Brasil
Senado restringe propaganda de bets; veja o que pode e o que não pode

Um projeto de lei aprovado pelo Senado nesta semana estabelece restrições para a propaganda de jogos de apostas esportivas de quotas fixas, as chamadas bets. O texto, que ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados para entrar em vigor, proíbe a realização de anúncios ou ações de publicidade com atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades.

De autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), o texto foi aprovado na quarta-feira (28) na Comissão de Esporte, na forma de um substitutivo do relator, Carlos Portinho (PL-RJ). A votação final seria na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que ainda não foi instalada. Por esse motivo, o texto foi encaminhado para o plenário com pedido de urgência.

Senador Styvenson Valentim, autor do projeto – Arquivo/Agência Brasil
O objetivo do projeto é evitar o impacto da prática de apostas esportivas na população brasileira, especialmente com foco na proteção de públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes. A regulação das ações de marketing e propaganda desse tipo de aposta busca estabelecer critérios e limites claros para a veiculação de conteúdos publicitários, “contribuindo para a transparência do setor e a preservação do interesse público”.
O projeto proíbe a promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas, além de não permitir o uso da imagem ou a participação de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurantes, na publicidade das bets. A única exceção é de ex-atletas, após cinco anos de encerramento da carreira.
Também é proibido o patrocínio, direto ou indireto, a juízes e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas, assim como o uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infantojuvenil de forma direta ou subliminar.
Além disso, as peças publicitárias não deverão mostrar as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro.
Outro ponto é que não será permitida a promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas e o envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário.
As restrições aprovadas pelos senadores também incluem a proibição de publicidade em suporte impresso; do impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas, e a veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero.
Fica proibida a veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão de jogos e eventos esportivos ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados.
Permissões
A publicidade estática ou eletrônica das bets em estádio e praças esportivas será permitida apenas para o caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.
As peças publicitárias deverão transmitir avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre os malefícios da prática e ser veiculados pelos agentes operadores de forma clara e ostensiva, permitindo sua fácil leitura ou audição pelo público. Os avisos conterão, obrigatoriamente, a frase “apostas causam dependência e prejuízos a você e a sua família”, sem prejuízo de outras mensagens previstas em regulamento ou acrescidas pelas operadoras de bets.
O projeto mantém a permissão para que as bets possam patrocinar equipes esportivas, com a aposição de suas marcas nos uniformes, equipamentos e material de campo das equipes. Também permanece a proibição para a aplicação em uniformes de atletas menores de 18 anos.
Quando destinada ao público infantojuvenil, ou ofertada em tamanhos infantis, a venda de uniforme de agremiações ou equipes esportivas patrocinadas pelas operadoras de bets não poderá conter a marca, logomarca ou qualquer outro elemento identificador do patrocinador.
O texto estabelece limitações para a veiculação de publicidade de bets no rádio, na TV aberta, por assinatura, streaming, redes sociais e internet. No caso do rádio, a legislação estabelece limitação para veiculação em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
Na TV aberta, por assinatura, serviços de streaming, redes sociais e demais provedores de aplicação de internet será admitida exclusivamente no período compreendido entre 19h30 e 24h.
A limitação horária não se aplica ao conteúdo disponibilizado diretamente em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário, sendo vedado o impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos.
Por outro lado, o projeto permite o patrocínio, sem restrição de horário, a eventos e programas esportivos, culturais ou jornalísticos, inclusive aqueles transmitidos por rádio, televisão ou plataformas digitais, mediante simples exposição da marca, logomarca ou outro elemento identificador do patrocinador. Fica vedada a inserção de mensagens publicitárias, além daquelas estritamente necessárias à identificação do patrocínio.
Durante a transmissão de jogos e eventos esportivos ao vivo, a publicidade é autorizada no período compreendido entre 15 minutos antes do início e 15 minutos após o término da transmissão da partida, prova, competição, evento esportivo ou equivalente, mesmo durante o horário de restrição.
Fica permitida ainda a exibição da marca dos patrocinadores e operadores das bets nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas, não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais e observem a classificação indicativa.
Também fica permitida a veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que tenham mais de 18 anos.
O projeto autoriza ainda as bets a se valer de lei de incentivo fiscal e fazer uso de projetos incentivados nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital para o patrocínio de eventos esportivos ou culturais.
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Governo federal libera R$ 363 mil ao Acre para compra de medicamentos de alto custo do SUS
Recursos serão destinados a tratamentos de doenças crônicas, raras ou de alta complexidade; repasse segue produção ambulatorial registrada pelo estado

