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Acre

Sibá denuncia Denise Bonfim no CNJ e pede processo administrativo

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O petista acusa a desembargadora de abuso de autoridade por suposta vingança e retaliação política.

Gina Menezes, da Agência ContilNet

O deputado federal Sibá Machado (PT), da bancada acreana, protocolou na manhã desta terça-feira (4) uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a desembargadora Denise Bonfim, responsável por ter emitido os mandados de busca e apreensão e as ordens de prisão em desfavor de empreiteiros e secretários do Estado, suspeitos de envolvimento em um esquema de fraudes em licitações.

Na representação, o petista pede que sejam apurados os supostos abusos de autoridade como também outros erros do processo, e que seja instaurado um processo administrativo para apurar a conduta da desembargadora.

O petista acusa a desembargadora de abuso de autoridade por suposta vingança e retaliação política

O petista acusa a desembargadora de abuso de autoridade por suposta vingança e retaliação política

O petista acusa a desembargadora de abuso de autoridade por suposta vingança e retaliação política. Sibá diz, ainda, que o despacho de Denise Bonfim está cheio de erros e caracterizado como abuso do poder, que lhe é conferido enquanto magistrada.

 

“Denise Castelo Bonfim, fato público e notório, é inimiga declarada do atual governador do Acre. Segundo informações que nos chegaram, a referida desembargadora prometeu vingança contra o governador e seus aliados, em virtude da indicação de sua autoria para o Tribunal Regional Eleitoral, no Estado do Acre-AC, ter sido vetada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual”, diz um trecho da denúncia assinada por Sibá Machado.

 

Para endossar sua opinião a respeito de Denise Bonfim, o petista Sibá Machado remete-se a uma nota divulgada pela Federação do Comércio do Acre dizendo que as investigações perpetradas pela Polícia Federal estão cheia de ilegalidades.

 

“As investigações perpetradas pela Polícia Federal, sob o comando da reclamada (Denise Bonfim), podem estar ceifadas de abuso e de ilegalidades,denotando um pré-julgamento e perseguições pessoais, o que levou, por exemplo,a que presos ficassem incomunicáveis e privados de acesso a informações e impossibilitados de denunciarem maus tratados e abusos sofridos”, diz.

 

Sibá afirma que foi impedido de visitar os presos na Operação G7, desencadeada no último dia 10 de maio, que resultou em 15 prisões e outros indiciamentos.

 

“Foi o que ocorreu, por exemplo, no último dia 25 de maio do corrente,quando o reclamante (Sibá Machado), na sua condição de Deputado Federal,responsável e obrigado a zelar pelo cumprimento da lei e pelo respeito aos direitos humanos dos presos, ao tentar visitar os detentos que foram presos pela chamada Operação “G7”, que haviam denunciado maus tratos e abusos, teve – por ordem expressa da reclamante (conforme faz prova certidão em anexo) – sua entrada impedida nas Unidades de Regime Fechado e Semiaberto”, diz trecho do documento.
Leia mais:

 

G-7: CNJ determina correição no TJ do Acre a pedido de Denise Bonfim

Abaixo a íntegra da denúncia protocolada pelo deputado Sibá Machado, às 14h, desta terça-feira (4):

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

SEBASTIÃO SIBÁ MACHADO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Geógrafo, no exercício do Mandato de Deputado Federal pelo Estado do Acre/AC, portador do RG nº 198294-SSP-AC, inscrito no CPF sob o nº 133.655.173-91, residente e domiciliado na SQN 202, Bloco ‘I”, Aptº. 603 – Asa Norte- Brasília-DF, CEP: 70832-090, vem perante Vossa Excelência, com base no art.103-B, § 4º, III, da Constituição Federal, e arts. 72 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, apresentar a presente

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR

                        contra a MM. Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Acre-AC, Sra. Denise Castelo Bomfim, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:

1 – DOS FATOS

Conforme noticiados pela imprensa em âmbito Nacional e no Estado do Acre, no ultimo dia 10 de maio do corrente, a Policia Federal deflagrou um operação policia denominada “G7”, visando dar cumprimento a cerca de 30 (trinta e quatro) mandados de busca e apreensão e a ordens de prisão em desfavor de empreiteiros e de secretários do Estado, suspeitos de envolvimento em um esquema de fraudes em licitações.

