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Senado restringe propaganda de bets; veja o que pode e o que não pode
Um projeto de lei aprovado pelo Senado nesta semana estabelece restrições para a propaganda de jogos de apostas esportivas de quotas fixas, as chamadas bets. O texto, que ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados para entrar em vigor, proíbe a realização de anúncios ou ações de publicidade com atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades.
De autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), o texto foi aprovado na quarta-feira (28) na Comissão de Esporte, na forma de um substitutivo do relator, Carlos Portinho (PL-RJ). A votação final seria na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que ainda não foi instalada. Por esse motivo, o texto foi encaminhado para o plenário com pedido de urgência.

Senador Styvenson Valentim, autor do projeto – Arquivo/Agência Brasil
O objetivo do projeto é evitar o impacto da prática de apostas esportivas na população brasileira, especialmente com foco na proteção de públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes. A regulação das ações de marketing e propaganda desse tipo de aposta busca estabelecer critérios e limites claros para a veiculação de conteúdos publicitários, “contribuindo para a transparência do setor e a preservação do interesse público”.
O projeto proíbe a promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas, além de não permitir o uso da imagem ou a participação de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurantes, na publicidade das bets. A única exceção é de ex-atletas, após cinco anos de encerramento da carreira.
Também é proibido o patrocínio, direto ou indireto, a juízes e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas, assim como o uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infantojuvenil de forma direta ou subliminar.
Além disso, as peças publicitárias não deverão mostrar as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro.
Outro ponto é que não será permitida a promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas e o envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário.
As restrições aprovadas pelos senadores também incluem a proibição de publicidade em suporte impresso; do impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas, e a veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero.
Fica proibida a veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão de jogos e eventos esportivos ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados.
Permissões
A publicidade estática ou eletrônica das bets em estádio e praças esportivas será permitida apenas para o caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.
As peças publicitárias deverão transmitir avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre os malefícios da prática e ser veiculados pelos agentes operadores de forma clara e ostensiva, permitindo sua fácil leitura ou audição pelo público. Os avisos conterão, obrigatoriamente, a frase “apostas causam dependência e prejuízos a você e a sua família”, sem prejuízo de outras mensagens previstas em regulamento ou acrescidas pelas operadoras de bets.
O projeto mantém a permissão para que as bets possam patrocinar equipes esportivas, com a aposição de suas marcas nos uniformes, equipamentos e material de campo das equipes. Também permanece a proibição para a aplicação em uniformes de atletas menores de 18 anos.
Quando destinada ao público infantojuvenil, ou ofertada em tamanhos infantis, a venda de uniforme de agremiações ou equipes esportivas patrocinadas pelas operadoras de bets não poderá conter a marca, logomarca ou qualquer outro elemento identificador do patrocinador.
O texto estabelece limitações para a veiculação de publicidade de bets no rádio, na TV aberta, por assinatura, streaming, redes sociais e internet. No caso do rádio, a legislação estabelece limitação para veiculação em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
Na TV aberta, por assinatura, serviços de streaming, redes sociais e demais provedores de aplicação de internet será admitida exclusivamente no período compreendido entre 19h30 e 24h.
A limitação horária não se aplica ao conteúdo disponibilizado diretamente em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário, sendo vedado o impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos.
Por outro lado, o projeto permite o patrocínio, sem restrição de horário, a eventos e programas esportivos, culturais ou jornalísticos, inclusive aqueles transmitidos por rádio, televisão ou plataformas digitais, mediante simples exposição da marca, logomarca ou outro elemento identificador do patrocinador. Fica vedada a inserção de mensagens publicitárias, além daquelas estritamente necessárias à identificação do patrocínio.
Durante a transmissão de jogos e eventos esportivos ao vivo, a publicidade é autorizada no período compreendido entre 15 minutos antes do início e 15 minutos após o término da transmissão da partida, prova, competição, evento esportivo ou equivalente, mesmo durante o horário de restrição.
Fica permitida ainda a exibição da marca dos patrocinadores e operadores das bets nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas, não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais e observem a classificação indicativa.
Também fica permitida a veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que tenham mais de 18 anos.
O projeto autoriza ainda as bets a se valer de lei de incentivo fiscal e fazer uso de projetos incentivados nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital para o patrocínio de eventos esportivos ou culturais.
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Ministra Simone Tebet descarta rota por Cruzeiro do Sul e define traçado da ferrovia bioceânica pela BR-317 até Assis Brasil
Governo prioriza margear rodovias federais para evitar entraves ambientais e acelerar obra, que deve ficar pronta em cinco anos; rota alternativa pelo Peru foi descartada após diálogo com governo peruano

A ministra reforçou que o traçado junto à BR-317 permitirá concluir a ferrovia em cinco anos, com concessões a empresas como VALE e FICO. Foto: captada
Em resposta a questionamentos dos senadores acreanos Sérgio Petecão (PSD) e Alan Rick (UNIÃO) durante audiência nesta terça-feira (12/8), a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, afirmou que a ferrovia bioceânica não passará por Cruzeiro do Sul, no Acre, rumo a Pucallpa, no Peru. O traçado oficial seguirá paralelamente à BR-317, em direção a Assis Brasil (AC), na fronteira com o Peru.
