Cotidiano
Termina neste sábado prazo para candidatos e partidos encaminharem prestação de contas da campanha eleitoral 2024
O objetivo principal da prestação de contas é garantir a transparência dos recursos usados durante a campanha. A Justiça Eleitoral analisa as contas para confirmar a regularidade nos recursos recebidos e gastos.
Termina neste sábado (16) o prazo para candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram os dois turnos das Eleições Municipais de 2024 encaminharem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas de campanha. Mesmo que o candidato tenha desistido ao longo da campanha, o relatório precisa ser encaminhado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), assegurando a transparência na arrecadação e no uso dos recursos durante o período eleitoral.
Candidatos e partidos que não apresentarem a prestação de contas no prazo ficam irregulares e não recebem a certidão de quitação eleitoral. Para candidatos eleitos, a falta de prestação de contas impede a diplomação até que a situação seja regularizada.
Se houver dívidas de campanha não quitadas até o envio da prestação de contas, elas podem ser assumidas pelo partido ou pela direção nacional do partido. Nesse caso, o partido passa a responder pelas dívidas junto com o candidato.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o objetivo principal da prestação de contas é garantir a transparência dos recursos usados durante a campanha. A Justiça Eleitoral analisa as contas para confirmar a regularidade nos recursos recebidos e gastos.
Dependendo da análise, a Justiça Eleitoral pode:
Aprovar as contas, se estiverem regulares;
Aprovar com ressalvas, caso existam pequenas falhas que não afetem a regularidade;
Desaprovar as contas, se houver falhas graves;
Declarar a não prestação das contas, se elas não forem apresentadas após notificação, com um prazo adicional de 72 horas.
Essas regras reforçam a transparência e a justiça no processo eleitoral, garantindo que todos os participantes sigam as mesmas normas financeiras e promovam uma eleição justa e equilibrada.
Sobras de campanha
Este sábado (16) é também o último dia para as candidatas e os candidatos que disputaram o 2º turno das Eleições 2024 transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária, inclusive os créditos contratados de impulsionamentos não utilizados. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997, artigo 31, inciso I, e na Resolução do TSE nº 23.607/2019, artigos 35, parágrafo 2º, inciso II, e 50, parágrafo 1º.
Conforme a Lei das Eleições, a sobra de recursos financeiros deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, deve ser transferida ao partido, obedecendo ao seguinte critério: a candidata e o candidato aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador deverão transferir para o órgão diretivo municipal da legenda na cidade onde ocorreu a eleição, que será o responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o juízo eleitoral correspondente.
Já de acordo com a Resolução 23.607/2019, constituem sobras de campanha: I – a diferença positiva entre os recursos financeiros arrecadados e os gastos financeiros realizados em campanha; II – os bens e materiais permanentes adquiridos ou recebidos durante a campanha até a data da entrega das prestações de contas de campanha; e III – os créditos contratados e não utilizados relativos a impulsionamento de conteúdos.
Valores não utilizados do FEFC
Este sábado é ainda o último dia para as candidatas e os candidatos que disputaram o 2º turno, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do FEFC e os créditos contratados de impulsionamento não utilizados (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C, parágrafo 11; Resolução TSE nº 23.607/2019, artigos 35, parágrafo 2º, inciso I, e 50, parágrafo 5º; e Resolução TSE nº 23.605/2019, artigo 11).
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Casos de Covid-19 aumentam nas regiões Norte e Nordeste
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe
Pelo menos 287 pessoas morreram por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causada por Covid-19 apenas neste mês de janeiro, no Brasil. O total de casos graves com diagnóstico confirmado da doença se aproxima de 900. Os dados são do Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e se referem às notificações feitas ao Ministério da Saúde até o dia 25 de janeiro.
O termo síndrome respiratória aguda grave se refere ao agravamento de sintomas gripais com o comprometimento da função pulmonar. A maioria dos casos acontece após uma infecção viral. Por enquanto, quase 52% dos casos registrado este ano, com resultado positivo para algum vírus, foram provocados por Covid-19. Mas o coronavírus causou 78,7% das infecções que levaram a óbito.
Os dados dessa última atualização reforçam um alerta que já têm sido feito há algumas semanas sobre o aumento das infecções pelo coronavírus. O boletim, inclusive, considera a possibilidade de que uma nova variante mais transmissível possa estar se espalhando.
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. A incidência de casos graves é maior entre as crianças pequenas e os idosos, e a mortalidade ocorre majoritariamente em idosos. Mas o levantamento alerta que no Amazonas e em Rondônia tem sido observado um aumento de SRAG também entre jovens e adultos.
De acordo com a pesquisadora Tatiana Portela, as recomendações de praxe permanecem: “Em caso de sintomas gripais, o ideal é ficar em casa em isolamento, evitando transmitir esse vírus para outras pessoas, mas, se não for possível fazer esse isolamento, o recomendado é sair de casa utilizando uma boa máscara. E claro, é muito importante que todas as pessoas estejam em dia com a vacinação contra a covid-19.”
O esquema atual de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza duas ou três doses (a depender do imunizante) para todas as crianças de 6 meses a menos de 5 anos. Além disso, idosos e pessoas imunocomprometidas devem receber uma nova dose a cada seis meses. Já as grávidas devem receber uma dose durante a gestação, e as pessoas que fazem parte de algum grupo vulnerável, como indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou comorbidade, devem tomar um reforço anual.
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Polícia faz duas apreensões de drogas e prende cinco pessoas em Tarauacá
Os três homens foram presos na ação, eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais
Duas apreensões de drogas foram realizadas pela Polícia Militar nesta quinta-feira, 30, em Tarauacá e cinco pessoas foram presos, sendo quatro por tráfico. Uma indígena foi detida ao ser flagrado comprando droga.
A primeira apreensão aconteceu na rua Lauriete Borges, bairro Triângulo, quando a PM percebeu uma movimentação estranha em um estabelecimento comercial. Um homem que estava no local demonstrou nervosismo ao notar a presença policial e tentou se esconder nos fundos, onde foi flagrado escondendo entorpecentes.
No total, três homens foram presos na ação e admitiram estar envolvidos na venda de drogas há cerca de um ano na região. Eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais.
Já na rua Benjamin Constant, a Polícia Militar, por meio do Serviço de Inteligência, prendeu em flagrante Rafael Vasconcelos de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. Segundo a PM, ele já tem diversas passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa.
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