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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 005-2025

RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2025 – COMPRAS.GOV 90005/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA, ZERO QUILOMETRO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO DE BRASILEIA – ACRE.

Trata o presente de resposta ao pedido de impugnação apresentado pela “Licitante A” via e-mail, e se encontra anexado nos autos do processo.

1. DA TEMPESTIVIDADE

A presente impugnação foi apresentada no dia 10/04/2025, dentro do prazo legal estabelecido em edital.

A empresa alega que:

AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO RESTRINGEM O CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME, QUANTO A EXIGÊNCIA DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO: LED E FREIOS ABS/DISCO.

2. DA ANÁLISE PELO SETOR REQUISITANTE:

Após o recebimento da impugnação, fora encaminhada ao setor requisitante, que apresentou a seguinte resposta:

“Quanto ao exposto pelo reclamante, informamos as seguintes objeções no que tange a negativa do atendimento da solicitação:

1) Faróis de LED

Quanto a exigência aos faróis de LED, esses são mais eficientes do que os convencionais por algumas razões. Eles consomem menos energia em comparação com as lâmpadas convencionais, como as de halogênio. Portanto, os faróis de LED são mais econômicos em termos de consumo de energia do veículo, o que pode resultar até mesmo em menor consumo de combustível.

Além disso, os LEDs têm uma vida útil mais longa do que as lâmpadas convencionais. Enquanto as lâmpadas halógenas geralmente precisam ser substituídas após algumas centenas de horas de uso, os faróis de LED podem durar até 25.000 horas ou mais, dependendo do modelo. Isso significa que os veículos com faróis de LED não precisam substituí-los com tanta frequência, o que pode resultar em

economia de dinheiro e tempo a longo prazo.

Outra vantagem dos faróis de LED é a sua capacidade de proporcionar melhor visibilidade. Eles produzem uma luz mais brilhante e clara em relação às lâmpadas convencionais, algo especialmente útil durante a noite e em condições climáticas adversas, como chuva ou neblina. Os faróis de LED também iluminam a estrada de forma mais eficiente e proporcionam uma melhor percepção de profundidade, o que contribui para a segurança ao dirigir.

Ademais, os faróis de LED têm uma resposta mais rápida em comparação com as lâmpadas tradicionais. Eles ligam e atingem o brilho máximo quase instantaneamente, enquanto as lâmpadas de halogênio precisam de um breve período para aquecer. Essa resposta rápida é particularmente útil ao alternar entre os modos alto e baixo dos faróis ou ao utilizar sistemas de iluminação adaptativa, proporcionando maior conveniência e segurança ao motorista.

Nesta linha de raciocínio, não podemos ignorar um possível “Direcionamento Reverso” no presente certame caso haja as alterações propostas neste momento. Explicamos: caso haja uma abertura demasiada das características de mercado, sendo a licitação extremamente vaga e genérica em nome da competitividade, certamente estaremos permitindo a aquisição de bens ou serviços inadequados ou de baixa qualidade, que não atendem efetivamente ao interesse público.

Embora pareça respeitar o princípio da isonomia e da ampla competitividade (art. 5º da Lei nº 14.133/21 e art. 37, XXI, da CF), essa prática (de reduzir exigências e padrões de qualidade em prol da competitividade irrestrita) prejudica o interesse público, pois sacrifica a eficiência e a qualidade, também princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, caput, da CF).

Não obstante a toda fundamentação técnica, de segurança e qualidade, importante esclarecer que, como visto no mercado, não se trata de exigência que apenas uma marca atenda, beneficiando a competitividade entre aqueles que possuem capacidade de atende-la.

Em outras palavras, a administração não deve reduzir suas exigências e expectativas com os produtos que busca adquirir no mercado, sob o pretexto de redução da competitividade. Pois, caso assim o faça, certamente estará a mercê da “seleção adversa” de propostas.

2) Freios ABS

Com a vênia pela redundância, o sistema ABS, que já foi um diferencial, hoje é um item mais do que mandatório. Desde janeiro de 2014 os carros novos comercializados no Brasil já saem de fábrica com

o sistema ABS de frenagem.

Outrossim, a motocicleta é um veículo ainda mais perigoso do que um carro, pois opera em apenas duas rodas e depende muito mais da habilidade e destreza do piloto, sendo obrigatório que a administração forneça todos os itens de segurança possíveis para o seu ocupante.

Neste sentido, retirar a referida exigência significa o empobrecimento do Edital. A melhor doutrina inclusive muito tem andado sobre o tema, e para melhor elucidação, trazemos a baila o entendimento

do Professor Matheus Carvalho:

“A Administração é orientada a selecionar a proposta de melhor preço que não pode ser confundido com o menor valor monetário, pois, existem hipóteses

em que pagar o valor mais elevado propiciará à Administração Pública vantagens maiores.” (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2ª Edição. Editora Juspodvm, 2015.)

3) Decisão do Setor Responsável

Neste contexto, considerando as implicâncias técnicas que fundamentam as exigências e características predispostas no presente certame, indicamos/sugerimos pela manutenção do item Farol de LED e do item Freios ABS, como forma de atingir a compra mais segura e mais vantajosa para Administração Pública.”

Assim, visando resguardar os princípios de Vinculação ao instrumento convocatório e Interesse da Administração, com base nos argumentos apresentados pelo setor requisitante, a Comissão decide INDEFERIR a impugnação apresentada.

3. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL

Em atendimento à decisão proferida, o Edital nº 90005/2025 será mantido, tendo apenas a data de abertura prorrogada.

4. DA DATA DE ABERTURA

Diante do exposto acima, fica estipulada a data de abertura para: Data da Sessão Pública: 05/05/2025.

