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O cerco se fecha: GEFRON/AC tira R$ 9 milhões do crime e atua em 100% dos municípios do Acre em 2025

GEFRON Acre: Nove Meses de Operações Estratégicas e Resultados Expressivos no Combate ao Crime Transfronteiriço
O Grupo Especial de Operações em Fronteiras (GEFRON) da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) do Acre demonstra, em 2025, um trabalho incansável e estratégico no enfrentamento aos crimes transfronteiriços e na garantia da segurança pública em todo o estado. Com a fronteira acreana sendo uma área de alta complexidade, o grupo tem intensificado suas ações, marcando presença em todos os municípios, inclusive nos mais remotos, como Porto Walter, Marechal Thaumaturgo, Jordão e Santa Rosa do Purus.
O balanço operacional de janeiro a setembro de 2025, juntamente com a mobilização estratégica do GEFRON, desenha um cenário de forte repressão ao crime organizado e de significativa descapitalização das atividades ilícitas.
Os Resultados que Param o Crime

O relatório operacional de janeiro a setembro de 2025, divulgado pela SEJUSP, espelha a eficácia das operações do GEFRON. Os números são robustos e demonstram o impacto direto no fluxo de atividades criminosas na região de fronteira:

O valor de mais de R$ 9 milhões em descapitalização ao crime é um dos destaques, representando um duro golpe nas finanças das organizações criminosas que atuam na fronteira. A apreensão de 407 kg de entorpecentes e mais de 80 mil maços de cigarros ressalta o foco nas rotas do tráfico e do contrabando, principais vias de financiamento do crime organizado.

Estratégia de Cobertura Total e Integração

O Coronel Assis Dos Santos, coordenador do GEFRON/AC, destaca que o sucesso é fruto da estratégia de atuação em todo o território acreano. A recente ação realizada entre 11 e 15 de setembro completou o ciclo de presença em todos os municípios do estado, uma meta operacional atingida com êxito.

Essa mobilidade e capilaridade das operações, mesmo nas localidades mais distantes, como o Alto Acre e o Vale do Juruá, é fundamental para desarticular as bases logísticas do crime em áreas de difícil acesso. O fato de o ano ainda não ter terminado e já haver 198 operações realizadas, com outras em andamento e previstas, demonstra o ritmo intenso e contínuo do trabalho.
Integração e Inteligência

O GEFRON atua em um modelo de segurança integrada. Conforme balanços anteriores do ano, o grupo tem atuado em conjunto com a Polícia Civil, Polícia Militar e demais forças estaduais, além de contar com o apoio do governo federal em grandes operações. Essa sinergia, aliada à inteligência, é apontada pela própria SEJUSP como o fator-chave para o aumento da eficácia e dos resultados.

Em um exemplo claro dessa atuação, em agosto de 2025, a equipe volante do Alto Acre apreendeu mais de 44 quilos de skunk em um ramal de Assis Brasil, resultando em uma prisão. Essa ação em ramais e áreas rurais isoladas mostra a dedicação em patrulhar as vias clandestinas utilizadas pelo tráfico.
Outros Destaques Operacionais em 2025:
Março de 2025: O GEFRON participou de um diálogo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) em Brasília, ressaltando a importância do suporte federal e aprimoramento das políticas de segurança e direitos humanos nas fronteiras.
Janeiro de 2025: O apoio do GEFRON foi crucial para a localização e prisão do autor de um feminicídio em Mâncio Lima, provando a versatilidade do grupo, que atua também no apoio a investigações de crimes violentos nas cidades fronteiriças.
O trabalho do GEFRON em 2025 não apenas apresenta números expressivos, mas também consolida a presença ostensiva e estratégica do Estado em suas divisas, reafirmando o compromisso com a proteção da população acreana e o combate implacável ao crime organizado.
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Fevereiro seguirá com bandeira tarifária verde na conta de luz
Chuvas de janeiro foram garantiram a recuperação dos reservatórios
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou nesta sexta-feira (30) a manutenção da bandeira tarifária no mês de fevereiro. Com isso, não haverá cobrança de custos adicionais na fatura de energia do consumidor.

