da organização criminosa.
Durante o cumprimento dos mandados, os policiais apreenderam celulares, quantias em dinheiro, computadores e armas.
De acordo com o delegado Cícero Túlio, as investigações apontaram que o grupo era estruturado em diferentes núcleos de agiotas, que tinham como principais alvos servidores públicos, com foco em funcionários do Tribunal de Justiça do Amazonas e de outros órgãos oficiais do estado.
Ainda conforme o delegado, os suspeitos utilizavam ameaças e violência para garantir o pagamento das dívidas. A quadrilha também recorria a empresas para movimentar grandes valores, tanto em espécie quanto por meio de transações financeiras.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Amazonas informou que não irá se manifestar sobre o caso.
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PRF apreende 15 quilos de cocaína moldada em pratos durante fiscalização no Pará
Droga foi encontrada na bagagem de passageira de ônibus que seguia de Belém para o Nordeste

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu 15,4 quilos de cocaína moldada em formato de pratos durante fiscalização no km 153 da BR-316, em Capanema, no nordeste do Pará, na quinta-feira (11).
A droga foi encontrada na bagagem de uma mulher de 37 anos, natural de Manaus, que viajava em um ônibus com saída de Belém e destino a Natal. A abordagem ocorreu por volta das 17h20.
Segundo a PRF, a passageira apresentou nervosismo durante a verificação de documentos e informou que seguiria para Fortaleza. Durante a inspeção na bagagem, os agentes localizaram 41 pratos com características suspeitas.
Inicialmente, a mulher afirmou que os objetos seriam presentes para familiares. Em seguida, declarou que se tratava de uma herança deixada pela avó. As versões contraditórias levantaram suspeitas e, após análise, foi constatado que o material era cocaína.
A suspeita foi presa em flagrante e encaminhada, junto com o entorpecente, à Delegacia de Polícia Civil de Capanema. Ela poderá responder por tráfico de drogas, crime cuja pena pode chegar a 15 anos de prisão.
A Polícia Civil vai investigar se a mulher tem ligação com organização criminosa envolvida no tráfico interestadual de drogas.


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