Segundo ainda noticias na mídia, a Polícia Federal indiciou 22 (vinte e duas) pessoas por formação de um suposto cartel para fraudar licitações e contratos no governo do Acre, entre eles um sobrinho do governador Tião Viana (PT) – Tiago Viana – e dois secretários de Estado. No documento, a PF anexou um relatório complementar com citações ao governador e uma conversa telefônica dele com um dos investigados para que o Tribunal de Justiça avalie se abre apurações sobre seu suposto envolvimento no caso ou encaminha o material ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dos 22 indiciados, 15 foram presos preventivamente no dia 10 de maio de 2013, quando foi deflagrada a espalhafatosa operação. Nove são pessoas próximas ao governador e ao seu irmão, o ex-governador e atual senador Jorge Viana (PT-AC).

1.2. FORMAÇÃO DE CARTEL, FRAUDE A LICITAÇÃO E A POSSÍVEL ILEGALIDADE DA AÇÃO DA POLICIA FEDERAL NAS INVESTIGAÇÕES

Apesar das matérias jornalísticas a que o Reclamante teve acesso mencionarem que as principais acusações penais eram da pratica de “crime de fraude a licitações”, previsto no art. 90[1], da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, outras publicações mencionava a pratica do crime de “formação de cartel”, previsto nos incisos II, III e VII do art. 4o[2] da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990. O crime de Cartel, segundo informações do Delegado Mauricio Moscardi, Chefe da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado fornecida ao jornalistas, “ficou caracterizado, com os documento e depoimentos.

Registre-se, desde logo, que a participação da Policia Federal na investigação dos fatos retratados, conforme o disposto no inciso II, do art. 1º, da Lei nº 10.446, de 08 de maio de 2002, só se justificaria, como se justificou a priori, pela existência do crime “formação quartel”, o que, segundo muitos especialistas consultados, não restou provado pelo tais “documentos” e depoimentos “secretos”, até o presente, já que até agora muitos dos presos e acusados não tiveram acesso aos autos do inquéritos.

1.3. SUSPEITAS DE ABUSOS, ILEGALIDADES, VINGANÇA E PERSIGUIÇÕES A PESSOAS, POLITICOS E ALIADOS DO ATUAL GOVERNADOR DO ACRE-AC

A referida investigação foi autorizada pela Reclamada a MM. Desembargadora do Tribunal de Justiça, s Sra. Denise Castelo Bomfim, que, fato publico e notório, é inimiga declarada do atual Governador do Acre. Segundo informações que chegaram até o Reclamante, a referida Desembargadora prometeu vingança contra o Governador e seus aliados, em virtude de indicação de sua autoria para Tribunal Regional Eleitoral, no Estado do Acre-AC, ter sido vetada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

Com efeito, conforme nota divulgado pelo Governador e outros setores do Estado do Acre, como a Fecomércio e a Ordem dos Advogados do Brasil-Subsecção do Acre-AC, a investigações perpetradas pela Policia Federal, sob o comando da Reclamada, podem estar eivadas de abuso e de ilegalidades, denotando um pré-julgamento e perseguições pessoais, o que levou, por exemplo, a que presos ficassem incomunicáveis e privados de acesso a informações e impossibilitados de denunciarem maus tratados e abusos sofridos.

Foi o que ocorreu, por exemplo, no ultimo dia 25 de maio do corrente, quando o Reclamante, na sua condição de Deputado Federal, responsável e obrigado a selar pelo cumprimento da lei e pelo respeito aos direitos humanos dos presos, ao tentar visitar os detentos que foram presos pela chamada operação “G7”, que haviam denunciados maus tratos e abusos, teve – por ordem expressa da Reclamante (conforme faz prova certidão em anexo) _ sua entrada impedida nas Unidades de Regime Fechado e Semiaberto.

