Acre
Sibá denuncia Denise Bonfim no CNJ e pede processo administrativo
Gina Menezes, da Agência ContilNet
O deputado federal Sibá Machado (PT), da bancada acreana, protocolou na manhã desta terça-feira (4) uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a desembargadora Denise Bonfim, responsável por ter emitido os mandados de busca e apreensão e as ordens de prisão em desfavor de empreiteiros e secretários do Estado, suspeitos de envolvimento em um esquema de fraudes em licitações.
Na representação, o petista pede que sejam apurados os supostos abusos de autoridade como também outros erros do processo, e que seja instaurado um processo administrativo para apurar a conduta da desembargadora.
O petista acusa a desembargadora de abuso de autoridade por suposta vingança e retaliação política. Sibá diz, ainda, que o despacho de Denise Bonfim está cheio de erros e caracterizado como abuso do poder, que lhe é conferido enquanto magistrada.
“Denise Castelo Bonfim, fato público e notório, é inimiga declarada do atual governador do Acre. Segundo informações que nos chegaram, a referida desembargadora prometeu vingança contra o governador e seus aliados, em virtude da indicação de sua autoria para o Tribunal Regional Eleitoral, no Estado do Acre-AC, ter sido vetada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual”, diz um trecho da denúncia assinada por Sibá Machado.
Para endossar sua opinião a respeito de Denise Bonfim, o petista Sibá Machado remete-se a uma nota divulgada pela Federação do Comércio do Acre dizendo que as investigações perpetradas pela Polícia Federal estão cheia de ilegalidades.
“As investigações perpetradas pela Polícia Federal, sob o comando da reclamada (Denise Bonfim), podem estar ceifadas de abuso e de ilegalidades,denotando um pré-julgamento e perseguições pessoais, o que levou, por exemplo,a que presos ficassem incomunicáveis e privados de acesso a informações e impossibilitados de denunciarem maus tratados e abusos sofridos”, diz.
Sibá afirma que foi impedido de visitar os presos na Operação G7, desencadeada no último dia 10 de maio, que resultou em 15 prisões e outros indiciamentos.
“Foi o que ocorreu, por exemplo, no último dia 25 de maio do corrente,quando o reclamante (Sibá Machado), na sua condição de Deputado Federal,responsável e obrigado a zelar pelo cumprimento da lei e pelo respeito aos direitos humanos dos presos, ao tentar visitar os detentos que foram presos pela chamada Operação “G7”, que haviam denunciado maus tratos e abusos, teve – por ordem expressa da reclamante (conforme faz prova certidão em anexo) – sua entrada impedida nas Unidades de Regime Fechado e Semiaberto”, diz trecho do documento.
Leia mais:
G-7: CNJ determina correição no TJ do Acre a pedido de Denise Bonfim
Abaixo a íntegra da denúncia protocolada pelo deputado Sibá Machado, às 14h, desta terça-feira (4):
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
SEBASTIÃO SIBÁ MACHADO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Geógrafo, no exercício do Mandato de Deputado Federal pelo Estado do Acre/AC, portador do RG nº 198294-SSP-AC, inscrito no CPF sob o nº 133.655.173-91, residente e domiciliado na SQN 202, Bloco ‘I”, Aptº. 603 – Asa Norte- Brasília-DF, CEP: 70832-090, vem perante Vossa Excelência, com base no art.103-B, § 4º, III, da Constituição Federal, e arts. 72 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, apresentar a presente
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
contra a MM. Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Acre-AC, Sra. Denise Castelo Bomfim, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
1 – DOS FATOS
Conforme noticiados pela imprensa em âmbito Nacional e no Estado do Acre, no ultimo dia 10 de maio do corrente, a Policia Federal deflagrou um operação policia denominada “G7”, visando dar cumprimento a cerca de 30 (trinta e quatro) mandados de busca e apreensão e a ordens de prisão em desfavor de empreiteiros e de secretários do Estado, suspeitos de envolvimento em um esquema de fraudes em licitações.
Segundo ainda noticias na mídia, a Polícia Federal indiciou 22 (vinte e duas) pessoas por formação de um suposto cartel para fraudar licitações e contratos no governo do Acre, entre eles um sobrinho do governador Tião Viana (PT) – Tiago Viana – e dois secretários de Estado. No documento, a PF anexou um relatório complementar com citações ao governador e uma conversa telefônica dele com um dos investigados para que o Tribunal de Justiça avalie se abre apurações sobre seu suposto envolvimento no caso ou encaminha o material ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Dos 22 indiciados, 15 foram presos preventivamente no dia 10 de maio de 2013, quando foi deflagrada a espalhafatosa operação. Nove são pessoas próximas ao governador e ao seu irmão, o ex-governador e atual senador Jorge Viana (PT-AC).
