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Prazo para solicitar voto em trânsito ou em seção diferente da origem termina em 18 de agosto
Pedidos devem ser feitos em atendimento presencial nos cartórios eleitorais

Com informações do TRE/AC
As eleitoras e os eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2022 e estarão fora do domicílio eleitoral no dia do pleito têm até o dia 18 de agosto para se habilitar na Justiça Eleitoral a fim de votar em trânsito ou em seção distinta da origem. O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos. Essa modalidade de votação ocorre somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer Cartório Eleitoral munido de um documento oficial com foto, e indicar o local em que pretende exercer o direito de voto no dia da eleição. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.
O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, moro em Xapuri, mas já sei que estarei em Rio Branco no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada e o eleitor estará apto a votar nos cinco cargos. No entanto, se a pessoa morar em Brasília e solicitar voto em trânsito para Natal, por exemplo, poderá votar para o cargo de presidente da república.
A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.
Modalidades
Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
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Rio Acre ultrapassa cota de transbordo e mantém Rio Branco em alerta máximo
Defesa Civil registra 15,36 metros no nível do rio; aumento contínuo preocupa autoridades e moradores ribeirinhos

O Rio Acre segue em uma subida constante e preocupante em Rio Branco. Segundo medição da Defesa Civil Municipal realizada às 9h desta segunda-feira (29), o rio atingiu 15,36 metros, ultrapassando a cota de transbordo, que é de 14 metros, por mais de um metro e meio.
Nas últimas horas, o nível apresentou aumento de quatro centímetros em relação à medição anterior, realizada às 5h21, quando marcava 15,32 metros.
Apesar da ausência de chuvas na capital nas últimas 24 horas, o rio continua subindo devido ao grande volume de água acumulado nas cabeceiras, mantendo o alerta máximo para autoridades e população ribeirinha.



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