Cotidiano
Bolsa Verde beneficia quase 6 mil famílias acreanas com incentivo à preservação ambiental
Programa federal retomado em 2023 paga R$ 600 trimestrais a comunidades extrativistas; Acre tem 17 municípios contemplados, com destaque para Resex Alto Juruá

O Programa Bolsa Verde, política federal de apoio à conservação ambiental, contempla 5.941 famílias em 17 municípios do Acre. Foto: captada
O Programa Bolsa Verde, política federal de incentivo à conservação ambiental, beneficia 5.941 famílias em 17 municípios do Acre, conforme dados atualizados até março de 2025. Criado em 2011 e retomado em 2023 após suspensão nos governos anteriores, o programa – gerido pelo Ministério do Meio Ambiente – paga R$ 600 trimestrais a comunidades que promovem a proteção de florestas em reservas extrativistas, assentamentos sustentáveis e unidades de conservação.
No Acre, a Reserva Extrativista Alto Juruá (Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Tarauacá) concentra o maior número de beneficiários: 1.760 famílias.
Outras áreas emblemáticas incluem o PDS Jamil Jeireissati em Cruzeiro do Sul (596 famílias) e a Resex Cazumbá-Iracema (386 famílias). O programa abrange ainda territórios em Brasileia, Assis Brasil, Capixaba e Xapuri, entre outros. A Floresta Nacional Santa Rosa do Purus, em Feijó, aguarda indicação do ICMBio para inclusão.
Municípios e territórios beneficiados
- Resex Alto Juruá: 1.760 famílias (Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Tarauacá)
- PDS Jamil Jeireissati (Cruzeiro do Sul): 596 famílias
- Resex Cazumbá-Iracema: 386 famílias (Manoel Urbano e Sena Madureira)
- Resex Alto Tarauacá: 247 famílias
- PDS São Salvador (Mâncio Lima): 277 famílias
Abrangência municipal
Além dos já citados, incluem-se:
- Brasileia
- Assis Brasil
- Capixaba
- Epitaciolândia
- Feijó
- Rodrigues Alves
- Rio Branco
- Xapuri
Contexto do programa
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Criado em 2011 e retomado em 2023 após suspensão
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Floresta Nacional Santa Rosa do Purus (Feijó) aguarda inclusão oficial
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Objetivo: combater desmatamento com incentivo direto a populações tradicionais

Instituído pela Lei n°12.512 de 14/10/2011, o Programa de apoio à conservação ambiental – Programa Bolsa Verde foi criado em 2011 e desativado em 2016, com a retirada de dotação orçamentária ao final daquele ano. À época, o programa pagava R$ 300,00 trimestrais por família e fazia parte do programa Brasil Sem Miséria, chegando a beneficiar cerca de 100 mil famílias em situação de extrema pobreza moradoras em reservas extrativistas, a maioria na Amazônia.
Em sua primeira fase, o Bolsa Verde (2011-2016) atendia prioritariamente as famílias em extrema pobreza em pagamentos realizados como complemento de renda para as famílias que apoiavam a conservação ambiental nos territórios definidos pelo programa.
Em sua nova versão (Decreto nº 11.635/2023), o Bolsa Verde vai realizar pagamentos trimestrais de R$ 600,00 (seiscentos reais) a famílias que vivem em Unidades de Conservação de Uso sustentável (Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável), em assentamentos ambientalmente diferenciados da Reforma Agrária (florestal, agroextrativista e de desenvolvimento sustentável) e em territórios ocupados por povos e comunidades tradicionais, como ribeirinhos, extrativistas, indígenas, quilombolas e outros.
Os beneficiários se comprometem a cuidar da região onde vivem, a utilizar os recursos naturais de forma sustentável e a preservar a floresta, além de ajudar no trabalho de monitoramento e de proteção dessas áreas. Além dos pagamentos, terão acesso a ações de assistência técnica, extensão rural socioambiental, conservação ambiental e inclusão socioprodutiva.
O Bolsa Verde se configura assim, como programa de caráter socioeconômico e ambiental, que busca unir cidadania e preservação do meio ambiente. Mais do que uma mera transferência de renda, é uma política pública fundamental na proteção dos recursos naturais, na erradicação da pobreza e no desenvolvimento sustentável do país.
A quem se destina
Podem participar do Programa Bolsa Verde famílias em situação de pobreza que desenvolvam atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas: Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas Federais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável Federais; Projetos de Assentamento Florestal, Projetos de Desenvolvimento Sustentável ou Projetos de Assentamento Agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e outras áreas rurais, indicadas pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde e definidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Quem pode participar?
Para participar do Programa Bolsa Verde, a família deve ser indicada pelo órgão gestor (ICMBio e Incra) e atender às seguintes condições: se encontrar em situação de baixa renda, estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e desenvolver atividades de conservação da natureza na área onde vive.
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Semulher do Acre repudia decisão do TJMG que absolveu homem acusado de estuprar criança de 12 anos
Secretária Márdhia El Shawwa afirma que entendimento da Corte mineira “fragiliza o sistema de proteção às vítimas” e contraria legislação brasileira

