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Reforma Tributária e transporte rodoviário: um clamor por justiça fiscal

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Outro ponto crucial da proposta é a criação de um regime monofásico de tributação para o transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros

A Reforma Tributária é uma oportunidade de modernizar o sistema de impostos brasileiro, mas ela precisa ser construída com cuidado, levando em consideração as especificidades de cada setor.

Com Anatrip

A Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional apresenta grandes desafios para setores essenciais da economia, como o transporte rodoviário interestadual de passageiros. Responsável por garantir a mobilidade de milhões de brasileiros, o setor também cumpre uma função social importante ao oferecer gratuidades previstas por lei, como para idosos, estudantes e pessoas com deficiência. No entanto, sem mecanismos fiscais adequados, essas obrigações acabam se transformando em um peso insustentável para as empresas do setor.

A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip) apresenta alguns pontos que precisam ser revistos no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O objetivo é buscar mecanismos que permitam compensar, de forma justa, as despesas com as gratuidades. Ao permitir que essas despesas sejam utilizadas como créditos fiscais de IBS e CBS, pode-se equilibrar melhor a equação econômico-financeira do setor.

O transporte rodoviário é o principal meio de deslocamento interestadual no Brasil, utilizado por pessoas de todas as faixas de renda. No entanto, com a carga tributária atual, o custo das passagens já é um desafio para muitos usuários. Se não houver uma compensação pelas gratuidades, o impacto da Reforma Tributária poderá piorar ainda mais esse cenário, tornando as operações financeiramente inviáveis para as empresas e limitando o acesso de milhões de brasileiros ao transporte público.

A Emenda Constitucional 132, ao reconhecer a relevância social do transporte coletivo de passageiros, abre espaço para a criação de regimes especiais de tributação que garantam a sustentabilidade do setor. O pedido da Anatrip está alinhado a esse espírito, ao permitir que os custos das gratuidades possam ser abatidos como créditos de IBS e CBS. Isso evitará que as empresas sejam obrigadas a arcar com esses custos sem nenhuma contrapartida fiscal, o que resultaria em um inevitável repasse de custos para os consumidores.

A Reforma Tributária é uma oportunidade de modernizar o sistema de impostos brasileiro, mas ela precisa ser construída com cuidado. Foto: assessoria

Outro ponto crucial da proposta é a criação de um regime monofásico de tributação para o transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros, estabelecendo uma alíquota máxima de 5%. Esse regime simplificado é fundamental para evitar que a tributação seja excessiva e complexa, o que acabaria elevando os preços das passagens. Diferentemente das empresas, que podem se beneficiar do crédito tributário por meio da não cumulatividade, os usuários de transporte rodoviário, em sua maioria pessoas físicas, não têm como se beneficiar desse mecanismo, o que reforça a importância de uma tributação mais justa e simples para o setor.

A proposta da Anatrip não visa isenção ou privilégios, mas sim justiça fiscal para um setor que, além de ser essencial para a mobilidade de milhões de brasileiros, já absorve uma carga pesada de obrigações sociais. O transporte rodoviário é um pilar da inclusão social, permitindo que pessoas de baixa renda e moradores de regiões distantes tenham acesso à educação, saúde e trabalho. Para garantir a continuidade desse serviço vital, é necessário que o PLP 68/2024 seja ajustado de forma a refletir as peculiaridades do setor.

A Reforma Tributária é uma oportunidade de modernizar o sistema de impostos brasileiro, mas ela precisa ser construída com cuidado, levando em consideração as especificidades de cada setor. A implementação de um modelo justo para o transporte rodoviário interestadual garantirá não apenas a sustentabilidade financeira das empresas, mas também a manutenção de um serviço acessível e de qualidade para a população.

Sem mecanismos de compensação fiscal, corremos o risco de onerar ainda mais as empresas e, por consequência, os consumidores. Um transporte mais caro ou financeiramente inviável levará ao aumento da exclusão social, à medida que milhões de brasileiros perderão o acesso a esse serviço. Por isso, é fundamental que as sugestões apresentadas pela Anatrip sejam incluídas no PLP 68/2024, garantindo uma Reforma Tributária que seja justa para o setor e, acima de tudo, para a sociedade brasileira.

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Michelle busca apoio de Gilmar Mendes para domiciliar de Bolsonaro

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imagem colorida de Michelle Bolsonaro

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) buscou apoio em Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar interceder por Jair Bolsonaro (PL).

Michelle relatou ao ministro as condições de saúde do marido, preso após condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, e tentou uma sensibilização por prisão humanitária domiciliar.

A informação foi dada pela jornalista Andrea Sadi, do G1, e confirmada pelo Metrópoles.

As intenções de Michelle seriam de que o decano da Corte conversasse com os outros ministros.

Em especial, a conversa deveria ocorrer com Alexandre de Moraes, que já negou a prisão domiciliar de Bolsonaro por diversas vezes devido às possibilidades de fuga.

Em 1º/1, Moraes negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro de prisão domiciliar humanitária, após o ex-presidente deixar o Hospital DF Star, onde estava internado desde a véspera do Natal para série de procedimentos médicos.

Na decisão, Moraes citou a ausência de requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar e o risco concreto de fuga.

“Há total ausência dos requisitos legais para a concessão de prisão domiciliar, bem como diante dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e de atos concretos visando a fuga”, detalha a decisão.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Educação do Acre lança documento para fortalecer a inclusão na rede estadual

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A Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) concluiu a elaboração do Documento Orientador da Educação Especial do Estado do Acre, um instrumento estratégico que organiza, sistematiza e orienta o funcionamento da Educação Especial na rede estadual de ensino.

