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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 005-2025
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2025 – COMPRAS.GOV 90005/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA, ZERO QUILOMETRO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO DE BRASILEIA – ACRE.
Trata o presente de resposta ao pedido de impugnação apresentado pela “Licitante A” via e-mail, e se encontra anexado nos autos do processo.
1. DA TEMPESTIVIDADE
A presente impugnação foi apresentada no dia 10/04/2025, dentro do prazo legal estabelecido em edital.
A empresa alega que:
AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO RESTRINGEM O CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME, QUANTO A EXIGÊNCIA DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO: LED E FREIOS ABS/DISCO.
2. DA ANÁLISE PELO SETOR REQUISITANTE:
Após o recebimento da impugnação, fora encaminhada ao setor requisitante, que apresentou a seguinte resposta:
“Quanto ao exposto pelo reclamante, informamos as seguintes objeções no que tange a negativa do atendimento da solicitação:
1) Faróis de LED
Quanto a exigência aos faróis de LED, esses são mais eficientes do que os convencionais por algumas razões. Eles consomem menos energia em comparação com as lâmpadas convencionais, como as de halogênio. Portanto, os faróis de LED são mais econômicos em termos de consumo de energia do veículo, o que pode resultar até mesmo em menor consumo de combustível.
Além disso, os LEDs têm uma vida útil mais longa do que as lâmpadas convencionais. Enquanto as lâmpadas halógenas geralmente precisam ser substituídas após algumas centenas de horas de uso, os faróis de LED podem durar até 25.000 horas ou mais, dependendo do modelo. Isso significa que os veículos com faróis de LED não precisam substituí-los com tanta frequência, o que pode resultar em
economia de dinheiro e tempo a longo prazo.
Outra vantagem dos faróis de LED é a sua capacidade de proporcionar melhor visibilidade. Eles produzem uma luz mais brilhante e clara em relação às lâmpadas convencionais, algo especialmente útil durante a noite e em condições climáticas adversas, como chuva ou neblina. Os faróis de LED também iluminam a estrada de forma mais eficiente e proporcionam uma melhor percepção de profundidade, o que contribui para a segurança ao dirigir.
Ademais, os faróis de LED têm uma resposta mais rápida em comparação com as lâmpadas tradicionais. Eles ligam e atingem o brilho máximo quase instantaneamente, enquanto as lâmpadas de halogênio precisam de um breve período para aquecer. Essa resposta rápida é particularmente útil ao alternar entre os modos alto e baixo dos faróis ou ao utilizar sistemas de iluminação adaptativa, proporcionando maior conveniência e segurança ao motorista.
Nesta linha de raciocínio, não podemos ignorar um possível “Direcionamento Reverso” no presente certame caso haja as alterações propostas neste momento. Explicamos: caso haja uma abertura demasiada das características de mercado, sendo a licitação extremamente vaga e genérica em nome da competitividade, certamente estaremos permitindo a aquisição de bens ou serviços inadequados ou de baixa qualidade, que não atendem efetivamente ao interesse público.
Embora pareça respeitar o princípio da isonomia e da ampla competitividade (art. 5º da Lei nº 14.133/21 e art. 37, XXI, da CF), essa prática (de reduzir exigências e padrões de qualidade em prol da competitividade irrestrita) prejudica o interesse público, pois sacrifica a eficiência e a qualidade, também princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, caput, da CF).
Não obstante a toda fundamentação técnica, de segurança e qualidade, importante esclarecer que, como visto no mercado, não se trata de exigência que apenas uma marca atenda, beneficiando a competitividade entre aqueles que possuem capacidade de atende-la.
Em outras palavras, a administração não deve reduzir suas exigências e expectativas com os produtos que busca adquirir no mercado, sob o pretexto de redução da competitividade. Pois, caso assim o faça, certamente estará a mercê da “seleção adversa” de propostas.
2) Freios ABS
Com a vênia pela redundância, o sistema ABS, que já foi um diferencial, hoje é um item mais do que mandatório. Desde janeiro de 2014 os carros novos comercializados no Brasil já saem de fábrica com
o sistema ABS de frenagem.
Outrossim, a motocicleta é um veículo ainda mais perigoso do que um carro, pois opera em apenas duas rodas e depende muito mais da habilidade e destreza do piloto, sendo obrigatório que a administração forneça todos os itens de segurança possíveis para o seu ocupante.
Neste sentido, retirar a referida exigência significa o empobrecimento do Edital. A melhor doutrina inclusive muito tem andado sobre o tema, e para melhor elucidação, trazemos a baila o entendimento
do Professor Matheus Carvalho:
“A Administração é orientada a selecionar a proposta de melhor preço que não pode ser confundido com o menor valor monetário, pois, existem hipóteses
em que pagar o valor mais elevado propiciará à Administração Pública vantagens maiores.” (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2ª Edição. Editora Juspodvm, 2015.)
3) Decisão do Setor Responsável
Neste contexto, considerando as implicâncias técnicas que fundamentam as exigências e características predispostas no presente certame, indicamos/sugerimos pela manutenção do item Farol de LED e do item Freios ABS, como forma de atingir a compra mais segura e mais vantajosa para Administração Pública.”
Assim, visando resguardar os princípios de Vinculação ao instrumento convocatório e Interesse da Administração, com base nos argumentos apresentados pelo setor requisitante, a Comissão decide INDEFERIR a impugnação apresentada.
3. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL
Em atendimento à decisão proferida, o Edital nº 90005/2025 será mantido, tendo apenas a data de abertura prorrogada.
4. DA DATA DE ABERTURA
Diante do exposto acima, fica estipulada a data de abertura para: Data da Sessão Pública: 05/05/2025.
