Geral
Tensão política faz STF pautar questões federativas
A avaliação foi a de que o tensionamento político entre as três esferas se deu em muito devido à falta de clareza jurídica quanto ao que cabe a cada um.

Os ministros do STF negaram o pedido da União, que buscava anexar terras dos atuais bairros Villeta e Alvorada ao patrimônio federal da Fazenda Ipanema – Foto: Rosinei Coutinho – SCO/ STF
Caio Junqueira e Gabriela Coelho da CNN, em Brasília
Diante do impasse federativo e tensionamento do ambiente político provocado pelo avanço do coronavírus no Brasil, o Supremo Tribunal Federal decidiu pautar para o dia 15 de abril cinco ações para discutir a competência de União, estados e municípios em áreas diretamente impactadas pela COVID-19. Também debaterá a relação entre Executivo e Legislativo.
Em conversas reservadas, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, manifestou interesse em intervir para definir o que deve ser delimitado ao presidente, a governadores e a prefeitos. A avaliação foi a de que o tensionamento político entre as três esferas se deu em muito devido à falta de clareza jurídica quanto ao que cabe a cada um.
Duas dessas ações decidirão sobre transporte intermunicipal, um dos principais temas de conflito entre Bolsonaro e governadores e prefeitos. No dia 21 de março, o presidente editou a Medida Provisória 926. O texto determinou que qualquer decisão sobre transporte intermunicipal, como bloqueios ou fechamentos de estradas, deve passar pelo governo federal.
Na semana passada, o ministro Marco Aurélio, em resposta a um questionamento dos partidos Rede e PDT se cabia à União definir critérios para o assunto, manteve a validade da MP. No entanto, recomendou a implementação de política governamental de alcance nacional. O plenário da corte vai julgar se mantém a decisão do ministro
Aval Legislativo
Segundo o ministro, as alterações promovidas na lei 13.979/20 – que prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública – pelas MPs devem ser mantidas em vigor até aprovação pelo Congresso Nacional, sob pena de potencialização de visões político-partidárias em detrimento do interesse público. Na prática, para o ministro, as medidas devem ser mantidas em vigor, até o crivo do Congresso Nacional, “abandonando-se o vezo da crítica pela crítica”.
“Além disso, como previsto na lei 13.979/20, a recomendação, diante da pandemia, é que as providências sejam tomadas a partir de dados científicos, e não de outros critérios”, afirmou.
Em outra ação, o STF decidirá sobre a legalidade da MP 927, que faculta aos empregadores flexibilizar algumas medidas trabalhistas em razão da pandemia do coronavírus. Houve questionamento e o ministro voltou à questão federativa.
Ao manter a MP, o ministro reafirmou que os dirigentes em geral (União, estados, Distrito Federal e municípios) devem implementar as medidas necessárias à mitigação das consequências da pandemia. No entanto, considerando a “crise aguda envolvendo a saúde pública”, a recomendação é que o tratamento seja nacional, em observância ao princípio constitucional da razoabilidade.
Mora
Em outra ação que será analisada pela corte, a Rede Sustentabilidade questionou a mora legislativa, ou seja, a demora em regulamentar norma constitucional do presidente da República e do Congresso Nacional na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia ligada ao novo coronavírus.
Na ocasião, o ministro Marco Aurélio não reconheceu mora legislativa nos problemas socioeconômicos por coronavírus. Segundo o ministro, o pedido da ação apresentada por partido político é impróprio.
“Não cabe a fixação, no âmbito precário e efêmero, nem mesmo no definitivo, de auxílio revelador de renda básica emergencial temporária. Frise-se, por oportuno, que a matéria está sendo tratada pelos dois Poderes – Executivo e Legislativo –, aguardando votação no Senado da República.”
Comentários
Geral
Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
Comentários
Geral
Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
Comentários
Geral
Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
Você precisa fazer login para comentar.