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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 005-2025
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2025 – COMPRAS.GOV 90005/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA, ZERO QUILOMETRO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO DE BRASILEIA – ACRE.
Trata o presente de resposta ao pedido de impugnação apresentado pela “Licitante A” via e-mail, e se encontra anexado nos autos do processo.
1. DA TEMPESTIVIDADE
A presente impugnação foi apresentada no dia 10/04/2025, dentro do prazo legal estabelecido em edital.
A empresa alega que:
AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO RESTRINGEM O CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME, QUANTO A EXIGÊNCIA DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO: LED E FREIOS ABS/DISCO.
2. DA ANÁLISE PELO SETOR REQUISITANTE:
Após o recebimento da impugnação, fora encaminhada ao setor requisitante, que apresentou a seguinte resposta:
“Quanto ao exposto pelo reclamante, informamos as seguintes objeções no que tange a negativa do atendimento da solicitação:
1) Faróis de LED
Quanto a exigência aos faróis de LED, esses são mais eficientes do que os convencionais por algumas razões. Eles consomem menos energia em comparação com as lâmpadas convencionais, como as de halogênio. Portanto, os faróis de LED são mais econômicos em termos de consumo de energia do veículo, o que pode resultar até mesmo em menor consumo de combustível.
Além disso, os LEDs têm uma vida útil mais longa do que as lâmpadas convencionais. Enquanto as lâmpadas halógenas geralmente precisam ser substituídas após algumas centenas de horas de uso, os faróis de LED podem durar até 25.000 horas ou mais, dependendo do modelo. Isso significa que os veículos com faróis de LED não precisam substituí-los com tanta frequência, o que pode resultar em
economia de dinheiro e tempo a longo prazo.
Outra vantagem dos faróis de LED é a sua capacidade de proporcionar melhor visibilidade. Eles produzem uma luz mais brilhante e clara em relação às lâmpadas convencionais, algo especialmente útil durante a noite e em condições climáticas adversas, como chuva ou neblina. Os faróis de LED também iluminam a estrada de forma mais eficiente e proporcionam uma melhor percepção de profundidade, o que contribui para a segurança ao dirigir.
Ademais, os faróis de LED têm uma resposta mais rápida em comparação com as lâmpadas tradicionais. Eles ligam e atingem o brilho máximo quase instantaneamente, enquanto as lâmpadas de halogênio precisam de um breve período para aquecer. Essa resposta rápida é particularmente útil ao alternar entre os modos alto e baixo dos faróis ou ao utilizar sistemas de iluminação adaptativa, proporcionando maior conveniência e segurança ao motorista.
Nesta linha de raciocínio, não podemos ignorar um possível “Direcionamento Reverso” no presente certame caso haja as alterações propostas neste momento. Explicamos: caso haja uma abertura demasiada das características de mercado, sendo a licitação extremamente vaga e genérica em nome da competitividade, certamente estaremos permitindo a aquisição de bens ou serviços inadequados ou de baixa qualidade, que não atendem efetivamente ao interesse público.
Embora pareça respeitar o princípio da isonomia e da ampla competitividade (art. 5º da Lei nº 14.133/21 e art. 37, XXI, da CF), essa prática (de reduzir exigências e padrões de qualidade em prol da competitividade irrestrita) prejudica o interesse público, pois sacrifica a eficiência e a qualidade, também princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, caput, da CF).
Não obstante a toda fundamentação técnica, de segurança e qualidade, importante esclarecer que, como visto no mercado, não se trata de exigência que apenas uma marca atenda, beneficiando a competitividade entre aqueles que possuem capacidade de atende-la.
Em outras palavras, a administração não deve reduzir suas exigências e expectativas com os produtos que busca adquirir no mercado, sob o pretexto de redução da competitividade. Pois, caso assim o faça, certamente estará a mercê da “seleção adversa” de propostas.
2) Freios ABS
Com a vênia pela redundância, o sistema ABS, que já foi um diferencial, hoje é um item mais do que mandatório. Desde janeiro de 2014 os carros novos comercializados no Brasil já saem de fábrica com
o sistema ABS de frenagem.
Outrossim, a motocicleta é um veículo ainda mais perigoso do que um carro, pois opera em apenas duas rodas e depende muito mais da habilidade e destreza do piloto, sendo obrigatório que a administração forneça todos os itens de segurança possíveis para o seu ocupante.