Hora Inicial: 09:30h
5. DA CONCLUSÃO
Após análise, e com base na fundamentação supra, decido conhecer e, no mérito, INDEFERIR a impugnação em epígrafe interposta pela “Licitante A” mantendo assim, todos os termos constantes nos itens do Edital publicado.
Brasiléia-AC, 16 de abril de 2025.
Thaísa Batista Monteiro Pontes
Pregoeira
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Representante do Acre destaca potencial das energias renováveis durante conferência em Manaus
Evento reuniu cerca de 40 empresas e discutiu soluções para comunidades isoladas da região Norte
O presidente do Conselho de Consumidores de Energia do Acre, Ivan de Carvalho, participou da III Expo & Conferência sobre energias alternativas, realizada em Manaus, reunindo cerca de 40 empresas especializadas no setor elétrico.
O evento também contou com a presença do secretário de Estado Ronei Peixoto e do deputado estadual Sinésio Campos, que destacou o potencial do Amazonas na geração de energia por meio de gás, petróleo, fertilizantes e fontes renováveis, incluindo a produção oriunda de Urucu.
Durante a conferência, Ivan de Carvalho ressaltou a importância de investimentos em energias limpas e alternativas para atender comunidades isoladas da região Norte, que ainda dependem de fontes mais caras e menos sustentáveis, como geradores movidos a óleo.
Segundo ele, a troca de experiências com empresas e especialistas pode contribuir para levar soluções inovadoras ao Acre, especialmente para produtores rurais e moradores de áreas de difícil acesso. O representante também defendeu maior apoio do governo federal e do Ministério de Minas e Energia para ampliar o acesso à energia de qualidade.
Ainda em Manaus, Ivan participou de uma reunião extraordinária com presidentes de conselhos de consumidores de energia da região Norte. O encontro discutiu a atualização das entidades, a atuação dos representantes e a definição da data e dos temas de um novo evento, previsto para a segunda quinzena de outubro.
Ao final, Ivan avaliou de forma positiva a participação no evento, destacando a relevância do debate sobre alternativas energéticas, sobretudo em períodos de escassez hídrica, quando a oferta de energia pode ser comprometida.
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Remédios devem ter reajuste no preço de até 3,81% a partir de 1.º de abril
A estimativa é do Sindusfarma e se baseia no cálculo definido todos os anos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
O preço dos remédios deve ter reajuste médio de 1,95% a partir de 1º de abril. Segundo estimativa do Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos), o aumento anual deve variar entre 1,13% e 3,81%.
Assim, a alta média (1,95%) ficará abaixo da inflação medida pelo IPCA, de 3,81% no acumulado de 12 meses (março de 2025 a fevereiro de 2026).
A estimativa se baseia na fórmula de cálculo elaborada pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), ligada à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O governo federal ainda dará o aval ao índice de reajuste, que atinge 13 mil produtos. O aumento anual entra em vigor em 1.º de abril de 2026.
O reajuste não é automático nem imediato. Segundo o Sindusfarma, a concorrência entre as empresas do setor influencia os preços, já que medicamentos com o mesmo princípio ativo e da mesma classe terapêutica são oferecidos por diversos fabricantes e vendidos em milhares de pontos de venda em todo o país.
“O consumidor deve pesquisar os preços nas farmácias e drogarias antes de comprar o medicamento prescrito”, orienta Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindusfarma.
“Dependendo da reposição de estoques e das estratégias comerciais dos estabelecimentos, esses aumentos podem demorar meses ou nem acontecer”, explica o executivo.
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Emboscada termina com dois jovens mortos no segundo distrito de Rio Branco
Polícia aponta possível ligação com guerra entre facções; vítimas tinham 17 e 19 anos
Uma emboscada registrada na madrugada desta sexta-feira (27) resultou na morte de dois jovens no bairro Belo Jardim 2, no segundo distrito de Rio Branco.
Segundo informações da polícia, o jovem Cleildson Quirino Lima, de 19 anos, conhecido como “Boladão”, recebeu uma ligação de um suposto amigo solicitando um encontro na rua 11 de Fevereiro, sob a justificativa de repassar uma quantia em dinheiro.
Ao sair de casa para encontrar o adolescente Eduardo Mateus Leal, de 17 anos, conhecido como “Capetinha”, Cleildson foi surpreendido por diversos disparos de arma de fogo e morreu ainda em frente à residência.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada, mas apenas pôde constatar o óbito da vítima. A área foi isolada pela Polícia Militar para preservação da cena do crime, enquanto o Departamento de Polícia Técnico-Científico (DPTC) realizou os primeiros levantamentos. O Instituto Médico Legal (IML) fez a remoção do corpo.
Cerca de duas horas depois, por volta das 5h30, um segundo corpo foi encontrado nas proximidades, ao lado de um terreno. A Polícia Militar foi novamente acionada e identificou a vítima como sendo Eduardo Mateus Leal.
De acordo com as investigações preliminares, Eduardo estaria acompanhado de outros seis suspeitos e teria participado da emboscada contra Cleildson. A principal linha de apuração aponta que o adolescente pode ter sido morto pelos próprios comparsas durante a ação.
No local, peritos encontraram diversas cápsulas de pistola calibre 9 milímetros. A polícia também informou que os dois jovens teriam ligação com organizações criminosas, e o crime pode estar relacionado à disputa entre facções.
Investigadores da Equipe de Pronto Emprego (EPE) estiveram na área coletando informações. O caso será conduzido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que seguirá com as investigações para identificar e prender os envolvidos.







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