2.  DO DIREITO

O artigo 37, da Constituição Federal, impõe que o servidor público, no exercício do cargo respeite os princípios da moralidade e da impessoalidade, dentre outros. Por sua vez o art. 9º, do CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337), estabelece que “ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação”.

Por sua vez, a Lei Complementara nº 35, de 14 de março de 1979, estabelece, em seu artigo 49, que juiz responderá por perdas e danos o magistrado que proceder com dolo ou fraude, verbis:

“Art. 49 – Responderá por perdas e danos o magistrado, quando:

I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

 Il – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar o ofício, ou a requerimento das partes.

             Parágrafo único – Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no inciso II somente depois que a parte, por intermédio do Escrivão, requerer ao magistrado que determine a providência, e este não lhe atender o pedido dentro de dez dias.”

Na esfera criminal e administrativa, da Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1995, “regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.”, em seu artigo 4º, estabelece o seguinte:

“Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

            a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

            b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

            c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

            d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

            e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

            f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

            g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

            h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

            i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89).”

O Código Penal, em vigor, também considera crime certas condutas ou atitudes pessoais de servidores públicos, conforme o art. 319, verbis:

            “Prevaricação

            Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo          contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

 

 

3. DO PEDIDO

Ante todo o exposto, requer a este Conselho Nacional de Justiça sejam apurados os fatos acima narrados, instaurando-se o competente processo legal administrativo disciplinar para aplicação da penalidade cabível e prevista em lei para a espécie.

Para demonstração do alegado, requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos.

Termos em que,

pede e espera deferimento.

________________________, ______/______/_______.

(local) (dia) (mês) (ano)

_____________________________________________

(assinatura)

 

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Acre

Vigilância contínua do Idaf mantém Acre livre da influenza aviária e Doença de Newcastle

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Como parte das ações permanentes de defesa sanitária animal, o governo do Acre, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), realiza o monitoramento e a vigilância contra a influenza aviária e a Doença de Newcastle em criatórios e granjas de aves no estado, com a coleta de amostras sorológicas e swabs de traqueia e cloaca.

A medida integra o Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA) e tem como objetivo identificar precocemente qualquer circulação viral, garantindo a manutenção do status sanitário do Acre e a segurança da produção avícola. As amostras coletadas são encaminhadas para análise laboratorial, seguindo os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Coleta estruturada (11 aves + sangue + swabs) permite a rápida detecção do vírus. Foto: Alice Leão/Secom

A influenza aviária e a Doença de Newcastle são enfermidades de notificação obrigatória e exigem vigilância constante por parte dos órgãos de defesa sanitária animal, que inclui visitas de médicos veterinários a estabelecimentos e produtores da avicultura comercial, bem como a criações domésticas de menor escala ou de subsistência. Essa atividade contínua é fundamental para prevenir a introdução e a disseminação dessas doenças, que já foram registradas em outros estados e podem causar impactos sanitários e econômicos significativos.

Para Everton Arruda, médico veterinário e coordenador estadual do Programa de Sanidade Avícola do Idaf, a ação reforça o compromisso do Instituto com a proteção do plantel avícola no estado. “O Acre é livre da influenza aviária e da doença de Newcastle, e essas medidas sanitárias são aplicadas constantemente pelo Idaf, seguindo todos os protocolos de contingência previstos no Plano Nacional de Vigilância”, destacou.

Em cada propriedade são coletadas amostras de 11 aves, com retirada de 4 ml de soro sanguíneo e swabs de cloaca e traqueia. Essa metodologia estruturada utiliza um número estatisticamente validado, combinando alta sensibilidade para detectar baixas prevalências do vírus com a necessidade de identificar tanto a infecção ativa (vírus) quanto a exposição prévia (anticorpos).

No caso da Granja Carijó, referência na produção avícola no estado, a ação do Idaf reforça o compromisso com a segurança alimentar da população e com a credibilidade sanitária necessária para a comercialização e circulação de produtos de origem animal.

