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No AC, homem é condenado por humilhar e culpar mulher de engravidar propositalmente

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Essa é a primeira vez que a Justiça acreana registra uma condenação por violência psicológica. Homem deve pagar também R$ 5 mil à vítima.

No AC, homem é condenado por humilhar e culpar mulher de engravidar propositalmente — Foto: Lex van Lieshout/ANP/AFP

Por G1 AC — Rio Branco

Um homem foi condenado a 20 dias de prisão, em regime inicial aberto, além de ter que pagar uma indenização de R$ 5 mil de reparação para uma mulher, a qual foi submetida a um relacionamento abusivo com ele.

Em 12 anos de atuação, esta é a primeira vez que a Vara de Proteção a Mulher da Comarca de Rio Branco registra uma condenação por violência psicológica.

O Tribunal de Justiça do Acre não publicou detalhes do processo, mas, em sua página oficial, conta que o homem, além de agredir a mulher fisicamente, a fazia passar por violência psicológica, inclusive, a culpando de uma gravidez que ele não desejava.

A sentença foi assinada ainda em fevereiro, no dia 20, mas só foi divulgada nesta segunda-feira (9). O texto também não detalha quanto tempo os dois ficaram juntos, mas pontua que as agressões, físicas e psicológicas, causar

Juíza Shirlei Menezes destacou que o comportamento abusivo do acusado acabou gerando consequências psicológicas na vítima — Foto: Ascom/TJ-AC

‘Atitude machista’

“O acusado diminuía a autoestima da vítima dizendo para ela que ‘não tinha valor, que não se amava ou respeitava, que não era honesta consigo mesma’. Além de acusá-la de engravidar propositalmente quando ele [acusado] havia deixado claro que não queria um filho dela [vítima]. Uma postura totalmente machista quando a responsabilidade por gerar um filho é das duas partes, almejando imputar à vítima a culpa de não se cuidar em relação aos métodos contraceptivos”, destacou a juíza Shirlei Hage, responsável pela sentença.

O TJ destacou ainda que não há no Código Penal o crime de lesão psicológica, mesmo que a Lei da Maria da Penha leve em consideração isso. Mas, segundo a Justiça, o artigo 129 ampara, porque diz que “ofender a integridade corporal ou a saúde de outros” pode ser considerada lesão corporal.

“É certo que viver nesse quadro de um relacionamento conturbado contribuiu para agravar seu sofrimento psicológico, configurando, assim, o crime de lesões corporais à saúde da vítima causadas pelo comportamento reiterado do acusado”, reforçou a magistrada.

O homem também responde por lesão corporal, porque, segundo o processo, segurou os braços da mulher até que ficasse vermelho com o intuito de que ela entregasse o celular a ele.

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Pai impede tentativa de abuso sexual da filha de 9 anos e agride suspeito em Porto Acre

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Homem foi flagrado pela vítima dentro de casa; população interveio e PM precisou resgatar acusado de possível linchamento

O pai não percebeu que a criança não estava mais ao seu lado e começou a procurá-la. Ainda segundo o relato do pai, o suspeito havia arrastado a criança para dentro de uma casa e retirado a roupa dela. Foto: captada 

Um homem de 43 anos foi agredido pelo pai de uma criança de 9 anos após ser flagrado tentando abusar sexualmente da menina no bairro Portelinha, em Porto Acre, no último domingo (14). A Polícia Militar resgatou o suspeito de um possível linchamento pela população e o encaminhou para atendimento médico e, posteriormente, à Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam).

Segundo relato do pai à PM, ele estava com a filha em um comércio local quando percebeu que a criança havia desaparecido. Ao procurá-la, encontrou-a dentro de uma casa, onde o homem já havia retirado a roupa da menina e tentava estuprá-la. O pai então atacou o suspeito com um capacete. Populares que presenciaram a cena também se juntaram às agressões.

A criança foi levada para exames médicos no hospital e encaminhada à Maternidade Bárbara Heliodora para avaliação mais detalhada. Os nomes da vítima e do pai não serão divulgados para preservar a identidade da menina.

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Mulher é presa com 5 quilos de maconha durante abordagem na BR-364, em Sena Madureira

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Passageira seguia para Manoel Urbano e apresentou nervosismo durante fiscalização; droga estava em sua posse e ela foi detida em flagrante

Durante a fiscalização, os agentes perceberam que a passageira apresentava nervosismo excessivo, o que motivou uma verificação mais detalhada. Foto: captada 

Uma mulher foi presa em flagrante na tarde desta segunda-feira (15) após ser encontrada com cerca de 5 quilos de maconha durante uma abordagem policial na BR-364, nas proximidades de Sena Madureira, interior do Acre.

De acordo com as informações, a passageira seguia viagem com destino a Manoel Urbano, onde pretendia embarcar em um voo para Santa Rosa. Durante a fiscalização, os policiais perceberam que ela demonstrava nervosismo excessivo, o que motivou uma revisa mais detalhada.

A droga foi localizada em sua bagagem, confirmando o transporte ilegal. Diante do flagrante, a mulher recebeu voz de prisão e foi encaminhada à delegacia para os procedimentos legais.

O material apreendido também foi levado à unidade policial, onde a investigação prosseguirá para apurar a origem e o destino da droga. A identidade da suspeita não foi divulgada pela polícia.

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PM prende dois suspeitos por receptação e recupera motocicleta roubada em Rio Branco

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A Polícia Militar do Acre prendeu dois indivíduos suspeitos de receptação durante patrulhamento ostensivo realizado na manhã desta segunda-feira, 15, no bairro Sobral, em Rio Branco. A ação ocorreu em uma via pública nas proximidades da região conhecida como Ladeira da Bola Preta.

Os militares receberam informações, via rádio, de que dois homens estariam transitando em uma motocicleta com restrição de roubo/furto, além de serem suspeitos de envolvimento em outros crimes na capital. Durante o deslocamento, a guarnição visualizou o veículo e realizou a abordagem, que foi prontamente obedecida.

Durante a verificação, os suspeitos, com idades de 27 e 18 anos, apresentaram versões contraditórias sobre a procedência da motocicleta e o destino que seguiam, não conseguindo informar dados consistentes sobre a origem do veículo. Em consulta aos sistemas, foi confirmada a restrição de roubo/furto.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos envolvidos, sendo necessário o uso de algemas, conforme previsto em lei, para garantir a segurança da equipe e dos conduzidos. Com eles, também foram apreendidos capacetes, aparelhos celulares e outros objetos de uso pessoal.

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