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’20 mil pessoas recebem R$ 230 bi sem pagar IR’, diz secretário da Receita

Página da Receita Federal no celular – Foto: Marcello Casal Jr.
O Estado de S. Paulo.
No final de junho, o governo federal entregou a segunda parte da reforma tributária ao Congresso Nacional. A proposta altera regras do Imposto de Renda (IR) para empresas e pessoas físicas. O governo porpõe taxar em 20% os dividendos distribuídos pelas empresas. Há isenção na faixa de até R$ 20 mil trimestrais. A ideia é que esse imposto banque a isenção de IR para pessoas físicas com renda de até R$ 2,5 mil mensais. Atualmente, somente quem ganha até R$ 1.903,98 não paga imposto de renda.
A proposta desagradou e empresários argumentam que ela elevaria a carga tributária. Para o secretário especial da Receita Federal, José Tostes, não se pode misturar a tributação de empresas com a de pessoas físicas e cita uma distorção na isenção de lucros e dividendos. “Temos aqui apenas 20.858 pessoas, numa população de 210 milhões, que receberam R$ 230 bilhões sem pagar imposto”, afirma. Essas pessoas pagaram só 1,8% de todo o rendimento que receberam, argumenta Tostes.
Confira os principais trechos da entrevista:
A carga tributária do Brasil está em torno de 31%. A maior crítica é de que a Receita colocou muita gordura na proposta para aumentar a arrecadação.
Não concordamos com essa avaliação. Fizemos uma proposta para ter equilíbrio entre medidas que aumentam e que reduzem a arrecadação. Esses argumentos de que haverá aumento, precisamos avaliar de que forma estão sendo calculados. O não aumento da carga tributária é um princípio que o ministro Paulo Guedes colocou no início do seu trabalho.
A carga não aumenta?
De fato, a carga tributária não aumentou. Se essas medidas agora possibilitarem algum aumento de carga, não será por conta delas em si, porque, como nós estamos vendo, está havendo um aumento de arrecadação este ano que poderá ser utilizado para reduzir incidências tributárias no próximo ano. Estamos com resultados bastante auspiciosos de arrecadação este ano, e que não têm nada a ver com o aumento de impostos, de alíquotas ou alterações nas regras tributárias.
O sr. falou que não tem como saber como está sendo feita a conta do aumento de carga. A Receita também divulgou apenas parcialmente os números. Eles serão detalhados?
Sim. Estamos preparando uma nota exaustivamente detalhada, inclusive quanto a parâmetros, quanto às variáveis, quanto à metodologia utilizada. Veja que, por exemplo, a alíquota da pessoa jurídica está sendo reduzida para 29%, e está sendo extinta a isenção do Imposto de Renda incidente sobre a distribuição dos dividendos, com uma alíquota de 20%. Muitos comentários que revelam a preocupação com o aumento de carga tributária somando as duas alíquotas. Completamente errado esse cálculo. Não posso somar os 29% da pessoa jurídica com os 20% da distribuição dos dividendos. São tributos que incidem sobre contribuintes distintos, pessoa jurídica e pessoa física.
Mesmo assim, fica em 43%, o que os críticos acham alto.
Exatamente a mediana dos países da OCDE. É 43,75%. E aí você vai ver: os 29% que incidem sobre o lucro da pessoa jurídica estão um pouco acima da média da OCDE, e os 20% na distribuição de dividendos estão bem abaixo.
O sr. pode dizer onde está o caráter distributivo da proposta?
As empresas estão tendo uma redução de impostos, de 34% para 29%. Isso é uma brutal redução de alíquota que incide sobre o setor produtivo. O que está sendo criado, como nova incidência, é sobre uma renda de pessoa física, sócio de pessoa jurídica, que é isento até hoje e vai passar a ser tributado em 20%, o que absolutamente não é novidade na maioria dos países. O Brasil antes de 1995 tinha exatamente este modelo de tributar a pessoa jurídica e tributar também a distribuição na pessoa física. Em 1995, optou por tributar só na jurídica e isentar a pessoa física. Agora, estamos avaliando voltar à situação anterior, usada hoje na maioria dos países.
Há uma confusão entre empresa e pessoa física?
Claro. Se a pessoa jurídica obtiver um lucro, vai pagar pela proposta 29%. Se reinvestir no próprio negócio os seus lucros, se capitalizar, se expandir em termos de investimentos com o seu próprio lucro, a tributação acabou aí. Só vai haver a incidência dos 20% se este lucro for distribuído como rendimento à pessoa física do sócio. Se ela reinvestir o lucro no próprio negócio, na expansão empresarial, na geração de empregos, não vai haver tributação dos 20%. Então, é uma medida que estimula o reinvestimento na própria empresa.
Quem hoje recebe na pessoa física esses lucros e dividendos e por que há essa grita diante da proposta de tributação?
Os que recebem acima de 320 salários mínimos (mais de R$ 352 mil por mês). São 20.858, que recebem de rendimentos isentos R$ 230,81 bilhões. Não preciso dizer muito mais para identificar quem vai deixar de ser isento e vai pagar imposto a partir de agora.
E mais ainda: se você somar os rendimentos tributáveis dessas 20.858 pessoas, que são apenas R$ 18 milhões tributados como salário e como rendimentos de trabalho, e os R$ 230 bilhões como dividendos e rendimentos isentos, essas 20.858 pessoas terminam por ter uma alíquota média de imposto de 1,8%. Ou seja, considerando todos os rendimentos que receberam, o imposto que elas pagaram representa 1,8%.
Vamos mostrar os números e ver de fato quem vai ser afetado com esta medida. Nós temos aqui apenas 20.858 pessoas, numa população de 210 milhões, que receberam R$ 230 bilhões sem pagar imposto. Isentos de acordo com a legislação atual, não tem nada de ilegal aqui.
E o caso de contribuintes que detêm ações de empresas, estão na faixa até R$ 20 mil por mês, mas não terão isenção porque o incentivo só valerá para micro e pequenas empresas?
Esse público existe, mas sem dúvida é muito reduzido em relação ao conjunto. É um tema que estamos discutindo, e podemos fazer ajustes para aperfeiçoar a proposta.
Não há a preocupação de o projeto ficar uma “emenda pior do que o soneto”, como aconteceu com a MP da Eletrobras?
Estamos já em interação com o Congresso. É claro que isso ainda vai ter desdobramentos na votação a partir das emendas que forem apresentadas, existe naturalmente a possibilidade de o texto ser alterado. Mas estamos na expectativa de que os princípios gerais e as regras mais importantes do projeto possam ter a aprovação no Congresso.
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Mega da Virada: Veja os números mais sorteados na história do concurso especial

