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Termina neste sábado prazo para candidatos e partidos encaminharem prestação de contas da campanha eleitoral 2024

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O objetivo principal da prestação de contas é garantir a transparência dos recursos usados durante a campanha. A Justiça Eleitoral analisa as contas para confirmar a regularidade nos recursos recebidos e gastos.

Para candidatos eleitos, a falta de prestação de contas impede a diplomação até que a situação seja regularizada

Termina neste sábado (16) o prazo para candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram os dois turnos das Eleições Municipais de 2024 encaminharem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas de campanha. Mesmo que o candidato tenha desistido ao longo da campanha, o relatório precisa ser encaminhado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), assegurando a transparência na arrecadação e no uso dos recursos durante o período eleitoral.

Candidatos e partidos que não apresentarem a prestação de contas no prazo ficam irregulares e não recebem a certidão de quitação eleitoral. Para candidatos eleitos, a falta de prestação de contas impede a diplomação até que a situação seja regularizada.

Se houver dívidas de campanha não quitadas até o envio da prestação de contas, elas podem ser assumidas pelo partido ou pela direção nacional do partido. Nesse caso, o partido passa a responder pelas dívidas junto com o candidato.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o objetivo principal da prestação de contas é garantir a transparência dos recursos usados durante a campanha. A Justiça Eleitoral analisa as contas para confirmar a regularidade nos recursos recebidos e gastos.

Dependendo da análise, a Justiça Eleitoral pode:

Aprovar as contas, se estiverem regulares;
Aprovar com ressalvas, caso existam pequenas falhas que não afetem a regularidade;
Desaprovar as contas, se houver falhas graves;
Declarar a não prestação das contas, se elas não forem apresentadas após notificação, com um prazo adicional de 72 horas.

Essas regras reforçam a transparência e a justiça no processo eleitoral, garantindo que todos os participantes sigam as mesmas normas financeiras e promovam uma eleição justa e equilibrada.

Sobras de campanha

Este sábado (16) é também o último dia para as candidatas e os candidatos que disputaram o 2º turno das Eleições 2024 transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária, inclusive os créditos contratados de impulsionamentos não utilizados. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997, artigo 31, inciso I, e na Resolução do TSE nº 23.607/2019, artigos 35, parágrafo 2º, inciso II, e 50, parágrafo 1º.

Conforme a Lei das Eleições, a sobra de recursos financeiros deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, deve ser transferida ao partido, obedecendo ao seguinte critério: a candidata e o candidato aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador deverão transferir para o órgão diretivo municipal da legenda na cidade onde ocorreu a eleição, que será o responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o juízo eleitoral correspondente.

Já de acordo com a Resolução 23.607/2019, constituem sobras de campanha: I – a diferença positiva entre os recursos financeiros arrecadados e os gastos financeiros realizados em campanha; II – os bens e materiais permanentes adquiridos ou recebidos durante a campanha até a data da entrega das prestações de contas de campanha; e III – os créditos contratados e não utilizados relativos a impulsionamento de conteúdos.

Valores não utilizados do FEFC

Este sábado é ainda o último dia para as candidatas e os candidatos que disputaram o 2º turno, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do FEFC e os créditos contratados de impulsionamento não utilizados (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C, parágrafo 11; Resolução TSE nº 23.607/2019, artigos 35, parágrafo 2º, inciso I, e 50, parágrafo 5º; e Resolução TSE nº 23.605/2019, artigo 11).

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Real Sociedade e Assermurb avançam e semifinais estão definidas

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Real Sociedade e Assermurb estão classificados para as semifinais do Campeonato Rainhas da Bola de Futsal Feminino. Nas partidas da última rodada da fase de classificação neste domingo, 1º de março, na quadra do Colégio Lourenço Filho, o Real Sociedade venceu o Porto Acre por 4 a 2 e a Assermurb bateu as Boleiras por 5 a 3.  Cumprir tabela Nos confrontos para cumprir tabela, …

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Fonte: Conteúdo republicado de PHD ESPORTES - ESPORTES

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Cantor sertanejo Sorocaba escapa de bombardeio em aeroporto de Dubai. Veja o vídeo

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Sorocaba, da dupla com Fernando, contou os detalhes do ocorrido em vídeo publicado nas redes sociais. Veja

O cantor sertanejo Sorocaba, que faz dupla com Fernando, revelou que escapou “por pouco” do bombardeio que atingiu o aeroporto de Dubai, nos Emirados Árabes. A região foi atingida nesse sábado (28/2), em meio ao conflito envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.

Nas redes sociais, o artista publicou um vídeo dando detalhes do ocorrido: “Olha que loucura! A gente estava dois dias atrás no aeroporto de Dubai, exatamente no terminal que caiu a bomba no aeroporto. Graças a Deus, não machucou ninguém, mas um baita susto a galera levou lá. Foi um livramento”.

“A gente chegou aqui no Japão e ficamos sabendo que, depois de dois dias, que tinha estourado essa guerra. A gente estava na Índia, conectou em Dubai, nesse terminal que ‘deu rolo’, e partimos para o Japão. Escapamos por dois dias! Deus cuidando da gente sempre”, completou Sorocaba.

Atualmente, Sorocaba segue em viagem pelo Japão. Nesse sábado (28/2), o cantor publicou um registro de um passeio gastronômico no país.

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Goleiro Bruno deixa Vasco do Acre e jogará por time amador de MG

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O anúncio foi feito pelo Menezes Esporte Clube, nesse sábado (28/2). Bruno assinou o contrato neste domingo (1º/3)

Reprodução/Instagram/Menezes EC

O goleiro Bruno está de clube novo. Nesse sábado (28/2), o Menezes Esporte Clube, time amador de Minas Gerais, oficializou a contratação do arqueiro. Anteriormente, o atleta estava no Vasco do Acre, onde disputou partida da 1ª fase da Copa do Brasil.

O jogador foi anunciado oficialmente pelo clube em divulgação nas redes sociais. Na postagem, a equipe agradece ao goleiro por todo esforço feito para que a contratação do mesmo fosse concretizada.

A última partida oficial do goleiro Bruno foi em 19 de fevereiro, pela 1ª fase da Copa do Brasil. Na ocasião, o arqueiro jogou pelo Vasco do Acre diante do Velo Clube. Durante os 90 minutos o confronto terminou empatado em 1 x 1. Nos pênaltis, Bruno defendeu dois pênaltis e converteu uma cobrança. Mesmo assim, o Vasco do Acre foi superado por 3 x 2.

Após esta partida, Bruno deixou o clube, tendo uma passagem relâmpago pela equipe. Agora, ele irá participar do Campeonato Municipal da 1ª divisão de Ribeirão das Naves, munícipio localizado em Minas Gerais.

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