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STF: nova Lei de Improbidade não retroage para casos julgados

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Resultado tem impacto nas eleições de outubro

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não retroagem para alcançar os processos transitados em julgado, ou seja, para os quais não há possibilidade de recursos. 

No entanto, a maioria dos ministros também entendeu que a nova lei retroage para beneficiar quem ainda responde a processo em tramitação por improbidade culposa, modalidade que foi extinta pela nova norma.

O resultado do julgamento, que começou no dia 3 de agosto, terá impacto nas candidaturas de políticos inelegíveis que estavam respondendo a processos. A partir da decisão, eles poderão ser liberados pela Justiça Eleitoral para concorrer às eleições de outubro.

Mudança

O Supremo julgou a validade das mudanças que foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção), exigindo a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.

Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentaram que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.

O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.

Edição: Aline Leal

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Justiça do Acre proíbe pais de exporem filho nas redes sociais por prática de “sharenting”

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Decisão inédita em Rio Branco reconhece superexposição infantil como violação de direitos e impõe restrições à divulgação de imagens

A 3ª Vara da Família de Rio Branco condenou um casal pela exposição excessiva da imagem do filho nas redes sociais, prática identificada como “sharenting” — quando pais ou responsáveis publicam de forma exagerada informações e imagens de crianças ou adolescentes na internet. A sentença, proferida pela juíza Maha Manasfi, determinou que fotos e vídeos do menor só poderão ser compartilhados em datas especiais e momentos em família, vedando qualquer divulgação para além dessas ocasiões.

O julgamento é considerado inédito no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e representa um marco na discussão sobre os limites da presença digital de menores imposta por seus próprios responsáveis.

Na decisão, a magistrada destacou que a superexposição pode causar prejuízos psicológicos e sociais à criança, atingindo a dignidade, intimidade, segurança, honra, vida privada e direito à imagem do menor. A prática, segundo a juíza, fere dispositivos constitucionais e legais, como o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção à identidade e integridade moral da criança.

“Reconheço a prática de sharenting pela requerida… razão pela qual determino a proibição da divulgação da relação paterno-filial… salvo em datas especiais e momentos com a família, sob pena de multa, bem como a avaliação de eventual revisão das condições de guarda e convivência”, afirma a juíza em um trecho da sentença.

O processo, julgado em maio deste ano, tramita em segredo de Justiça. Em caso de descumprimento, os pais poderão sofrer sanções como multa e revisão judicial das condições de guarda e convivência com a criança. A decisão reforça a crescente preocupação do Judiciário com os impactos da exposição digital precoce e imposta a crianças, muitas vezes sem qualquer consciência ou consentimento.

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Feminicídio em Tarauacá: homem mata ex-companheira a facadas na frente dos filhos

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Crime ocorreu durante a madrugada; vítima tentou fugir, mas foi executada em via pública

A cidade de Tarauacá, no interior do Acre, foi abalada por mais um caso de feminicídio brutal registrado na madrugada desta segunda-feira (14). A dona de casa Maria José de Sousa foi assassinada a facadas pelo ex-companheiro, Josemar de Amorim Silva, dentro da própria residência, no Beco Maria Anália, Bairro da Praia, na frente dos três filhos do casal — entre eles, um bebê de apenas dois meses.

De acordo com informações da Polícia Militar, moradores acionaram a guarnição após ouvirem gritos de socorro vindos da casa da vítima, por volta de 1h da manhã. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram Maria José caída ao chão, com diversas perfurações de faca. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

Segundo o relato da filha de 13 anos, o agressor invadiu a casa pela porta dos fundos e foi direto ao quarto onde estavam Maria e os filhos. Exigindo que a mulher retomasse o relacionamento, Josemar iniciou uma discussão que rapidamente se transformou em violência. Armado com uma faca, ele passou a golpear a vítima ainda no quarto. Mesmo gravemente ferida, Maria José conseguiu correr para fora da residência, mas foi alcançada e morta em plena via pública.

Após cometer o crime, Josemar fugiu a pé e foi localizado horas depois na casa da própria mãe. Ele estava visivelmente embriagado e confessou o assassinato, alegando ter matado a ex-companheira porque ela se recusava a reatar o relacionamento.

O suspeito foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuado por feminicídio. Os três filhos do casal foram acolhidos por familiares e estão sendo acompanhados pelo Conselho Tutelar. O caso segue sob investigação.

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Polícia Civil prende Militar do Exército suspeito de abusar sexualmente de enteada

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Investigado se encontra à disposição da Justiça e as investigações seguem em andamento pela DECAV. Foto: cedida

Em mais um trabalho intenso no último fim de semana, a equipe de plantonistas da Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima (DECAV) prendeu, no último domingo, 13, um militar do Exército investigado por estupro contra sua enteada. A ação contou com o apoio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e Departamento da Capital e do Interior (DPCI) que deram umprimento ao mandado de prisão preventiva.

A vítima, uma adolescente de 14 anos de idade, compareceu à Delegacia na noite de sábado, 12, acompanhada de sua genitora, para efetuar o registro da ocorrência.

Diante da gravidade dos fatos, a Delegada de Polícia Plantonista Michelle Boscaro representou imediatamente pela prisão preventiva do suspeito, a qual foi acolhida pelo Poder Judiciário, que expediu o mandado de prisão, devidamente cumprido pela Polícia Civil no domingo.

O investigado se encontra à disposição da Justiça e as investigações seguem em andamento pela Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima (DECAV).

“A Polícia Civil reforça o seu compromisso com a proteção das vítimas de violência sexual e destaca a importância de denúncias como está para a responsabilização dos autores e a prevenção de novos crimes desta natureza.” Declarou a Delegada Michelle Boscaro.

 

Fonte: PCAC

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