fbpx
Conecte-se conosco

Extra

Receita Federal divulga as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022  

Publicado

em

 

Expectativa é de que 86.764 de declarações sejam enviadas em todo o estado do Acre. 

Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

No estado do Acre são esperadas 86.764 declarações. Já na 2ª Região Fiscal, que engloba os estados Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, a expectativa é de que 1.588.288 declarações sejam entregues ao sistema da Receita Federal. 

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano foi publicada no DOU de sexta-feira 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação 

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Formas de Elaboração

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida 

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março,  poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX 

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguiram as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções 

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Cronograma de Restituição 

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Para assistir à coletiva do IRPF2022, clique aqui.

Para acessar a apresentação, clique aqui.

Comentários

Continue lendo

Extra

Ação das polícias na fronteira soluciona assalto na Bolívia

Publicado

em

Investigações levaram os policiais até o quinteto que foram identificados e presos, mas, após serem ouvidos, foram liberados.

Uma operação conjunta entre as polícias Civil e Militar do Acre, resultou na identificação dos envolvidos em um assalto ocorrido na manhã desta quarta-feira (15) em Cobija, na Bolívia.

O crime aconteceu em plena luz do dia na Avenida Internacional, onde dois indivíduos em uma motocicleta abordaram a vítima, apontaram uma arma e levaram uma bolsa contendo aproximadamente 19 mil bolivianos, cerca de 14 mil reais.

A vítima aguardava uma pessoa com quem havia combinado, por telefone, uma troca de reais por bolivianos. A investigação revelou que o contato foi feito por uma mulher de 17 anos. O crime foi registrado por câmeras de segurança no lado boliviano da fronteira.

Ao todo, cinco pessoas estão envolvidas no crime: quatro homens e a adolescente. Além dos dois assaltantes, outros dois forneceram apoio logístico após o assalto. Todos foram identificados, localizados e levados à delegacia para depoimentos.

Apesar de terem sido recuperados cerca de 4 mil bolivianos do montante roubado, os suspeitos não foram presos em flagrante e, após serem ouvidos, foram liberados. Eles deverão se apresentar à justiça posteriormente.

Matéria relacionada:

Veja vídeos: Brasileiro é vítima de assalto à luz do dia em avenida de Cobija, na Bolívia

Comentários

Continue lendo

Extra

Acidente entre veículos na Estrada do Pacífico quase termina em tragédia

Publicado

em

Fiat invadiu a contra-mão na curva e bateu na lateral do Chevrolet o fazendo cair no barranco.

Era por volta das 15:40 desta quinta-feira, dia 16, quando dois veículos se envolveram em um acidente que por pouco não termina em tragédia na BR 317 (Estrada do Pacífico), no quilometro 5, em uma curva que dá acesse a reta onde ocorreu outro acidente fatal no domingo passado.

No local, um veículo modelo Fiat/Mob, placa SHA2I52, que ia sentido cidade de Brasiléia vindo de Assis Brasil, colidiu na lateral de um Chevrolet/Tracker, placas SJA7C24, que ia sentido contrário. A batida na lateral fez com a SUV caísse em um barranco e por pouco capotasse com os dois passageiros.

Segundo foi levantado no local, o senhor Antônio Venâncio, que é representante comercial de uma empresa de ração do estado de São Paulo, estava se deslocando para o km 10, onde teria uma reunião com um cliente. Já o condutor do Fiat, Gustavo Castro, retornava da cidade de Assis Brasil na companhia de um amigo.

Na versão de Antonio, o representante comercial, ao acessar a curva percebeu que o Fiat vinha invadindo sua pista e ainda teria tentado desviar, mas o choque na lateral foi inevitável, fazendo com que perdesse o controle e foi rumo ao barranco saindo da estrada.

“Ainda bem que estávamos a uns 60km por hora. Caso estivéssemos com mais velocidade, talvez teria sido mais grave”, destacou o representante comercial. Já o condutor do Fiat, ainda estava assustado com o acontecido e se recuperava do susto.

Policia Rodoviária Federal esteve no local e orientou os condutores.

Por um milagre, todos saíram ilesos do acidente, registrando apenas danos materiais dos veículos e deveriam acionar os seguros para poder fazer os consertos. Uma viatura da Policia Rodoviária Federal – PRF, que fazia fiscalização na BR, chegou no local e realizou os procedimentos relacionado ao incidente.

Como não houve feridos ou vítimas fatais, os envolvidos foram liberados para que dessem início aos procedimentos relacionado ao acidente. O Fiat foi retirado do meio da pista com ajuda de um caminhão e o Chevrolet que é de uma locadora, seria acionada para buscar o veículo.

Comentários

Continue lendo

Extra

Vândalos que apedrejaram ônibus são identificados e nenhum é preso

Publicado

em

Por Sandra Assunção

A Polícia Militar identificou os suspeitos de terem apedrejado dois ônibus que faziam o percurso entre Cruzeiro do Sul e Rio Branco na BR-364, nos dias 23 e 24 de abril. O caso aconteceu na comunidade São João, que fica no município de Tarauacá.

Como os suspeitos não foram pegos em flagrante delito, não foram presos e a PM de Cruzeiro do Sul entregou um relatório na Delegacia Geral de Policia Civil de Tarauacá.

No primeiro caso, o ônibus estava se deslocando de Cruzeiro do Sul para Rio Branco.

No segundo, o veículo fazia o percurso contrário. Após receber denúncias, a Polícia Militar de Cruzeiro do Sul foi até o local e conseguiu identificar os suspeitos.

“As informações indicavam que veículos estavam sendo apedrejados na BR-364, nas proximidades da comunidade São João. Enviamos policiais militares para a região e foi possível identificar os autores da infração penal”, citou o comandante da PM de Cruzeiro do Sul, Tenente-coronel Edvan Rogério.

Nenhum passageiro ficou ferido nos ataques aos ônibus. Não há informação sobre a motivação para o caso, sendo que uma das hipóteses é que o objetivo era parar os ônibus para a realização de assaltos.

Comentários

Continue lendo