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Poder Judiciário do Acre estabelece Protocolos de retomada gradual das atividades presenciais
Portaria Conjunta n.°33/2020 estabelece procedimentos de atendimento, conduta e higienização dos ambientes para o momento do retorno gradual das atividades presenciais.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou Portaria Conjunta n.°33/2020 que institui os protocolos de retomada gradual das atividades presenciais no Poder Judiciário do Acre. Conforme o ato normativo, os serviços presenciais retornarão gradativamente de acordo com a classificação de nível de risco de cada comarca, que será avaliado pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais (CORAP).
No documento, assinado pelo desembargador-presidente do TJAC, Francisco Djalma, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, são relatadas todas as medidas de segurança, realização de audiências e providências que precisam ser adotadas para o retorno gradual das atividades presenciais. Entretanto, essas medidas previstas na Portaria podem ser revistas e readequadas, conforme a necessidade da administração.
Seguindo os parâmetros do Decreto Lei n.°6.206, de 22 de junho de 2020, são indicados quatro níveis de risco, identificados por cores: “Emergência”, na cor vermelha; “Alerta”, em laranja; “Atenção”, no amarelo; e “Cuidado”, na cor verde. O CORAP avaliará os níveis de risco de cada comarca a partir da divulgação oficial feita pela área da saúde do Acre sobre a situação dos municípios. A data para a retomada será fixada em ato normativo específico quando as comarcas saírem do nível de risco na cor Vermelha.
Para o Vermelha, indicando “Emergência”, os servidores continuam no regime de Plantão Extraordinário (home office). Quando a situação for laranja (“Alerta”) ou amarela (“Atenção”) será mantido o expediente por meio do Plantão Extraordinário, mas poderão ser praticados atos processuais presenciais urgentes, com quantitativo de servidores de até 30%.
A diferença entre a bandeira Laranja e Amarela é quanto os atos processuais urgentes que poderão ser executados presencialmente. No laranja são: audiências com réu preso ou adolescente internado; sessão do Tribunal do Júri com réu preso com excesso de prazo; e medidas de caráter urgente, criminais ou cíveis, quando for declarada a inviabilidade de realização do ato por videoconferência. Já na amarela poderão ser feitas presencialmente, para além dos autorizados no nível laranja, processos em via de prescrição e aqueles com prioridade de tramitação de idosos ou menores.
No quarto nível, Verde (“Cuidado”), todas as atividades do Judiciário serão retomadas parcial e progressivamente nos percentuais de até 40% da força de trabalho, nos primeiros 60 dias; depois, de até 60% do efetivo durante mais 60 dias; e finalmente de até 80%, durante mais 30 dias. Os demais servidores permanecem desenvolvendo suas tarefas em casa, sendo possível a alternância de dias no comparecimento entre integrantes das equipes, à critério da chefia do setor.
No documento, é especificado que a comarca será taxada de menor risco, somente se: houver a disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de proteção Coletiva (EPC); estiverem efetivadas as adequações nos ambientes laborais, de acordo com a Portaria; não houver redução da força de trabalho por COVID-19, em percentual que inviabilize as atividades presenciais.
Audiências
No alerta Vermelho, as audiências permanecem ocorrendo por videoconferência. Quando for Laranja e Amarelo também por videoconferência e presencial, se for estritamente necessário ou inviável realizar o ato por meio eletrônico. Para a tarja Verde deve-se, preferencialmente, realizar por videoconferência ou presencial, quando for inviável.
Durante os períodos classificados como “Alerta” (laranja) e “Atenção” (amarelo) ficam autorizadas audiências em formato misto, com participantes presenciais e virtuais. Já as sessões do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais retornaram aos julgamentos presenciais, quando a bandeira for verde.
Enquanto o nível de risco for “Emergência” (vermelho), “Alerta” (laranja) ou “Atenção” (amarelo) continuam suspensas as Audiências de Custódia, as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus cumprindo medidas cautelar e suspensão condicional do processo. Dessa forma, os autos de prisão em flagrante continuam sendo analisados pelos juízes com a respectiva competência territorial.
Atendimentos ao público externo
As visitações ao Palácio da Justiça, museus e bibliotecas do Judiciário estadual, assim como realização de quaisquer eventos coletivos sem relação direta com a atividade jurisdicional só poderão ser realizadas com autorização da Presidência do TJAC, desde que a bandeira seja verde.
Os atendimentos aos grupos de risco (grávidas, idosos, pessoas com problemas cardíacos graves, pneumonias graves, doentes renais crônicos, com diabetes tipo mellitus, com deficiências, fragilidade imunológica, doenças neurológicas e cromossômicas) serão em horários ou setores exclusivos.
Nos locais com atendimento ao público externo devem ser providenciados afastamentos dos assentos de espera, demarcação do fluxo de circulação interno e marcações de distanciamento com no mínimo dois metros entre os pontos. Também é estabelecido que devem ser priorizados os agendamentos de atendimento e evitar a presença de acompanhantes, exceto para aqueles que acompanhem idosos ou pessoas que não conseguem se locomover sem ajuda, desde que o acompanhante não seja do grupo de risco.
Os elevadores serão usados por uma pessoa por vez, ou duas quando alguém precisar de acompanhante. As copas serão usadas exclusivamente pela equipe de trabalhadores terceirizados, não podendo haver aglomeração.
