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Brasil

Presidente não tem habilitação para denunciar ministro do STF, diz Ayres Britto

À CNN, jurista explica que competência não está prevista nem no artigo 84 da constituição, nem no artigo 39, da lei específica, 1.079

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Carlos Ayres Britto (21-08-2021) / CNN / Reprodução

Thiago Felixda - CNN

Em entrevista, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, explicou que tecnicamente e juridicamente o Presidente da República não tem competência para formular uma denúncia contra ministros do Supremo Tribunal Federal por um suposto crime de responsabilidade.

“Presidente da República não tem habilitação processual para denunciar ministro do Supremo por crime de responsabilidade, nem na constituição, artigo 84, nem pelo artigo 39, da lei específica, 1.079″, declarou.

Além disso, Ayres acredita que não não houve crime cometido pelo ministro Alexandre de Moraes, uma vez que o compromisso de um ministro se dá no momento de sua posse, e não em uma aguição pública, como aconteceu em sabatina com o Senado Federal.

“A segunda epificação, ao ver do senhor presidente da república, estaria no inciso 5 do artigo 39. Aí já referente à quebra de compromisso, as palavras que proferi ontem. A quebra de compromisso do ministro Alexandre de Moraes feita perante o Senado Federal, quando da respectiva arguição pública. chamada coloquialmente de sabatina. Ali, segundo o presidente, no seu documento, na sua petição de denúncia, o ministro Alexandre prometera respeitar todos os direitos e garantias fundamentais, principalmente os individuais, listados pela constituição. Ali não é compromisso. O compromisso de um agente público se dá quando do ato da respectiva posse.”

Ayres Britto afirmou que Jair Bolsonaro “se equivocou ao interpretar a Consituição.”

“Não há justa causa, não há a conduta, nenhuma das condutas do ministro Alexandre de Moraes se enquadram nas hipóteses de incidência do artigo 39 da lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade de ministro de supremo. O presidente indicou o inciso 2 do artigo 39, que é a proibição e, portanto, a incidência de crime de responsabilidade de ministro do Supremo proferir julgamento na causa em que seja suspeito. Ora bem, inquérito não é causa processual, é um pré-processo. É uma fase anterior ao processo, e não houve julgamento no sentido de decisão judicial propriamente dita sobre tal fato ou sobre tal conduta.”

Portanto, na análise do ex-ministro, o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, não deve prosseguir com o processo, seja por um motivo ou por outro.

“O pedido não deverá ser, convenhamos, conhecido pelo presidente do Senado Federal, exatamente por falta, carência de legitimidade processual da autoridade denunciante.”

Ayres explica, ainda, que se o presidente da república pudesse formular esse tipo de denúncia ele estaria criando um impasse, já que “o denunciado não pode denunciar o seu futuro julgador numa eventual propositura de ação penal”, ou seja, caso o presidente sofra uma denúncia por infração penal comum perante o Supremo, ele poderia alegar o impedimento de todos os ministros do Supremo. “Se não, ele vai inviabilizar o julgamento dele mesmo alegando que os ministros do Supremo não têm imparcialidade, não têm isenção para julgá-lo, uma vez que em outro processo, o Presidente da República é o próprio denunciante de ministro do Supremo.”

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Calendário define áreas em emergência ambiental por incêndio florestal

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A cada ano, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publica um calendário que declara – por períodos – emergência ambiental em estados e regiões mais suscetíveis aos incêndios florestais. A estratégia possibilita o planejamento anual do Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo).

Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a situação de emergência ambiental acontece quando um desastre natural ou uma falha humana cria uma ameaça ao meio ambiente ou à saúde pública. Nesses casos, é necessária a adoção de medidas para reverter essa condição.

Embora as ações sejam de responsabilidade compartilhada entre os entes federados, conforme prevê a Constituição, o Ibama mantém iniciativas preventivas – por meio do Prevfogo – alinhadas aos dados de monitoramento de incêndio e áreas de queimadas no país.

Brigadistas

O risco iminente já justifica a contratação de brigadistas para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, conforme prevê a Lei 8.745/1993. Para cada período e região, o Ibama, contrata brigadas especializadas em biomas, com agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir de forma efetiva com as ações preventivas.

Confira na portaria publicada nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União, os períodos e regiões que tiveram situação de emergência ambiental declarada no período de fevereiro de 2024 a abril de 2025.

Fonte: EBC GERAL

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INEP publica resultado da prova objetiva do Revalida 2024/1

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) publicou nesta sexta-feira, 26, os resultados da prova objetiva e as notas preliminares da parte discursiva do Revalida 2024/1.

A prova objetiva, que avalia os conhecimentos teóricos dos candidatos, teve seu resultado final divulgado, permitindo aos participantes uma análise mais precisa de seu desempenho. As notas provisórias da prova discursiva, que aborda questões práticas e casos clínicos também estão disponíveis.

O prazo para interposição de recursos em relação aos resultados divulgados se encerra em 2 de maio, oferecendo aos participantes a oportunidade de contestar possíveis equívocos ou inconsistências identificados em suas avaliações. Após esse período, o INEP analisará os recursos e divulgará o resultado final em 23 de maio, consolidando o processo de avaliação do Revalida 2024/1.

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Planos de saúde coletivo terão aumento de 14% em terceiro ano de alta

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De acordo o levantamento, o mercado tem sido pressionado por aumentos de preços acima de 15% desde meados de 2023

Os planos de saúde coletivos terão reajuste de dois dígitos neste ano, de acordo com relatório da XP Investimentos com dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O aumento médio foi de 15% no período entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2024.

De acordo com o levantamento, os reajustes se mantêm nesse patamar pelo terceiro ano seguido. Em 2023, a alta média nos preços de planos coletivos foi de 14,38%; em 2022, os reajustes oscilaram na casa de 11,54%.

Dados da ANS registram 50,9 milhões de beneficiários no mercado, com 88,6% deles nos planos coletivos, sejam empresariais e por adesão, quando vinculados a uma entidade de classe ou administradora de benefícios.

Os reajustes dos planos individuais e familiares são limitados pela agência, que fixa um teto.

Na lista de maiores grupos, o levantamento cita SulAmérica, Bradesco Saúde e Amil como os responsáveis pelas maiores taxas, superiores a 20%.

De acordo o levantamento, o mercado tem sido pressionado por aumentos de preços acima de 15% desde meados de 2023.

Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro pressionam os números para cima, com reajustes na casa de 20% nos últimos meses.

A expectativa dos especialistas responsáveis pelo relatório é de que “as precificações mais agressivas continuem ocorrendo por pelo menos mais um ano no mercado de planos de saúde”.

Novo reajuste deve ser definido no mês de maio (Arte/R7)

Entre os fatores que justificam a alta estão o aumento das despesas dos planos de saúde, com a retomada de atendimentos que haviam sido interrompidos durante a pandemia da Covid-19, inflação de custos e incorporação de novas tecnologias.

O mercado de planos odontológico possui uma dinâmica distinta. Os aumentos de preços permanecem no nível de um dígito.

”As empresas que oferecem planos odontológicos juntamente com planos de saúde, como Hapvida, SULA e Amil, estão no limite superior dos aumentos de preços, enquanto a Odontoprev – que é uma operadora puramente de planos odontológicos – permanece no limite inferior”, diz outro trecho do documento.

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