Secretária Márdhia El Shawwa se manifestou após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. Foto: captada
A Secretaria de Estado da Mulher (Semulher) se manifestou publicamente neste sábado (21) após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos .
Em nota assinada pela secretária Márdhia El Shawwa, a pasta lamentou o entendimento da Corte mineira e afirmou que decisões dessa natureza fragilizam o sistema de proteção às vítimas e podem desestimular denúncias .
Fundamentação jurídica e reação
Segundo a secretaria, a legislação brasileira é clara ao estabelecer que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais, sendo essa uma proteção considerada absoluta . O artigo 217-A do Código Penal tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso.
A decisão do TJMG, proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada, aplicou a técnica do distinguishing para afastar a aplicação da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a presunção absoluta de violência nesses casos. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, argumentou que o relacionamento entre o acusado e a vítima teria sido “consensual” e contaria com “aquiescência dos genitores”.
Para a Semulher, qualquer interpretação que relativize essa regra coloca em risco a garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Impactos e repercussão nacional
A manifestação também destaca preocupação com os impactos sociais da decisão, apontando que ela pode gerar insegurança jurídica e transmitir uma mensagem de permissividade a possíveis agressores .
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já informou que vai recorrer da decisão, sustentando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a dignidade sexual é bem jurídico indisponível. O caso também gerou reações de parlamentares de diferentes espectros políticos e do Ministério dos Direitos Humanos, que repudiaram a relativização do crime.
A secretaria declarou solidariedade à vítima e à família e reafirmou compromisso com a defesa dos direitos de meninas e mulheres.

Confira a nota na íntegra:
Nota pública sobre decisão proferida pelo TJMG
A Secretaria de Estado da Mulher, no cumprimento de sua missão institucional de zelar pela integridade, lamenta a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.
Decisões desta natureza ignoram o trauma sofrido, invalidam a voz da vítima e, principalmente, adulteram a infância de nossas crianças. E para além disso, abre-se um precedente perigoso, criando brechas jurídicas que fragilizam o Sistema de Garantia de Direitos. Adicionalmente, a referida decisão gera insegurança jurídica, visto que desestimula a denúncia e passa uma mensagem de permissividade a potenciais agressores em todo o país.
A legislação brasileira é muito clara ao afirmar que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais. É uma proteção que deve ser absoluta, impedindo a transferência de responsabilidade para as vítimas, uma vez que crianças e adolescentes não possuem maturidade psicológica para tal.
Como instituição pública, não podemos aceitar que o Judiciário, guardião da Constituição e das leis, caminhe em sentido contrário à proteção integral de meninas e mulheres, especialmente na fase da infância e juventude. A justiça deve servir para amparar os vulneráveis, e não para validar abusos sob justificativas subjetivas que ignoram o texto legal.
Manifestamos nossa solidariedade à vítima e sua família e reafirmamos, mais uma vez, o nosso compromisso público na luta pela proteção e garantia de direitos de meninas e mulheres.
Márdhia El Shawwa
Secretária de Estado da Mulher
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Vídeo de criança indígena comendo tanajura encanta redes e valoriza tradição alimentar amazônica
Na gravação, a pequena Yandra Mawe aparece segurando o inseto e explica que “é uma delícia”; tanajura é iguaria típica de comunidades tradicionais do Norte e Nordeste

