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Petecão quer mudança no licenciamento ambiental brasileiro

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve retomar, em fevereiro, a análise do substitutivo do senador Sérgio Petecão ao novo marco regulatório do licenciamento ambiental (PLS 168/2018).

O relatório de Petecão foi apresentado ao colegiado em dezembro passado, mas a votação foi adiada para este ano. Petecão garante que o substitutivo baseia-se ainda em padrões recomendados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne nações com alto Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

O Brasil já tem aval dos Estados Unidos para entrar na OCDE.

O senador acreano argumenta que no arcabouço jurídico existente hoje no Brasil, no que tange às licenças ambientais, os empreendimentos são tratados de forma indiferente quanto ao porte, potencial poluidor e localidade onde será implantado.

No parecer, Petecão cita um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), apontando que o licenciamento ambiental é regido hoje no país por mais de 27 mil normas, somando as federais e estaduais.

O estudo indica que, nos Estados, o prazo para a obtenção da licença, exige três fases de análises e pode chegar levar quase sete anos (2.520 dias).

Para caracterizar o excesso de processos no Brasil, Petecão usa dados do Banco Mundial, que mostram que o país está na 170ª posição, entre 190 países, no quesito “licenças para construção”. O Brasil é o penúltimo na América Latina nesse critério, já que a obtenção das licenças brasileiras exige em média 19 procedimentos, com 434 dias de tramitação. Nos países vizinhos, a média é de 16 procedimentos e o processo é bem mais rápido: 192 dias.

“É importante frisar que a celeridade e a desburocratização na obtenção das licenças é plenamente compatível com o desenvolvimento sustentável. A Dinamarca, referência mundial em sustentabilidade, é a primeira colocada no ranking do Banco Mundial. Exige 7 procedimentos e concede a licença em 64 dias”, aponta Petecão.

Lembra também que o Banco Mundial sugere ao Brasil “uma revisão nos seus processos, tornando-os mais eficientes”.

“Em regra, não há diferenças nos processos de licenciamento ambiental de indústrias grandes, médias ou pequenas implantadas em centros urbanos, ou em áreas rurais da Amazônia. Esse tratamento indiferenciado colide com os princípios da OCDE, para a efetividade das licenças. A OCDE recomenda diferentes regimes regulatórios, para empreendimentos com maior ou menor grau de poluição. Para os primeiros, recomenda-se o licenciamento integrado, com análise caso a caso, considerando-se todos os aspectos ambientais simultaneamente. Para os de médio e baixo impacto, a OCDE recomenda um regime simplificado, pois há menor risco. Não se deve impor grandes encargos a empreendedores e à autoridade licenciadora. A preocupação maior é com os empreendimentos com maior risco de impactos ambientais”, defende Petecão.

O senador ainda cita um parecer (Acórdão 2212/2009) do Tribunal de Contas da União, que avalia haver burocracia excessiva no licenciamento ambiental nacional. De acordo com o documento, o país deve focar mais nos resultados ambientais efetivos na hora de definir um modelo, em vez de se prender a “aspectos procedimentais” na legislação, como estaria ocorrendo. Para Petecão, esse modelo permite “o ativismo judicial do Ministério Público, de ONGs e até de empreendedores”.

“Deslocamos a competência da autoridade licenciadora para os tribunais, que passam a decidir se o estudo ambiental é apropriado, se as condicionantes são adequadas, se a licença é válida ou se o empreendedor pode começar as obras. É uma usurpação deliberada da competência da autoridade licenciadora, que deveria presidir o processo e ter a palavra final”, reclama.

O relator na CCJ ainda cita o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em seminário do Ministério do Meio Ambiente, declarou: “o licenciamento ambiental não é para impedir empreendimentos de que não gostamos por uma razão ou outra. Não é para atrasar investimentos, nem para criar caos nas ações empresariais ou na atuação do Estado. Assim como não deve servir como meio de insegurança jurídica”.

Procurando corrigir essas questões, o PLS 168/2018 manda que o licenciamento pode ser simplificado, por meio da Licença Ambiental Única (LAU) ou com duas fases, com a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). E para projetos que já estejam em curso, está prevista uma fase para correções, com a Licença de Operação Corretiva (LOC).

O licenciamento com três fases envolverá, então, as emissões das licenças prévia, de instalação e de operação. Mas nos casos de empreendimentos ou atividades potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, o licenciamento exigirá ainda o Estudo de Impacto Ambiental (EIAS), na fase da licença prévia.

União, estados e municípios, respeitadas as respectivas competências, definirão as atividades ou empreendimentos sujeitos a licenças ambientais e o enquadramento dos tipos, segundo porte e potencial poluidor. Caberá a cada ente elaborar os termos de referência para estudos ambientais, definindo os padrões e critérios técnicos a serem seguidos.