Neste sentido, retirar a referida exigência significa o empobrecimento do Edital. A melhor doutrina inclusive muito tem andado sobre o tema, e para melhor elucidação, trazemos a baila o entendimento
do Professor Matheus Carvalho:
“A Administração é orientada a selecionar a proposta de melhor preço que não pode ser confundido com o menor valor monetário, pois, existem hipóteses
em que pagar o valor mais elevado propiciará à Administração Pública vantagens maiores.” (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2ª Edição. Editora Juspodvm, 2015.)
3) Decisão do Setor Responsável
Neste contexto, considerando as implicâncias técnicas que fundamentam as exigências e características predispostas no presente certame, indicamos/sugerimos pela manutenção do item Farol de LED e do item Freios ABS, como forma de atingir a compra mais segura e mais vantajosa para Administração Pública.”
Assim, visando resguardar os princípios de Vinculação ao instrumento convocatório e Interesse da Administração, com base nos argumentos apresentados pelo setor requisitante, a Comissão decide INDEFERIR a impugnação apresentada.
3. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL
Em atendimento à decisão proferida, o Edital nº 90005/2025 será mantido, tendo apenas a data de abertura prorrogada.
4. DA DATA DE ABERTURA
Diante do exposto acima, fica estipulada a data de abertura para: Data da Sessão Pública: 05/05/2025.
Hora Inicial: 09:30h
5. DA CONCLUSÃO
Após análise, e com base na fundamentação supra, decido conhecer e, no mérito, INDEFERIR a impugnação em epígrafe interposta pela “Licitante A” mantendo assim, todos os termos constantes nos itens do Edital publicado.
Brasiléia-AC, 16 de abril de 2025.
Thaísa Batista Monteiro Pontes
Pregoeira
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Polícia apreende pistola da Polícia Boliviana e prende suspeitos em Epitaciolândia
Arma calibre 9mm furtada em Cobija foi trazida ilegalmente para o Brasil e revendida; envolvidos foram identificados e apresentados à Justiça
A Polícia Civil, por meio da equipe de investigação da Delegacia Geral de Epitaciolândia, apreendeu na manhã desta quinta-feira (18) uma pistola calibre 9mm furtada em território boliviano. Segundo as autoridades, a arma pertence à Polícia Nacional da Bolívia e havia sido subtraída na cidade de Cobija, sendo posteriormente levada para o Brasil.
De acordo com as investigações, o furto foi cometido por um cidadão brasileiro, que atravessou a fronteira com o armamento e o revendeu a um terceiro. O homem detido em Epitaciolândia foi autuado em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Em depoimento, ele afirmou ter adquirido a pistola na própria cidade pelo valor de R$ 7 mil.
A ação policial também possibilitou a identificação de outros envolvidos tanto no furto quanto na receptação da arma, revelando a existência de uma rota de circulação ilegal de armamentos na região de fronteira. Os suspeitos foram apresentados à Justiça e submetidos à audiência de custódia, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.
As forças de segurança destacaram que a apreensão reforça o trabalho integrado e contínuo no combate aos crimes transfronteiriços, especialmente aqueles relacionados ao tráfico e à circulação ilegal de armas de fogo na fronteira entre Brasil e Bolívia.
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Policial Civil “NEGÃO DA CIVIL” é condenado por vazamento a facções criminosas e crimes sexuais no Acre
Em uma decisão histórica para a segurança pública da fronteira, o Poder Judiciário do Estado do Acre decretou a perda do cargo público do agente de polícia civil Jaelson dos Santos Silva (foto), conhecido como “Mima”. A sentença, assinada pelo juiz Guilherme Muniz de Freitas Miotto em 16 de dezembro de 2025, condena o agora ex-policial por traição à instituição e por se valer do cargo para cometer crimes sexuais contra uma adolescente.
Traição funcional e colapso da segurança
A investigação revelou que, em novembro de 2022, Jaelson utilizou seu acesso privilegiado a sistemas de informação da Delegacia de Assis Brasil para beneficiar a facção criminosa Comando Vermelho (CV). Ao visualizar um relatório sigiloso contendo fotos de armas e denúncias contra faccionados, o réu — sem qualquer ordem de missão — dirigiu-se à residência de familiares dos investigados para alertá-los sobre a ação policial.