1.2. FORMAÇÃO DE CARTEL, FRAUDE A LICITAÇÃO E A POSSÍVEL ILEGALIDADE DA AÇÃO DA POLICIA FEDERAL NAS INVESTIGAÇÕES
Apesar das matérias jornalísticas a que o Reclamante teve acesso mencionarem que as principais acusações penais eram da pratica de “crime de fraude a licitações”, previsto no art. 90[1], da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, outras publicações mencionava a pratica do crime de “formação de cartel”, previsto nos incisos II, III e VII do art. 4o[2] da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990. O crime de Cartel, segundo informações do Delegado Mauricio Moscardi, Chefe da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado fornecida ao jornalistas, “ficou caracterizado, com os documento e depoimentos.
Registre-se, desde logo, que a participação da Policia Federal na investigação dos fatos retratados, conforme o disposto no inciso II, do art. 1º, da Lei nº 10.446, de 08 de maio de 2002, só se justificaria, como se justificou a priori, pela existência do crime “formação quartel”, o que, segundo muitos especialistas consultados, não restou provado pelo tais “documentos” e depoimentos “secretos”, até o presente, já que até agora muitos dos presos e acusados não tiveram acesso aos autos do inquéritos.
1.3. SUSPEITAS DE ABUSOS, ILEGALIDADES, VINGANÇA E PERSIGUIÇÕES A PESSOAS, POLITICOS E ALIADOS DO ATUAL GOVERNADOR DO ACRE-AC
A referida investigação foi autorizada pela Reclamada a MM. Desembargadora do Tribunal de Justiça, s Sra. Denise Castelo Bomfim, que, fato publico e notório, é inimiga declarada do atual Governador do Acre. Segundo informações que chegaram até o Reclamante, a referida Desembargadora prometeu vingança contra o Governador e seus aliados, em virtude de indicação de sua autoria para Tribunal Regional Eleitoral, no Estado do Acre-AC, ter sido vetada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Com efeito, conforme nota divulgado pelo Governador e outros setores do Estado do Acre, como a Fecomércio e a Ordem dos Advogados do Brasil-Subsecção do Acre-AC, a investigações perpetradas pela Policia Federal, sob o comando da Reclamada, podem estar eivadas de abuso e de ilegalidades, denotando um pré-julgamento e perseguições pessoais, o que levou, por exemplo, a que presos ficassem incomunicáveis e privados de acesso a informações e impossibilitados de denunciarem maus tratados e abusos sofridos.
Foi o que ocorreu, por exemplo, no ultimo dia 25 de maio do corrente, quando o Reclamante, na sua condição de Deputado Federal, responsável e obrigado a selar pelo cumprimento da lei e pelo respeito aos direitos humanos dos presos, ao tentar visitar os detentos que foram presos pela chamada operação “G7”, que haviam denunciados maus tratos e abusos, teve – por ordem expressa da Reclamante (conforme faz prova certidão em anexo) _ sua entrada impedida nas Unidades de Regime Fechado e Semiaberto.
2. DO DIREITO
O artigo 37, da Constituição Federal, impõe que o servidor público, no exercício do cargo respeite os princípios da moralidade e da impessoalidade, dentre outros. Por sua vez o art. 9º, do CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337), estabelece que “ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação”.
Por sua vez, a Lei Complementara nº 35, de 14 de março de 1979, estabelece, em seu artigo 49, que juiz responderá por perdas e danos o magistrado que proceder com dolo ou fraude, verbis:
“Art. 49 – Responderá por perdas e danos o magistrado, quando:
I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
Il – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar o ofício, ou a requerimento das partes.
Parágrafo único – Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no inciso II somente depois que a parte, por intermédio do Escrivão, requerer ao magistrado que determine a providência, e este não lhe atender o pedido dentro de dez dias.”
Na esfera criminal e administrativa, da Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1995, “regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.”, em seu artigo 4º, estabelece o seguinte:
“Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89).”
O Código Penal, em vigor, também considera crime certas condutas ou atitudes pessoais de servidores públicos, conforme o art. 319, verbis:
“Prevaricação
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
3. DO PEDIDO
Ante todo o exposto, requer a este Conselho Nacional de Justiça sejam apurados os fatos acima narrados, instaurando-se o competente processo legal administrativo disciplinar para aplicação da penalidade cabível e prevista em lei para a espécie.
Para demonstração do alegado, requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
________________________, ______/______/_______.
(local) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(assinatura)
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Acre
Justiça determina que governo do Acre nomeie 20 policiais penais em Sena Madureira
De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP)

Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784). Foto: captada
Saimo Martins
A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que o Governo do Acre convoque e nomeie, em até 30 dias, pelo menos 20 aprovados no concurso da Polícia Penal (Edital 001/2023 – SEAD/IAPEN) para atuarem na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). A decisão, assinada pelo juiz Caique Cirano de Paula, atende a pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em Ação Civil Pública.
