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Poder Judiciário do Acre estabelece Protocolos de retomada gradual das atividades presenciais
Portaria Conjunta n.°33/2020 estabelece procedimentos de atendimento, conduta e higienização dos ambientes para o momento do retorno gradual das atividades presenciais.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou Portaria Conjunta n.°33/2020 que institui os protocolos de retomada gradual das atividades presenciais no Poder Judiciário do Acre. Conforme o ato normativo, os serviços presenciais retornarão gradativamente de acordo com a classificação de nível de risco de cada comarca, que será avaliado pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais (CORAP).
No documento, assinado pelo desembargador-presidente do TJAC, Francisco Djalma, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, são relatadas todas as medidas de segurança, realização de audiências e providências que precisam ser adotadas para o retorno gradual das atividades presenciais. Entretanto, essas medidas previstas na Portaria podem ser revistas e readequadas, conforme a necessidade da administração.
Seguindo os parâmetros do Decreto Lei n.°6.206, de 22 de junho de 2020, são indicados quatro níveis de risco, identificados por cores: “Emergência”, na cor vermelha; “Alerta”, em laranja; “Atenção”, no amarelo; e “Cuidado”, na cor verde. O CORAP avaliará os níveis de risco de cada comarca a partir da divulgação oficial feita pela área da saúde do Acre sobre a situação dos municípios. A data para a retomada será fixada em ato normativo específico quando as comarcas saírem do nível de risco na cor Vermelha.
Para o Vermelha, indicando “Emergência”, os servidores continuam no regime de Plantão Extraordinário (home office). Quando a situação for laranja (“Alerta”) ou amarela (“Atenção”) será mantido o expediente por meio do Plantão Extraordinário, mas poderão ser praticados atos processuais presenciais urgentes, com quantitativo de servidores de até 30%.
A diferença entre a bandeira Laranja e Amarela é quanto os atos processuais urgentes que poderão ser executados presencialmente. No laranja são: audiências com réu preso ou adolescente internado; sessão do Tribunal do Júri com réu preso com excesso de prazo; e medidas de caráter urgente, criminais ou cíveis, quando for declarada a inviabilidade de realização do ato por videoconferência. Já na amarela poderão ser feitas presencialmente, para além dos autorizados no nível laranja, processos em via de prescrição e aqueles com prioridade de tramitação de idosos ou menores.
No quarto nível, Verde (“Cuidado”), todas as atividades do Judiciário serão retomadas parcial e progressivamente nos percentuais de até 40% da força de trabalho, nos primeiros 60 dias; depois, de até 60% do efetivo durante mais 60 dias; e finalmente de até 80%, durante mais 30 dias. Os demais servidores permanecem desenvolvendo suas tarefas em casa, sendo possível a alternância de dias no comparecimento entre integrantes das equipes, à critério da chefia do setor.
No documento, é especificado que a comarca será taxada de menor risco, somente se: houver a disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de proteção Coletiva (EPC); estiverem efetivadas as adequações nos ambientes laborais, de acordo com a Portaria; não houver redução da força de trabalho por COVID-19, em percentual que inviabilize as atividades presenciais.
Audiências
No alerta Vermelho, as audiências permanecem ocorrendo por videoconferência. Quando for Laranja e Amarelo também por videoconferência e presencial, se for estritamente necessário ou inviável realizar o ato por meio eletrônico. Para a tarja Verde deve-se, preferencialmente, realizar por videoconferência ou presencial, quando for inviável.
Durante os períodos classificados como “Alerta” (laranja) e “Atenção” (amarelo) ficam autorizadas audiências em formato misto, com participantes presenciais e virtuais. Já as sessões do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais retornaram aos julgamentos presenciais, quando a bandeira for verde.
Enquanto o nível de risco for “Emergência” (vermelho), “Alerta” (laranja) ou “Atenção” (amarelo) continuam suspensas as Audiências de Custódia, as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus cumprindo medidas cautelar e suspensão condicional do processo. Dessa forma, os autos de prisão em flagrante continuam sendo analisados pelos juízes com a respectiva competência territorial.
Atendimentos ao público externo
As visitações ao Palácio da Justiça, museus e bibliotecas do Judiciário estadual, assim como realização de quaisquer eventos coletivos sem relação direta com a atividade jurisdicional só poderão ser realizadas com autorização da Presidência do TJAC, desde que a bandeira seja verde.
Os atendimentos aos grupos de risco (grávidas, idosos, pessoas com problemas cardíacos graves, pneumonias graves, doentes renais crônicos, com diabetes tipo mellitus, com deficiências, fragilidade imunológica, doenças neurológicas e cromossômicas) serão em horários ou setores exclusivos.
Nos locais com atendimento ao público externo devem ser providenciados afastamentos dos assentos de espera, demarcação do fluxo de circulação interno e marcações de distanciamento com no mínimo dois metros entre os pontos. Também é estabelecido que devem ser priorizados os agendamentos de atendimento e evitar a presença de acompanhantes, exceto para aqueles que acompanhem idosos ou pessoas que não conseguem se locomover sem ajuda, desde que o acompanhante não seja do grupo de risco.
Os elevadores serão usados por uma pessoa por vez, ou duas quando alguém precisar de acompanhante. As copas serão usadas exclusivamente pela equipe de trabalhadores terceirizados, não podendo haver aglomeração.
Tanto público interno, quanto externo só poderão ingressar nas dependências do Judiciário com máscaras. Serão disponibilizado álcool 70% para descontaminação das mãos e feita a medição da temperatura. Se a pessoa não estiver de máscara, se a temperatura corporal for superior à 37,2°C ou se apresentar sintomas da COVID-19, não acessará o local. A Portaria informa que não serão fornecidas máscaras para público externo.
