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Waack: Saída da Ford é veredicto sobre os últimos 10 anos da economia brasileira

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“Ford está nos dizendo o seguinte: mudem logo a maneira como a economia brasileira anda, senão, vocês vão ficar cada vez mais para trás.”

Da CNN, em São Paulo

“É, evidentemente, uma péssima notícia uma multinacional como a Ford fechar as portas no Brasil. Estamos perdendo empregos de qualidade, emprego industrial, que demandou treinamento, preparação, produtividade e qualificação de mão de obra”, disse Waack.

Para o jornalista, a decisão da multinacional norte-americana não é um veredicto especificamente sobre como a economia se desenvolve no governo de Jair Bolsonaro (sem partido).

“O veredicto da Ford é sobre a economia brasileira pelo menos nos últimos dez anos. Em outras palavras: uma economia cujo ambiente de negócios continua ruim – não mudou muito –, cujo sistema tributário é um cipoal que ninguém consegue entender – não mudou muito – e sobre regulações e burocracias que ninguém entende – também não mudou muito”, afirmou.

“Para uma empresa que pensa em escala planetária, em que lugar vocês pensam que nós estaríamos? Esse é o veredicto da Ford. Ela está nos dizendo o seguinte: mudem logo a maneira como a economia brasileira anda, senão, vocês vão ficar cada vez mais para trás.”

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Justiça mantém decisão que obriga Estado a melhorar estrutura do BPA em Cruzeiro do Sul

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MPAC garante liminar no TJAC e Estado terá prazos para apresentar plano e executar melhorias na unidade

O Ministério Público do Estado do Acre obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Acre que mantém a liminar determinando ao Estado do Acre a adoção de medidas emergenciais e a apresentação de um plano de ação para melhorar as condições estruturais do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), em Cruzeiro do Sul.

Segundo o MPAC, a ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, após a constatação de problemas graves na unidade localizada na BR-364, na Vila Lagoinha.

Problemas estruturais

De acordo com o órgão, foram identificadas infiltrações severas, riscos na rede elétrica, condições sanitárias precárias e ausência de requisitos mínimos de segurança, acessibilidade e salubridade para o funcionamento do prédio.

A Segunda Câmara Cível do TJAC negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Estado e manteve a decisão de primeira instância.

Determinações da Justiça

A decisão estabelece que o Estado apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação detalhado contendo:

  • Diagnóstico técnico da situação;
  • Medidas administrativas, técnicas e orçamentárias;
  • Cronograma de execução das melhorias.

O prazo máximo para execução das medidas é de 90 dias.

Além disso, a Justiça determinou a adoção imediata de ações emergenciais, como:

  • Reparos elétricos, hidráulicos e estruturais;
  • Higienização do imóvel;
  • Disponibilização de equipamentos básicos de segurança e ergonomia.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

Argumentos do Estado

O Acre recorreu da decisão alegando que o imóvel pertence ao município de Cruzeiro do Sul e que, por isso, não poderia ser responsabilizado pelas obras. Também argumentou que haveria interferência indevida do Judiciário na administração pública.

No entanto, o TJAC entendeu que o Estado possui responsabilidade constitucional pela organização e manutenção da segurança pública, incluindo o dever de garantir condições adequadas de funcionamento das unidades.

O Tribunal também destacou que a decisão não impõe uma solução específica, mas determina a elaboração de um plano de ação, preservando a autonomia administrativa do gestor.

O que aponta a ação

Segundo a ação civil pública, as irregularidades foram constatadas após visita institucional realizada em abril de 2025 e vistoria técnica do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), que classificou o estado geral da edificação como “péssimo”, apontando riscos à saúde e à integridade física dos servidores.

Entre os principais problemas identificados estão:

  • Instalações sanitárias inadequadas;
  • Fiações improvisadas e expostas;
  • Ausência de sistema de videomonitoramento;
  • Cercamento precário;
  • Falta de equipamentos de prevenção contra incêndio;
  • Ausência de alvarás e certificados exigidos pelos órgãos competentes.

