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Poder Judiciário do Acre estabelece Protocolos de retomada gradual das atividades presenciais

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Sede do Tribunal de Justiça na Capital do Acre, Rio Branco – Foto: Divulgação

Portaria Conjunta n.°33/2020 estabelece procedimentos de atendimento, conduta e higienização dos ambientes para o momento do retorno gradual das atividades presenciais.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou Portaria Conjunta n.°33/2020 que institui os protocolos de retomada gradual das atividades presenciais no Poder Judiciário do Acre. Conforme o ato normativo, os serviços presenciais retornarão gradativamente de acordo com a classificação de nível de risco de cada comarca, que será avaliado pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais (CORAP).

No documento, assinado pelo desembargador-presidente do TJAC, Francisco Djalma, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, são relatadas todas as medidas de segurança, realização de audiências e providências que precisam ser adotadas para o retorno gradual das atividades presenciais. Entretanto, essas medidas previstas na Portaria podem ser revistas e readequadas, conforme a necessidade da administração.

Seguindo os parâmetros do Decreto Lei n.°6.206, de 22 de junho de 2020, são indicados quatro níveis de risco, identificados por cores: “Emergência”, na cor vermelha; “Alerta”, em laranja; “Atenção”, no amarelo; e “Cuidado”, na cor verde. O CORAP avaliará os níveis de risco de cada comarca a partir da divulgação oficial feita pela área da saúde do Acre sobre a situação dos municípios. A data para a retomada será fixada em ato normativo específico quando as comarcas saírem do nível de risco na cor Vermelha.

Para o Vermelha, indicando “Emergência”, os servidores continuam no regime de Plantão Extraordinário (home office). Quando a situação for laranja (“Alerta”) ou amarela (“Atenção”) será mantido o expediente por meio do Plantão Extraordinário, mas poderão ser praticados atos processuais presenciais urgentes, com quantitativo de servidores de até 30%.

A diferença entre a bandeira Laranja e Amarela é quanto os atos processuais urgentes que poderão ser executados presencialmente. No laranja são: audiências com réu preso ou adolescente internado; sessão do Tribunal do Júri com réu preso com excesso de prazo; e medidas de caráter urgente, criminais ou cíveis, quando for declarada a inviabilidade de realização do ato por videoconferência. Já na amarela poderão ser feitas presencialmente, para além dos autorizados no nível laranja, processos em via de prescrição e aqueles com prioridade de tramitação de idosos ou menores.

No quarto nível, Verde (“Cuidado”), todas as atividades do Judiciário serão retomadas parcial e progressivamente nos percentuais de até 40% da força de trabalho, nos primeiros 60 dias; depois, de até 60% do efetivo durante mais 60 dias; e finalmente de até 80%, durante mais 30 dias. Os demais servidores permanecem desenvolvendo suas tarefas em casa, sendo possível a alternância de dias no comparecimento entre integrantes das equipes, à critério da chefia do setor.

No documento, é especificado que a comarca será taxada de menor risco, somente se: houver a disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de proteção Coletiva (EPC); estiverem efetivadas as adequações nos ambientes laborais, de acordo com a Portaria; não houver redução da força de trabalho por COVID-19, em percentual que inviabilize as atividades presenciais.

Audiências

No alerta Vermelho, as audiências permanecem ocorrendo por videoconferência. Quando for Laranja e Amarelo também por videoconferência e presencial, se for estritamente necessário ou inviável realizar o ato por meio eletrônico. Para a tarja Verde deve-se, preferencialmente, realizar por videoconferência ou presencial, quando for inviável.

Durante os períodos classificados como “Alerta” (laranja) e “Atenção” (amarelo) ficam autorizadas audiências em formato misto, com participantes presenciais e virtuais. Já as sessões do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais retornaram aos julgamentos presenciais, quando a bandeira for verde.

Enquanto o nível de risco for “Emergência” (vermelho), “Alerta” (laranja) ou “Atenção” (amarelo) continuam suspensas as Audiências de Custódia, as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus cumprindo medidas cautelar e suspensão condicional do processo. Dessa forma, os autos de prisão em flagrante continuam sendo analisados pelos juízes com a respectiva competência territorial.

Atendimentos ao público externo

As visitações ao Palácio da Justiça, museus e bibliotecas do Judiciário estadual, assim como realização de quaisquer eventos coletivos sem relação direta com a atividade jurisdicional só poderão ser realizadas com autorização da Presidência do TJAC, desde que a bandeira seja verde.

Os atendimentos aos grupos de risco (grávidas, idosos, pessoas com problemas cardíacos graves, pneumonias graves, doentes renais crônicos, com diabetes tipo mellitus, com deficiências, fragilidade imunológica, doenças neurológicas e cromossômicas) serão em horários ou setores exclusivos.

