fbpx
Conecte-se conosco

Brasil

Senado restringe propaganda de bets; veja o que pode e o que não pode

Publicado

em

Um projeto de lei aprovado pelo Senado nesta semana estabelece restrições para a propaganda de jogos de apostas esportivas de quotas fixas, as chamadas bets. O texto, que ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados para entrar em vigor, proíbe a realização de anúncios ou ações de publicidade com atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades.

De autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), o texto foi aprovado na quarta-feira (28) na Comissão de Esporte, na forma de um substitutivo do relator, Carlos Portinho (PL-RJ). A votação final seria na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que ainda não foi instalada. Por esse motivo, o texto foi encaminhado para o plenário com pedido de urgência.

Senador Styvenson Valentim, autor do projeto – Arquivo/Agência Brasil

O objetivo do projeto é evitar o impacto da prática de apostas esportivas na população brasileira, especialmente com foco na proteção de públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes. A regulação das ações de marketing e propaganda desse tipo de aposta busca estabelecer critérios e limites claros para a veiculação de conteúdos publicitários, “contribuindo para a transparência do setor e a preservação do interesse público”.

O projeto proíbe a promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas, além de não permitir o uso da imagem ou a participação de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurantes, na publicidade das bets. A única exceção é de ex-atletas, após cinco anos de encerramento da carreira.

Também é proibido o patrocínio, direto ou indireto, a juízes e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas, assim como o uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infantojuvenil de forma direta ou subliminar.

Além disso, as peças publicitárias não deverão mostrar as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro.

Outro ponto é que não será permitida a promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas e o envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário.

As restrições aprovadas pelos senadores também incluem a proibição de publicidade em suporte impresso; do impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas, e a veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero.

Fica proibida a veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão de jogos e eventos esportivos ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados.

Permissões

A publicidade estática ou eletrônica das bets em estádio e praças esportivas será permitida apenas para o caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.

As peças publicitárias deverão transmitir avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre os malefícios da prática e ser veiculados pelos agentes operadores de forma clara e ostensiva, permitindo sua fácil leitura ou audição pelo público. Os avisos conterão, obrigatoriamente, a frase “apostas causam dependência e prejuízos a você e a sua família”, sem prejuízo de outras mensagens previstas em regulamento ou acrescidas pelas operadoras de bets.

O projeto mantém a permissão para que as bets possam patrocinar equipes esportivas, com a aposição de suas marcas nos uniformes, equipamentos e material de campo das equipes. Também permanece a proibição para a aplicação em uniformes de atletas menores de 18 anos.

Quando destinada ao público infantojuvenil, ou ofertada em tamanhos infantis, a venda de uniforme de agremiações ou equipes esportivas patrocinadas pelas operadoras de bets não poderá conter a marca, logomarca ou qualquer outro elemento identificador do patrocinador.

O texto estabelece limitações para a veiculação de publicidade de bets no rádio, na TV aberta, por assinatura, streaming, redes sociais e internet. No caso do rádio, a legislação estabelece limitação para veiculação em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.

Na TV aberta, por assinatura, serviços de streaming, redes sociais e demais provedores de aplicação de internet será admitida exclusivamente no período compreendido entre 19h30 e 24h.

A limitação horária não se aplica ao conteúdo disponibilizado diretamente em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário, sendo vedado o impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos.

Por outro lado, o projeto permite o patrocínio, sem restrição de horário, a eventos e programas esportivos, culturais ou jornalísticos, inclusive aqueles transmitidos por rádio, televisão ou plataformas digitais, mediante simples exposição da marca, logomarca ou outro elemento identificador do patrocinador. Fica vedada a inserção de mensagens publicitárias, além daquelas estritamente necessárias à identificação do patrocínio.

Durante a transmissão de jogos e eventos esportivos ao vivo, a publicidade é autorizada no período compreendido entre 15 minutos antes do início e 15 minutos após o término da transmissão da partida, prova, competição, evento esportivo ou equivalente, mesmo durante o horário de restrição.

Fica permitida ainda a exibição da marca dos patrocinadores e operadores das bets nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas, não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais e observem a classificação indicativa.

Também fica permitida a veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que tenham mais de 18 anos.