Acre tem se destacado nacionalmente no cenário da educação inclusiva. Foto: Mardilson Gomes/SEE

O documento, disponível no site oficial da SEE, reúne os principais normativos estaduais articulados à legislação federal vigente, oferecendo diretrizes claras sobre o atendimento aos estudantes público da Educação Especial, os serviços ofertados e as atribuições dos profissionais envolvidos no processo educacional inclusivo.

Para a chefe do Departamento de Educação Especial da SEE, Hadhianne Peres, o documento orientador representa um avanço importante na consolidação da política de inclusão no estado.

“Ele foi construído para dar segurança às escolas e aos profissionais da educação. E organiza procedimentos, esclarece fluxos e fortalece o trabalho pedagógico, sempre com foco no estudante e no direito de aprender com dignidade, equidade e participação”, destacou.

Hadhianne Peres é chefe do Departamento de Educação Especial da SEE. Foto: Mardilson Gomes/SEE

O material foi pensado como um referencial prático e pedagógico, destinado às equipes gestoras das escolas, professores da Educação Especial e demais profissionais da educação.

Entre os temas abordados, a cartilha detalha a definição do público da Educação Especial, que no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Acre é ampliada em relação à legislação nacional, incluindo estudantes com transtornos específicos de aprendizagem, como o TDAH e transtorno do processamento auditivo central (TPAC), além das deficiências, do transtorno do espectro autista (TEA) e das Altas Habilidades/Superdotação.

O documento também apresenta orientações sobre o atendimento educacional especializado (AEE) em diferentes contextos, o trabalho colaborativo entre o ensino comum e o especializado, a elaboração e implementação do plano de ensino individualizado (PEI) e os critérios para a avaliação da aprendizagem, que deve ser contínua e formativa, respeitando as singularidades de cada estudante.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Caso Master: peritos veem risco em decisão de Toffoli sobre envio de provas à PGR

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Ministro do Supremo Tribunal Federal STF José Antonio Dias Toffoli Metrópoles

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em remeter a responsabilidade de análise dos materiais apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero à PGR não agradou aos profissionais da Polícia Federal responsáveis pelas perícias oficiais.

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) emitiu nota, nesta quinta-feira (15/1), sobre a medida que envolve os materiais apreendidos na operação relacionada ao caso Banco Master e manifestou “preocupação” com o risco de perda de provas.

“A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal. A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar à perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados”, disse .

A associação reconheceu na nota a importância da atuação do Ministério Público Federal na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e a autoria dos delitos investigados. No entanto, ressaltou que “não compete ao órgão acusador a elaboração de provas a partir da análise dos vestígios”.

Ainda completou dizendo que a competência legal da perícia é do profissional específico. “As unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além da competência legal, detêm os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários à adequada produção da prova pericial, inclusive no que se refere a dispositivos eletrônicos e mídias digitais”, ressaltou.

Decisão de Toffoli

O ministro Dias Toffoli, relator do caso Master no STF, em um primeiro momento, decidiu que os telefones, computadores e outros aparelhos apreendidos na operçaão deveriam ficar “lacrados” e “acautelados” na sede da Corte. Em seguida determinou que a custródia fosse para a PGR.

“A manifestação é pela autorização para que a Procuradoria-Geral da República proceda à extração e análise de todo o acervo probatório colhido nos autos em espécie, com posterior disponibilização.”

E acrescentou: “Determino, outrossim, que o procurador-geral da República adote as cautelas necessárias à correta e cuidadosa custódia do referido material, bastando para tanto que os aparelhos sejam mantidos eletricamente carregados e em modo desacoplado de redes telefônicas e de Wi-Fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada”.

Na prática, a Polícia Federal fica sem acesso imediato aos materiais apreendidos pela corporação.

Toffoli ainda determinou que o diretor-geral da Polícia Federal seja notificado para as providências necessárias, “autorizando, desde logo, o encaminhamento direto à PGR do referido material”.

A operação, deflagrada nesta quarta-feira (14/1), teve 42 alvos. Entre eles, o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o empresário Nelson Tanure.

Fraudes em instituições financeiras

Operação realizada nesta quarta-feira (14/1), sob ordem de Dias Toffoli, incluiu nova busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e decretou a prisão temporária do investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro.

O empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da gestora de fundos Reag Investimentos, também estavam entre os alvos da operação da Polícia Federal, que apura suposto esquema de fraudes na instituição financeira.

O pedido da Polícia Federal em relação a Vorcaro foi justificado pela necessidade de realização de novas diligências, uma vez que as medidas anteriores tiveram objeto mais restrito, além da “evidência da prática de novos ilícitos, supostamente cometidos pelo investigado”.

Em relação a Zettel, o ministro determinou a busca pessoal e a prisão temporária diante da necessidade dessas medidas para o avanço das investigações, “observados os elementos concretos trazidos e a urgência descrita na representação policial, endossada pelo procurador-geral da República”.

O ministro determinou, ainda, a expedição de carta de ordem ao Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo para a efetivação do sequestro e do bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas, requeridos pela PGR e deferidos em decisão anterior.

A Polícia Federal executou medidas de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam R$ 5,7 bilhões. Durante o cumprimento dos mandados, policiais apreenderam carros importados, entre eles modelos BMW e Land Rover, além de armas de fogo com munições e relógios de alto valor.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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