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Trump tem o poder de proibir votação pelo correio nas eleições dos EUA?
Presidente não tem autoridade legal clara para fazer isso, embora seus aliados no Congresso e nos governos estaduais possam promulgar políticas que proíbam a prática
O presidente dos EUA, Donald Trump, quer proibir a votação pelo correio nas eleições federais, uma forma de votação popular entre muitos americanos. Cerca de três em cada dez votos foram enviados pelo correio nas eleições gerais de 2024, de acordo com a Comissão de Assistência Eleitoral dos EUA.
Trump, um republicano, não tem autoridade legal clara para fazer isso, embora seus aliados no Congresso e nos governos estaduais possam promulgar políticas que proíbam a prática.
Veja aqui uma análise da autoridade de Trump e como a lei pode ser alterada.
Trump pode proibir unilateralmente a votação por correio?
Somente os estados e o Congresso dos EUA podem aprovar leis que regulam as eleições. Uma proibição unilateral do voto pelo correio pelo presidente provavelmente excederia a autoridade limitada de Trump para fazer cumprir a lei existente.
Em uma publicação nas redes sociais na segunda-feira, Trump disse que as cédulas enviadas pelo correio são suscetíveis a fraudes e que lideraria um movimento para proibi-las, começando com um decreto trazendo “honestidade” às eleições de meio de mandato de novembro de 2026.
Nos últimos anos, os republicanos entraram com dezenas de ações judiciais buscando acabar com a votação por correspondência, alegando possível fraude. Os democratas, em geral, apoiam a votação por correspondência como forma de ampliar o acesso à votação.
Vários estudos mostram que a fraude eleitoral é extremamente rara nos EUA.
Representantes da Casa Branca forneceram uma declaração geral sobre as políticas eleitorais de Trump, mas não responderam a perguntas sobre sua autoridade legal para proibir cédulas de votação pelo correio ou o que um decreto diria.
Aliados de Trump podem proibir o envio de cédulas pelo correio?
Os estados são responsáveis por administrar seus votos de acordo com a Constituição dos EUA, e as legislaturas controladas pelos republicanos podem aprovar leis proibindo cédulas de votação pelo correio, desde que não entrem em conflito com a lei federal.
O Congresso poderia proibir o uso de cédulas de votação pelo correio em eleições federais e anular leis estaduais que protegem seu uso, mas o Partido Republicano de Trump tem maioria mínima no Congresso e enfrentaria dificuldades para superar a oposição dos democratas.
Os republicanos detêm 53 cadeiras no Senado. Para aprovar a proibição do voto por correspondência, eles precisariam acabar com a obstrução, uma tradição de longa data que exige que 60 dos 100 membros da Casa aprovem a legislação.
Leis estaduais e federais que proíbem o voto pelo correio podem ser contestadas na justiça por serem impedimentos inconstitucionais à votação.
Que poder o presidente dos EUA tem sobre as eleições?
Os presidentes nos EUA têm alguma discrição na aplicação das leis eleitorais, e Trump poderia tentar usar esses poderes para acabar ou restringir a votação pelo correio, embora não esteja claro como.
Em junho, um juiz federal bloqueou partes de uma ordem executiva de Trump que exigia que os eleitores comprovassem sua cidadania americana e tentava impedir que os estados contabilizassem os votos enviados pelo correio após o dia da eleição. O governo Trump está recorrendo.
“A Constituição não concede ao presidente nenhum poder específico sobre eleições”, disse a juíza distrital dos EUA Denise Casper, indicada pelo presidente democrata Barack Obama.
Fonte: CNN
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