O projeto autoriza ainda as bets a se valer de lei de incentivo fiscal e fazer uso de projetos incentivados nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital para o patrocínio de eventos esportivos ou culturais.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Com Alckmin, empresários defendem reversão de tarifas e pedem maior prazo

Publicado

em

Porto de Los Angeles • 13/05/2025. REUTERS/Mike Blake

A indústria solicitou ao vice-presidente Geraldo Alckmin que o governo federal negocie uma ampliação do prazo de vigência da tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, previsto para 1° de agosto.

A declaração foi realizada após reunião do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços com representantes do setor industrial brasileiro.

“O que nós ouvimos aqui foi negociação, ou seja, um empenho para rever, o que coincide com a proposta do governo brasileiro e do presidente Lula. Foi colocado de que o prazo é exíguo. O prazo é curto. De que nós deveríamos trabalhar pela sua dilação”, disse Alckmin após o encontro.

Para o vice-presidente, a tarifa de 50% pode ser vista como uma oportunidade para a indústria ampliar os seus acordos comerciais. “É oportunidade para mais acordos comerciais. Podemos abrir oportunidades para fazer mais acordos comerciais”, afirmou.

 

Fonte: CNN

Comentários

Continue lendo

Brasil

Caixa libera abono salarial para nascidos em setembro e outubro

Publicado

em

Foto: Reprodução

Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos e nasceram em setembro e outubro podem sacar, a partir desta terça-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023). A quantia está disponível no Portal Gov.br.

Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,4 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto. O trabalhador pode conferir a situação do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil (BB). Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento. Os saques terão início nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.

Calendário de pagamento
Nascidos emRecebem a partir de
Janeiro17 de fevereiro
Fevereiro17 de março
Março e Abril15 de abril
Maio e Junho15 de maio
Julho e Agosto16 de junho
Setembro e Outubro15 de julho
Novembro e Dezembro15 de agosto

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.

O abono salarial não se confunde com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que podem ser sacadas por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de pessoas que tinham empregos formais antes da Constituição de 1988. O abono salarial beneficia trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento, portal na internet ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Quem não é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício também pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço Receber o abono salarial, mas é necessário ter conta prata ou ouro.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Contrato de concessão da BR-364 será assinado na sexta-feira com pedágio por quilômetro e obras de modernização

Publicado

em

Trecho entre Vilhena e Porto Velho terá sistema “free flow” de cobrança e R$ 4,3 bilhões em investimentos previstos

O primeiro contrato de concessão da BR-364 será assinado na próxima sexta-feira (18) em Brasília, marcando uma nova fase para a rodovia que liga Vilhena a Porto Velho, em Rondônia. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a concessionária vencedora terá até 30 dias após a assinatura para assumir oficialmente a administração da estrada e iniciar as atividades previstas em contrato, como recuperação, conservação, manutenção e implementação de melhorias.

A concessão do trecho, batizado de Rota Agro Norte, compreende 686,7 km e foi arrematada pelo consórcio 4UM Opportunity, único participante do leilão realizado em junho. A empresa já deu início a obras emergenciais, mesmo antes da formalização contratual.

Pedágio moderno e cobrança por quilômetro

Entre as novidades, está a implantação do sistema de pedágio “free flow”, que elimina as tradicionais cabines de cobrança. Conforme explicou o CEO da Concessionária Nova 364, Wagner Martins, o novo modelo utiliza pórticos com câmeras que identificam automaticamente os veículos.

Motoristas que utilizam tags eletrônicas, como o “Sem Parar”, terão passagem liberada sem interrupção. Já os condutores que não tiverem o dispositivo serão cobrados por meio de identificação da placa do veículo, com envio da fatura por e-mail ou WhatsApp.

O valor do pedágio será de R$ 0,19 por quilômetro rodado, multiplicado pela quantidade de eixos do veículo e distância percorrida.

Investimentos e melhorias

A concessão deverá gerar cerca de 500 empregos diretos e contempla um pacote robusto de investimentos, incluindo:

  • Duplicação de 135 km do trecho

  • Terceira faixa em 200 km

  • Construção de passarelas para pedestres

  • Instalação de 14 bases de atendimento médico de emergência

  • Ampliação da cobertura de internet ao longo da rodovia

  • Serviços de guincho com acionamento digital

A expectativa é que, com a concessão, a BR-364 passe a oferecer mais segurança, fluidez no tráfego e melhores condições para o escoamento da produção agroindustrial, especialmente para a região Norte.

Comentários

Continue lendo