A medida foi tomada após uma série de inspeções do Ministério Público, através do promotor Júlio César Medeiros, da Defensoria Pública e do próprio Judiciário apontarem um cenário crítico na unidade prisional, marcado por déficit de servidores, violações de direitos básicos e risco iminente à segurança.
Déficit de servidores e violações de direitos básicos
De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP). Entre as violações identificadas estão a irregularidade no banho de sol — que chega a ocorrer apenas uma vez por mês — precariedade no fornecimento de água, problemas na qualidade da alimentação, ausência de equipe de saúde adequada e inexistência de Grupo de Intervenção, único caso no Estado.
Relatórios da Defensoria Pública e do Juízo da Execução Penal reforçaram a grave situação, caracterizada pelo Ministério Público como expressão local do Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido pelo STF no sistema prisional brasileiro.
Concurso com vagas abertas e aprovados sem nomeação
O concurso da Polícia Penal previa 261 vagas, e 308 candidatos concluíram o curso de formação. No entanto, apenas 170 foram convocados até agora. Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784).
O diretor da unidade informou que seriam necessários, no mínimo, 30 novos servidores, sendo 16 para formação do Grupo de Intervenção e 12 para reforçar a equipe educacional.
Decisão determina ações imediatas
Na decisão, o juiz afirma que não há violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o Judiciário apenas determina o cumprimento de obrigações legais já previstas. O magistrado destacou a urgência diante do risco à integridade física de internos e servidores, além das violações massivas de direitos fundamentais.
Segundo ele, o Ofício nº 7.499/SMCRI00, expedido pelo Juízo da Execução Penal e que estabeleceu prazos curtos para regularização do banho de sol, atendimento em saúde e fornecimento de água potável, evidencia a gravidade da situação. O juiz ressaltou que a normalização dessas atividades depende diretamente de efetivo de segurança suficiente para garantir a movimentação dos presos e a ordem interna. Ele apontou que a privação crônica de banho de sol, a ausência de assistência à saúde e as falhas no fornecimento de água elevam o risco de instabilidade interna a níveis perigosos. A falta de um Grupo de Intervenção, conforme observou o Ministério Público, transforma a UPEM em uma “bomba-relógio”, ameaçando a segurança de servidores, internos e da população. O magistrado concluiu que, diante do histórico de violência, rebeliões e evasões no sistema prisional acreano, o Poder Judiciário, provocado pelo Ministério Público e apoiado em recente atuação da Defensoria Pública, não pode se omitir frente à evidente falha do Poder Executivo na implementação das políticas penitenciárias necessárias.
O Estado deverá adotar uma série de medidas no prazo de 30 dias, conforme determinação judicial. Entre elas está a nomeação de pelo menos 20 policiais penais aprovados e formados no concurso, para atuação imediata na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). Também deverá ser criado e capacitado um Grupo de Intervenção, composto por no mínimo 16 policiais penais.
A decisão determina ainda que as vagas de estudo oferecidas aos internos sejam ampliadas de 40 para 80, além da obrigatoriedade de garantir banho de sol diário com duração mínima de duas horas, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP). Outro ponto imposto é a regularização do fornecimento de água potável, que deverá ocorrer pelo menos três vezes ao dia, com horários fixos divulgados em todos os blocos da unidade.
O magistrado ainda determinou que o Estado realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, assegurando uma reserva técnica para situações emergenciais. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.
“Realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, a fim de garantir o fornecimento de água potável, no mínimo, três vezes ao dia aos internos, em horários fixos, com fixação do cronograma de liberação de água sendo afixado em todos os blocos, com manutenção de reserva técnica de água para situações emergenciais. Fixo, a título de astreintes, multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 (trinta) dias”, diz a decisão.
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Acre
Acre tem 152 obras federais paradas, com R$ 1,2 bilhão paralisados durante governo Lula, aponta TCU
Dados atualizados até abril de 2025 mostram que saúde e educação concentram maior número de obras interrompidas; causas das paralisações não são detalhadas no painel do tribunal

O Ministério das Cidades reúne 31 obras suspensas, impactando projetos de habitação e urbanização. O DNIT contabiliza 12 interrupções em frentes relacionadas à malha viária e logística estadual. Foto: captada
O Acre convive com 152 obras federais paralisadas, que somam cerca de R$ 1,2 bilhão em investimentos represados, segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU) atualizados até abril de 2025. As áreas de saúde e educação são as mais afetadas, com 50 e 32 obras interrompidas, respectivamente.
O levantamento, foi consultado na última quarta-feira (3), não detalha os motivos das paralisações, mas revela um cenário crítico para a infraestrutura e os serviços públicos no estado. No Ministério da Saúde, as obras paradas incluem unidades básicas, estruturas intermediárias e equipamentos que, se concluídos, ajudariam a desafogar o sistema hospitalar e ampliar o acesso à população.
