Acre
13 a cada 100 moradores do AC não têm banheiro em casa; pior índice do país
De acordo com levantamento do Instituto Trata Brasil, cerca de 36 mil casas no estado do Acre não têm banheiro para os seus moradores.

Na casa da aposentada Ivone Lopes não tem rede de esgoto e o banheiro é improvisado — Foto: Reprodução/Rede Amazônica
Cerca de 139 mil moradores do estado do Acre vivem sem um banheiro dentro de casa. É o que mostra um estudo do Instituto Trata Brasil divulgado nessa quinta-feira (16), feito em parceria com a EX ANTE Consultoria Econômica e o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS).
O número representa aproximadamente 15,4% do total de pessoas no estado, a maior taxa do país. São cerca de 36 mil casas que não dispõe de um banheiro de uso exclusivo.
Conforme o estudo, no Acre, cerca de 13 a cada 100 pessoas moravam em residências sem banheiro de uso exclusivo. Esse também foi o pior índice relativo do país.
Em números reais, na região Norte, os maiores problemas estavam nos estados do Pará e Amazonas, onde se situavam, respectivamente, 984 mil e 354 mil habitantes sem banheiro de uso exclusivo.
O estudo também analisou a privação dos acreanos a outros serviços de saneamento básico. A falta de reservatório de água, por exemplo, afeta 5,8% das residências do estado: são 60 mil e pessoas sem caixa d’água ou outro tipo de reservatório de água potável em casa.
O número de acreanos que moravam nas habitações sem acesso à rede geral de abastecimento de água em 2022 foi de 335 mil pessoas. Isso correspondeu a 35,2% da população do estado, o quarto pior índice, segundo o estado.
Além disso, 69,5% das residências no Acre não tinham um abastecimento regular de água potável, essa foi a pior taxa do país. Isso significa que a rede geral de água não é a principal forma de abastecimento dessas casas, ou que elas não recebem água diariamente. Essa situação afeta mais de 631 mil acreanos.
O estudo mostrou que 509 mil acreanos em 150 domicílios não têm coleta de esgoto. Isso significa que 56,5% da população do estado não têm rede de esgoto em casa. Nesse quesito, o Acre fica em 10º lugar no ranking entre os que piores resultados.
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Morador de Rio Branco construiu uma cisterna em casa — Foto: Reprodução/Rede Amazônica
‘Cadê o líquido precioso?’
O aposentado Motacy Oliveira construiu uma cisterna em casa. O reservatório tem capacidade para receber 12 mil litros de água da chuva. Ele e a esposa vivem sem água encanada há mais de 10 anos, em um bairro da periferia da capital acreana. Com a estiagem prolongada, fica difícil ter água.
“Eu louvo a Deus quando dá uma chuvinha de 30 minutos que eu consigo pegar 500 litros para poder abastecer a residência. Porque, precisa lavar roupa, precisa fazer comida, tomar banho, fazer os serviços de casa. Aí pra mim poder segurar um pouco de água, fiz essa cisterna aqui com esforço próprio mesmo, fiz com boca de lobo, juntamente com a minha esposa. A gente trabalhando junto, conseguimos em três meses fazer esse tanque aí. Mas cadê o líquido precioso? A água que não chega”, disse o aposentado.
A moradora Ivone Lopes sofre há 7 anos sem água encanada em casa, hoje ela tem pouco mais de 500 litros. Para lavar a louça tem que economizar. Na casa dela, em Rio Branco, também não tem rede de esgoto e o banheiro é improvisado.
“Eu já pensei em fazer um empréstimo para fazer um banheiro, mas aí, e a água? De onde é que vai tirar água pra todo dia tá lavando né? Não tem condição. Eu não tenho condição de fazer um poço. O jeito é esperar por Deus, pela vontade dos outros né”, afirmou a moradora.
Colaborou o repórter Eldérico Silva, da Rede Amazônica Acre.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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