“De um modo geral, as chuvas foram mais favoráveis nos últimos 15 dias de janeiro, em relação à primeira quinzena desse mês, havendo uma recuperação do nível dos reservatórios das usinas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Dessa forma, não será necessário despachar as usinas termelétricas mais caras”, disse a Aneel.
Pelo calendário divulgado pela agência reguladora, no dia 27 de fevereiro sairá a definição sobre a bandeira a ser aplicada em março,
Custos extras
Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
A cada mês, as condições de operação do sistema de geração de energia elétrica são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda e traça uma previsão de custos a serem cobertos pelas Bandeiras.
Portanto, as cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido.
Anualmente, ao final do período úmido, em abril, a Aneel define o valor das Bandeiras Tarifárias para o ciclo seguinte.
Os valores cobrados são os seguintes: na bandeira amarela, com condições de geração menos favoráveis, a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,88 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos; na bandeira vermelha, no Patamar 1, com condições mais custosas de geração, a tarifa sofre acréscimo de R$ 4,46 para 100 quilowatt-hora kWh consumido.
Já na bandeira vermelha, no Patamar 2, as condições de geração são ainda mais custosas. Com isso, a tarifa sofre acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido.
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Áreas de Livre Comércio do Acre voltam a ter incentivo fiscal sobre mercadorias vindas de São Paulo
As Áreas de Livre Comércio (ALCs) do Acre começam o ano com uma boa notícia. A partir de agora, mais de 5,6 mil empresas acreanas instaladas nas áreas fronteiriças de Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul voltam a ter o benefício fiscal de 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas remessas de mercadorias nacionais vindas do estado de São Paulo.
O governo do Estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 30, o Decreto nº 70.348, que restabelece o benefício fiscal do ICMS às ALCs. A nova decisão revoga os efeitos do Decreto nº 67.383/2022, que a partir de janeiro de 2025 suprimiu o incentivo fiscal, provocando prejuízos às relações comerciais interestaduais e reduzindo a competitividade das empresas acreanas.
À época, para assegurar o cumprimento da legislação fiscal, o governo do Acre ajuizou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa teve como objetivo coibir infrações ao pacto federativo firmado por meio de convênios celebrados no Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). O STF declarou inconstitucional o decreto anterior, por violar princípios constitucionais e comprometer o equilíbrio federativo.
Com a nova norma, o Estado de São Paulo reconhece a importância econômica e federativa das Áreas de Livre Comércio, restabelecendo as condições de igualdade nas operações comerciais e retroagindo os efeitos do decreto a 31 de dezembro de 2025.
“A decisão representa uma vitória importante para o Acre e um importante avanço para o fortalecimento do desenvolvimento regional, ao garantir maior segurança jurídica e competitividade às empresas locais”, destacou o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.
Além do Acre, o benefício também se aplica às Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana (AP), Bonfim e Boa Vista (RR), Guajará-Mirim (RO) e Tabatinga (AM).
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Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia
A Justiça Federal da 1ª Região determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de ações civis públicas que questionam a legalidade do início da tarifação.
As ações foram propostas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo partido União Brasil, tendo como rés a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela rodovia. O Ministério Público Federal atua como fiscal da lei.
De acordo com a decisão, a cobrança de pedágio teve início sem o cumprimento integral das exigências contratuais previstas no Contrato de Concessão nº 06/2024. Entre os pontos analisados pelo juízo estão os trabalhos iniciais de recuperação e adequação da rodovia, que deveriam ser concluídos antes da implantação da tarifa.
O magistrado destacou que, conforme o Programa de Exploração da Rodovia (PER), os trabalhos iniciais deveriam abranger toda a extensão do trecho concedido, de aproximadamente 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena, com avaliações técnicas contínuas. No entanto, os relatórios apresentados indicam que a vistoria realizada pela ANTT ocorreu de forma amostral, abrangendo cerca de 2% da extensão total da rodovia.
A decisão também abordou a implantação do sistema de cobrança por livre passagem, conhecido como Free Flow. Segundo o entendimento do juízo, não foram apresentados estudos suficientes sobre os impactos da adoção do sistema nas condições locais de infraestrutura, especialmente em relação ao acesso limitado à internet em diversas regiões do estado, requisito essencial para o funcionamento da modalidade de pagamento.
Outro ponto considerado foi o descumprimento do prazo contratual mínimo de três meses para comunicação prévia aos usuários sobre o início da cobrança. Conforme o termo aditivo ao contrato de concessão, a concessionária deveria disponibilizar esse período para cadastro e orientação dos motoristas, o que, segundo a decisão, não foi observado.
Com base nesses elementos, a Justiça Federal entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, determinando a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364 até que sejam cumpridas as exigências legais e contratuais. A decisão tem efeito imediato, e as rés foram intimadas a cumprir a ordem judicial com urgência.
O processo seguirá em tramitação para análise do mérito, quando as partes envolvidas poderão apresentar novas manifestações e provas.

















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