Cotidiano
TRÂNSITO: Aplicação de multas por videomonitoramento já está valendo
A regulamentação do Contran foi publicada no Diário Oficial no final de março. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, o objetivo é tornar o arcabouço legal mais racional e menos burocrático para a sociedade.
Desde o dia 1º de abril, as multas de infrações flagradas por câmeras de monitoramento podem ser enviadas ao motorista. Isso porque uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de março regularizou a matéria.
Segundo o texto, a autoridade ou o agente de trânsito que estiver fiscalizando o trânsito por meio de sistemas de videomonitoramento “poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.”
Por meio de nota, a Secretaria Nacional de Trânsito afirmou que as resoluções 471, de 18 de dezembro de 2013; e 532, de 17 de junho de 2015, foram revogadas e consolidadas na Resolução 909, de 28 de março de 2022. Não houve qualquer alteração de conteúdo, apenas a elaboração de um único texto para regulamentar o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. “O objetivo é tornar o arcabouço legal mais racional e menos burocrático para toda a sociedade”, completou.
O auto de infração deverá informar o campo de “observação” a forma com que foi constatado a irregularidade, ou seja, por meio de vídeo.
De acordo com o diretor científico da Associação Brasileira de Medicina da Tráfico de Minas Gerais, Alysson Coimbra, não há uma definição do tipo de transgressão que poderá ser autuada pelos agentes. Toda e qualquer desobediência, como dirigir usando o celular ou com uma mão para fora do volante, dirigir falando no celular, que seja que seja flagrada e que tenha ocorrido em uma via sinalizada pode gerar multa.
“Tudo isso depende da resolução da câmera utilizada para isso, pois a imagem que vai ser enviada junto com a notificação, tem que ter uma uma boa resolução, que é o que ainda algumas centrais nas cidades não têm, visto que as câmeras são simplesmente genéricas, sem a capacidade de aproximação e de zoom para que essas infrações que exigem uma melhor resolução sejam aplicadas”, explica Coimbra
Outro ponto importante é que a nova regra só poderá ser aplicada em vias que estejam sinalizadas sobre o uso de videomonitoramento, ou seja, o motorista precisa saber que está sendo monitorado, assim como acontece com radares e câmeras que registram o avanço do semáforo.
Esse monitoramento, que já existe em muitas ruas, avenidas e rodovias brasileiras, é feito por agentes de trânsito municipais, pelo DER, Polícia Rodoviária e Polícia Militar. “Não é qualquer pessoa que pode aplicar uma multa. Essa fiscalização por videomonitoramento será feita por agentes qualificados e autorizados por legislação para isso e eles têm que especificar na autuação a forma com que a multa foi aplicada, lembrando que só valerão autuações aplicadas em tempo real da sua ocorrência”, explica Alysson Coimbra.
Radares x Câmera de monitoramentos
Em Minas Gerais, por exemplo, os 465 radares fixos em operação nas rodovias que cortam o estado atuam na verificação do respeito aos limites de velocidade estipulados naquele ponto e com o propósito de dar segurança no trânsito, explica o DER estadual. Já o sistema de videomonitoramento, vai além da segurança imposta pelo limite de velocidade, abrange as normas e condutas exigidas no trânsito, em que não seja obrigatório a abordagem dos condutores.
No videomonitoramento, a autoridade de trânsito ou o agente da autoridade de trânsito, podem exercer a fiscalização de forma remota, online, por meio de sistemas de videomonitoramento, em relação às normas gerais de circulação e condutas conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Atualmente, o DER/MG elabora estudos com o objetivo de realizar, num futuro próximo, a contratação, por meio de processo licitatório, de empresas especializadas, para implantação e manutenção de câmeras e de um sistema de videomonitoramento.
Outro exemplo de videomonitoramento ocorre no Distrito Federal. O DER-DF conta com 61 câmeras instaladas em pontos estratégicos de rodovias que ajudam na fiscalização, mas também na agilidade para socorrer vítimas de acidentes. As imagens são captadas 24 horas por dia e registradas em 10 monitores de TV, observados por sete agentes de trânsito rodoviários. Os profissionais se intercalam no trabalho de monitoramento entre as 6h e às 21h diariamente, inclusive aos finais de semana e feriados.
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Questão Legal
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que autorizou a aplicação de multas de trânsito pelas câmeras de monitoramento. Segundo o MPF, o objetivo é garantir o direito à intimidade e privacidade do motorista e passageiros e “coibir violação ao princípio da legalidade e a ocorrência de cerceamento de defesa”. A matéria está sendo analisada pelo desembargador federal Leonardo Carvalho
Os recursos são frutos de duas ações públicas ajuizadas no Ceará e Minas Gerais. Segundo os processos, o direito à defesa dos condutores de Fortaleza (CE) e Uberlândia fica comprometido porque as câmeras não gravam as imagens das infrações, o que dificultaria o motorista a recorrer de uma possível multa. Os recursos foram apresentados em deste ano e, na época, esse tipo de autuações não tinham qualquer tipo de regulamentação por parte do CONTRAN.
