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Vendas do Tesouro Direto caem 12,6% em setembro
No mês passado, foram vendidos R$ 3,199 bi em títulos
As vendas de títulos públicos a pessoas físicas pela internet somaram R$ 3,199 bilhões em setembro, divulgou nesta terça-feira (24) o Tesouro Nacional. O valor caiu 12,6% em relação a agosto e ficou praticamente estável em relação a setembro do ano passado.
O recorde mensal histórico do Tesouro Direto ocorreu em março, quando as vendas somaram R$ 6,842 bilhões. O mês passado foi marcado por fortes instabilidades no mercado financeiro global, o que reduziu o interesse de alguns investidores.
Os títulos mais procurados pelos investidores em setembro foram os corrigidos pela Selic (juros básicos da economia), cuja participação nas vendas atingiu 64,4%. Os títulos vinculados à inflação (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA) corresponderam a 20,5% do total, enquanto os prefixados, com juros definidos no momento da emissão, foram 10,4%.
Destinados ao financiamento de aposentadorias, o Tesouro Renda+, lançado no início do ano, respondeu por 3,9% das vendas. No segundo mês de comercialização, o novo título Tesouro Educa+, que pretende financiar uma poupança para o ensino superior, atraiu apenas 0,9% das vendas.
O interesse por papéis vinculados aos juros básicos é justificado pelo alto nível da Taxa Selic. Em setembro de 2021, o Banco Central (BC) começou a elevar a Selic. A taxa, que estava em 2% ao ano, no menor nível da história, ficou em 13,75% ao ano entre setembro de 2022 e setembro deste ano. Mesmo com as quedas recentes nos juros básicos, atualmente em 12,75% ao ano, as taxas continuam atrativas.
O estoque total do Tesouro Direto alcançou R$ 123,35 bilhões no fim de setembro, aumento de 2,5% em relação ao mês anterior (R$ 94,07 bilhões) e de 42,1% em relação a setembro do ano passado (R$ 67,89 bilhões). Essa alta ocorreu porque as vendas superaram os resgates em R$ 1,74 bilhão no mês passado.
O estoque total do Tesouro Direto superou o nível de R$ 120 bilhões pela primeira vez. No fim de setembro, o volume de títulos associados ao programa somava R$ 121,611 bilhões, aumento de 1,43% em relação ao mês anterior (R$ 121,611 bilhões) e de 23,5% em relação a setembro do ano passado (R$ 99,89 bilhões). Essa alta ocorreu porque as vendas superaram os resgates em R$ 758,7 milhões no mês passado.
Investidores
Em relação ao número de investidores, 354,6 mil novos participantes se cadastraram no programa no mês passado. O número total de investidores atingiu 25.830.465. Nos últimos 12 meses, o número de investidores acumula alta de 22,1%. O total de investidores ativos (com operações em aberto) chegou a 2.403.490, aumento de 15% em 12 meses.
A utilização do Tesouro Direto por pequenos investidores pode ser observada pelo considerável número de vendas de até R$ 5 mil, que correspondeu a 84,6% do total de 586.365 operações de vendas ocorridas em setembro. Só as aplicações de até R$ 1 mil representaram 63,1%. O valor médio por operação atingiu R$ 5.455,25.
Os investidores estão preferindo papéis de médio prazo. As vendas de títulos com prazo entre 1 e 5 anos representaram 33,4%; e aquelas com prazo entre 5 e 10 anos, 49,3% do total. Os papéis de mais de dez anos de prazo representaram 17,3% das vendas.
O balanço completo do Tesouro Direto está disponível na página do Tesouro Transparente.
Captação de recursos
O Tesouro Direto foi criado em janeiro de 2002 para popularizar esse tipo de aplicação e permitir que pessoas físicas pudessem adquirir títulos públicos diretamente do Tesouro Nacional, via internet, sem intermediação de agentes financeiros.
O aplicador só precisa pagar uma taxa semestral para a B3, a bolsa de valores brasileira, que tem a custódia dos títulos. Mais informações podem ser obtidas no site do Tesouro Direto.
A venda de títulos é uma das formas que o governo tem de captar recursos para pagar dívidas e honrar compromissos. Em troca, o Tesouro Nacional se compromete a devolver o valor com um adicional que pode variar de acordo com a Selic, índices de inflação, câmbio ou uma taxa definida antecipadamente no caso dos papéis pré-fixados.
Edição: Marcelo Brandão
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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