Acre
Morre em Roraima o apresentador e produtor Wilson Barros
O apresentador Wilson Barros, da TV Cidade, Canal 28, faleceu agora há pouco no Setor de Trauma do Pronto Socorro Francisco Elesbão. Ele já chegou ao setor de emergência enfartado, conforme os servidores do setor que acompanharam a chegada do apresentador.
Barros era diretor executivo da TV Cidade de Boa Vista e tinha um vasto currículo na área televisiva, inclusive foi um dos responsáveis pela implantação da TV Ativa, Canal 20. Ele era casado e tinha uma filha.
Familiares e amigos de trabalho estão neste momento no Hospital-Geral de Roraima aguardando os procedimentos para liberação do corpo.
Em seu perfil na rede social do Facebook, Barros fazia questão de dizer que “há muitos anos milito na comunicação. Iniciei no rádio AM, fui para FM (onde estou até hoje). Ingressei na TV há muitos anos. Ajudei a abrir muitas emissoras de TV no Brasil. Fui, acho, produtor musical, cultural e militei na política desde 1982 até alguns anos atrás. Hoje estou na TV Cidade de Boa Vista e na 93 FM com um programa sertanejo. Transferi minha empresa de Publicidade e Produtora do Acre para Boa Vista. Tauã Produções e Wilson Barros Produções”. (As informações são da Folha do estado de Roraima)
A jornalista Charlene Carvalho informou em sua página do Facebook a morte do jornalista Wilson Barros.
Veja o que ela escreveu: “Absolutamente chocada com a morte do Wilson Barros, irmão do Júnior Barros e um dos bons comunicadores da Amazônia. Wilson fez história na TV e no Rádio acreano. Foi um dos primeiros a tocar sertanejo no rádio para além das cinco da manhã e foi por muitos criticados. Hoje todo mundo ouve, canta e toca sertanejo a todo tempo e hora…Há muitos anos já não morava aqui – estava baseado em Boa Vista – mas tinha muitos amigos no Acre.
É difícil receber notícias assim. É dificil perder amigos, mesmo estando longe. Só posso lamentar e apresentar minhas condolências à família.
Descanse em paz!”
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Flash
Nicolau Júnior homenageia Elson Santiago com Comenda do Mérito Legislativo e exalta legado da família
Durante sessão solene realizada nesta quarta-feira (10), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o presidente da Casa, deputado Nicolau Júnior (PP), entregou a Comenda da Ordem do Mérito Legislativo do Acre ao ex-deputado e ex-presidente do Parlamento, Elson Santiago. A solenidade, fruto de requerimento da deputada Michelle Melo (PDT), homenageou a trajetória da família Santiago/Melo no Estado.
Ao fazer uso da palavra, Nicolau Júnior destacou que Elson Santiago foi um dos primeiros a acreditar em seu potencial político e que guarda com carinho o apoio recebido. “Essa é uma homenagem do coração. O Elson foi um dos que me incentivaram a entrar na política, que me recebeu com respeito e que sempre esteve ao meu lado. Tenho gratidão por isso e por tudo o que ele representa para o Acre”, afirmou.
O presidente também ressaltou as dificuldades enfrentadas pela família para fazer o comércio crescer em Cruzeiro do Sul e outras regiões. “Eles foram pioneiros, enfrentaram estradas difíceis, trouxeram mercadorias de Manaus quando tudo era mais complicado. Essa luta merece ser reconhecida. A família Santiago tem um papel importante na história do nosso Estado, tanto no setor empresarial quanto na vida política”, disse.
Nicolau ainda elogiou os valores cultivados pela família, como respeito, compromisso e contribuição com o desenvolvimento social. “Essa sessão não é apenas uma homenagem formal, mas um gesto de reconhecimento a uma família que ajudou a construir o Acre. O nome de Elson Santiago está marcado na história da Aleac e no coração do povo do Juruá”, finalizou.
Texto: Andressa Oliveira
Fotos: Sérgio Vale
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Acre
Prefeitura cria grupo de trabalho para revisar sustentabilidade dos serviços de resíduos sólidos
A Prefeitura de Rio Branco instituiu nesta sexta-feira, 11, por meio do Decreto nº 2.297, um Grupo de Trabalho (GT) com a missão de avaliar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos no município.
O grupo será formado por servidores de quatro secretarias municipais: Finanças, Meio Ambiente (Semeia), Cuidados com a Cidade (SMCCI) e Planejamento. Entre as atribuições do GT estão a análise da atual estrutura de custos dos serviços, o estudo de fontes de financiamento, a definição de critérios para identificar grandes geradores de resíduos e a elaboração de propostas para tornar o sistema mais equilibrado e justo do ponto de vista fiscal.
Além disso, o grupo deverá estudar modelos de cobrança e políticas públicas voltadas à redução e à correta destinação dos resíduos sólidos, bem como propor alterações no Código Tributário Municipal com base nas diretrizes das leis federais nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico).
O prazo para a conclusão dos trabalhos é de até 120 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
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Acre
No Acre, aluno será indenizado após sofrer bullying por sua raça e cor
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, à unanimidade, julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, portanto o Estado do Acre foi condenado por omissão estatal ao não coibir práticas reiteradas de bullying e injúrias raciais ocorridas em uma escola pública de Rio Branco.
Na apelação, o ente público requereu que o pedido fosse julgado improcedente. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, assinalou que foi comprovada a omissão estatal, pois, mesmo após comunicação à direção escolar e aos órgãos competentes, não foram adotadas providências concretas para cessar as agressões sofridas pelo aluno, levando, inclusive, à sua transferência para outra instituição de ensino.
De acordo com as informações do processo, a comprovação se deu a partir do relatório do Conselho Tutelar e Boletim de Ocorrência, o que foi suficiente para constatar a ciência da Administração Pública e a falta de segurança no ambiente escolar.
Por sua vez, o Ministério Público apontou que o abalo psicológico é presumível, especialmente por ter ocorrido durante a adolescência, fase de desenvolvimento físico, emocional e cognitivo, crucial para a formação da identidade e da autoestima do indivíduo. Além disso, enfatizou a repercussão dos fatos nos pais, que sofreram com a angústia e a tristeza do filho.
Consta na decisão: “não se pode considerar as ofensas sofridas como meras ‘brincadeiras’”. Assim, foi mantida a decisão de 1º grau e deve ser pago R$ 15 mil ao estudante e R$ 5 mil, a cada um de seus pais. A decisão foi publicada na edição n.° 7.809 do Diário da Justiça (pág. 30), da última quarta-feira, 2.
Fonte: Ascom/TJAC
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