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Sibá denuncia Denise Bonfim no CNJ e pede processo administrativo

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O petista acusa a desembargadora de abuso de autoridade por suposta vingança e retaliação política.

Gina Menezes, da Agência ContilNet

O deputado federal Sibá Machado (PT), da bancada acreana, protocolou na manhã desta terça-feira (4) uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a desembargadora Denise Bonfim, responsável por ter emitido os mandados de busca e apreensão e as ordens de prisão em desfavor de empreiteiros e secretários do Estado, suspeitos de envolvimento em um esquema de fraudes em licitações.

Na representação, o petista pede que sejam apurados os supostos abusos de autoridade como também outros erros do processo, e que seja instaurado um processo administrativo para apurar a conduta da desembargadora.

O petista acusa a desembargadora de abuso de autoridade por suposta vingança e retaliação política

O petista acusa a desembargadora de abuso de autoridade por suposta vingança e retaliação política

O petista acusa a desembargadora de abuso de autoridade por suposta vingança e retaliação política. Sibá diz, ainda, que o despacho de Denise Bonfim está cheio de erros e caracterizado como abuso do poder, que lhe é conferido enquanto magistrada.

 

“Denise Castelo Bonfim, fato público e notório, é inimiga declarada do atual governador do Acre. Segundo informações que nos chegaram, a referida desembargadora prometeu vingança contra o governador e seus aliados, em virtude da indicação de sua autoria para o Tribunal Regional Eleitoral, no Estado do Acre-AC, ter sido vetada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual”, diz um trecho da denúncia assinada por Sibá Machado.

 

Para endossar sua opinião a respeito de Denise Bonfim, o petista Sibá Machado remete-se a uma nota divulgada pela Federação do Comércio do Acre dizendo que as investigações perpetradas pela Polícia Federal estão cheia de ilegalidades.

 

“As investigações perpetradas pela Polícia Federal, sob o comando da reclamada (Denise Bonfim), podem estar ceifadas de abuso e de ilegalidades,denotando um pré-julgamento e perseguições pessoais, o que levou, por exemplo,a que presos ficassem incomunicáveis e privados de acesso a informações e impossibilitados de denunciarem maus tratados e abusos sofridos”, diz.

 

Sibá afirma que foi impedido de visitar os presos na Operação G7, desencadeada no último dia 10 de maio, que resultou em 15 prisões e outros indiciamentos.

 

“Foi o que ocorreu, por exemplo, no último dia 25 de maio do corrente,quando o reclamante (Sibá Machado), na sua condição de Deputado Federal,responsável e obrigado a zelar pelo cumprimento da lei e pelo respeito aos direitos humanos dos presos, ao tentar visitar os detentos que foram presos pela chamada Operação “G7”, que haviam denunciado maus tratos e abusos, teve – por ordem expressa da reclamante (conforme faz prova certidão em anexo) – sua entrada impedida nas Unidades de Regime Fechado e Semiaberto”, diz trecho do documento.
Leia mais:

 

G-7: CNJ determina correição no TJ do Acre a pedido de Denise Bonfim

Abaixo a íntegra da denúncia protocolada pelo deputado Sibá Machado, às 14h, desta terça-feira (4):

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

SEBASTIÃO SIBÁ MACHADO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Geógrafo, no exercício do Mandato de Deputado Federal pelo Estado do Acre/AC, portador do RG nº 198294-SSP-AC, inscrito no CPF sob o nº 133.655.173-91, residente e domiciliado na SQN 202, Bloco ‘I”, Aptº. 603 – Asa Norte- Brasília-DF, CEP: 70832-090, vem perante Vossa Excelência, com base no art.103-B, § 4º, III, da Constituição Federal, e arts. 72 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, apresentar a presente

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR

                        contra a MM. Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Acre-AC, Sra. Denise Castelo Bomfim, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:

1 – DOS FATOS

Conforme noticiados pela imprensa em âmbito Nacional e no Estado do Acre, no ultimo dia 10 de maio do corrente, a Policia Federal deflagrou um operação policia denominada “G7”, visando dar cumprimento a cerca de 30 (trinta e quatro) mandados de busca e apreensão e a ordens de prisão em desfavor de empreiteiros e de secretários do Estado, suspeitos de envolvimento em um esquema de fraudes em licitações.

