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Acre

Sibá denuncia Denise Bonfim no CNJ e pede processo administrativo

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O petista acusa a desembargadora de abuso de autoridade por suposta vingança e retaliação política.

Gina Menezes, da Agência ContilNet

O deputado federal Sibá Machado (PT), da bancada acreana, protocolou na manhã desta terça-feira (4) uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a desembargadora Denise Bonfim, responsável por ter emitido os mandados de busca e apreensão e as ordens de prisão em desfavor de empreiteiros e secretários do Estado, suspeitos de envolvimento em um esquema de fraudes em licitações.

Na representação, o petista pede que sejam apurados os supostos abusos de autoridade como também outros erros do processo, e que seja instaurado um processo administrativo para apurar a conduta da desembargadora.

O petista acusa a desembargadora de abuso de autoridade por suposta vingança e retaliação política

O petista acusa a desembargadora de abuso de autoridade por suposta vingança e retaliação política

O petista acusa a desembargadora de abuso de autoridade por suposta vingança e retaliação política. Sibá diz, ainda, que o despacho de Denise Bonfim está cheio de erros e caracterizado como abuso do poder, que lhe é conferido enquanto magistrada.

 

“Denise Castelo Bonfim, fato público e notório, é inimiga declarada do atual governador do Acre. Segundo informações que nos chegaram, a referida desembargadora prometeu vingança contra o governador e seus aliados, em virtude da indicação de sua autoria para o Tribunal Regional Eleitoral, no Estado do Acre-AC, ter sido vetada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual”, diz um trecho da denúncia assinada por Sibá Machado.

 

Para endossar sua opinião a respeito de Denise Bonfim, o petista Sibá Machado remete-se a uma nota divulgada pela Federação do Comércio do Acre dizendo que as investigações perpetradas pela Polícia Federal estão cheia de ilegalidades.

 

“As investigações perpetradas pela Polícia Federal, sob o comando da reclamada (Denise Bonfim), podem estar ceifadas de abuso e de ilegalidades,denotando um pré-julgamento e perseguições pessoais, o que levou, por exemplo,a que presos ficassem incomunicáveis e privados de acesso a informações e impossibilitados de denunciarem maus tratados e abusos sofridos”, diz.

 

Sibá afirma que foi impedido de visitar os presos na Operação G7, desencadeada no último dia 10 de maio, que resultou em 15 prisões e outros indiciamentos.

 

“Foi o que ocorreu, por exemplo, no último dia 25 de maio do corrente,quando o reclamante (Sibá Machado), na sua condição de Deputado Federal,responsável e obrigado a zelar pelo cumprimento da lei e pelo respeito aos direitos humanos dos presos, ao tentar visitar os detentos que foram presos pela chamada Operação “G7”, que haviam denunciado maus tratos e abusos, teve – por ordem expressa da reclamante (conforme faz prova certidão em anexo) – sua entrada impedida nas Unidades de Regime Fechado e Semiaberto”, diz trecho do documento.
Leia mais:

 

G-7: CNJ determina correição no TJ do Acre a pedido de Denise Bonfim

Abaixo a íntegra da denúncia protocolada pelo deputado Sibá Machado, às 14h, desta terça-feira (4):

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

SEBASTIÃO SIBÁ MACHADO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Geógrafo, no exercício do Mandato de Deputado Federal pelo Estado do Acre/AC, portador do RG nº 198294-SSP-AC, inscrito no CPF sob o nº 133.655.173-91, residente e domiciliado na SQN 202, Bloco ‘I”, Aptº. 603 – Asa Norte- Brasília-DF, CEP: 70832-090, vem perante Vossa Excelência, com base no art.103-B, § 4º, III, da Constituição Federal, e arts. 72 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, apresentar a presente

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR

                        contra a MM. Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Acre-AC, Sra. Denise Castelo Bomfim, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:

1 – DOS FATOS

Conforme noticiados pela imprensa em âmbito Nacional e no Estado do Acre, no ultimo dia 10 de maio do corrente, a Policia Federal deflagrou um operação policia denominada “G7”, visando dar cumprimento a cerca de 30 (trinta e quatro) mandados de busca e apreensão e a ordens de prisão em desfavor de empreiteiros e de secretários do Estado, suspeitos de envolvimento em um esquema de fraudes em licitações.

