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Cotidiano

Termina neste sábado prazo para candidatos e partidos encaminharem prestação de contas da campanha eleitoral 2024

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O objetivo principal da prestação de contas é garantir a transparência dos recursos usados durante a campanha. A Justiça Eleitoral analisa as contas para confirmar a regularidade nos recursos recebidos e gastos.

Para candidatos eleitos, a falta de prestação de contas impede a diplomação até que a situação seja regularizada

Termina neste sábado (16) o prazo para candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram os dois turnos das Eleições Municipais de 2024 encaminharem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas de campanha. Mesmo que o candidato tenha desistido ao longo da campanha, o relatório precisa ser encaminhado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), assegurando a transparência na arrecadação e no uso dos recursos durante o período eleitoral.

Candidatos e partidos que não apresentarem a prestação de contas no prazo ficam irregulares e não recebem a certidão de quitação eleitoral. Para candidatos eleitos, a falta de prestação de contas impede a diplomação até que a situação seja regularizada.

Se houver dívidas de campanha não quitadas até o envio da prestação de contas, elas podem ser assumidas pelo partido ou pela direção nacional do partido. Nesse caso, o partido passa a responder pelas dívidas junto com o candidato.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o objetivo principal da prestação de contas é garantir a transparência dos recursos usados durante a campanha. A Justiça Eleitoral analisa as contas para confirmar a regularidade nos recursos recebidos e gastos.

Dependendo da análise, a Justiça Eleitoral pode:

Aprovar as contas, se estiverem regulares;
Aprovar com ressalvas, caso existam pequenas falhas que não afetem a regularidade;
Desaprovar as contas, se houver falhas graves;
Declarar a não prestação das contas, se elas não forem apresentadas após notificação, com um prazo adicional de 72 horas.

Essas regras reforçam a transparência e a justiça no processo eleitoral, garantindo que todos os participantes sigam as mesmas normas financeiras e promovam uma eleição justa e equilibrada.

Sobras de campanha

Este sábado (16) é também o último dia para as candidatas e os candidatos que disputaram o 2º turno das Eleições 2024 transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária, inclusive os créditos contratados de impulsionamentos não utilizados. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997, artigo 31, inciso I, e na Resolução do TSE nº 23.607/2019, artigos 35, parágrafo 2º, inciso II, e 50, parágrafo 1º.

Conforme a Lei das Eleições, a sobra de recursos financeiros deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, deve ser transferida ao partido, obedecendo ao seguinte critério: a candidata e o candidato aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador deverão transferir para o órgão diretivo municipal da legenda na cidade onde ocorreu a eleição, que será o responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o juízo eleitoral correspondente.

Já de acordo com a Resolução 23.607/2019, constituem sobras de campanha: I – a diferença positiva entre os recursos financeiros arrecadados e os gastos financeiros realizados em campanha; II – os bens e materiais permanentes adquiridos ou recebidos durante a campanha até a data da entrega das prestações de contas de campanha; e III – os créditos contratados e não utilizados relativos a impulsionamento de conteúdos.

Valores não utilizados do FEFC

Este sábado é ainda o último dia para as candidatas e os candidatos que disputaram o 2º turno, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do FEFC e os créditos contratados de impulsionamento não utilizados (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C, parágrafo 11; Resolução TSE nº 23.607/2019, artigos 35, parágrafo 2º, inciso I, e 50, parágrafo 5º; e Resolução TSE nº 23.605/2019, artigo 11).

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Diretoria do Rio Branco acerta o retorno do atacante Raphael

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Foto Sueli Rodrigues: Raphael disputou o Estadual Sub-20 pelo Estrelão

O atacante Raphael, um dos destaques da equipe Sub-20, seguirá no Rio Branco para a disputa do Campeonato Estadual 2026. O atleta desembarca na capital acreana no próximo dia 8 para ser integrado ao restante do elenco.

“Voltar ao Rio Branco para atuar no profissional é uma grande oportunidade. Sabemos das metas do clubes e vou tentar ajudar marcando muitos gols”, declarou Raphael.

Segue com preparação

O elenco do Rio Branco realizou nesta sexta, 26, mais um trabalho físico sob o comando do professor Selcimar Maciel. “Vamos aproveitar todos dias. Se tivermos um dia chuvoso, faremos trabalhos físicos na academia”, disse Selcimar Maciel.

1º Amistoso

O Rio Branco deve enfrentar o Santa Cruz no próximo dia 30, no CT do Cupuaçu, no primeiro amistoso da fase de preparação. O Estrelão joga contra o Vasco no sábado, 17 janeiro, no Tonicão, na estreia do Estadual 2026.

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Acre terá quase 30 dias de feriados e pontos facultativos em 2026

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Os servidores do Poder Executivo do Acre terão, em 2026, um total de 26 dias de folga entre feriados nacionais, feriados estaduais e pontos facultativos. A distribuição dessas datas ao longo do ano possibilita períodos prolongados de descanso em diferentes meses, como janeiro, fevereiro, abril, maio, setembro, novembro e dezembro.

O calendário foi definido em decreto do governo do Acre, publicado no Diário Oficial do Estado, na última segunda-feira, 22, que organiza o funcionamento dos órgãos públicos estaduais ao longo do próximo ano. Conforme o documento, apenas os serviços considerados essenciais devem manter funcionamento regular nas datas previstas como feriado ou ponto facultativo.

Apesar do grande número de dias de folga, alguns feriados cairão em finais de semana. O Dia Internacional da Mulher e a Proclamação da República, por exemplo, serão em um domingo.

Por outro lado, datas como o Dia do Trabalho, o Dia da Consciência Negra e o Natal coincidem com uma sexta-feira, favorecendo a formação de feriado prolongado.

No período do Carnaval, o governo estadual estabeleceu ponto facultativo por três dias consecutivos, segunda, terça e quarta-feira de Cinzas, impactando diretamente o funcionamento das repartições públicas e a rotina administrativa nesse intervalo.

Ao longo do ano, o calendário inclui datas como a Confraternização Universal, em 1º de janeiro, além de feriados estaduais tradicionais, como o Dia do Católico, o Dia do Evangélico, o Aniversário do Estado do Acre, o Tratado de Petrópolis e o Dia da Amazônia.

Também constam feriados nacionais como Tiradentes, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados e Natal e pontos facultativos na véspera de Natal, no dia 24, feriado nacional no dia 25, e ponto facultativo na véspera de Ano Novo, no dia 31.

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Próximo passo do projeto do novo estádio do Flamengo pode levar quatro anos

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Luiz Eduardo Baptista, presidente rubro-negro, detalhou o processo junto à Prefeitura

 

Fonte: CNN

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