Segundo ainda noticias na mídia, a Polícia Federal indiciou 22 (vinte e duas) pessoas por formação de um suposto cartel para fraudar licitações e contratos no governo do Acre, entre eles um sobrinho do governador Tião Viana (PT) – Tiago Viana – e dois secretários de Estado. No documento, a PF anexou um relatório complementar com citações ao governador e uma conversa telefônica dele com um dos investigados para que o Tribunal de Justiça avalie se abre apurações sobre seu suposto envolvimento no caso ou encaminha o material ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dos 22 indiciados, 15 foram presos preventivamente no dia 10 de maio de 2013, quando foi deflagrada a espalhafatosa operação. Nove são pessoas próximas ao governador e ao seu irmão, o ex-governador e atual senador Jorge Viana (PT-AC).

1.2. FORMAÇÃO DE CARTEL, FRAUDE A LICITAÇÃO E A POSSÍVEL ILEGALIDADE DA AÇÃO DA POLICIA FEDERAL NAS INVESTIGAÇÕES

Apesar das matérias jornalísticas a que o Reclamante teve acesso mencionarem que as principais acusações penais eram da pratica de “crime de fraude a licitações”, previsto no art. 90[1], da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, outras publicações mencionava a pratica do crime de “formação de cartel”, previsto nos incisos II, III e VII do art. 4o[2] da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990. O crime de Cartel, segundo informações do Delegado Mauricio Moscardi, Chefe da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado fornecida ao jornalistas, “ficou caracterizado, com os documento e depoimentos.

Registre-se, desde logo, que a participação da Policia Federal na investigação dos fatos retratados, conforme o disposto no inciso II, do art. 1º, da Lei nº 10.446, de 08 de maio de 2002, só se justificaria, como se justificou a priori, pela existência do crime “formação quartel”, o que, segundo muitos especialistas consultados, não restou provado pelo tais “documentos” e depoimentos “secretos”, até o presente, já que até agora muitos dos presos e acusados não tiveram acesso aos autos do inquéritos.

1.3. SUSPEITAS DE ABUSOS, ILEGALIDADES, VINGANÇA E PERSIGUIÇÕES A PESSOAS, POLITICOS E ALIADOS DO ATUAL GOVERNADOR DO ACRE-AC

A referida investigação foi autorizada pela Reclamada a MM. Desembargadora do Tribunal de Justiça, s Sra. Denise Castelo Bomfim, que, fato publico e notório, é inimiga declarada do atual Governador do Acre. Segundo informações que chegaram até o Reclamante, a referida Desembargadora prometeu vingança contra o Governador e seus aliados, em virtude de indicação de sua autoria para Tribunal Regional Eleitoral, no Estado do Acre-AC, ter sido vetada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

Com efeito, conforme nota divulgado pelo Governador e outros setores do Estado do Acre, como a Fecomércio e a Ordem dos Advogados do Brasil-Subsecção do Acre-AC, a investigações perpetradas pela Policia Federal, sob o comando da Reclamada, podem estar eivadas de abuso e de ilegalidades, denotando um pré-julgamento e perseguições pessoais, o que levou, por exemplo, a que presos ficassem incomunicáveis e privados de acesso a informações e impossibilitados de denunciarem maus tratados e abusos sofridos.

Foi o que ocorreu, por exemplo, no ultimo dia 25 de maio do corrente, quando o Reclamante, na sua condição de Deputado Federal, responsável e obrigado a selar pelo cumprimento da lei e pelo respeito aos direitos humanos dos presos, ao tentar visitar os detentos que foram presos pela chamada operação “G7”, que haviam denunciados maus tratos e abusos, teve – por ordem expressa da Reclamante (conforme faz prova certidão em anexo) _ sua entrada impedida nas Unidades de Regime Fechado e Semiaberto.