Segundo ainda noticias na mídia, a Polícia Federal indiciou 22 (vinte e duas) pessoas por formação de um suposto cartel para fraudar licitações e contratos no governo do Acre, entre eles um sobrinho do governador Tião Viana (PT) – Tiago Viana – e dois secretários de Estado. No documento, a PF anexou um relatório complementar com citações ao governador e uma conversa telefônica dele com um dos investigados para que o Tribunal de Justiça avalie se abre apurações sobre seu suposto envolvimento no caso ou encaminha o material ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dos 22 indiciados, 15 foram presos preventivamente no dia 10 de maio de 2013, quando foi deflagrada a espalhafatosa operação. Nove são pessoas próximas ao governador e ao seu irmão, o ex-governador e atual senador Jorge Viana (PT-AC).

1.2. FORMAÇÃO DE CARTEL, FRAUDE A LICITAÇÃO E A POSSÍVEL ILEGALIDADE DA AÇÃO DA POLICIA FEDERAL NAS INVESTIGAÇÕES

Apesar das matérias jornalísticas a que o Reclamante teve acesso mencionarem que as principais acusações penais eram da pratica de “crime de fraude a licitações”, previsto no art. 90[1], da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, outras publicações mencionava a pratica do crime de “formação de cartel”, previsto nos incisos II, III e VII do art. 4o[2] da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990. O crime de Cartel, segundo informações do Delegado Mauricio Moscardi, Chefe da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado fornecida ao jornalistas, “ficou caracterizado, com os documento e depoimentos.

Registre-se, desde logo, que a participação da Policia Federal na investigação dos fatos retratados, conforme o disposto no inciso II, do art. 1º, da Lei nº 10.446, de 08 de maio de 2002, só se justificaria, como se justificou a priori, pela existência do crime “formação quartel”, o que, segundo muitos especialistas consultados, não restou provado pelo tais “documentos” e depoimentos “secretos”, até o presente, já que até agora muitos dos presos e acusados não tiveram acesso aos autos do inquéritos.

1.3. SUSPEITAS DE ABUSOS, ILEGALIDADES, VINGANÇA E PERSIGUIÇÕES A PESSOAS, POLITICOS E ALIADOS DO ATUAL GOVERNADOR DO ACRE-AC

A referida investigação foi autorizada pela Reclamada a MM. Desembargadora do Tribunal de Justiça, s Sra. Denise Castelo Bomfim, que, fato publico e notório, é inimiga declarada do atual Governador do Acre. Segundo informações que chegaram até o Reclamante, a referida Desembargadora prometeu vingança contra o Governador e seus aliados, em virtude de indicação de sua autoria para Tribunal Regional Eleitoral, no Estado do Acre-AC, ter sido vetada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

Com efeito, conforme nota divulgado pelo Governador e outros setores do Estado do Acre, como a Fecomércio e a Ordem dos Advogados do Brasil-Subsecção do Acre-AC, a investigações perpetradas pela Policia Federal, sob o comando da Reclamada, podem estar eivadas de abuso e de ilegalidades, denotando um pré-julgamento e perseguições pessoais, o que levou, por exemplo, a que presos ficassem incomunicáveis e privados de acesso a informações e impossibilitados de denunciarem maus tratados e abusos sofridos.

Foi o que ocorreu, por exemplo, no ultimo dia 25 de maio do corrente, quando o Reclamante, na sua condição de Deputado Federal, responsável e obrigado a selar pelo cumprimento da lei e pelo respeito aos direitos humanos dos presos, ao tentar visitar os detentos que foram presos pela chamada operação “G7”, que haviam denunciados maus tratos e abusos, teve – por ordem expressa da Reclamante (conforme faz prova certidão em anexo) _ sua entrada impedida nas Unidades de Regime Fechado e Semiaberto.

2.  DO DIREITO

O artigo 37, da Constituição Federal, impõe que o servidor público, no exercício do cargo respeite os princípios da moralidade e da impessoalidade, dentre outros. Por sua vez o art. 9º, do CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337), estabelece que “ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação”.

Por sua vez, a Lei Complementara nº 35, de 14 de março de 1979, estabelece, em seu artigo 49, que juiz responderá por perdas e danos o magistrado que proceder com dolo ou fraude, verbis:

“Art. 49 – Responderá por perdas e danos o magistrado, quando:

I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

 Il – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar o ofício, ou a requerimento das partes.

