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Abusos e desacatos viram crimes militares com Garantia da Lei e da Ordem

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Da Agência Brasil

A Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), reforço federal pedido pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, está em discussão na oficina O Ministério Público Militar nas Ações de Garantia da Lei e da Ordem. No encontro, promotores, procuradores e subprocuradores da Justiça Militar debatem temas e ações ligados à atuação durante a GLO, já que, com a operação, abre-se a possibilidade de ocorrerem crimes militares na área definida pela decisão.

“Não é só porque militares estão sendo usados na operação, mas porque esses homens estarão, por força de lei, em atividade militar, e crimes praticados por eles, como abusos, e contra eles, como desacato e desobediência, se tornam crimes militares”, explicou o promotor da Justiça Militar Ednilson Pires, que é orientador pedagógico da oficina.

Com a presença dos militares no Complexo da Maré, como foi solicitado pelo governo do estado do Rio nesta semana, a Justiça Militar também ganha a responsabilidade de emitir ordens judiciais, como mandados de busca e apreensão e ordens de prisão, que continuam regidos pelos mesmos direitos: “Se tiver o mandado, tem um horário para ser cumprido, e os militares têm que respeitar os limites da busca, por exemplo. Mas, é claro que, em casos de flagrante de armas ou drogas, por exemplo, um mandado de busca pode render uma prisão ao menos por receptação”, acrescentou.

Crimes militares, como os citados por Pires, também passam a ser julgados em tribunais militares, mesmo quando cometidos por civis. Esses delitos também serão investigados e registrados pelos militares, e delegados da Polícia Civil continuam responsáveis pelos crimes comuns, cometidos entre civis.

Apesar da diferenciação, Pires afirma: “Só muda o rito processual, mas o respeito é o mesmo, conforme a legislação”. Direitos de pedir habeas corpus e recursos, por exemplo, continuam garantidos na Justiça Militar, e os civis, mesmo condenados ou provisoriamente detidos por crimes militares, são presos em prisões comuns. No caso da Justiça Militar, no entanto, muda a instância superior, que passa a ser o Superior Tribunal Militar.

A possibilidade de julgar os civis na Justiça comum, mesmo em caso de crimes militares, é um dos temas em discussão na oficina, mas, segundo o orientador pedagógico, o Supremo Tribunal Federal, que poderia promover essa mudança, ainda tem sinalizado pela continuidade dos processos na Justiça Militar em operações de GLO.

“Também está em discussão o uso de institutos do Direito Penal Internacional, do Direito Internacional de Conflitos Armados e do Direito Internacional Humanitário, porque eles visam a proteger os civis. A cada caso de GLO, a gente vai vendo o que deu certo, o que deu errado, e faz o balanço”, resume Pires, que delimita: “A GLO é diferente de Estado de Sítio e do Estado de Defesa, é só o cumprimento de um dever constitucional, que é proteger a sociedade”.

No Estado de Defesa, decretado pela Presidência da República em casos de grave instabilidade institucional ou calamidades naturais de grandes proporções, os cidadãos perdem o direito à reunião, ainda que em associações, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Já no Estado de Sítio, que pode ser adotado quando o Estado de Defesa é ineficaz ou quando há estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, os indivíduos são obrigados a permanecer em localidade determinada; podem ser detidos em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; têm restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; e ainda perdem o direito à liberdade de reunião, podem sofrer busca e apreensão em domicílio e ter os bens requeridos.

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Mulher morre atropelada em rodovia após descer para trocar pneu furado

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Lorrana Nayara, de 30 anos, segurava o celular para iluminar o pneu e ajudar na troca, quando foi atingida por um caminhão desgovernado

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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