2.  DO DIREITO

O artigo 37, da Constituição Federal, impõe que o servidor público, no exercício do cargo respeite os princípios da moralidade e da impessoalidade, dentre outros. Por sua vez o art. 9º, do CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337), estabelece que “ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação”.

Por sua vez, a Lei Complementara nº 35, de 14 de março de 1979, estabelece, em seu artigo 49, que juiz responderá por perdas e danos o magistrado que proceder com dolo ou fraude, verbis:

“Art. 49 – Responderá por perdas e danos o magistrado, quando:

I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

 Il – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar o ofício, ou a requerimento das partes.

             Parágrafo único – Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no inciso II somente depois que a parte, por intermédio do Escrivão, requerer ao magistrado que determine a providência, e este não lhe atender o pedido dentro de dez dias.”

Na esfera criminal e administrativa, da Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1995, “regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.”, em seu artigo 4º, estabelece o seguinte:

“Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

            a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

            b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

            c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

            d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

            e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

            f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

            g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

            h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

            i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89).”

O Código Penal, em vigor, também considera crime certas condutas ou atitudes pessoais de servidores públicos, conforme o art. 319, verbis:

            “Prevaricação

            Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo          contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

 

 

3. DO PEDIDO

Ante todo o exposto, requer a este Conselho Nacional de Justiça sejam apurados os fatos acima narrados, instaurando-se o competente processo legal administrativo disciplinar para aplicação da penalidade cabível e prevista em lei para a espécie.

Para demonstração do alegado, requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos.

Termos em que,

pede e espera deferimento.

________________________, ______/______/_______.

(local) (dia) (mês) (ano)

_____________________________________________

(assinatura)

 

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TJAC realiza atividade em alusão ao Dia Nacional dos Povos Indígenas

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Ação teve a finalidade de  reconhecer e valorizar a importância das culturas indígenas na sociedade

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População cobra mais investimentos na segurança, durante audiência pública realizada pela ALEAC no Juruá

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A audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa do Acre, nesta sexta feira,19, em Cruzeiro do Sul, para debater a segurança nas cinco cidades da regional do Juruá, Mâncio Lima , Rodrigues Alves, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo, teve grande participação de autoridades e representantes da sociedade civil organizada.
O evento aconteceu na Associação Comercial e foi presidido pelo deputado Pedro Longo (PDT), vice-presidente da ALEAC e proponente do encontro.
O presidente da ALEAC, Luiz Gonzaga e o primeiro secretário Nicolau Júnior, informaram na abertura dos debates, que a audiência foi transferida de Rio Branco para Cruzeiro do Sul, para oportunizar um amplo debate sobre um dos temas que mais afeta quem mora na regional.

Antes do início dos trabalhos, o governo do estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública, assinou com a prefeitura, um termo de cooperação técnico-financeira, para a realização de um curso profissionalizante de atendente de serviços emergenciais para a formação de 110 jovens que irão atuar no atendimento telefônico de ocorrências policiais.
Depois das falas das autoridades, a palavra foi aberta aos convidados. Um dos discursos mais contundentes foi do comerciante Jesus da Rocha. Ele denunciou a falta de policiamento ostensivo nos comércios e narrou um fato que lhe casou um grande prejuízo financeiro.

“Meses atrás, arrombaram meu depósito e levaram R$ 50 mil de mercadorias. Meu comércio fica na frente do Quartel da Polícia Militar, na frente mesmo. Apenas uma rua separa os dois prédios. Até hoje estou esperando a visita de um policial militar ou civil para darem uma resposta. Até 10 anos atrás, se um ladrão roubasse uma galinha, era logo preso e todo mundo sabia quem foi. Hoje roubam nosso patrimônio e ninguém faz nada”, desabafou.