Em audiência da CCJ, Petecão defendeu uma melhor convivência da preservação ambiental com a atividade econômica. “O que buscamos é o equilíbrio. Não conheço ninguém que queira a destruição, a devastação da Amazônia. Queremos a proteção ambiental, com segurança jurídica, desburocratizar o setor produtivo, com o consequente destravamento do país e a geração de empregos”, disse.

(Com informações Agência Senado)

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Samu e Ciopaer realizam resgate aéreo de vítima de acidente de trânsito em Manoel Urbano

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A Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre), por meio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (Samu) e em parceria com o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), realizou com sucesso mais uma missão de resgate aéreo, nesta segunda-feira, 23.

Vítima de acidente de trânsito em Manoel Urbano, paciente foi transferida por transporte aéreo para o Pronto-Socorro de Rio Branco. Foto: cedida

A vítima, identificada como Ana Karine Xavier, de 18 anos, sofreu um atropelamento em Manoel Urbano, que resultou em fratura da bacia. Recebeu os primeiros atendimentos na unidade mista do município e foi transferida para o Pronto-Socorro de Rio Branco.

“Apesar da gravidade do acidente, a paciente estava lúcida e orientada durante todo o procedimento. Devido à eficiência da equipe envolvida, Ana Karine foi entregue com estabilidade ao Pronto-Socorro da capital, onde receberá os cuidados necessários para sua recuperação”, informou a coordenadora estadual do Samu, Necila Fernandes.

O resgate aéreo é um exemplo de cooperação entre diferentes serviços de emergência, com o compromisso de salvar vidas no Acre. Como o tempo muitas vezes é fator determinante para a preservação da saúde e da vida do paciente, o transporte aéreo desempenha papel fundamental para garantir a celeridade do processo de socorro.

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Indígena é encontrada morta às margens do Rio no interior do Acre

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Uma mulher indígena foi encontrada morta na manhã desta segunda-feira (22), em uma barraca às margens do Rio Envira, em um acampamento, no município de Feijó, distante 362 km de Rio Branco. De acordo com a Polícia Militar do Acre (PMAC), há indícios de que ela tenha sido vítima de feminicídio. O caso é investigado.

Questionado pelos agentes, o marido da vítima alegou que a esposa teria tirado a própria vida e que no momento da morte ele estaria em outra barraca fumando um cigarro, sendo informado sobre a morte pelo filho da mulher.

A versão, porém, foi contestada por vizinhos que acusaram o marido de ter matado a mulher e tentar simular um suicídio.

Agentes da Polícia Civil estiveram no local para fazer perícia e em averiguação superficial e observaram que a vítima apresentava um corte linear na região temporal direita [corte na lateral do rosto], aparentando ter sido ocasionado por objeto cortante, hematomas no lado esquerdo do rosto, na região do pescoço e na região torácica, além de um trauma na cabeça.

Conforme dados da ocorrência, o homem foi levado à Delegacia de Polícia Civil de Feijó, onde permanece à disposição da Justiça. O médico da saúde indígena que atende no município esteve na delegacia e declarou que, aparentemente, a vítima foi morta por trauma na região da cabeça, e, em um primeiro momento, descartou morte por enforcamento.

Por Hellen Monteiro, g1 AC

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Polícia Civil do Acre deflagra nova etapa da Operação Jackpot contra jogos de azar e rifas ilegais

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Na manhã desta terça-feira, 23, a Polícia Civil do Acre (PCAC) deu continuidade à Operação Jackpot, uma ação enérgica de combate à prática de jogos de azar e rifas ilegais no estado. Nesta fase da operação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, juntamente com o sequestro de bens relacionados às atividades ilícitas.

Durante a incursão policial, foram apreendidos diversos itens que serviam de instrumentos para as práticas ilegais. Entre os materiais recolhidos encontram-se dois veículos, smartphones, notebook, tabletes, bem como o bloqueio de valores em contas bancárias pertencentes aos investigados.

Uma das medidas mais significativas foi o sequestro de valores que podem chegar a até R$ 1 milhão para cada influenciador envolvido nas atividades ilícitas, medida esta expedida pelo Judiciário como forma de coibir a continuidade dessas práticas.

“A Polícia Civil reitera seu compromisso com a legalidade e a ordem pública, enfatizando que operações como a Jackpot visam não apenas reprimir, mas também prevenir a disseminação de atividades que ferem a legislação vigente. O combate ao jogo ilegal é uma das prioridades das autoridades, visando garantir um ambiente seguro e dentro da lei para todos os cidadãos acreanos”, enfatizou o delegado responsável pela operação policial, Igor Brito.

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