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Presidente não tem habilitação para denunciar ministro do STF, diz Ayres Britto

À CNN, jurista explica que competência não está prevista nem no artigo 84 da constituição, nem no artigo 39, da lei específica, 1.079

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Carlos Ayres Britto (21-08-2021) / CNN / Reprodução

Thiago Felixda - CNN

Em entrevista, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, explicou que tecnicamente e juridicamente o Presidente da República não tem competência para formular uma denúncia contra ministros do Supremo Tribunal Federal por um suposto crime de responsabilidade.

“Presidente da República não tem habilitação processual para denunciar ministro do Supremo por crime de responsabilidade, nem na constituição, artigo 84, nem pelo artigo 39, da lei específica, 1.079″, declarou.

Além disso, Ayres acredita que não não houve crime cometido pelo ministro Alexandre de Moraes, uma vez que o compromisso de um ministro se dá no momento de sua posse, e não em uma aguição pública, como aconteceu em sabatina com o Senado Federal.

“A segunda epificação, ao ver do senhor presidente da república, estaria no inciso 5 do artigo 39. Aí já referente à quebra de compromisso, as palavras que proferi ontem. A quebra de compromisso do ministro Alexandre de Moraes feita perante o Senado Federal, quando da respectiva arguição pública. chamada coloquialmente de sabatina. Ali, segundo o presidente, no seu documento, na sua petição de denúncia, o ministro Alexandre prometera respeitar todos os direitos e garantias fundamentais, principalmente os individuais, listados pela constituição. Ali não é compromisso. O compromisso de um agente público se dá quando do ato da respectiva posse.”

Ayres Britto afirmou que Jair Bolsonaro “se equivocou ao interpretar a Consituição.”

“Não há justa causa, não há a conduta, nenhuma das condutas do ministro Alexandre de Moraes se enquadram nas hipóteses de incidência do artigo 39 da lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade de ministro de supremo. O presidente indicou o inciso 2 do artigo 39, que é a proibição e, portanto, a incidência de crime de responsabilidade de ministro do Supremo proferir julgamento na causa em que seja suspeito. Ora bem, inquérito não é causa processual, é um pré-processo. É uma fase anterior ao processo, e não houve julgamento no sentido de decisão judicial propriamente dita sobre tal fato ou sobre tal conduta.”

Portanto, na análise do ex-ministro, o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, não deve prosseguir com o processo, seja por um motivo ou por outro.

“O pedido não deverá ser, convenhamos, conhecido pelo presidente do Senado Federal, exatamente por falta, carência de legitimidade processual da autoridade denunciante.”

Ayres explica, ainda, que se o presidente da república pudesse formular esse tipo de denúncia ele estaria criando um impasse, já que “o denunciado não pode denunciar o seu futuro julgador numa eventual propositura de ação penal”, ou seja, caso o presidente sofra uma denúncia por infração penal comum perante o Supremo, ele poderia alegar o impedimento de todos os ministros do Supremo. “Se não, ele vai inviabilizar o julgamento dele mesmo alegando que os ministros do Supremo não têm imparcialidade, não têm isenção para julgá-lo, uma vez que em outro processo, o Presidente da República é o próprio denunciante de ministro do Supremo.”

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Brasil

Pix bate recorde em 2025 e movimenta R$ 35,4 trilhões

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Luh Fiuza/Metrópoles @luhfiuzafotografia
dinheiro e pix parcelado

Segundo dados do Banco Central (BC), as transferências via Pix bateram recorde em 2025 e movimentaram R$ 35,36 trilhões. Foram feitas quase 80 bilhões de transações bancárias no período.

Em comparação com 2024, o volume cresceu 33,6%, quando as movimentações totalizaram R$ 26,24 trilhões.

O volume de transações também ficou acima do observado no ano anterior. Em 2025, foram realizadas 79,8 bilhões de operações, contra 63,5 bilhões de transferências registradas pelo Banco Central em 2024.

Em medida mais recente, o Banco Central determinou que as instituições financeiras adotem novas normas para permitir a devolução de valores em situações de fraude ou falhas operacionais.

Até então, a restituição dependia exclusivamente da conta utilizada no golpe, mas os criminosos costumam retirar ou transferir os recursos rapidamente para outras contas, o que dificulta o rastreamento do dinheiro.


Novas modalidades para o Pix em 2026

  • Cobrança híbrida: O regulamento do Pix passou a incorporar a possibilidade de quitação, via QR Code, de cobranças que também oferecem pagamento pelo sistema de boletos. Embora o recurso já esteja disponível de forma opcional, a expectativa é de que sua adoção se torne obrigatória a partir de novembro deste ano.
  • Duplicata: Está sendo criada uma funcionalidade que permitirá o pagamento de duplicatas escriturais, que são títulos de crédito usados pelas empresas, por meio do Pix. A novidade deve facilitar a antecipação de recebíveis, com informações atualizadas em tempo real, além de reduzir custos operacionais. A ideia é que essa solução seja uma alternativa aos boletos bancários, tornando os pagamentos mais rápidos e eficientes.
  • Split tributário: A ferramenta deverá ser adaptada, até o fim do ano, ao sistema de pagamento de tributos em tempo real que está em desenvolvimento pela Receita Federal, no contexto da reforma tributária sobre o consumo. A integração faz parte do esforço para modernizar a arrecadação e aumentar a eficiência do novo modelo tributário.

