Acre
Nível do Rio Acre já preocupa autoridades na Capital
O inverno amazônico, como é conhecida a estação chuvosa na região, tem deixado autoridades e estudiosos em alerta com relação a uma possível enchente dos rios acreanos. Pensando nisso, a Defesa Civil municipal e estadual tem traçado estratégias de contingência caso a situação de 2012 volte a acontecer. Os órgãos já têm preparado o plano de contingência, inclusive com os locais que poderão servir de abrigo e toda estrutura logística, caso seja necessário.

O nível do Rio Acre chegou a 10,43 metros na manhã desta terça-feira, 8 (Foto: Gleilson Miranda/Secom)
Toda a estrutura de base da Defesa Civil estadual está montada, pois os meteorologistas afirmam que pode chover ainda mais nos próximos dias, mas de acordo com os estudiosos o volume de água não deve causar muitos transtornos à população de Rio Branco, já que chove dentro da média esperada para janeiro. “Não há anormalidade nos dados levantados pelos institutos de meteorologia. As chuvas inclusive só devem se intensificar em fevereiro, que por natureza é considerado o mês mais chuvoso do ano”, afirmou o coronel João Oliveira, coordenador da Defesa Civil Estadual. O nível do Rio Acre na manhã desta terça-feira, 8, é de 10,43 metros e a cota de transbordamento é de 14 metros.
O pesquisador do Departamento de Ciências da Natureza da Universidade Federal do Acre (Ufac), Alejandro Duarte, disse que a probabilidade de uma enchente do Rio Acre não está descartada, haja vista o aumento do nível das águas. “Está chovendo em todo o Estado, e em Rio Branco não é diferente: o rio está subindo e as chuvas devem continuar acima da média. Ainda devemos ter entre 350 e 400 milímetros de chuva, o que significará um aumento de 20 centímetros no nível do Rio Acre nos próximos dias”, declarou. O pesquisador explica ainda que o período que compreende os meses de novembro a abril é tipicamente chuvoso e reflete o comportamento climático da região, com chuvas sazonais.
Já foram registrados 72 eventos extremos, entre seca e inundação, desde 1950 até 2010. De 1998 até agora, foram contabilizadas as primeiras reduções abaixo de 2,5 metros de profundidade. Foram 30 anos para chegar a 2,5 metros, para sete anos depois chegar a 2 metros e apenas um ano depois para chegar a 1,5 metro. Em seu auge, o Rio Acre registra 1.700 m³ de vazante d’água. Já na seca, ele já chegou a registrar apenas 50 m³.

Alejandro Duarte disse que a probabilidade de uma enchente do Rio Acre não está descartada (Foto: Angela Peres/Secom)
O Rio Acre faz parte da Bacia Hidrográfica do Purus. Nasce em território peruano, em Madre de Díos, corre na direção oeste-leste, passa por Pando, na Bolívia, e chega ao Brasil, cortando o Acre e o Amazonas, onde desemboca na margem direita do Purus. Só no território brasileiro, o rio percorre cerca de 1.190 quilômetros, desde suas nascentes até a desembocadura.
No ano passado, um grande esquema de atendimento e socorro aos desabrigados com a enchente do Rio Acre foi desenvolvido em uma parceria dos governos municipal e estadual em conjunto com o programa Acre Solidário e a sociedade civil, inclusive com a participação voluntária de servidores públicos de todas as secretarias de governo. Alimentos, roupas e material de limpeza foram distribuídos aos que estiveram alojados no parque de exposições Marechal Castelo Branco. Com a vazante, uma megaoperação de limpeza das áreas alagadas foi desencadeada, em um esforço da Semsur, Emurb e Deracre.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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