Tanto público interno, quanto externo só poderão ingressar nas dependências do Judiciário com máscaras. Serão disponibilizado álcool 70% para descontaminação das mãos e feita a medição da temperatura. Se a pessoa não estiver de máscara, se a temperatura corporal for superior à 37,2°C ou se apresentar sintomas da COVID-19, não acessará o local. A Portaria informa que não serão fornecidas máscaras para público externo.
Entre diversas medidas para o público interno, a Portaria Conjunta ainda fixa uma série de normas sobre os usos e disponibilização de EPIs e EPCs, medidas de higienização dos ambientes, reorganização dos locais de trabalho para manter distanciamento social, assim como, discorre sobre a testagem do público interno e lista procedimentos a serem realizados para pessoas suspeitas ou confirmadas de contaminação em atividade presencial.
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Motorista é preso após colisão frontal deixar casal gravemente ferido na Avenida Sobral
Um grave acidente registrado na noite de domingo (1º) deixou dois jovens feridos e terminou com a prisão de um motorista suspeito de dirigir sob efeito de álcool, na Avenida Sobral, no bairro João Paulo II, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.
Ryan Lima Gomes, de 22 anos, e Jamile da Silva Saldanha, de 18, estavam em uma motocicleta modelo Biz, vermelha, quando foram atingidos de frente por um veículo modelo Classic, prata, conduzido por Advilson da Silva Araújo.
De acordo com testemunhas, o motorista seguia no sentido bairro-centro quando teria invadido a contramão e colidido frontalmente com a moto onde o casal trafegava. Com a força do impacto, Ryan e Jamile foram arremessados ao asfalto.
Ryan sofreu fraturas expostas no fêmur, na tíbia, na fíbula e no tornozelo. Jamile teve fraturas expostas no fêmur, na tíbia e na fíbula da perna esquerda, além de fratura nos dedos da mão esquerda e lesões no pé. A jovem também sofreu traumatismo cranioencefálico moderado e ficou desorientada.
Após a batida, o motorista saiu do carro com cortes no rosto e na cabeça, provocados pelos estilhaços do para-brisa. Ele admitiu ter ingerido bebida alcoólica em um clube, mas deixou o local logo em seguida.
Moradores da região se mobilizaram, localizaram o suspeito escondido em uma casa de dois andares nas proximidades da avenida e o retiraram do imóvel, entregando-o às autoridades de trânsito. O homem se recusou a realizar o teste do etilômetro e recebeu voz de prisão. Ele foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde deve responder por dirigir sob efeito de álcool.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou duas ambulâncias — uma de suporte básico e outra de suporte avançado — para prestar socorro às vítimas. Após os primeiros atendimentos e estabilização, Ryan e Jamile foram levados ao pronto-socorro da capital. Apesar da gravidade das fraturas, o estado de saúde de ambos foi considerado estável.
O Policiamento de Trânsito isolou a área para o trabalho da perícia. Concluídos os procedimentos, os veículos foram removidos por guincho.
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Gefron apreende 147 quilos de folha de coca e 3,5 mil maços de cigarros na fronteira
Duas pessoas foram presas durante fiscalização; prejuízo ao crime é estimado em quase R$ 250 mil
Uma caminhonete Volkswagen Amarok foi interceptada no início da noite deste domingo (1º) durante fiscalização de rotina na faixa de fronteira. A ação foi realizada pelo Grupo Especial de Operações em Fronteiras (Gefron), ligado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp).
Durante a vistoria no veículo, os agentes encontraram aproximadamente 147 quilos de folhas de coca e 3.500 maços de cigarros contrabandeados da Bolívia. Todo o material foi apreendido no local.
Embora a folha de coca tenha uso tradicional em alguns países andinos, no Brasil sua circulação é ilegal quando relacionada à produção de entorpecentes. A substância é matéria-prima para a fabricação de cocaína, sendo utilizada na extração do alcaloide que dá origem à pasta base e ao cloridrato da droga.
Segundo as autoridades, o transporte clandestino do produto estaria ligado ao abastecimento de laboratórios ilegais associados ao crime organizado.
A ocorrência faz parte da Operação Protetor das Fronteiras, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como objetivo intensificar o combate aos crimes transfronteiriços.
Duas pessoas foram presas em flagrante e encaminhadas à autoridade policial. O prejuízo estimado ao crime organizado é de aproximadamente R$ 249.870.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone (68) 99910-2174.
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Grávida de um mês é agredida pelo marido dentro de casa em Rio Branco
Vítima sofreu corte na cabeça e dores abdominais; suspeito fugiu após as agressões
A grávida Maria Eunice Valério de Souza, de 42 anos, foi agredida pelo próprio marido na noite deste domingo (1º), na residência do casal, localizada na Rua Solimões, no bairro Rui Lino, em Rio Branco.
Segundo relato da vítima, o companheiro a atacou mesmo sabendo que ela está com um mês de gestação. Durante as agressões, Maria Eunice sofreu um corte na cabeça, ficou com dores pelo corpo e passou a sentir fortes dores abdominais.
Para escapar, ela conseguiu sair da casa e pedir ajuda a uma vizinha. Após a violência, o agressor fugiu e não foi localizado.
Vizinhos acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico. Depois de receber os primeiros atendimentos, a vítima foi encaminhada à Maternidade Bárbara Heliodora, onde deu entrada em estado estável, mas com queixas de fortes dores no abdômen.
A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.











































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