Visitas são realizadas em estabelecimentos de criação de aves comerciais e aves de subsistência e produção em pequena escala. Foto: Alice Leão/Secom

O Instituto destaca ainda que os produtores devem ficar atentos ao comportamento das aves, manter as medidas de biosseguridade nas granjas e comunicar imediatamente qualquer suspeita de doença às unidades do Idaf, fortalecendo o sistema de defesa sanitária animal no estado.

Everton Arruda reforça a importância da parceria com os produtores. “A defesa sanitária é um trabalho conjunto. Quando o produtor comunica qualquer suspeita e mantém as medidas de biosseguridade, ele contribui diretamente para manter o Acre protegido e fortalecer a avicultura no estado”, afirmou.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Colisão entre Gol e Cross Fox termina com capotamento na Avenida Ceará, em Rio Branco

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Três pessoas ficam feridas após acidente em cruzamento movimentado da capital

Um acidente de trânsito registrado no início da tarde desta quinta-feira (12) deixou três pessoas feridas no cruzamento da Avenida Ceará com a Rua Manoel Rodrigues de Souza, em Rio Branco.

De acordo com informações repassadas no local, o condutor de um veículo Gol branco, identificado como Luan Almeida de Lima, trafegava pela Avenida Ceará, no sentido bairro–centro, acompanhado da esposa, Ana Sara Silva Barbosa, de 18 anos. Ao atravessar o cruzamento, o carro foi atingido por um Volkswagen Cross Fox vermelho, conduzido por Marlize Itami, de 55 anos.

Com o impacto da colisão, o Cross Fox capotou por vários metros e parou sobre a faixa de pedestres.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou duas ambulâncias, incluindo uma de suporte avançado, para prestar atendimento às vítimas.

Ana Sara relatava dores na região cervical e apresentava hematomas nos ombros. Luan sofreu escoriações leves. Ambos foram encaminhados com quadro clínico estável. Já a condutora do Cross Fox sofreu um ferimento corto-contuso na cabeça e apresentava desorientação, mas também foi considerada estável após avaliação médica.

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passava pelo local, prestou apoio inicial na organização do trânsito até a chegada da Polícia Militar e dos profissionais da perícia.

O acidente reacende o alerta para que motoristas redobrem a atenção e respeitem a sinalização, especialmente em cruzamentos de grande fluxo, onde colisões podem resultar em consequências mais graves.

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Apenas 7 dos 22 municípios do Acre terão Carnaval público em 2026; maioria cancela festa por chuvas, obras ou crise

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Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Porto Acre, Feijó, Xapuri, Tarauacá e Sena Madureira mantêm programação; governo do estado também não promove folia e concentra esforços no enfrentamento à enchente

Além de Rio Branco, a folia vai ser promovida em Cruzeiro do Sul, Porto Acre, Feijó, Xapuri, Tarauacá e Sena Madureira. Foto: captada 

O Carnaval de 2026 no Acre será marcado pela redução drástica das festas públicas. Levantamento junto às prefeituras aponta que apenas sete dos 22 municípios acreanos confirmaram programação oficial para a folia. A maioria — 13 cidades — não terá eventos organizados pelo poder público, por diferentes motivos que vão desde os impactos das enchentes até obras de infraestrutura.

Onde terá festa

Confirmaram programação carnavalesca: Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Porto Acre, Feijó, Xapuri, Tarauacá e Sena Madureira . As festas ocorrem entre esta sexta-feira (13) e a terça-feira (17), com estrutura de palco, blocos, atrações locais e esquemas de segurança.

Onde não terá e por quê

Ficam sem Carnaval público os municípios de: Rodrigues Alves, Brasiléia, Mâncio Lima, Acrelândia, Bujari, Marechal Thaumaturgo, Jordão, Assis Brasil, Senador Guiomard, Porto Walter, Capixaba, Epitaciolândia e Santa Rosa do Purus .

