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Presidente não tem habilitação para denunciar ministro do STF, diz Ayres Britto

À CNN, jurista explica que competência não está prevista nem no artigo 84 da constituição, nem no artigo 39, da lei específica, 1.079

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Carlos Ayres Britto (21-08-2021) / CNN / Reprodução

Thiago Felixda - CNN

Em entrevista, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, explicou que tecnicamente e juridicamente o Presidente da República não tem competência para formular uma denúncia contra ministros do Supremo Tribunal Federal por um suposto crime de responsabilidade.

“Presidente da República não tem habilitação processual para denunciar ministro do Supremo por crime de responsabilidade, nem na constituição, artigo 84, nem pelo artigo 39, da lei específica, 1.079″, declarou.

Além disso, Ayres acredita que não não houve crime cometido pelo ministro Alexandre de Moraes, uma vez que o compromisso de um ministro se dá no momento de sua posse, e não em uma aguição pública, como aconteceu em sabatina com o Senado Federal.

“A segunda epificação, ao ver do senhor presidente da república, estaria no inciso 5 do artigo 39. Aí já referente à quebra de compromisso, as palavras que proferi ontem. A quebra de compromisso do ministro Alexandre de Moraes feita perante o Senado Federal, quando da respectiva arguição pública. chamada coloquialmente de sabatina. Ali, segundo o presidente, no seu documento, na sua petição de denúncia, o ministro Alexandre prometera respeitar todos os direitos e garantias fundamentais, principalmente os individuais, listados pela constituição. Ali não é compromisso. O compromisso de um agente público se dá quando do ato da respectiva posse.”

Ayres Britto afirmou que Jair Bolsonaro “se equivocou ao interpretar a Consituição.”

“Não há justa causa, não há a conduta, nenhuma das condutas do ministro Alexandre de Moraes se enquadram nas hipóteses de incidência do artigo 39 da lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade de ministro de supremo. O presidente indicou o inciso 2 do artigo 39, que é a proibição e, portanto, a incidência de crime de responsabilidade de ministro do Supremo proferir julgamento na causa em que seja suspeito. Ora bem, inquérito não é causa processual, é um pré-processo. É uma fase anterior ao processo, e não houve julgamento no sentido de decisão judicial propriamente dita sobre tal fato ou sobre tal conduta.”

Portanto, na análise do ex-ministro, o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, não deve prosseguir com o processo, seja por um motivo ou por outro.

“O pedido não deverá ser, convenhamos, conhecido pelo presidente do Senado Federal, exatamente por falta, carência de legitimidade processual da autoridade denunciante.”

Ayres explica, ainda, que se o presidente da república pudesse formular esse tipo de denúncia ele estaria criando um impasse, já que “o denunciado não pode denunciar o seu futuro julgador numa eventual propositura de ação penal”, ou seja, caso o presidente sofra uma denúncia por infração penal comum perante o Supremo, ele poderia alegar o impedimento de todos os ministros do Supremo. “Se não, ele vai inviabilizar o julgamento dele mesmo alegando que os ministros do Supremo não têm imparcialidade, não têm isenção para julgá-lo, uma vez que em outro processo, o Presidente da República é o próprio denunciante de ministro do Supremo.”

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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

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Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli

Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.

A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.

O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.

O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.

“Um cônjuge é suficiente”

No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.

Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.

“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.

“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.

 

Fonte: CNN

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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá

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Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

Como resultado da ação, o delegado Charles Corrêa e o policial Daniel Lima das Neves foram afastados cautelarmente de suas funções. Em um dos endereços alvo, a PF apreendeu mais de R$ 1 milhão em espécie e cerca de € 25 mil. Uma pessoa foi presa em flagrante por posse de arma de uso restrito.

As investigações tiveram início após a identificação de movimentações bancárias suspeitas, incompatíveis com os rendimentos declarados pelos investigados. Segundo a PF, empresários e agentes públicos atuantes na região de fronteira estariam envolvidos na ocultação de recursos provenientes do comércio ilegal de ouro.

A corporação identificou ainda que joalherias de diversos estados transferiam valores para um posto de combustíveis em Oiapoque. O estabelecimento, por sua vez, repassava o dinheiro a um agente público local, reforçando os indícios de lavagem de capitais.

A PF também apurou movimentações superiores a R$ 4,5 milhões feitas por servidores públicos sem justificativa econômica. Para disfarçar a origem ilícita dos recursos, teriam sido usadas empresas de fachada.

Os investigados podem responder pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e peculato — somadas, as penas ultrapassam 60 anos de prisão.

A operação contou com apoio da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Amapá no cumprimento das medidas judiciais.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF

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Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)

 

Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.

Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.

A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.

Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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