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Tadeu Hassem apresenta indicação para criação de “faixa liberada” no Lago do Amor e cobra agilidade na conclusão do PCCR da Saúde

Durante a sessão desta quarta-feira (8), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o deputado Tadeu Hassem (Republicanos) apresentou a indicação nº 727/2025, por meio da qual solicita ao governador Gladson Cameli (Progressistas), e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a adoção de providências para a implantação de uma faixa liberada para atividades esportivas e de lazer na BR-364, no trecho conhecido como Lago do Amor, em Rio Branco.
O parlamentar explicou que o espaço, localizado entre o trevo de acesso à Universidade Federal do Acre (Ufac) e a entrada do bairro Ipê, já é utilizado por famílias e esportistas aos finais de semana, mas que o fluxo intenso de veículos no local coloca em risco quem pratica atividades físicas na região.
“Todos conhecem o Lago do Amor, aquele trecho na entrada do condomínio Ipê. É um espaço já consolidado pela população acreana para lazer e esporte, especialmente aos sábados e domingos. Por isso, estamos propondo a criação de uma faixa liberada, que seria fechada ao tráfego de veículos aos domingos, das 14h às 18h, para garantir segurança às famílias e fomentar a prática esportiva e o lazer”, explicou.
Segundo Tadeu, a proposta também busca estimular a economia solidária, oferecendo um ambiente adequado para pequenos empreendedores e atividades culturais. Ele destacou que experiências semelhantes já existem em outras capitais do país e têm gerado resultados positivos para a convivência comunitária e a promoção da saúde.
“Em várias cidades já existem faixas destinadas ao lazer e ao esporte nos fins de semana. Além de promover a saúde, esse tipo de espaço incentiva o convívio social e até a economia local. Tenho certeza de que será uma iniciativa muito bem recebida pelas famílias acreanas”, acrescentou.
Além da proposição, o deputado Tadeu Hassem também abordou, em sua fala, a necessidade de o governo do Estado acelerar a conclusão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Saúde. Ele relatou que participou, junto aos deputados Edvaldo Magalhães (PCdoB), Adailton Cruz (PSB) e Michelle Melo (PDT), de mais uma reunião da Comissão de Saúde com representantes da Sesacre, Sead e Sefaz, mas ressaltou que o processo segue estagnado.
“Já houve alguns avanços, mas o plano está parado na Sesacre, entre o corpo jurídico e a área financeira. Precisamos de uma resposta mais clara, seja um sim, seja um não, porque os servidores não podem mais esperar. O momento é agora, o momento é este ano”, afirmou.
O parlamentar alertou ainda para a necessidade de inserir os impactos do PCCR da Saúde na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA), ambos já encaminhados à Aleac para apreciação.
“O orçamento e o PPA já estão nesta Casa. É agora que precisamos garantir esse compromisso com os servidores. É na LOA que deve estar consignada essa previsão. Por isso, peço à equipe do governo que acelere esse processo, com olhar sensível e responsável”, concluiu.
Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac
Foto: Sérgio Vale
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Em favor do Acre, STF decide sobre legalidade de cobrança de ICMS em transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário
Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um entendimento favorável ao Estado do Acre e manteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJAC) sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de gado entre fazendas do mesmo proprietário.
A ação judicial se iniciou nas varas cíveis do Estado e acabou chegando ao STF, por meio de recursos da parte vencida. Através da defesa técnica das causas da cobrança do ICMS promovida pelo governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado acabou conseguindo provar a legalidade da cobrança.
Nesse sentido, a corte suprema decidiu, por meio da ministra Cármen Lúcia, não analisar um recurso que questionava a cobrança de ICMS em transferências interestaduais de gado entre propriedades rurais do mesmo dono, reforçando que, mesmo quando não há venda, a cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores não havendo, assim, violação à Constituição.