Já o Ministério da Educação tem paralisadas 32 obras, como escolas, creches e outros equipamentos essenciais para regiões com carência de vagas e infraestrutura limitada.
Outros órgãos também aparecem com números expressivos: o Ministério das Cidades tem 31 obras suspensas (habitação e urbanização), e o DNIT contabiliza 12 paralisias que afetam a malha viária e a logística estadual. Completam a lista o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (11 obras), Ministério do Esporte (9), Funasa (3), Ministério da Agricultura e Pecuária (2), além do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e o Ministério do Turismo, com 1 obra cada.
A falta de detalhamento sobre as causas — que podem incluir entraves administrativos, questões jurídicas, falhas de execução ou falta de repasse de recursos — dificulta a análise e a busca por soluções para retomar investimentos essenciais ao desenvolvimento do estado.

A leitura das informações revela que os setores de saúde e educação, pilares essenciais do atendimento direto à população, concentram o maior número de obras interrompidas no estado. Foto: captada
O Ministério da Educação, com 32 obras que incluem escolas, creches e outros equipamentos educacionais. A interrupção desses projetos impacta diretamente a expansão da oferta de ensino e o atendimento a crianças e jovens em regiões onde a carência por infraestrutura permanece elevada.
O levantamento do TCU também aponta paralisações em outras pastas relevantes. O Ministério das Cidades acumula 31 obras interrompidas, incluindo projetos de urbanização e habitação. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aparece com 12 obras, afetando frentes ligadas à malha viária e logística do estado.
Distribuição por pasta ministerial
- Saúde: 50 obras paralisadas (unidades básicas, estruturas intermediárias)
- Educação: 32 obras (escolas, creches, equipamentos de suporte)
- Cidades: 31 obras (habitação e urbanização)
- DNIT: 12 obras (malha viária e logística)
- Integração Regional: 11 obras
- Esporte: 9 obras
Impactos diretos
- Saúde: Sistema hospitalar não é desafogado
- Educação: Déficit de vagas e infraestrutura permanece
- Logística: Transporte de insumos e atendimento a municípios isolados comprometido
Falta de transparência
- Causas: Painel não detalha motivos das paralisações
- Entraves: Dificuldade em identificar problemas administrativos, jurídicos ou financeiros
Apesar do impacto econômico e social gerado pela interrupção dos investimentos, o painel do TCU não detalha os motivos que levaram cada projeto à condição de paralisação, deixando abertas questões sobre problemas contratuais, falhas de execução, falta de repasses ou entraves administrativos.
As paralisações refletem um problema crônico na execução de obras públicas no Acre, estado historicamente dependente de investimentos federais. A falta de explicações oficiais sobre as causas das interrupções dificulta a busca por soluções e prolonga o sofrimento da população que aguarda por serviços essenciais.
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Acre
Prefeito de Rio Branco anuncia Natal com árvore maior, drone show e iluminação em LED em todas as regionais
Tião Bocalom apresentou as novidades do “Acender das Luzes do Natal de Vida, Esperança e Dignidade 2025” e garantiu decoração em bairros e programação cultural intensa, com Festival de Drones marcado para 20 de dezembro

Bocalom também adiantou que o município prepara atividades especiais para o Réveillon, mantendo o padrão dos anos anteriores. Foto: captada
O prefeito Tião Bocalom apresentou, em entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira (5) na Praça da Revolução, as principais novidades da decoração e programação natalina de Rio Branco para 2025. Com o tema “Natal de Vida, Esperança e Dignidade”, o evento trará iluminação em LED e uma árvore de Natal 4 metros maior que a do ano passado.
— Agora trabalhando com muito LED. A nossa árvore de Natal esse ano tem 4 metros a mais do que o ano passado. A população vai ver, vai ficar muito bonito — afirmou Bocalom.
A iluminação não se restringirá ao Centro: todas as dez regionais da cidade receberão itens decorativos reutilizados de anos anteriores, e avenidas importantes serão embelezadas com novos equipamentos. O prefeito relacionou o investimento ao espírito natalino e ao compromisso da gestão com a população.
A programação cultural prevê cantatas, corais locais, artistas regionais e, como ponto alto, o Festival de Drones, marcado para o dia 20 de dezembro.
— Eu prefiro gastar o dinheiro com o Festival de Drones, que tem o quê? 3, 4 anos que o mundo conheceu esse trabalho, do que gastar com um artista só que sempre está vindo aqui para o Acre levando o nosso dinheiro embora — declarou Bocalom.
As luzes natalinas permanecerão acesas até 10 de janeiro, e o município prepara também atividades especiais para o Réveillon. Sobre o transporte público durante o período festivo, o prefeito adiantou que a gestão divulgará em breve os detalhes para garantir mobilidade e segurança.


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