Nos locais com atendimento ao público externo devem ser providenciados afastamentos dos assentos de espera, demarcação do fluxo de circulação interno e marcações de distanciamento com no mínimo dois metros entre os pontos. Também é estabelecido que devem ser priorizados os agendamentos de atendimento e evitar a presença de acompanhantes, exceto para aqueles que acompanhem idosos ou pessoas que não conseguem se locomover sem ajuda, desde que o acompanhante não seja do grupo de risco.

Os elevadores serão usados por uma pessoa por vez, ou duas quando alguém precisar de acompanhante. As copas serão usadas exclusivamente pela equipe de trabalhadores terceirizados, não podendo haver aglomeração.

Tanto público interno, quanto externo só poderão ingressar nas dependências do Judiciário com máscaras. Serão disponibilizado álcool 70% para descontaminação das mãos e feita a medição da temperatura. Se a pessoa não estiver de máscara, se a temperatura corporal for superior à 37,2°C ou se apresentar sintomas da COVID-19, não acessará o local. A Portaria informa que não serão fornecidas máscaras para público externo.

Entre diversas medidas para o público interno, a Portaria Conjunta ainda fixa uma série de normas sobre os usos e disponibilização de EPIs e EPCs, medidas de higienização dos ambientes, reorganização dos locais de trabalho para manter distanciamento social, assim como, discorre sobre a testagem do público interno e lista procedimentos a serem realizados para pessoas suspeitas ou confirmadas de contaminação em atividade presencial.

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Homem é encontrado morto a facadas em Rodrigues Alves; polícia investiga o caso

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Daniel Saraiva de Mendonça foi localizado na manhã desta quinta-feira (12) em frente à casa onde bebia com um suspeito identificado apenas como Jailson

Um homem identificado como Daniel Saraiva de Mendonça foi encontrado morto a facadas na manhã desta quinta-feira (12), no município de Rodrigues Alves, interior do Acre. O corpo da vítima estava na Avenida Tancredo Neves, em frente à residência onde ele teria passado a noite ingerindo bebidas alcoólicas com um indivíduo conhecido apenas como Jailson.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e confirmou o óbito ainda no local. A Polícia Militar também esteve presente e deu início às investigações.

De acordo com o tenente Orismildo, comandante da PM em Rodrigues Alves, a guarnição foi acionada por um morador que encontrou o corpo ensanguentado. Ao chegarem, os policiais constataram a veracidade da denúncia e iniciaram os procedimentos de apuração.

As circunstâncias do crime ainda são desconhecidas, e a motivação não foi esclarecida até o momento. A polícia trabalha para identificar e localizar o suspeito do homicídio.

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Suspeito de liderar facção criminosa é preso pela quarta vez pelo mesmo crime em Sena Madureira

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A Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio de uma guarnição do Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva (Giro) do 8º Batalhão, prendeu em flagrante um homem de 33 anos, por porte ilegal de arma de fogo. O fato ocorreu na tarde desta quarta-feira, 11, no centro de Sena Madureira.

A abordagem do indivíduo foi realizada em sua residência após denúncias da presença da arma no local, que é conhecido por intenso tráfico e uso de entorpecentes. O suspeito confirmou a existência da arma e, após autorização para entrar na casa, foi encontrada a pistola Taurus com a numeração apagada, calibre 9mm, com carregador contendo 15 munições, além de 505 reais em dinheiro.

Segundo as denúncias, o suspeito, que foi preso pela quarta vez pelo mesmo crime (porte ilegal de arma de fogo), é um dos líderes de uma facção criminosa que atua na região e a pistola apreendida era utilizada para realizar ataques à facção criminosa rival.

O homem e todos os itens apreendidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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Homem é preso com celulares que seriam jogados para interior de presídio em Sena Madureira

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Seis aparelhos celulares foram apreendidos pela Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio de uma guarnição do Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva (Giro) do 8º Batalhão, entre a noite de quarta-feira, 11 e a madrugada desta quinta-feira, 12, em Sena Madureira. Na ocasião, um homem foi preso em flagrante.

A guarnição realizava o patrulhamento no bairro São Felipe quando visualizou um grupo de pessoas em frente a uma residência que, ao perceberem a aproximação da equipe policial, saíram em fuga, sendo que um deles foi detido.

Próximo ao local da captura, foram encontrados diversos malotes contendo aparelhos celulares e acessórios (carregadores e fones de ouvido). Ao ser questionado sobre a origem e a finalidade dos objetos, o indivíduo informou que os pacotes seriam arremessados para o interior do presídio local naquela mesma noite.

Ainda segundo o homem, que possui antecedentes criminais por prática de crime semelhante, ele receberia uma determinada quantia pelo serviço e os aparelhos seriam destinados a um detento específico. Ele foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com os itens apreendidos, para os procedimentos legais cabíveis.

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