             Parágrafo único – Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no inciso II somente depois que a parte, por intermédio do Escrivão, requerer ao magistrado que determine a providência, e este não lhe atender o pedido dentro de dez dias.”

Na esfera criminal e administrativa, da Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1995, “regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.”, em seu artigo 4º, estabelece o seguinte:

“Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

            a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

            b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

            c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

            d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

            e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

            f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

            g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

            h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

            i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89).”

O Código Penal, em vigor, também considera crime certas condutas ou atitudes pessoais de servidores públicos, conforme o art. 319, verbis:

            “Prevaricação

            Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo          contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

 

 

3. DO PEDIDO

Ante todo o exposto, requer a este Conselho Nacional de Justiça sejam apurados os fatos acima narrados, instaurando-se o competente processo legal administrativo disciplinar para aplicação da penalidade cabível e prevista em lei para a espécie.

Para demonstração do alegado, requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos.

Termos em que,

pede e espera deferimento.

________________________, ______/______/_______.

(local) (dia) (mês) (ano)

_____________________________________________

(assinatura)

 

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Acre

Prefeitura de Brasiléia constrói escola a 134 km da cidade para atender alunos da zona rural

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A Prefeitura de Brasiléia, por meio da secretaria municipal de Educação, concluiu a construção da escola Getúlio Vargas, localizada no km 84 + 50 quilômetros de ramal, totalizando 134 km de distância da sede do município.

A unidade escolar possui estrutura medindo 7 por 9 metros e foi construída com recursos próprios, representando um investimento significativo para a comunidade.

Com a obra concluída, a escola agora passará pela etapa de equipagem, com a chegada de mobília, como cadeiras, mesas e materiais de cozinha, deixando o espaço preparado para receber os estudantes.

Nos próximos dias, a unidade também receberá a construção de um banheiro em alvenaria, reforçando a estrutura da escola.

Além dessa obra, outras escolas localizadas em áreas de difícil acesso também receberam reformas e reconstrução no ano passado.

Para o prefeito Carlinhos do Pelado, investir na educação das comunidades mais distantes é uma prioridade da gestão. “Estamos trabalhando para garantir que a educação chegue a todos, inclusive nas regiões mais distantes do município. No ano passado realizamos reformas em outras escolas da zona rural e agora entregamos mais uma unidade, reforçando nosso compromisso com os alunos e com as comunidades que vivem em áreas de difícil acesso”, destacou o prefeito.

O prefeito Carlinhos do Pelado destacou ainda que, no ano passado, a gestão realizou reformas em outras escolas da zona rural, com serviços de pintura, além da construção de banheiros e poços artesianos.

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Governo do Acre entrega revitalização da Biblioteca Pública estadual em Epitaciolândia

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Por Victor Hugo dos Santos da Costa

O governo do Estado, por meio da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), entregou na manhã desta sexta-feira, 6, as obras de revitalização da Biblioteca Pública Estadual Eliomar de Souza Braga, em Epitaciolândia. A iniciativa tem como finalidade assegurar à população um espaço adequado, confortável e funcional para o estímulo à leitura, à formação intelectual e ao acesso à cultura.

Durante a solenidade, o presidente da FEM, Minoru Kinpara, destacou a relevância do equipamento público para o desenvolvimento educacional e cultural da comunidade. Segundo ele, o prédio passou por ampla revitalização, contemplando intervenções estruturais e melhorias destinadas a qualificar o atendimento ao público.

Biblioteca Pública de Epitaciolância atende à necessidade da população, em ambiente climatizado e acolhedor Foto: Luan Moura

Entre as principais ações realizadas estão a climatização integral do ambiente, a disponibilização de acesso à internet, a ampliação do acervo bibliográfico e a realização de melhorias estruturais no espaço.

“Para estudar e aprender é fundamental que existam condições adequadas. A biblioteca passa agora a oferecer um ambiente preparado para acolher crianças, jovens e adultos, pois a arte, a cultura e a educação são valores indispensáveis em todas as fases da vida”, afirmou o presidente da Fundação.

Coordenadora da Biblioteca, Ana Karina Meira, falou sobre a importância da revitalização do espaço para a comunidade. Foto: Luan Moura/FEM

A coordenadora da biblioteca, Ana Karina Meira, também ressaltou a importância da revitalização para a comunidade local. Em sua manifestação, agradeceu o apoio de parceiros e colaboradores que contribuíram para a manutenção e fortalecimento do espaço.