“A transferência de gado ou qualquer outra mercadoria, em geral, não é fato gerador de ICMS. Veja bem, o produtor, por exemplo, que tem propriedade aqui no estado, compra o gado de vários outros produtores sem tributação e coloca na fazenda e CPF dele e, depois, transfere. Quando ele faz a transferência, é nesse momento que a nossa legislação estadual permite a cobrança do ICMS da compra que ele fez anteriormente”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
Segundo ele, a medida é conhecida no âmbito fiscal como ICMS diferido, onde a cobrança não ocorre no momento em que se compra a mercadoria de vários produtores, mas quando tem como destino o frigorífico, outro estado ou outro país.
Entenda
A medida trata sobre movimentações de “gado em pé” entre fazendas do mesmo produtor localizadas em estados diferentes, onde o proprietário defendia a não cobrança de ICMS, alegando haver apenas deslocamento de mercadoria e não procedimentos de venda ou mudança de titularidade do bem.
Embora haja jurisprudência do STF sobre a não incidência do imposto nessa questão, a ministra entendeu que, no caso do Acre, há uma particularidade, o regime de diferimento previsto na legislação estadual.
“A decisão do STF ratifica a legalidade da sistemática tributária do Acre ao distinguir o simples deslocamento de bens do encerramento do diferimento. Não se trata de tributar a saída interestadual em si, mas de viabilizar a cobrança do imposto postergado em etapas anteriores da cadeia produtiva. Ao confirmar que a saída do Estado torna o tributo ‘adiado’ imediatamente exigível, a Suprema Corte garante a segurança jurídica e preserva a arrecadação devida ao ente federativo que contribuiu para a produção”, disse o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE/AC, Thiago Torres.
Com a decisão do STF, o entendimento do TJAC permanece válido, reforçando que, mesmo quando não há venda, pode haver cobrança do imposto se a legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores.
“A decisão do STF foi favorável ao Estado, reforçando nosso entendimento da legalidade da cobrança do ICMS no momento da saída do Acre. Isso reforça a luta do Estado contra a saída de gado sem que haja o pagamento do imposto devido, abrindo precedentes para que eventuais entendimentos de algumas liminares possam ser reavaliados a partir desse entendimento do STF”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Pai e filho voltam a brigar em via pública após consumo de álcool em Brasiléia
Dupla já havia sido detida dias antes por lesão corporal; nova confusão foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes
Uma nova briga envolvendo pai e filho foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes, na parte alta de Brasiléia, na fronteira do Acre durante a tarde desta sexta-feira, dia 20. A cena, marcada por luta corporal e sinais visíveis de embriaguez, chamou a atenção de quem passava pelo local. Imagens feitas por populares mostram os dois trocando agressões enquanto terceiros tentam separar a confusão.
Segundo informações apuradas, os envolvidos são os mesmos que haviam sido detidos na noite do último dia 19, após entrarem em confronto físico. Na ocasião anterior, a briga também foi filmada por celular e terminou com ambos feridos — um deles chegou a ficar desacordado.
Conforme registro da ocorrência passada, o pai apresentava um corte profundo na cabeça, com sangramento significativo. Testemunhas relataram que o ferimento teria sido causado após o filho arremessar uma garrafa durante a discussão. Já o filho sofreu escoriações com leve sangramento na lateral esquerda do rosto, próximo ao olho.
Ainda de acordo com relatos, os dois consumiam bebida alcoólica quando a discussão começou. Há histórico de conflitos e agressões anteriores entre pai e filho.
Após receberem atendimento médico na primeira ocorrência, ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, onde o caso foi registrado como lesão corporal. No entanto, menos de 24 horas depois, voltaram a se envolver em nova briga.
Até o momento, não há informações de que a polícia tenha sido acionada para atender a ocorrência mais recente.
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Motorista perde controle da direção e capota veículo em ramal de Cruzeiro do Sul
Vítima foi socorrida com vida pelo Samu e levada ao Hospital do Juruá; causas do acidente ainda são desconhecidas
Um grave capotamento foi registrado na tarde desta sexta-feira (20), no Ramal 3, em Cruzeiro do Sul.
Segundo informações preliminares, o condutor de um veículo perdeu o controle da direção, saiu da pista e acabou capotando em uma área de mata às margens da estrada. O carro ficou bastante danificado após o acidente.
As circunstâncias que levaram à perda de controle e as causas do capotamento ainda não foram esclarecidas.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e realizou o resgate da vítima no local. O homem foi socorrido ainda com vida e encaminhado ao Hospital do Juruá para atendimento médico.
Até o momento, não há informações atualizadas sobre o estado de saúde da vítima. O caso deve ser apurado pelas autoridades competentes.








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