Na mesma linha de raciocínio o delegado da Polícia Federal, Edmilson Cavalcante, pontuou outro grave problema: a cobrança de taxas imposta aos comerciantes por organizações criminosas. O policial disse que no Juruá as pessoas sabem o nome, conhecem quem vai receber a taxa, e o poder público não faz nada para combater.

Em resposta ao problema pontuado pelo delgado da PF, o diretor geral de Polícia Civil, Henrique Maciel, sugeriu a criação de um serviço de denúncia anônima para esses casos e falou que a problemática não é exclusivo do Juruá, acontece no Acre e em todos os estados brasileiros, asseverou.
Estiveram na audiência a governadora em exercício, Mailza Assis, os deputados Clodoaldo Rodrigues, Maria Antônia e Edvaldo Magalhães, a defensora pública geral Simone Santiago, o comandante geral da PLAC, coronel Luciano Dias, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima, o delegado da Polícia Federal Edmilson Cavalcante, o juiz de direito Marcos Rafael, o presidente em exercício da Associação Comercial do Juruá, Assen Cameli, vereadores, presidentes de sindicatos, associações e outros convidados.

SEJUSP anuncia retorno do 190 e aeronave fixa no Juruá

O secretário de Segurança Pública, José Américo Gaya, anunciou, para Cruzeiro do Sul, o retorno do serviço de atendimento de ocorrências da Policia Militar, o 190, que hoje funciona em Rio Branco. Todas as ocorrências geradas na região, são direcionadas para a capital. Segundo Gaya, no prazo máximo de 30 dias, o serviço já estará funcionando na cidade. Cruzeiro do Sul também vai receber uma base aérea do CIOPAER, que vai fixar uma aeronave para atender ocorrências emergenciais.

Deputado Clodoaldo cobra instalação de câmeras na zona rural

Policial civil de carreira e morador da zona rural de Cruzeiro do Sul, o deputado estadual Clodoaldo Rodrigues (Republicanos) cobrou a instalação de câmeras de monitoramento nas comunidades rurais do entorno de Cruzeiro do Sul. O parlamentar disse que o ideal seria a presença constante do policiamento ostensivo, mas disse entender a dificuldade da Polícia Militar em disponibilizar o patrulhamento por conta do reduzido efetivo.
“Eu sou morador da zona rural, as câmeras são importantes para inibir a ação dos criminosos. Nós precisamos da presença das Forças de Segurança nessas comunidades. A população é importante para ajudar a polícia denunciando os delitos. Mas enquanto essas câmeras não chegam, a presença da polícia vai ajudar muito. Precisamos resgatar a credibilidade da polícia junto a população. Parabéns a ALEAC pela iniciativa e vamos juntos combater a criminalidade”, disse.

O QUE ELES DISSERAM

Maria Antônia – deputada estadual

“Realmente é um prazer participar de uma audiência pública dessas. É lamentável viver na situação que vivemos. Quem está aqui nessa plateia eu creio que já passou por motivos de violência, ou alguém da família. Eu nasci em Brasíleia, mas, aos 22 anos vim para essa terra que me acolheu. Tempos atrás minha vizinha foi amarrada por bandidos dentro de casa e levaram a caminhonete dela para Cobija. Levaram junto com eles minha sobrinha. Hoje agradeço a Deus porque nada aconteceu com ela. Isso foi muito traumático para nossa família, isso nunca sai da cabeça da gente. Então como eu falei é lamentável a situação em que está a criminalidade em nosso estado”.