“Essa revitalização representa um avanço importante para o município e para os estudantes. Somos gratos a todos os parceiros e às pessoas que se uniram para tornar esse momento possível”, declarou.

Presidente da FEM, Minoru Kinpara, destaca empenho do governo em revitalizar os espaços de cultura do estado. Foto: Luan Moura

A programação de entrega prosseguiu em clima festivo, com apresentações de fantoches e sessões de contação de histórias destinadas ao público infantil. Participaram das atividades alunos da Escola Municipal Sebastião Brandão e da Escola Cívico-Militar Joana Ribeiro Amed.

A cerimônia contou ainda com a presença de antigos frequentadores da biblioteca. Entre eles, a médica Bárbara Trovão, que no passado utilizou o espaço como local de estudo e preparação acadêmica. Ela participou do descerramento da nova placa da biblioteca, ocasião em que sua trajetória foi lembrada como exemplo da importância das bibliotecas públicas na formação educacional e cidadã.















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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Governo do Acre entrega novas casas da Cidade do Povo durante evento voltado ao público feminino neste sábado

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb), entrega 15 unidades habitacionais do Programa Pró-Moradia, do bairro Cidade do Povo, em Rio Branco. A solenidade será realizada neste sábado às 15h no Palácio Rio Branco. A solenidade faz parte do evento Marçoo Delas: Acre pelas Mulheres, uma ação de cidadania voltada exclusivamente ao público feminino em alusão ao Mês da Mulher.

Governo tem focado na construção de casas populares para reduzir o déficit habitacional do estado. Foto: Neto Lucena/Secom

As novas unidades habitacionais foram concluídas para garantir moradia digna a famílias que se encontravam em situação de vulnerabilidade. Nesta etapa, o Estado priorizou mulheres que são as principais mantenedoras de seus lares, reforçando o papel da habitação como ferramenta de proteção social e autonomia feminina.

O governador Gladson Camelí destacou que a entrega das chaves é o símbolo do compromisso da gestão com as famílias acreanas. “Não estamos entregando apenas paredes e telhado, estamos entregando segurança e um futuro novo para essas mães e seus filhos. No Março Delas, reafirmamos que o nosso governo cuida das pessoas. Ver a alegria dessas mulheres, ao receberem a chave da casa própria, fortalece nossa missão de trabalhar por um Acre cada vez melhor”, afirmou o governador.

Camelí destaca empenho da gestão em promover um Acre cada vez melhor. Foto: José Caminha/Secom

As casas do Programa Pró-Moradia contam com infraestrutura completa, incluindo rede de água, esgoto e iluminação pública. A entrega estratégica dentro de um evento de cidadania permite que as novas moradoras já tenham acesso imediato a outros serviços do Estado, como atendimentos de saúde e assistência jurídica.

Para o secretário de Habitação, Egleuson Santiago, a conclusão dessas unidades no Cidade do Povo é um passo importante para consolidar o bairro como um espaço de acolhimento. “A ação em alusão ao Dia Internacional da Mulher é um momento muito importante para reforçar o compromisso do governo do Acre com as mulheres do nosso estado. Durante o evento, a Sehurb realizará a entrega de 15 unidades habitacionais destinadas a mulheres, garantindo mais segurança, dignidade e a oportunidade de recomeçar com um lar próprio. Nosso objetivo é fortalecer políticas públicas que valorizem e apoiem as mulheres acreanas, especialmente aquelas que mais precisam”, pontuou.

Durante o evento serão entregues títulos de regularização, além de um mutirão especial de inscrições para unidades habitacionais, com atendimento temático voltado a mães solo, mulheres chefes de família, mulheres em situação de vulnerabilidade social e mulheres acompanhadas pela rede de assistência social.

A OCA Móvel estará presente com serviços habilitados, enquanto o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) levará atendimento institucional, equipe técnica, teatro infantil e materiais educativos.

Com apoio logístico da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), o evento contará com atrações culturais e com espaço infantil Cidade em Lápis. O Programa Acre Pela Vida promoverá atividades recreativas, e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) participará com equipe técnica e oferta de serviços.

A Defensoria Pública do Estado (DPE) ofertará atendimentos e orientações jurídicas. Já a Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo realizará o cadastramento de novas artesãs.

 

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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