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Carência de 12 meses para resgatar valor de capitalização é ilegal, diz STJ
Decisão tomada em caso específico serve de precedente para outras ações. Tribunal julgou indevida cláusula que prevê que o consumidor não receba.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria (3 votos a 1), que é ilegal a carência de 12 meses para o recebimento de valores referentes a título de capitalização, quando há cancelamento por desistência ou inadimplência do contratante durante o primeiro ano de vigência do contrato. A decisão foi tomada no último dia 19 de fevereiro e divulgada pelo tribunal nesta quarta-feira (27).
A determinação foi tomada no caso específico de um consumidor de São Paulo, mas serve de precedente para outros processos sobre o mesmo tema. Em junho de 2011, a Quarta Turma do STJ havia entendido que a carência não é abusiva e que as entidades não tinham a obrigação de devolver a quantia quando há previsão contratual. Tanto a Terceira quanto a Quarta turma integram a seção de direito privado do STJ.
Atualmente, bancos e outras entidades que comercializam títulos de capitalização estipulam cláusula contratual prevendo que, antes dos 12 meses, quem desistir ou parar de pagar o plano perde o dinheiro que já foi depositado.
Na análise do processo, a Terceira Turma negou recurso da Real Capitalização, que questionou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou o pagamento de valores a um consumidor que parou de pagar antes do primeiro ano. O G1 procurou o advogado da empresa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
O relator do processo, ministro Sidnei Beneti havia decidido pelo direito da empresa de não devolver os valores. A ministra Nancy Andrighi, porém, considerou que impor a carência ultrapassa os limites do direito. Ela foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cuevas.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec). No TJ-SP, segundo o STJ, o juiz determinou que o valor fosse pago ao consumidor em até 15 dias após o pedido. Foi então que a empresa recorreu.
Em sua decisão, Nancy Andrighi afirmou que o título de capitalização já prevê prejuízos a quem para de pagar antes de um ano e que, portanto, não poderia haver punição pela desistência ou inadimplência.
“Ao se desligar do título antes do fim da vigência contratada, independentemente de prazo de carência, o valor a ser devolvido é substancialmente inferior àquele que seria devido ao final do contrato. Embora essa não seja uma penalidade, mas decorrência da formatação essencial do contrato, há um pesado prejuízo financeiro de modo a desestimular a desistência voluntária do contrato”, disse Nancy.
Para a ministra,os títulos de capitalização são importantes porque motivam o brasileiro, que não tem cultura de investimento e poupança, por conta da premiação.
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Brasil
Ministério da Saúde atualiza vacinação contra a Covid; veja o que muda
Principais alterações foram inclusão da dose no calendário de rotina de idosos e gestantes e oferta de um novo imunizante no país
O Ministério da Saúde atualizou a estratégia de vacinação contra a Covid-19 no Brasil. O informe técnico que traz as mudanças foi divulgado pela pasta nesta semana. Segundo o ministério, as novas orientações já foram enviadas para as secretarias de saúde de todos os estados.
Entre as principais alterações está a entrada do imunizante no Calendário Nacional de Vacinação de rotina de gestantes e idosos. Em janeiro, o ministério já havia inserido a proteção contra o coronavírus no calendário infantil. Além disso, houve a inclusão de uma nova vacina no país, desenvolvida pelo laboratório Novavax.
Com a nova estratégia, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) passa a indicar uma dose da vacina para gestantes a cada gravidez, que pode ser aplicada em qualquer momento, e uma dose a cada seis meses para idosos com 60 anos ou mais. Isso independentemente da quantidade de doses previamente recebidas pelo indivíduo.
Para os dois grupos, podem ser usados qualquer um dos três imunizantes disponíveis hoje no país: o da Pfizer, o da Moderna ou o da Novavax (comercializado pela Zalika Farmacêutica).
Em relação à vacinação de crianças entre 6 meses e 5 anos que ainda não receberam a proteção, o esquema primário pode ser feito com dois imunizantes, o da Moderna ou o da Pfizer. A CoronaVac, que era indicada àqueles de 3 e 4 anos, deixou de fazer parte da estratégia de imunização nacional.
No caso da vacina da Moderna, são orientadas duas doses com quatro semanas de intervalo entre elas. Já no da Pfizer, são três doses, a segunda aplicada quatro meses depois da primeira, e a terceira oito meses após a segunda.
Para os demais grupos chamados de prioritários, a proteção e seus reforços continuam a ser ofertados no Brasil no esquema de “vacinação especial”, ou seja, não foram incorporados ao calendário de rotina, mas estão disponíveis.
Os grupos são: imunocomprometidos; pessoas vivendo em instituições de longa permanência; indígenas; ribeirinhos; quilombolas; puérperas; trabalhadores da saúde; pessoas com deficiência permanente; pessoas com comorbidades; pessoas privadas de liberdade; funcionários do sistema de privação de liberdade; adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas; e pessoas em situação de rua.
