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Abusos e desacatos viram crimes militares com Garantia da Lei e da Ordem
Da Agência Brasil
A Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), reforço federal pedido pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, está em discussão na oficina O Ministério Público Militar nas Ações de Garantia da Lei e da Ordem. No encontro, promotores, procuradores e subprocuradores da Justiça Militar debatem temas e ações ligados à atuação durante a GLO, já que, com a operação, abre-se a possibilidade de ocorrerem crimes militares na área definida pela decisão.
“Não é só porque militares estão sendo usados na operação, mas porque esses homens estarão, por força de lei, em atividade militar, e crimes praticados por eles, como abusos, e contra eles, como desacato e desobediência, se tornam crimes militares”, explicou o promotor da Justiça Militar Ednilson Pires, que é orientador pedagógico da oficina.
Com a presença dos militares no Complexo da Maré, como foi solicitado pelo governo do estado do Rio nesta semana, a Justiça Militar também ganha a responsabilidade de emitir ordens judiciais, como mandados de busca e apreensão e ordens de prisão, que continuam regidos pelos mesmos direitos: “Se tiver o mandado, tem um horário para ser cumprido, e os militares têm que respeitar os limites da busca, por exemplo. Mas, é claro que, em casos de flagrante de armas ou drogas, por exemplo, um mandado de busca pode render uma prisão ao menos por receptação”, acrescentou.
Crimes militares, como os citados por Pires, também passam a ser julgados em tribunais militares, mesmo quando cometidos por civis. Esses delitos também serão investigados e registrados pelos militares, e delegados da Polícia Civil continuam responsáveis pelos crimes comuns, cometidos entre civis.
Apesar da diferenciação, Pires afirma: “Só muda o rito processual, mas o respeito é o mesmo, conforme a legislação”. Direitos de pedir habeas corpus e recursos, por exemplo, continuam garantidos na Justiça Militar, e os civis, mesmo condenados ou provisoriamente detidos por crimes militares, são presos em prisões comuns. No caso da Justiça Militar, no entanto, muda a instância superior, que passa a ser o Superior Tribunal Militar.
A possibilidade de julgar os civis na Justiça comum, mesmo em caso de crimes militares, é um dos temas em discussão na oficina, mas, segundo o orientador pedagógico, o Supremo Tribunal Federal, que poderia promover essa mudança, ainda tem sinalizado pela continuidade dos processos na Justiça Militar em operações de GLO.
“Também está em discussão o uso de institutos do Direito Penal Internacional, do Direito Internacional de Conflitos Armados e do Direito Internacional Humanitário, porque eles visam a proteger os civis. A cada caso de GLO, a gente vai vendo o que deu certo, o que deu errado, e faz o balanço”, resume Pires, que delimita: “A GLO é diferente de Estado de Sítio e do Estado de Defesa, é só o cumprimento de um dever constitucional, que é proteger a sociedade”.
No Estado de Defesa, decretado pela Presidência da República em casos de grave instabilidade institucional ou calamidades naturais de grandes proporções, os cidadãos perdem o direito à reunião, ainda que em associações, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Já no Estado de Sítio, que pode ser adotado quando o Estado de Defesa é ineficaz ou quando há estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, os indivíduos são obrigados a permanecer em localidade determinada; podem ser detidos em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; têm restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; e ainda perdem o direito à liberdade de reunião, podem sofrer busca e apreensão em domicílio e ter os bens requeridos.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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