Porém, em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no mesmo tribunal, a sentença que havia declarado a inconstitucionalidade da Resolução nº 532/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo a AGU, ressaltou que o videomonitoramento ocorre em tempo real e, por isso, não existe nenhum tipo de gravação que poderia afetar a privacidade do motorista. Além disso, explicou que essa fiscalização só poderá acontecer em vias sinalizadas, assim como garante a regularização.
“Acreditamos que o direito à intimidade e à vida privada não são absolutos e irrestritos. Eles devem se compatibilizar com o restante da Constituição, que prevê, como direito e dever do Estado e dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, a preservação da ordem pública, em que está incluída a segurança no trânsito, das pessoas e do patrimônio. Ou seja, a partir do momento em que se conferem mais meios de fiscalização, para aumentar a segurança de todos, isso tem que se sobrepor, num juízo de ponderação, ao direito à intimidade das pessoas”, explica o coordenador regional de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU-5), o advogado da União Hugo Menezes Peixoto
Fonte: Brasil 61
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No Acre, homem espalha lixo na rua e Polícia Militar faz colocar de volta na lixeira
Uma ocorrência registrada na madrugada deste domingo (13), por volta das 2h40 da madrugada, mobilizou uma equipe de monitoramento noturno no bairro Ivete Vargas, em Rio Branco, após um episódio de descarte irregular de lixo em via pública.
De acordo com o responsável pelo monitoramento noturno da região, um homem em situação de rua, identificado como Kairom, foi flagrado derramando o lixo de um supermercado da região todo na calçada. A atitude foi detectada em tempo real pelo sistema de vigilância, que acionou a Polícia Militar.
Segundo relato da equipe de segurança, os policiais chegaram rapidamente ao local e abordaram o homem, orientando-o a não jogar lixo na rua. O infrator recolocou os resíduos na lixeira, e o caso foi solucionado sem a necessidade de maiores intervenções.
Moradores do local reforçaram por meio de aplicativo de mensagens a importância da comunicação e colaboração entre os residentes para garantir melhores resultados nas ações de fiscalização. “A participação dos moradores é fundamental. Estamos totalmente empenhados em oferecer um serviço de qualidade e manter o bairro limpo e seguro para todos”, disseram.
VEJA VÍDEO:
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Tuna Luso derrota o Manauara e assume liderança do grupo A1

Foto Tuna Luso: Ju Alagoano marcou o gol da vitória da Tuna no Souza
A Tuna Luso derrotou o Manauara, do Amazonas, por 2 a 1 neste domingo, 13, no estádio do Souza, em Belém, no Pará, e assumiu a liderança do grupo A1 do Campeonato Brasileiro da Série D com 24 pontos. Alex Sandro e Ju Alagoano marcaram os gols da Tuna e Kadu Barone anotou para os amazonenses.
Em Manaus
No outro jogo do grupo A1 neste domingo, Manaus e Águia de Marabá empataram por 3 a 3, no estádio Carlos Zamith, em Manaus, no Amazonas. Maurício, Thiago Spice e Gustavo Lila fizeram os gols do Gavião enquanto Kaique (2) e Thalyson marcaram os gols do time paraense.
Inexplicável derrota
Depois da inexplicável derrota para o Humaitá por 1 a 0 nesse sábado, 12, na Arena da Floresta, o Independência fecha a 12ª rodada da primeira fase do Campeonato Brasileiro da Série D dentro do G4. Contudo, os últimos jogos na primeira fase do Tricolor serão contra o Águia, em Marabá, e o Manauara, na Arena, líderes do grupo.
Classificação
1º Tuna Luso/PA 24 Pts
2º Manauara/AM 23 Pts
3º Independência/AC 18 Pts
4º Manaus/AM 17 Pts
5º Águia/PA 16 Pts
6º Trem/AP 15 Pts
7º GAS/RR 14 Pts
8º Humaitá/AC 4 Pts
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Fluminense da Bahia e Brasileia empatam em uma partida de favoritos

Foto Fafs: Fluminense da Bahia segue como um dos favoritos ao título
Fluminense da Bahia e Brasileia empataram por 2 a 2 nesse sábado, 12, no CIEC da Estação, em uma partida válida pela fase de classificação do Campeonato Estadual Masculino Sub-20. No outro jogo da rodada, em Porto Acre, o Café com Leite/Porto Acre vencia a Assermurb por 2 a 1, mas perdeu o seu goleiro, expulso, e a vitória pelas regras da competição ficou com a Assermurb porque a equipe da casa não tinha um reserva.
Sub-20
Pelo Estadual Feminino Sub-20, Café com Leite/Porto Acre goleou o Borussia por 8 a 2.
Sub-17 masculino
No Estadual Sub-17, no masculino, Epitaciolândia venceu o Campo Grande por 4 a 1 e Brasileira derrotou a Base do Zé por 3 a 1.
Sub-17 feminino
No Sub-17 feminino, o Real Sociedade venceu o Epitaciolândia por 2 a 0.
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