O impacto dessa “entrega” de informações foi devastador: as vítimas da denúncia, uma mãe e sua filha, passaram a sofrer ameaças de morte, tiveram pertences roubados e foram expulsas de seu domicílio por membros da facção. O magistrado destacou que a conduta de Jaelson “frustrou a operação policial e abalou severamente a credibilidade da Polícia Civil”.
O Predador disfarçado de protetor
O caso ganha contornos ainda mais graves no âmbito pessoal. Aproveitando-se do caos gerado pela expulsão da família das vítimas — crise que ele próprio ajudou a causar — Jaelson ofereceu uma falsa “proteção policial” a uma adolescente de 16 anos.
Segundo os autos, o réu levou a menor para sua residência, onde praticou atos libidinosos contra a jovem por quatro vezes. A sentença sublinha que Jaelson agiu com “abuso de poder e violação de dever inerente ao cargo”, utilizando a vulnerabilidade de uma vítima que via nele a última esperança de segurança.
A condenação e a perda do distintivo
Somadas as penas pelos crimes de divulgação de segredo funcional e importunação sexual em continuidade delitiva, o réu foi sentenciado a:
- 3 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão pelo crime sexual;
- 2 anos e 15 dias de detenção pelo vazamento de dados;
- Perda imediata e definitiva do cargo de Agente de Polícia Civil.
O juiz fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, citando a reincidência específica do réu, que já possuía condenação anterior por crime sexual dentro da delegacia local. Contudo, foi permitido que ele recorra da sentença em liberdade.
Horizonte sombrio em 2026: Júri Popular por tentativa de homicídio
Embora a sentença recente encerre um capítulo importante, o histórico de Jaelson dos Santos Silva ainda enfrentará o crivo final da justiça no próximo ano. Para 2026, está previsto o julgamento de um processo de tentativa de homicídio ocorrido durante uma briga de trânsito em seu dia de folga.
Neste caso específico, o ex-policial é acusado de perseguir e atentar contra a vida de um cidadão após um incidente de trânsito. Consta na denúncia que Jaelson agrediu a vítima de forma violenta enquanto esta estava inconsciente no chão após uma queda de motocicleta.
Vale ressaltar que, embora tenha recebido medidas cautelares restritivas em 2023 — como o afastamento do cargo e a entrega da arma —, tais medidas foram posteriormente revogadas antes do julgamento final. Contudo, a nova sentença proferida nesta semana impõe agora a sanção definitiva de exclusão dos quadros da Polícia Civil, encerrando sua trajetória na instituição sob graves condenações de abuso de poder.
Matéria baseada nos Autos n.º 0004147-62.2023.8.01.0001 da Vara Única Criminal de Assis Brasil.
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Prefeito Jerry Correia viabiliza retorno do empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal
A Prefeitura de Assis Brasil comemora uma importante conquista para os servidores municipais. Por meio de articulação e trabalho contínuo, o prefeito Jerry Correia viabilizou o retorno do empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal, ampliando as opções de crédito com taxas de juros mais baixas.
Em gestões anteriores, o município havia perdido o contrato de consignação com a Caixa devido ao não repasse de valores que já eram descontados dos servidores, o que gerou uma dívida significativa e impediu Assis Brasil de operar essa modalidade de crédito por um longo período. Desde que assumiu a administração, o prefeito Jerry Correia vem dialogando e buscando soluções para regularizar a situação e restabelecer a confiança institucional.
Com o retorno do convênio, os servidores da Prefeitura de Assis Brasil passam a contar novamente com a Caixa Econômica Federal, somando-se às opções já disponíveis, como o Banco do Brasil, garantindo mais concorrência, melhores condições e juros reduzidos.
Microcrédito rural para fortalecer a produção local
Durante visita à Caixa Econômica Federal, o prefeito também tratou da implantação do Microcrédito Rural, que será levado a Assis Brasil nesta terça-feira, com foco no fortalecimento dos produtores rurais do município.
A iniciativa representa um avanço significativo para a economia local, facilitando o acesso ao crédito, incentivando a produção rural e promovendo desenvolvimento com responsabilidade e inclusão.
A gestão do prefeito Jerry Correia segue comprometida em recuperar parcerias, garantir direitos aos servidores e criar oportunidades para a população de Assis Brasil.








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