Em Brasiléia, a prefeitura justificou o cancelamento pelos impactos das fortes chuvas de fevereiro. O prefeito Carlinhos do Pelado (PP) afirmou que a prioridade são as ações emergenciais e que o município está em situação de decreto de emergência . A vizinha Epitaciolândia, de menor porte, tradicionalmente não realiza festa carnavalesca.

Mâncio Lima, no Vale do Juruá, cancelou a programação oficial devido às obras de revitalização da Alameda das Águas, espaço tradicionalmente utilizado para grandes eventos na cidade .

Governo do Estado também não promove folia

O governo do Acre, que em anos anteriores realizava o Carnaval oficial no Centro de Rio Branco, também não promoverá a festa em 2026. Em nota, o Executivo estadual informou que todos os reforços e recursos estão concentrados no enfrentamento aos impactos da enchente e citou ainda a responsabilidade com a segurança da população.

A folia em Rio Branco vai reunir atrações musicais locais, escolha da realeza, desfiles de blocos e atividades para públicos de diferentes idades ao longo de cinco dias de festa. Foto: captada 

Como será a festa na capital

Apesar da ausência do estado, Rio Branco mantém a programação. A folia começa nesta sexta (13) na Praça da Revolução, no Centro, e segue até terça (17), com atrações musicais locais, escolha da realeza, desfiles de blocos e atividades para públicos de diferentes idades .

A Prefeitura de Rio Branco montou um esquema operacional integrado com Corpo de Bombeiros, Detran-AC, Iapen, BPTran e RBTrans. O Corpo de Bombeiros informou que atuará com oito militares por noite, distribuídos em guarnições de socorro e salvamento, com viaturas operacionais. As equipes entram em serviço entre 16h e 17h e permanecem até as 3h, conforme o cronograma dos eventos .

Brasiléia, na região do Alto Acre, justificou que a festa não vai ocorrer devido aos impactos de fortes chuvas que atingiram o município em fevereiro deste ano. Foto: arquivo

Enquanto 13 municípios acreanos cancelaram a programação oficial de Carnaval, seis cidades do interior confirmaram festa para 2026, com estrutura que varia de palcos fechados a blocos de rua e programação cultural.

Cruzeiro do Sul

O Carnaval Cultural Magid Almeida 2026 ocorre de sábado (14) a terça (17), na Praça Orlei Cameli, das 16h às 3h. A programação inclui corrida temática, matinês, desfile de blocos, apresentações culturais e shows musicais.

Porto Acre

O Porto Folia 2026 começa na sexta (13) e segue até terça (17), das 16h às 2h. Pela primeira vez, a festividade carnavalesca chega a todas as vilas do município. A animação fica por conta de Diro Love, Caio Lima e, no encerramento, na Praça Wilson de Araújo, sobem ao palco a banda Farra Sem Limite e o Trio Moral Elétrico.

Feijó

A programação em Feijó ocorre nos cinco dias, com início na sexta (13) e término na terça (17). O bloco Sujo tem concentração marcada para as 15h em dois dias. Entre as atrações musicais confirmadas está o Trio Furacão, que anima a festa na região.

Sena Madureira

O Carnaval do Povo será realizado na Avenida Avelino Chaves, em frente à maçonaria. A prefeitura confirmou as apresentações da Banda Sorriso, Álamo Kário e Ferdiney Rios.

Tarauacá

O Carnaval do Povo em Tarauacá está previsto para os dias 14 a 17 de fevereiro, na Praça Alton Furtado, das 21h às 3h, segundo a programação oficial do município.

Xapuri

Com o tema “Folia na Princesinha – Carnaval de um Novo Tempo”, a festa em Xapuri acontece de sexta (13) a terça (17), na Praça São Gabriel. O evento contará com arena fechada e controle de acesso para reforçar a segurança dos foliões.

Neste ano o tema da festa de Carnaval em Xapuri, será “Folia na Princesinha – Carnaval de um Novo Tempo” que será celebrado entre sexta (13) e terça (17), na Praça São Gabriel. Foto: captada 

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