Para os imunocomprometidos, o Ministério da Saúde recomenda uma dose da vacina a cada seis meses, enquanto para os demais o reforço é indicado anualmente. O diretor do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI) do ministério, Eder Gatti, reforça a importância de manter a vacinação contra a Covid-19 em dia:
— A doença continua causando a perda de vidas na população brasileira, além de consequências graves como a síndrome inflamatória multissistêmica e as condições pós-covid. Por isso, é fundamental que a população elegível mantenha a vacinação em dia.
Nova vacina no Brasil
O Brasil começou a distribuir pela primeira vez a vacina desenvolvida pela Novavax agora em dezembro. A dose foi aprovada para maiores de 12 anos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em janeiro deste ano e é usada em outros países, como nos Estados Unidos.
A versão que recebeu o sinal verde é chamada oficialmente de Covovax (NVX-CoV2373) e produzida pelo Instituto Serum, na Índia, a maior fabricante de vacinas no mundo. O imunizante é comercializado no país pela representante brasileira do instituto, a Zalika Farmacêutica.
Segundo o Ministério da Saúde, além de ter demonstrado segurança e eficácia nos estudos clínicos, a dose tem “vantagens logísticas como o alto prazo de validade e a facilidade para o transporte e armazenamento, já que pode ser conservada em temperatura entre 2°C e 8°C”.
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Banco Central anuncia que pagamentos por boleto poderão ser feitos por Pix
Possibilidade está prevista em resolução que entra em vigor em fevereiro de 2025
O Banco Central anunciou nesta quinta-feira que o boleto de pagamento poderá ser pago por Pix, a partir da inclusão de um QR Code específico na fatura. Atualmente, os boletos só podem ser pagos por código de barras. A novidade foi incluída em uma resolução que aperfeiçoa o arcabouço regulatório do meio de pagamento. A resolução entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025.
“Incorpora-se na experiência do uso do boleto de pagamento, instrumento amplamente utilizado e objeto de diversos aperfeiçoamentos de segurança ao longo dos últimos anos, a agilidade, conveniência e grande aceitação do Pix”, diz o BC, em nota.
Além da possibilidade de pagamento por Pix, a resolução cria uma nova modalidade de boleto de cobrança, o boleto dinâmico. Segundo o BC, a nova modalidade trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por certos tipos de títulos, como, por exemplo, a duplicata escritural.
A autarquia explica que, como esses títulos podem ser negociados, é fundamental garantir a segurança, tanto para o pagador quanto para o credor, de que os pagamentos serão direcionados ao legitimo detentor de direitos. Para isso, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.
“A criação do boleto dinâmico representa, portanto, enorme avanço no sentido de modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de uma ampla gama de empresas integrantes da economia real, principalmente as de pequeno e médio porte.”
O BC ressalta, contudo, que ambos os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses títulos ou ativos ainda se encontram em processo de implementação, e a entrada em operação do boleto dinâmico deverá ocorrer somente em até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.
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Polícia descarta morte violenta em caso de ganhador da Mega-Sena em Cuiabá
Polícia Civil instaurou um inquérito para investigar a causa da morte. Antônio Lopes Siqueira, de 73 anos, fazia tratamento odontológico em uma clínica, quando teve mal súbito e morreu.
A Polícia Civil descartou a possiblidade de morte violenta do ganhador de R$ 201 milhões no sorteio da Mega-Sena, Antônio Lopes Siqueira, de 73 anos. Um inquérito foi aberto para investigar a causa da morte do idoso. Segundo a polícia, familiares e os funcionários da clínica onde a vítima morreu ainda serão ouvidos.
O delegado Edison Pick, responsável pelo caso, disse que, por enquanto, não há indícios de crime. Segundo ele, não foi encontrado nenhum aspecto externo que possa ter causado a morte de Antônio. No entanto, ainda estão sendo realizados exames complementares de necropsia.
“Tudo indica que foi uma morte natural. Previamente, os legistas não encontraram nenhuma causa externa. Precisamos aguardar os exames complementares, que vai olhar o coração, rim e fígado. Queremos concluir o inquérito em até 30 dias”, explicou.
Um exame preliminar feito pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que Antônio sofreu uma parada cardiorrespiratória na última quarta-feira (4), em uma clínica da capital onde fazia tratamento odontológico há uma semana. O idoso sofria de hipertensão e era diabético.
O prêmio milionário
O prêmio pago a Antônio Siqueira foi um dos 10 maiores da história. A aposta simples, com apenas seis dezenas, custou R$ 5. Nesse caso, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 50.063.860. Os números sorteados foram foram: 13 – 16 – 33 – 43 – 46 – 55.
Segundo a lotérica, o cliente registrou um jogo surpresa, com números escolhidos pela máquina.
O método conhecido como ‘surpresinha’ foi criado para aqueles apostadores que estão indecisos na escolha dos números. Com ele, o gerador de jogos aleatórios das casas lotéricas realiza a seleção dos números.
De acordo com o gerente, Yesser Dahrouge, o idoso ia na lotérica semanalmente e costumava brincar que ganharia o prêmio.
“É muito triste, todo mundo sonha em ganhar um dinheiro desse. É uma pena que ele não pode usufruir”, disse.
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