Nas imagens, a pequena aparece segurando o inseto e afirma que considera a iguaria “uma delícia”. Foto: captada
Um vídeo publicado no perfil de Yandra Mawe chamou atenção e repercutiu nas redes sociais ao mostrar uma criança indígena comentando, de forma espontânea, sobre o consumo de tanajura — formiga tradicionalmente apreciada em diversas regiões do Brasil, principalmente na Amazônia .
Nas imagens, a pequena criança indígena aparece segurando o inseto e afirma que considera a iguaria “uma delícia” . Com naturalidade, ela ainda orienta que não se deve comer a cabeça da formiga, explicando que apenas a parte inferior pode ser consumida .
Valor cultural e nutricional
A tanajura, também conhecida em algumas regiões como içá ou saúva, é consumida principalmente durante o período de revoada e faz parte da cultura alimentar de comunidades indígenas e de populações do Norte e Nordeste do país. Rica em proteínas, a formiga é geralmente torrada antes de ser ingerida .
O vídeo repercutiu pela espontaneidade da criança e também por valorizar um costume tradicional que, para muitos, ainda desperta curiosidade .
Veja vídeo:
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Professores da EJA ameaçam acionar a Justiça contra prefeitura por não pagamento de gratificação
Os professores da EJA ficaram de fora do abono natalino. Após procurarem a Secretaria Municipal de Educação, os profissionais participaram de reunião no último dia 10, quando teriam recebido a garantia de que o valor seria quitado até o dia 20 de fevereiro

O parecer ressalta que a antecipação do pagamento das verbas rescisórias não exclui o direito à gratificação, uma vez que o vínculo permaneceu ativo até o fim do mês. Foto: captada
Professores que atuaram na Educação de Jovens e Adultos (EJA) no município de Tarauacá tornaram pública a insatisfação com a administração municipal após o não pagamento do abono natalino que, segundo a categoria, havia sido prometido para esta sexta-feira, 20.
De acordo com os educadores, cerca de 40 profissionais tiveram os contratos rescindidos em dezembro do ano passado e afirmam que só tomaram conhecimento do encerramento por meio do contracheque. A professora Enieide Monteiro relatou que o contrato foi interrompido antes do prazo previsto.
“Somos 40 professores da EJA. Ano passado, em dezembro, tivemos nossos contratos rescindidos. Só ficamos sabendo pelo contracheque. O município quebrou nosso contrato faltando ainda seis meses, que no caso terminaria agora no meio do ano. Foi um processo seletivo e até o momento nenhuma publicação no Diário Oficial fizeram”, afirmou.
Segundo a docente, como o pagamento de dezembro foi antecipado pelo município, os professores da EJA ficaram de fora do abono natalino. Após procurarem a Secretaria Municipal de Educação, os profissionais participaram de reunião no último dia 10, quando teriam recebido a garantia de que o valor seria quitado até o dia 20 de fevereiro. Um vídeo gravado no encontro registraria a confirmação do prazo por parte de representante da pasta.
“Como o pagamento de dezembro eles anteciparam, nós professores da EJA ficamos de fora do abono natalino. Fomos atrás, tivemos reunião, eles prometeram que iriam pagar até o dia 20 desse mês. Quando foi ontem, fomos novamente atrás e falaram que talvez daqui uns quatro meses. Falta de respeito com nós professores, pois além de rescindirem nosso contrato por meio do holerite, nada oficial, ainda não cumpriram com o prometido”, declarou.
Além do acordo informado na reunião, os professores sustentam que há respaldo jurídico para o pagamento. O Parecer Jurídico nº 041/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município de Tarauacá em 29 de janeiro de 2026, conclui que é devido o pagamento da gratificação natalina extraordinária aos professores temporários da EJA cujos contratos foram encerrados após a sanção da Lei Municipal nº 1.177/2025.
O documento aponta que a lei que instituiu a gratificação foi sancionada em 18 de dezembro de 2025 e que, embora as verbas rescisórias tenham sido antecipadas para o dia 19 de dezembro, o encerramento contratual ocorreu apenas em 31 de dezembro de 2025. O parecer ressalta que a antecipação do pagamento das verbas rescisórias não exclui o direito à gratificação, uma vez que o vínculo permaneceu ativo até o fim do mês, concluindo que o pagamento é devido aos servidores temporários da EJA nessa condição.
A reportagem procurou a Prefeitura de Tarauacá para se manifestar sobre as reivindicações apresentadas pelos profissionais da EJA, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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