Hora Inicial: 09:30h

5. DA CONCLUSÃO

Após análise, e com base na fundamentação supra, decido conhecer e, no mérito, INDEFERIR a impugnação em epígrafe interposta pela “Licitante A” mantendo assim, todos os termos constantes nos itens do Edital publicado.

Brasiléia-AC, 16 de abril de 2025.

Thaísa Batista Monteiro Pontes

Pregoeira

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Polícia Civil detém suspeito pela morte do ativista cultural Moisés Alencastro em Rio Branco

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A Polícia Civil do Acre (PC-AC) deteve um suspeito pela morte do ativista cultural, jornalista e colunista social Moisés Alencastro (foto), assassinado a facadas em seu apartamento, em Rio Branco. Durante a ação, os investigadores localizaram objetos pessoais da vítima na residência do suspeito, que teve o nome preservado para não comprometer o andamento das investigações.

A Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que trabalha para concluir as oitivas até a manhã desta terça-feira, quando deverá se pronunciar oficialmente sobre o caso. Por enquanto, a Polícia Civil informou que não irá se manifestar para não interferir nas apurações.

O caso está sendo conduzido pelo delegado Alcino Júnior, coordenador da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que trabalha com duas principais linhas de investigação: a primeira aponta para crime motivado por homofobia; a segunda considera a possibilidade de latrocínio (roubo seguido de morte).

A perícia do Instituto Médico Legal (IML) realizada no apartamento da vítima e no veículo abandonado na estrada do Quixadá, encontrado com os pneus furados e o porta-malas aberto, pode ser determinante para esclarecer a dinâmica do crime. Dentro do carro, foram encontrados alguns pertences pessoais de Moisés.

Segundo o delegado, o estado em que o veículo foi localizado reforça, até o momento, a hipótese de latrocínio. “O modus operandi indica que o homicídio ocorreu primeiro e, em seguida, o autor teria se aproveitado da situação para subtrair os bens da vítima”, afirmou.

Os peritos não encontraram sinais de arrombamento no apartamento, o que indica que Moisés provavelmente conhecia o autor do crime. Vizinhos relataram à polícia que viram o carro da vítima deixando o estacionamento do condomínio por volta das 21h. O motorista, em atitude apressada, teria batido duas vezes no portão antes de fugir em rumo ignorado.

O corpo de Moisés Alencastro foi encontrado ao lado da cama, com diversas perfurações provocadas por faca, dentro do apartamento localizado no Condomínio Nehine, no bairro Morada do Sol.

A Polícia Civil recolheu material biológico e outros vestígios tanto no local do crime quanto no veículo abandonado em uma estrada vicinal na parte alta do bairro São Francisco. Exames genéticos e papiloscópicos foram realizados para auxiliar na reconstituição dos fatos e na identificação da autoria.

“Agora estamos buscando novas pistas no veículo abandonado na zona rural para esclarecer completamente o caso”, afirmou o delegado Sandro Martins.

As investigações seguem em andamento.

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Prefeitura Municipal de Assis Brasil – AVISO DE LICITAÇÃO

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Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Assis Brasil

Comissão Permanente de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2025

OBJETO: “Contratação destinada a fornecer material de consumo, higiene, limpeza, descartável e utensílios domésticos. Visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, no âmbito da Prefeitura Municipal de Assis Brasil”

Origem: Secretaria Municipal de Saúde.

Data da Abertura: 15.01.2026 as 09:00h

Retirada do Edital: 23/12/2025 à 14/01/2026

Local De Retirada: site do TCE: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e e-mail: [email protected] e no site da Prefeitura Municipal de Assis Brasil – Ac www.assisbrasil.ac.gov.br

Horário: de Segunda – Feira à Quinta – Feira das 07:00 às 12:00 horas e de Sexta – Feira das 07:00 às 13:00 horas. 

Assis Brasil -AC, 22 de dezembro de 2025.

Willian Azevedo Bandeira

Pregoeiro PMAB

DECRETO Nº022/2025

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Homem é encontrado morto com sinais de espancamento em Assis Brasil; polícia investiga execução por “disciplina” de facção

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Corpo de Erivaldo Pereira, o “Badinha”, foi localizado no bairro Cascata; moradores relatam que vítima teria sido punida por suposta série de furtos na cidade

Informações apuradas no local, a Polícia Militar foi chamada até a Rua Otília Marinho de Amorim, onde constatou que a vítima já não apresentava sinais vitais. O cenário indicava sinais evidentes de violência extrema. Foto: cedida  

Um homem identificado como Erivaldo Pereira, conhecido como “Badinha”, foi encontrado morto na noite deste domingo (21) no município de Assis Brasil, interior do Acre. O corpo apresentava sinais de violência extrema e foi localizado no bairro Cascata, na Rua Otília Marinho de Amorim, após moradores acionarem a Polícia Militar.

De acordo com relatos preliminares de testemunhas, a vítima teria sido submetida a uma ação conhecida como “disciplina” — termo usado por facções criminosas para punições brutais. A suposta motivação seria uma sequência de furtos atribuídos a Erivaldo na cidade, mas a polícia reforça que todas as linhas de investigação estão em aberto.

A análise inicial do local indicou que a morte pode ter sido resultado de fortes pancadas no tórax e abdômen, compatíveis com espancamento. O corpo foi removido pelo Instituto Médico Legal (IML), que irá determinar a causa oficial do óbito.

O caso segue sob investigação da Polícia Civil, que busca apurar as circunstâncias da morte e confirmar ou descartar a possível ligação com ações de grupos criminosos na região de fronteira.

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