Tebet explicou que a decisão levou em conta desafios ambientais e diplomáticos. No lado peruano, ela destacou que o governo do país afirmou não haver condições políticas para atravessar terras indígenas, diferentemente da realidade brasileira: “Lá, nós estamos falando de uma identidade muito clara. Não há um governo que consiga passar na reserva, porque mobiliza o país inteiro”, disse, citando conversas com o ministro dos Transportes do Peru.
No Brasil, mesmo que fosse possível contornar reservas ambientais com desvios de 20 a 30 km, a ministra ressaltou que estudos de impacto ambiental prolongariam o projeto em anos. “Margeando as BRs, a gente ganha tempo e evita embargos judiciais”, afirmou.
Rodovia complementar e futuras expansões
Questionada pelo senador Alan Rick sobre uma possível estrada ligando Marechal Thaumaturgo (AC) a Puerto Inca (Peru), Tebet não descartou a ideia, mas frisou que a prioridade imediata é a ferrovia. A partir de 2030, quando a infraestrutura principal estiver concluída, novas rotas poderão ser estudadas, inclusive conexões com a Bolívia.
“Nada impede, diante do desenvolvimento, de fazer o sentido contrário depois: Cruzeiro do Sul receber uma ferrovia complementar”, ponderou, comparando a malha logística a uma “espinha de peixe”, com ramificações futuras.
Prazo de cinco anos e modelo de concessões
A ministra reforçou que o traçado junto à BR-317 permitirá concluir a ferrovia em cinco anos, com concessões a empresas como VALE e FICO. “Se margearmos as BRs, evitamos licenciamentos complexos e paralisações na Justiça”, justificou, citando exemplos em Mato Grosso e Bahia.
O governo ainda avalia detalhes de participação privada e conexões rodoviárias secundárias, mas a mensagem foi clara: o Acre terá integração bioceânica, mas pelo caminho mais rápido e menos burocrático.
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Duas cidades do Acre não formalizam propostas de novas creches
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) notificou nesta terça-feira, 12, os municípios do Acre sobre o prazo final para envio das propostas de construção de creches previstas na segunda etapa do Novo PAC. Os gestores têm até 23 de agosto para registrar e aprovar suas propostas na Plataforma TransfereGov, requisito obrigatório para a assinatura do Termo de Compromisso e liberação dos recursos.
Até o momento, os municípios de Jordão e Mâncio Lima ainda não cadastraram suas propostas para Creche Tipo 2. O FNDE alerta que o não cumprimento do prazo acarretará na perda do direito ao investimento, comprometendo a ampliação da oferta de vagas e a melhoria da infraestrutura para a educação infantil.
Ao todo, serão investidos R$ 1,77 bilhão para construir 505 creches e escolas de educação infantil em 455 municípios brasileiros.
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Vídeo: pastor flagrado de calcinha e peruca diz que fazia investigação
Um vídeo que começou a viralizar nas redes sociais, nessa segunda-feira (11/8), mostra o bispo Eduardo Costa usando calcinha e peruca loira enquanto caminha próximo a um bar em Goiânia (GO). As imagens, divulgadas pela página Goiânia Mil Graus e enviadas por uma seguidora, rapidamente repercutiram na web e fizeram o líder religioso se pronunciar.
A denunciante afirmou que o pastor “usa o nome de Deus para ganhar dinheiro” e costuma ficar na porta de bares daquela região. Nos comentários do post, internautas disseram reconhecer Eduardo Costa e relataram situações semelhantes envolvendo o religioso.
“Na época, eu trabalhava para ele. A esposa dele, que hoje é ex, pegou ele de vestidinho vermelho perto dos motéis. Foi o maior barraco. Eu vi tudo”, contou uma pessoa.
Diante da repercussão, Eduardo gravou um vídeo com a esposa, missionária Valquíria Costa, para explicar o ocorrido. Segundo ele, o uso da vestimenta foi “para fazer uma investigação pessoal sobre uma situação pessoal”.
“De forma errada, acabei colocando uma peruca e um short para tentar localizar um endereço”, explicou. Eduardo disse ainda que foi filmado por alguém que tentou extorqui-lo depois.
O pastor explicou que a pessoa responsável pelas imagens pediu um pagamento até o meio-dia de segunda-feira (11/8) para não divulgar o vídeo. Ele optou por não ceder à chantagem e garantiu que sua esposa sabia da investigação, embora não de todos os detalhes.
O bispo afirmou que a situação caracteriza “tentativa de constrangimento ilegal e uso indevido de imagem”, mas não informou se tomou alguma medida legal contra a suposta extorsão.
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