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STF: nova Lei de Improbidade não retroage para casos julgados

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Resultado tem impacto nas eleições de outubro

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não retroagem para alcançar os processos transitados em julgado, ou seja, para os quais não há possibilidade de recursos. 

No entanto, a maioria dos ministros também entendeu que a nova lei retroage para beneficiar quem ainda responde a processo em tramitação por improbidade culposa, modalidade que foi extinta pela nova norma.

O resultado do julgamento, que começou no dia 3 de agosto, terá impacto nas candidaturas de políticos inelegíveis que estavam respondendo a processos. A partir da decisão, eles poderão ser liberados pela Justiça Eleitoral para concorrer às eleições de outubro.

Mudança

O Supremo julgou a validade das mudanças que foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção), exigindo a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.

Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentaram que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.

O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.

Edição: Aline Leal

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Motociclista boliviano morre em colisão frontal com caminhonete na BR-317, em Capixaba

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Paulino Huasco Aliaga, de 59 anos, teve múltiplas fraturas e morreu no local; PRF e perícia estiveram na ocorrência

O impacto foi violento e deixou o motociclista com múltiplas fraturas, fazendo com que ele caísse desacordado na pista. Foto: captada 

Um grave acidente de trânsito registrado na noite desta sexta-feira (20) resultou na morte do motociclista boliviano Paulino Huasco Aliaga, de 59 anos. A colisão ocorreu na BR-317, no município de Capixaba, interior do Acre.

De acordo com relatos de testemunhas, a vítima seguia em uma motocicleta pela rodovia federal quando acabou se envolvendo em uma colisão frontal com uma caminhonete de cor preta. O impacto foi violento e deixou o motociclista com múltiplas fraturas, fazendo com que ele caísse desacordado na pista.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e se deslocou até o local da ocorrência. No entanto, ao chegar, os socorristas constataram que Paulino já não apresentava sinais vitais.

De acordo com relatos de testemunhas, a vítima seguia em uma motocicleta pela rodovia federal quando acabou se envolvendo em uma colisão frontal com uma caminhonete de cor preta. Foto: captada 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esteve presente, realizou o isolamento da área e acionou a perícia técnica para os procedimentos necessários. Após a conclusão dos trabalhos periciais, o corpo da vítima foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), em Rio Branco.

Com o término da ocorrência, os veículos envolvidos foram retirados da rodovia, liberando o tráfego no trecho.

O boliviano Paulino Huasco Aliaga, de 59 anos, morreu após grave acidente de trânsito registrado na noite desta sexta-feira na BR-317, no município de Capixaba. Foto: captada 

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Motociclista fica ferido após colisão com carro na Avenida Ceará, em Rio Branco

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Jovem de 20 anos sofreu traumatismo leve e chegou a ficar desacordado após o impacto

Um acidente de trânsito deixou o jovem Vittor Hugo Lima da Silva, de 20 anos, ferido na manhã deste sábado (21), na Avenida Ceará, no bairro Estação, em frente à ASSEMURB, em Rio Branco.

Segundo relatos de testemunhas, o motociclista trafegava no sentido bairro-centro em uma Yamaha MT-03, quando foi surpreendido por um carro modelo Fox, que saía da Rua Magé para acessar a rotatória, provocando a colisão.

Com o impacto, Vittor Hugo foi arremessado ao solo e chegou a ficar desacordado por cerca de dois minutos.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte básico. Após os primeiros atendimentos e estabilização, o jovem foi encaminhado ao Pronto-Socorro de Rio Branco.

De acordo com a equipe médica, a vítima sofreu traumatismo cranioencefálico leve, cervicalgia, escoriações e perda momentânea de consciência. O estado de saúde é considerado estável.

Policiais do Batalhão de Trânsito estiveram no local para realizar os procedimentos de praxe e apurar as circunstâncias do acidente.

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Consultor de vendas sofre traumatismo gravíssimo após colidir moto contra parada de ônibus em Rio Branco

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Vítima teve afundamento de crânio e foi encaminhada em estado crítico ao pronto-socorro

Um grave acidente de trânsito deixou o consultor de vendas Robson Fernandes Souza, de 35 anos, em estado gravíssimo na madrugada deste sábado (21), em Rio Branco.

O acidente ocorreu na Rua Minas Gerais, no bairro Dom Giocondo. Segundo testemunhas, a vítima conduzia uma motocicleta modelo Yamaha MT-03, de cor cinza, em uma pista molhada pela chuva, no sentido centro-bairro, quando perdeu o controle e colidiu contra uma parada de ônibus e, em seguida, contra a parede de um ginásio esportivo.

Com o forte impacto, Robson sofreu um ferimento extenso na cabeça, incluindo afundamento de crânio, cortes na região da testa e traumatismo cranioencefálico (TCE) considerado gravíssimo. Ele caiu desacordado no local.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. Após os primeiros atendimentos, a vítima foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco em estado crítico.

Policiais militares do Batalhão de Trânsito isolaram a área para os trabalhos de perícia e registraram o Boletim de Acidente de Trânsito. Após a conclusão dos procedimentos, a motocicleta foi retirada do local.

As circunstâncias do acidente devem ser apuradas.

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