Acre
PRF prende trio tentando levar 15 quilos de cocaína para a Capital do Acre
Apreensão ocorreu na BR 317 após vistoria no entroncamento de Xapuri
Alexandre Lima
Patrulheiros da Polícia Rodoviária Federal detiveram na noite desta quinta-feira, dia 7 de março, três homens que tentavam levar para até a capital do Acre, pouco mais de 15 quilos de cocaína pela BR 317, adquiridos na cidade de Cobija, capital de Pando, lado boliviano.
Lázaro Adriano de Freitas Nogueira, Paulo Cesar Berwanger de Morais e Marcos da Silva Brito, foram detidos no entroncamento de acesso a cidade de Xapuri, após uma vistoria de rotina dos patrulheiros ao parar um taxi.
Todos os envolvidos presos em flagrante e a droga que estava dentro de um taxi, conduzido por Lázaro, foram levados para a delegacia da Polícia Federal, onde seriam ouvidos e possivelmente levados para o presídio estadual nas próximas horas.
Segundo informações, o que teria chamado atenção dos patrulheiros, teria sido o fato de perceberem que um dos envolvidos, tentaria se passar por uma espécie de “olheiro”, indo na frente com um celular ligando para os comparsas.
Ao serem abordados, começaram a entrar em contradição e não conseguiram responder algumas perguntas. Ao vistoriar o porta-malas do veículo, encontraram uma bolsa pesando cerca de 20 quilos e quando foi aberta, viram que não eram roupas.
Eram pouco mais de 15 quilos de cloridrato de cocaína em pedras. Todos receberam voz de prisão em flagrante e não esboçaram qualquer reação. Foi levantado que apenas um teria passagem pela Justiça por contrabando de cigarros e descaminho de produtos.
O proprietário do taxi que alugou o carro, apareceu na sede da delegacia e ficou surpreso em saber que seu veículo foi usado para a pratica de contrabando de droga. O trio poderá ser transferidos para o presídio estadual na Capital nas próximas horas.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.








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