A Mega da Virada 2025 deve pagar um prêmio estimado em R$ 1 bilhão, o maior valor já oferecido na história do concurso especial. As apostas estão abertas desde 1º de novembro e podem ser feitas até as 20h do dia 31 de dezembro. O sorteio também será realizado no último dia do ano, às 22h.
Para participar, o apostador pode escolher de 6 a 20 números entre os 60 disponíveis no volante ou optar pela Surpresinha, modalidade em que o próprio sistema seleciona as dezenas automaticamente. (leia mais abaixo)
Além de apostar de forma aleatória, há quem prefira se guiar por padrões e estatísticas da loteria. Nesse contexto, surge uma pergunta comum entre os jogadores: quais são os números que mais vezes já apareceram nos sorteios da Mega da Virada?
Segundo a Caixa Econômica Federal, o número 10 é o mais recorrente na história do concurso, tendo sido sorteado em cinco edições até agora.
Em seguida aparece as dezenas 5 e 33, que já saíram quatro vezes. Outros números também se destacam, como mostra a tabela abaixo:

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Mercado teme insegurança jurídica se STF reverter liquidação do Maste

Especialistas do mercado financeiro que acompanham o dia a dia do Banco Central veem com preocupação a maneira como o Poder Judiciário tem lidado com o caso do Banco Master.
Decretada no dia 18 de novembro pela autarquia reguladora do sistema financeiro, a liquidação extrajudicial do Master se deu em meio a uma fraude de R$ 12 bilhões. Na tentativa de manter sua liquidez, a instituição criou carteiras de crédito e fundos falsos, sem lastro, e tentou revendê-los para manter seus cofres.
Na última semana, o ministro Jhonatan de Jesus, do TCU (Tribunal de Contas da União), ordenou que o Banco Central apresente os fundamentos técnico-jurídicos da liquidação, questionando uma cronologia atípica do processo decisório.
Ex-diretor de Política Monetária do BC e presidente do Conselho de Administração da JiveMauá, Luiz Fernando Figueiredo é enfático ao apontar que os questionamentos levantados são “fora de propósito”.
Fonte: CNN
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Cinco pessoas morrem em acidente de carro em Goiás; três eram PMs
Acidente aconteceu no município de Firminópolis (GO), na tarde desta quarta-feira (25)

Grave acidente envolveu dois veículos • Reprodução/Corpo de Bombeiros Militar de Goiás
Três policiais militares estão entre as cinco vítimas de um grave acidente, nesta quinta-feira (25), na GO-164, altura do km 397, no município de Firminópolis, Goiás. Os agentes estavam de folga no momento do acidente.
Segundo o CBMGO (Corpo de Bombeiros Militar de Goiás), dois veículos tiveram uma colisão frontal entre um automóvel de passeio e uma caminhonete, as vítimas do acidente ficaram presas nas ferragens. No carro de passeio estavam quatro pessoas, todas com ferimentos graves.
As mortes foram confirmadas no local pelo médico do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Na caminhonete, duas vítimas foram socorridas pelo Samu e encaminhadas para atendimento hospitalar, sendo posteriormente confirmado um óbito na unidade de saúde.
O Governo de Goiás confirmou a identidade dos três PMs que morreram:
- Robson Luiz Fortuna Filho – 31 anos;
- Renato da Silva Duarte – 32 anos;
- João Paulo Marim Guimarães – 32 anos.

Soldado Robson Luiz Fortuna Filho • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Renato da Silva Duarte • Reprodução/Polícia Militar

Soldado João Paulo Marim Guimarães • Reprodução/Polícia Militar
O Governador Ronaldo Caiado também lamentou a morte dos agentes e das outras duas vítimas.
“Neste momento de dor, manifesto minha solidariedade a todos os familiares, amigos e irmãos de farda, estendendo também minhas condolências às famílias das outras vítimas atingidas por esse acidente”, escreveu Caiado.
As equipes do CBMGO atuaram no desencarceramento das vítimas, retirando os corpos das ferragens e encaminhando ao IML (Instituto Médico-Legal).
A PMR (Polícia Militar Rodoviária) assumiu a ocorrência, ficando responsável pelo controle do tráfego e pela adoção dos procedimentos legais necessários.
Fonte: CNN

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