Outras possíveis modalidades previstas para 2027

  • PIX internacional: A modalidade já é aceita em alguns países, como Argentina, Estados Unidos — em cidades como Miami e Orlando — e Portugal, com operações em Lisboa, entre outros mercados. O Banco Central avalia, no entanto, que o uso atual do Pix no exterior ocorre de forma parcial, restrito a estabelecimentos específicos. A proposta em estudo é avançar para um modelo definitivo de pagamentos transfronteiriços entre países, por meio da interligação de sistemas de pagamento instantâneos, o que poderia ampliar a integração financeira internacional no futuro.
  • PIX em garantia: A proposta prevê a criação de uma modalidade de crédito consignado voltada a trabalhadores autônomos e empreendedores do setor privado. O modelo permitiria o uso de recebíveis futuros — como transferências a serem realizadas via Pix — como garantia para empréstimos bancários, o que pode facilitar a liberação dos recursos e contribuir para a oferta de juros mais baixos.
  • PIX por aproximação (modelo offline): A proposta é viabilizar pagamentos por aproximação mesmo quando o usuário estiver sem conexão à internet, seja por Wi-Fi ou rede móvel, ampliando a inclusão financeira e a eficiência das transações eletrônicas.

Para os próximos anos, o BC segue estudando as regras para o Pix parcelado, modalidade para aqueles que não têm cartão de crédito, um total de quase 60 milhões de pessoas.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Advogado que trabalhava como motorista de app é encontrado morto

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Reprodução/RD News
Montagem com imagem de advogado e motorista por aplicativo Paulo de Souza Freitas Júnior - Metrópoles

O advogado e motorista por aplicativo Paulo de Souza Freitas Júnior foi encontrado morto, na tarde dessa sexta-feira (6/2), em um matagal no loteamento Alta Vista, em Rondonópolis (a 216 km de Cuiabá, em Mato Grosso). A vítima estava desaparecida desde ontem.

A Polícia Civil confirmou a informação ao RD News e disse que mais informações não serão repassadas para não atrapalhar o andamento dos trabalhos. De acordo com a imprensa local, equipes das Polícias Civil e Militar estão no local, isolando a área e realizando os trabalhos periciais, juntamente com a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Ainda não há informações sobre a causa da morte da vítima.

Leia a reportagem completa em RD News.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STJ condena escola a indenizar pai de aluna morta em excursão

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Felipe Menezes/Metrópoles
Entrada do Metrópoles - Metrópoles

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira (3/2), que a escola de elite em São Paulo (SP), a Escola Waldorf Rudolf Steiner, pague uma indenização de R$ 1 milhão ao pai de uma aluna morta durante uma excursão escolar em setembro de 2015. Victoria Mafra Natalini tinha 17 anos e morreu por asfixia durante uma atividade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia estabelecido o valor em R$ 400 mil, mas a decisão do STJ sobressai à decisão do tribunal paulista.

Victoria morreu durante uma viagem de estudos curriculares em uma fazenda na região de Jundiaí. Ela foi proibida de levar seu celular para a atividade. Durante a tarde, os relatos são de que ela se afastou do grupo para ir ao banheiro e não retornou.

Justiça aponta “sucessão de falhas”

O ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do caso, apontou falha da instituição de ensino na supervisão dos alunos. O desaparecimento da estudante só foi percebido por volta das 16h30, quando um colega perguntou à tutora sobre seu paradeiro. De acordo com testemunhas, Victoria havia saído para ir ao banheiro por volta das 14h30.

Apesar do alerta, a busca inicial se limitou aos dormitórios. Somente às 18h04, e por iniciativa da cozinheira da fazenda — e não dos responsáveis pela excursão —, o Corpo de Bombeiros foi acionado.

O corpo da adolescente só foi encontrado na manhã seguinte, depois que o pai dela, por conta própria, acionou um helicóptero da Polícia Militar e realizou o reconhecimento da filha.

“Ao chegar ao local, o autor se deparou com a pior cena em que um pai poderia encontrar. Um filho sem vida, abandonado no meio do mato em uma clareira de bruços. O pai, completamente desolado, reconheceu sua filha”, declarou o ministro.

Ele ainda destacou que “o grau de culpa do estabelecimento de ensino foi enorme e a sucessão de falhas que culminaram com a morte da ofendida é assombrosa. O dever de guarda da instituição de ensino foi flagrantemente violado”.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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