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MPAC amplia investigação sobre falhas no Cadastro Ambiental Rural em todo o Acre

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Inquérito que antes focava na região do Juruá passa a apurar problemas estruturais do CAR em nível estadual

O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA), decidiu ampliar o objeto de um inquérito civil que investiga problemas no funcionamento do Cadastro Ambiental Rural no estado.

O aditamento à Portaria nº 30/2024 foi assinado pela promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana, coordenadora-geral do GAEMA, no último dia 25 de março de 2026, em Cruzeiro do Sul.

Investigação passa a ter alcance estadual

Inicialmente, o Inquérito Civil nº 06.2024.00000441-0 tinha como foco apurar as condições de operacionalidade do CAR na Bacia Hidrográfica do Juruá, diante do baixo índice de validação dos cadastros ambientais rurais em municípios como Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.

Após análise dos autos, o MPAC concluiu que o problema ultrapassa os limites regionais e pode ter impacto em todo o estado, por envolver questões estruturais da política pública ambiental e da gestão do cadastro.

Com a mudança, o inquérito passa a apurar as condições de operabilidade do Cadastro Ambiental Rural em todo o Acre, buscando identificar as causas do baixo índice de validação e a eventual necessidade de adoção de medidas institucionais para aprimorar a política ambiental.

A ampliação da investigação levou em consideração a Resolução nº 136/2023, que atribui ao GAEMA a atuação em demandas de maior complexidade ou relevância social, inclusive de forma coordenada.

Segundo o MPAC, ainda há diligências investigativas pendentes, principalmente relacionadas à obtenção de informações técnicas consideradas essenciais para a adequada instrução do procedimento.

Providências determinadas

No aditamento, o Ministério Público determinou:

  • A autuação e o registro da ampliação do objeto no sistema interno (SAJ/MP);
  • A publicação do ato no Diário Eletrônico do MPAC (DEMPAC);
  • A reiteração de expediente com caráter requisitório, reforçando que a recusa, o atraso ou a omissão no fornecimento de informações técnicas poderá resultar na adoção de medidas legais cabíveis, inclusive de natureza penal, conforme previsto na Lei nº 7.347/1985.

Após o cumprimento das diligências, o procedimento deverá retornar para nova deliberação quanto às medidas a serem adotadas.

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Câmara Criminal mantém sentença que responsabiliza homem por violência doméstica contra própria avó

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Caso ocorreu no município de Senador Guiomard; acusado recebeu a pena de 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Câmara Criminal, decidiu, por unanimidade, manter a sentença que responsabilizou um homem pelo crime de extorsão praticado contra sua própria avó, em contexto de violência doméstica, no município de Senador Guiomard.

De acordo com os autos, o homem estava sob efeito de álcool e drogas e teria chegado à residência da avó ameaçando e exigindo dinheiro. Ele agrediu a vítima e quebrou objetos da casa. A situação só foi interrompida após a intervenção de um familiar, que acionou a polícia.

O acusado recebeu a pena de quatro anos e oito meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Na ocasião, a defesa do réu solicitou a absolvição no caso, sob o argumento de que não haveria provas suficientes e de que a sentença teria se baseado apenas em elementos colhidos durante a investigação policial.

O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, argumentou que o processo contém provas consistentes, tanto na fase investigativa quanto no julgamento. Entre essas provas estão depoimentos de policiais militares, do delegado responsável, de familiares e do próprio acusado.

Além disso, o relator destacou que os depoimentos prestados em juízo confirmam a versão inicial dos fatos e demonstram que a vítima foi submetida a constrangimento mediante violência e grave ameaça, elementos que caracterizam o crime de extorsão.

Outro ponto abordado foi o fato de a vítima ter manifestado o desejo de que o neto fosse solto. Conforme o magistrado, esse tipo de postura é comum em casos de violência no ambiente familiar, principalmente quando existem laços afetivos entre os envolvidos, mas isso não é suficiente para afastar as provas reunidas no processo.

Portanto, a Câmara Criminal decidiu negar o recurso e manter integralmente a sentença anterior, reconhecendo a prática do crime e a responsabilidade do acusado.

Apelação Criminal – Processo nº 0000373-63.2024.8.01.0009, disponível na edição nº 7.985 desta sexta-feira, 27 de março, do Diário da Justiça (pág. 27).

*Imagem gerada por IA

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