Acre
Na Capital: Polícia Civil desarticula grupo criminoso que agia pelo whatsapp
Andrey Santana
Por volta das 6 horas da manhã desta terça-feira, a Polícia Civil cumpriu 12 mandados de busca e apreensão em Rio Branco. Casas dos bairros Rui Lino, Mocinha Magalhães e Manoel Julião foram vasculhadas, em consequência de uma investigação criminal iniciada há dois meses. As denúncias anônimas feitas no whatsapp da Polícia Civil relataram que jovens estariam utilizando as redes sociais para divulgar imagens com armas, drogas e dinheiro.
O alvo das buscas eram os smartphones dos 12 investigados. Mais de 20 celulares foram apreendidos durante a ação e uma pessoa conduzida à Delegacia de Flagrantes (Defla) por porte ilegal de munição e entorpecentes. Os demais suspeitos foram ouvidos pela Polícia Civil e, em seguida, liberados.
“Recebemos a denúncia de que existia um grupo de whatsapp chamado F.R.L., que se autointitulava Facção do Rui Lino. Os integrantes, alguns inclusive com passagens pela polícia por roubo e tráfico de drogas, vinham mantendo conversas tanto para marcar o uso de entorpecentes quanto para combinar roubos e furtos na região”, afirmou o delegado que investiga o caso, Alcino Júnior.
Agora, a investigação policial vai pedir a quebra do sigilo telefônico para averiguar nas conversas se essas pessoas têm ligação com outros crimes. O whatsapp da Polícia Civil tem sido uma ferramenta fundamental para investigação de diversos crimes. Desde 2014, foram feitas denúncias de pontos de vendas de drogas, foragidos da Justiça, apologia ao crime, incitação à violência e uso de armas de fogo, entre outros casos.
“Seja um herói anônimo, denuncie, utilize o nosso whatsapp, Envie uma mensagem de texto ou imagem para 9935-0303. Utilize o Disk Denúncia 181, pois a polícia tem como maior parceiro a sociedade”, concluiu o delegado Alcino Júnior.
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Geral
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Foto: ASCOM/IEPTEC
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes







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