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Tensão política faz STF pautar questões federativas
A avaliação foi a de que o tensionamento político entre as três esferas se deu em muito devido à falta de clareza jurídica quanto ao que cabe a cada um.

Os ministros do STF negaram o pedido da União, que buscava anexar terras dos atuais bairros Villeta e Alvorada ao patrimônio federal da Fazenda Ipanema – Foto: Rosinei Coutinho – SCO/ STF
Caio Junqueira e Gabriela Coelho da CNN, em Brasília
Diante do impasse federativo e tensionamento do ambiente político provocado pelo avanço do coronavírus no Brasil, o Supremo Tribunal Federal decidiu pautar para o dia 15 de abril cinco ações para discutir a competência de União, estados e municípios em áreas diretamente impactadas pela COVID-19. Também debaterá a relação entre Executivo e Legislativo.
Em conversas reservadas, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, manifestou interesse em intervir para definir o que deve ser delimitado ao presidente, a governadores e a prefeitos. A avaliação foi a de que o tensionamento político entre as três esferas se deu em muito devido à falta de clareza jurídica quanto ao que cabe a cada um.
Duas dessas ações decidirão sobre transporte intermunicipal, um dos principais temas de conflito entre Bolsonaro e governadores e prefeitos. No dia 21 de março, o presidente editou a Medida Provisória 926. O texto determinou que qualquer decisão sobre transporte intermunicipal, como bloqueios ou fechamentos de estradas, deve passar pelo governo federal.
Na semana passada, o ministro Marco Aurélio, em resposta a um questionamento dos partidos Rede e PDT se cabia à União definir critérios para o assunto, manteve a validade da MP. No entanto, recomendou a implementação de política governamental de alcance nacional. O plenário da corte vai julgar se mantém a decisão do ministro
Aval Legislativo
Segundo o ministro, as alterações promovidas na lei 13.979/20 – que prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública – pelas MPs devem ser mantidas em vigor até aprovação pelo Congresso Nacional, sob pena de potencialização de visões político-partidárias em detrimento do interesse público. Na prática, para o ministro, as medidas devem ser mantidas em vigor, até o crivo do Congresso Nacional, “abandonando-se o vezo da crítica pela crítica”.
“Além disso, como previsto na lei 13.979/20, a recomendação, diante da pandemia, é que as providências sejam tomadas a partir de dados científicos, e não de outros critérios”, afirmou.
Em outra ação, o STF decidirá sobre a legalidade da MP 927, que faculta aos empregadores flexibilizar algumas medidas trabalhistas em razão da pandemia do coronavírus. Houve questionamento e o ministro voltou à questão federativa.
Ao manter a MP, o ministro reafirmou que os dirigentes em geral (União, estados, Distrito Federal e municípios) devem implementar as medidas necessárias à mitigação das consequências da pandemia. No entanto, considerando a “crise aguda envolvendo a saúde pública”, a recomendação é que o tratamento seja nacional, em observância ao princípio constitucional da razoabilidade.
Mora
Em outra ação que será analisada pela corte, a Rede Sustentabilidade questionou a mora legislativa, ou seja, a demora em regulamentar norma constitucional do presidente da República e do Congresso Nacional na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia ligada ao novo coronavírus.
Na ocasião, o ministro Marco Aurélio não reconheceu mora legislativa nos problemas socioeconômicos por coronavírus. Segundo o ministro, o pedido da ação apresentada por partido político é impróprio.
“Não cabe a fixação, no âmbito precário e efêmero, nem mesmo no definitivo, de auxílio revelador de renda básica emergencial temporária. Frise-se, por oportuno, que a matéria está sendo tratada pelos dois Poderes – Executivo e Legislativo –, aguardando votação no Senado da República.”
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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul
Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.
Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.
Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.
Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.
Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.
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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

Foto: TJAC/assessoria
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.
A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.
O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.
Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.
Fonte: Ascom/TJAC
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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco
Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.
Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.
O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.
A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.
Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.
Fonte: PCAC

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