Luiz Gonzaga – presidente da ALEAC

“É um momento que a gente busca soluções para o setor aqui em Cruzeiro do Sul. É uma alegria porque já estamos vendo algumas demandas sendo atendidas. Eu vejo as Forças de Segurança aqui presentes, isso é sinal do compromisso do governo para solucionar os problemas da segurança pública aqui e nos demais municípios. O governo cumpre sua parte e a ALEAC cumpre abrir o canal de voz da sociedade por meio dessa audiência. O que queremos é o melhor para nossa sociedade”

Nicolau Júnior – primeiro secretário da ALEAC

“Queremos trazer resultados aqui pro Juruá. Essa notícia da volta do 190 é muito importante. Temos que estar unidos para enfrentar o problema. A Aleac é um braço da população e tudo que estiver ao nosso alcance, vamos realizar. O governo chamou mais de oitocentos agentes de segurança o que fortaleceu as forças. O que a população quer ver é a polícia nas ruas. Vamos continuar com muita responsabilidade fazendo nosso trabalho, de ouvidos bem abertos para os clamores da população”.

Marcos Rafael- Juíz títular da 1ª Vara Criminal de CZS

“É importante que o Poder Judiciário esteja aqui para ouvir a população, porque não existe judiciário separado da sociedade. Fico feliz em ver que está sendo feito um trabalho com as pessoas em situação de rua. Agradeço o convite e me coloco à disposição. E dizer que estamos de portas abertas para aquilo que o judiciário puder colaborar”.

Mailza Assis – governadora em exercício

“Não será numa audiência pública que vamos resolver tudo. Mas todos estamos trabalhando, e trabalhando muito. Não vamos nos calar, deixar passar um momento de cobrar. A população pode colaborar de forma anônima. Cabe ao governo do estado garantir a estrutura do que foi cobrada aqui. Conseguimos equipar as Forças de Segurança e isso precisa ser devolvido à população”.

Edvaldo Magalhães – deputado estadual

“Eu sou defensor do fortalecimento da Segurança Pública. Hoje assinaram um convênio para treinar pessoas para o 190. Quanto tempo faz que esse serviço saiu daqui? A pessoa quando liga pra lá e diz onde mora, ela quer ouvir uma pessoa que conheça a realidade daqui. O estado precisa avançar para vencer essa guerra contra o crime organizado”.

Texto: Jairo Barbosa

Fotos: Ismael Medeiros

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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MPAC participa de reunião da Rede de Ouvidorias do Ministério Público

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O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Danilo Lovisaro do Nascimento, participou nesta quinta-feira, 18, da primeira reunião ordinária de 2024 da Rede de Ouvidorias do Ministério Público.

A reunião, realizada no plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi o primeiro encontro da rede na gestão da atual ouvidora nacional, conselheira Ivana Cei, e contou com a participação presencial e remota dos ouvidores-gerais dos MPs, dos procuradores-gerais de Justiça e dos conselheiros do CNMP. Representando a Ouvidoria-Geral do MPAC, esteve presente o ouvidor-geral substituto, promotor de Justiça Romeu Cordeiro.

Na ocasião, foram tratados assuntos estratégicos para a atuação da Rede de Ouvidorias neste ano, entre os quais a apresentação e discussão do Plano de Gestão para 2024; da estratégia de atuação das Ouvidorias nas Eleições de 2024, a partir da experiência das Eleições de 2022; e das proposições do Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público (CNOMP).

A ouvidora nacional e conselheira do CNMP apresentou a proposta de atuação da Ouvidoria Nacional, correspondente ao período de março de 2024 a abril de 2025, com o objetivo de debater as ações apresentadas e ouvir contribuições dos participantes, respeitando suas experiências e o diálogo com o sistema de ouvidorias do MP.

Ivana Cei também anunciou, na reunião, a apresentação do plano de trabalho do Sebrae relativo ao protocolo de intenções que foi assinado no ano passado com o CNMP, para promover ações de prevenção e combate à violência contra a mulher. O plano foi apresentado pela diretora nacional de Finanças do Sebrae, Margarete de Castro Coelho.

Além do procurador-geral de Justiça e do ouvidor-geral substituto, pelo MPAC também esteve presente o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Celso Jerônimo de Souza.

Com informações do CNMP
Fotos: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

Fonte: Ministério Publico – AC

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