Em nível nacional, a portaria prevê a transferência de R$ 575,5 milhões para estados e o Distrito Federal, com média mensal de R$ 191,8 milhões, reforçando o custeio da assistência farmacêutica especializada em todo o país. Foto: captada
O Ministério da Saúde autorizou o repasse de R$ 363.177,24 ao Acre para financiar a aquisição de medicamentos de alto custo do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do SUS. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6) e prevê o pagamento integral no primeiro trimestre de 2026, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março.
O valor corresponde à média mensal aprovada com base nos dados registrados pelo estado nos meses de setembro, outubro e novembro de 2025 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS). O Acre não recebeu ajustes adicionais e terá acesso ao montante total para custear medicamentos do Grupo 06, Subgrupo 04 da tabela do SUS, voltados principalmente ao tratamento de doenças crônicas, raras e de maior complexidade.
Nacionalmente, a portaria prevê a transferência de R$ 575,5 milhões para estados e o Distrito Federal, com média mensal de R$ 191,8 milhões. Os repasses são realizados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais, seguindo critérios técnicos baseados na produção ambulatorial apresentada por cada unidade federativa.
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Ufac entrega cartões do Banco do Brasil a jovens pesquisadores
A iniciativa reforça a valorização da produção do conhecimento e garante um ponto de partida importante para os jovens que ingressam na universidade

A Ufac realizou no auditório da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), a entrega dos cartões do Programa de Apoio a Jovens Pesquisadores, viabilizado por meio do edital n.º 40/2025. Ao todo, 15 estudantes foram contemplados e cada projeto científico selecionado recebeu R$ 6 mil para atender a demandas sociais e regionais.
Para a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Lima Carvalho, o apoio institucional aos editais tem contribuído de forma significativa para a consolidação de grupos que desenvolvem pesquisas relevantes na região. Segundo ela, a iniciativa reforça a valorização da produção do conhecimento e garante um ponto de partida importante para os jovens que ingressam na universidade. “Esse aporte de recursos permite que eles iniciem seus trabalhos e se preparem para disputar novas chamadas de fomento, qualificando-se e se fortalecendo na área”, destacou.
A iniciativa integra a política institucional de pesquisa da Ufac. O valor recebido pelos pesquisadores é operacionalizado por meio de cartões individuais do Banco do Brasil, o que garante maior autonomia e agilidade na execução das atividades. A proposta busca reduzir entraves burocráticos e ampliar a inserção de novos pesquisadores no ambiente acadêmico.
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PF cita "sintomas neurológicos" de Bolsonaro e sugere adaptações na Papudinha

Apesar de avaliar não há necessidade de transferência de Jair Bolsonaro (PL) para a prisão domiciliar ou internação hospitalar, a Polícia Federal (PF) mencionou “sintomas neurológicos” e recomendou medidas para evitar riscos à saúde do ex-presidente na Papudinha. As sugestões constam em laudo da perídica médica encaminhado nesta sexta-feira (6/2) ao ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Segundo o documento, Bolsonaro “apresenta sinais e sintomas neurológicos que aumentam o risco potencial de novos episódios de queda, necessitando de investigação diagnóstica”. Diante disso, como medidas paliativas e provisórias, até avaliação especializada, a PF recomenda:
- instalação de grades de apoio em corredores e boxes de banho do alojamento;
- instalação de campainhas de pânico/emergência adicionais e/ou outros dispositivos de monitoramento em tempo real no alojamento;
- acompanhamento contínuo nas áreas comuns;
- avaliação nutricional e prescrição dietética por profissional(is) especializado(s), direcionadas às comorbidades descritas;
- prática regular de atividade física aeróbica e resistida, conforme tolerância clínica;
- tratamento fisioterápico contínuo, com ênfase em força muscular e equilíbrio postural.
A PF também citou obesidade clínica e pediu uma mudança no estilo de vida do ex-mandatário. A corporação afirma que o recomendado a todos, independentemente do risco cardiovascular, é a adoção de mudança na rotina para redução do peso.
“Atualmente, o periciado tem uma dieta pobre em frutas, verduras e hortaliças, além de consumir, com frequência, alimentos ultraprocessados e ricos em açúcares refinados, como biscoitos e bolos, além de não haver nenhum fármaco prescrito para o tratamento da obesidade”, diz o laudo.
Bolsonaro afirmou, segundo o laudo da PF, que as condições na Papudinha são melhores do que na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Antes de ser transferido, o ex-mandatário reclamava do barulho do ar-condicionado.
Veja como é a cela onde Bolsonaro está hoje na Papudinha e outros dos ambientes do local:
Perícia médica
A perícia médica foi determinada por Moraes após pedido da defesa do ex-presidente, que solicita a concessão de prisão domiciliar a Bolsonaro por razões humanitárias. Agora, O laudo servirá de base para a decisão do ministro sobre o pedido da defesa.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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