Entre diversas medidas para o público interno, a Portaria Conjunta ainda fixa uma série de normas sobre os usos e disponibilização de EPIs e EPCs, medidas de higienização dos ambientes, reorganização dos locais de trabalho para manter distanciamento social, assim como, discorre sobre a testagem do público interno e lista procedimentos a serem realizados para pessoas suspeitas ou confirmadas de contaminação em atividade presencial.
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Taxista é vítima de tentativa de homicídio em Plácido de Castro
O taxista Antônio Edimar Alves Araújo, de 55 anos, sofreu uma tentativa de homicídio na noite desta quarta-feira (29), no bairro Taumaturgo, em Plácido de Castro, interior do Acre.
Segundo relato da própria vítima, ele foi chamado para uma corrida no bairro Taumaturgo, onde um casal já o aguardava com destino a Rio Branco. Ao chegar ao local, o taxista notou que o homem se aproximava da janela do passageiro. De repente, o suspeito sacou uma arma e ordenou que Antônio abaixasse o vidro.
Em seguida, disparou um tiro, mas o taxista conseguiu colocar a mão na frente, evitando que fosse atingido na cabeça. O agressor efetuou um segundo disparo, que atingiu a porta do veículo.
Temendo ser morto, Antônio saiu rapidamente do carro e entrou em luta corporal com o criminoso. Conseguiu se desvencilhar e correr, enquanto um terceiro tiro foi disparado em sua direção, sem atingi-lo.
Ferido, o taxista buscou ajuda no bairro onde mora. Ele foi levado ao Hospital Marinho Monte, em Plácido de Castro, e depois transferido para o pronto-socorro de Rio Branco, onde recebeu atendimento e passou por exames. Apesar do susto, sofreu apenas lesões leves na mão esquerda.
A Polícia Militar foi acionada e encontrou o veículo da vítima ainda aberto, sem sinais de roubo. O carro foi recolhido para a Delegacia de Plácido de Castro. Buscas foram realizadas na região, mas o casal suspeito ainda não foi localizado.
O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
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Justiça condena réus a mais de 190 anos de prisão por crime brutal em Sena Madureira
A motivação do crime estaria ligada a disputas internas envolvendo facções criminosas, uma realidade que tem preocupado autoridades e moradores da região
Com Yaco News
A Justiça do Acre proferiu a sentença contra os responsáveis pelo assassinato brutal de dois jovens em Sena Madureira, um crime que chocou a população em janeiro de 2020. O julgamento confirmou a gravidade dos atos praticados pelos réus, resultando em penas severas que, somadas, ultrapassam 190 anos de prisão.
De acordo com a decisão, os acusados foram condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, com penas individuais de 66 anos, 10 meses e 15 dias, 63 anos, 9 meses e 10 dias e 60 anos e 5 meses de reclusão, totalizando 190 anos, 11 meses e 25 dias. A sentença detalha a premeditação do crime, a extrema violência empregada e a tentativa de esconder os corpos das vítimas, características que reforçaram a aplicação das penas máximas previstas na legislação.
O caso ganhou notoriedade pela crueldade com que foi executado. As investigações apontaram que os jovens foram levados para uma área isolada, onde sofreram tortura antes de serem mortos. A motivação do crime estaria ligada a disputas internas envolvendo facções criminosas, uma realidade que tem preocupado autoridades e moradores da região.
O delegado responsável pela investigação classificou o crime como “uma das execuções mais perversas da história de Sena Madureira”, destacando o impacto que o caso teve na segurança pública do município.
Com a condenação, as famílias das vítimas expressaram alívio, embora a dor da perda permaneça. “A justiça foi feita, mas nada trará nossos filhos de volta”, declarou um dos familiares.
A defesa dos réus ainda pode recorrer da decisão, mas a sentença reforça o compromisso do Judiciário em combater a violência extrema e garantir que crimes desse tipo não fiquem impunes.
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PCAC prende mulher envolvida em assalto a lotérica em Tarauacá
A Polícia Civil e a Polícia Militar realizaram buscas ininterruptas até localizá-la e efetuar sua prisão. A mulher está detida na delegacia e permanece à disposição da Justiça da Comarca de Tarauacá.
Com assessoria
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Geral de Tarauacá, prendeu nesta quinta-feira, 30, uma mulher identificada pelas iniciais D.C.A., suspeita de envolvimento no assalto a uma lotérica no centro da cidade. O crime ocorreu em 24 de janeiro, quando dois criminosos subtraíram mais de R$ 16 mil do estabelecimento.
“As investigações apontaram que a mulher prestou apoio aos assaltantes, chegando a esconder um deles em sua residência, além de ficar com parte do dinheiro roubado. “Daiana” chegou a ser conduzida à delegacia no dia do crime, mas foi liberada após prestar depoimento”, informou o delegado José Ronério.
Após a audiência de custódia do primeiro preso pelo assalto, a Justiça decretou a prisão preventiva de D.C.A., que passou a ser considerada foragida. Desde então, a Polícia Civil e a Polícia Militar realizaram buscas ininterruptas até localizá-la e efetuar sua prisão. A mulher está detida na delegacia e permanece à disposição da Justiça da Comarca de Tarauacá.
A quantia subtraída não foi recuperada, uma vez que se tratava de dinheiro em espécie, o que pode ter contribuído para o financiamento do tráfico de drogas na periferia da cidade, onde residiam os autores do crime.
A Polícia Civil reforça seu compromisso com a segurança pública e disponibiliza o Disque-Denúncia pelo número (68) 99242-7952. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa.
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