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Acre

Comarca de Brasiléia determina que conste o nome de dois pais em registro de menor

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Decisão leva em consideração a Constituição Federal, que assegura à criança a garantia de suas necessidades básicas e de uma vida digna.

Em decisão proferida na segunda quinzena de abril deste ano, o Juízo da Comarca de Brasiléia determinou ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais do município que proceda à averbação, para que constem os nomes de dois pais no Assento de Nascimento de uma menor.

Entenda o caso

De acordo com os autos do processo nº 28.2013.8.01.0003, trata-se de investigação de paternidade pós-morte, ajuizada por M. E. M. de A., representada por sua genitora V. M. de A., em desfavor de S. da S. (já falecido).

Ocorre que na Certidão de Nascimento da menor, registrada em 15 de maio de 2006, consta unicamente averbação do nome da mãe. Houve sentença de procedência, transitada em julgado, a qual determinara a averbação.

Em seguida, sucedeu comunicado do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Brasiléia, a informar que no Assento de Nascimento consta outra pessoa como genitor da menor: G. F. O. A., conforme determinado em decisão administrativa proferida em 03 de agosto de 2006, pelo juiz de Direito Leandro Gross.

Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual (MPAC) postulou pelo cumprimento da sentença.

Por sua vez, a Defensoria Pública anotou que “se torna obrigatória a manifestação do pai registral nos autos, sob pena de nulidade absoluta, razão pela qual pugnou pela sua citação”.

Consta nos autos que G. F. O. A., primeiro pai que teve seu nome averbado no Assento de Nascimento, é boliviano e reside na Bolívia, em endereço desconhecido.

A decisão

Assinada pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, a decisão salienta, em um primeiro momento, “que a sentença transitada em julgado não determinou a desconstituição do registro de nascimento, quanto ao nome do pai registral, haja vista o desconhecimento dessa informação”.

O magistrado assinala que, para a desconstituição do registro de nascimento da investigante, “deve ser necessariamente demonstrado erro ou falsidade em processo litigioso, integrado pelo pai registral, a quem deveria ser dado o direito de defesa”.

De acordo com Gustavo Sirena, “é inconcebível que alguém seja removido de sua condição de pai, sem que integre, forçosamente, a lide que poderá nisso resultar”.

Ele também frisou que “a sentença não determinou a remoção do nome do pai registral do Assento de Nascimento, mas tão somente a averbação do nome de terceira pessoa como pai”. E faz a seguinte pergunta: “é possível o registro de dois pais?”.

O juiz levou em consideração a Constituição Federal, em seu artigo 227, segundo o qual “à criança é assegurado tudo que for necessário para atender suas necessidades básicas, bem como lhe garantir que tenha uma vida digna (dignidade da pessoa humana)”.

“Diante de uma situação concreta, em que o interesse do menor esteja em jogo, seja por conta da inexistência de norma ditando uma solução, seja por não representar esta o melhor interesse da criança, deve o interprete se valer da Constituição e seus princípios fundamentais para encontrar a melhor solução que se adeque ao caso”, anotou na sentença.

Ao interpretar literalmente o disposto no art. 54, item 7, da Lei dos Registros Públicos – onde consta que o “assento do nascimento deverá conter os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal” -, o juiz fez a seguinte consideração:

“Resulta concluir ser incabível o registro de pais não casados, o que vem a afrontar os princípios constitucionais atuais, a exemplo do melhor interesse da criança, dignidade da pessoa humana, solidariedade, afetividade, paternidade responsável, dentre outros”.

Gustavo Sirena lembra que existem inúmeros julgados, inclusive dos tribunais superiores, a admitir, em caso de casais homossexuais, o registro de “dupla paternidade” ou de “dupla maternidade”. “Logo, por que não evoluir, e admitir uma maternidade acrescida da dupla paternidade?”, pondera o magistrado.

“É com esse pensamento que se chega à conclusão de que é possível ser realizado o registro de dois pais na certidão de nascimento de uma criança, inobstante a lei nada mencionar a respeito, considerando os princípios que orientam as relações familiares entre pais e filhos, tais como dignidade da pessoa humana, solidariedade, afetividade, melhor interesse da criança, dentre outros”, destaca o juiz.

Gustavo Sirena determinou ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais da Comarca de Brasileia que proceda à averbação, conforme determinado na sentença, sem excluir o nome do pai já inserido no Assento de Nascimento, ou seja, devendo constar no registro da menor o nome dos dois pais.

O magistrado determinou ainda que seja encaminhada cópia da decisão e da petição inicial e ao Ministério Público Criminal da Comarca, para as providências que entender necessárias quanto à ocorrência de possível crime por parte de V. M. de A. (mãe da menor), responsável por juntar Assento de Nascimento em desconformidade com o documento presente nos autos, a apontar a existência de pai registral.

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Prefeitura encerrou atendimento humanitário no Parque de Exposição às vítimas da enchente

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A Prefeitura de Rio Branco concluiu oficialmente o atendimento humanitário no Parque de Exposição, com um custo de aproximadamente R$ 35 milhões, em despesas relacionadas à enchente e assistência aos desabrigados. A medida foi anunciada pelo prefeito, acompanhado de secretários e diretores municipais, durante uma coletiva de imprensa realizada na tarde dessa terça-feira (26).

Na ocasião, o prefeito prestou contas dos trabalhos realizados nos 11 abrigos mantidos pelo Poder Público Municipal, destacando a construção de 935 boxes para abrigar famílias e 235 para animais domésticos. Ele expressou gratidão aos envolvidos e elogiou a condução das operações.

“Garantimos o recurso necessário para amenizar a situação” (Foto: Evandro Derze/Assecom)

“Essa é minha função, minha função não é tirar fotografia dentro da água para dizer que estou ali ajudando na alagação. Ajudar na alagação é botar dinheiro e é isso que, como prefeito, eu procurei fazer, garantir o recurso necessário para amenizar a situação crítica de cada morador”, afirmou o prefeito.

Além do suporte financeiro, o Município disponibilizou o aluguel social para famílias que não puderam retornar para suas residências. As últimas famílias deixaram o parque de exposição no último sábado (23).

Os recursos enviados pelo Governo Federal serão direcionados para a segunda fase da assistência humanitária, coordenada pela Defesa Civil Municipal, que incluirá distribuição de alimentos, kits de higiene e mapeamento de áreas de risco.

Frank: “Estivemos o mais próximo possível das pessoas” (Foto: Evandro Derze/Assecom)

“Nós tomamos a decisão de transferir o gabinete do prefeito para dentro do parque, para que pudesse estar mais próximo possível daquelas pessoas que estavam passando por situação de vulnerabilidade”, explicou Frank Lima, chefe de gabinete da prefeitura.

Os esforços foram divididos entre as secretarias, com cada uma delas responsável por uma área específica, desde os primeiros atendimentos da Defesa Civil até os cuidados com os animais pela Secretaria de Saúde.

“A Secretaria de Saúde também atendeu nos abrigos. Nós estávamos todos os dias, visitando, realizando consultas, levando atendimento a todas as pessoas que estavam abrigadas também nas escolas”, destacou Sheila Andrade, secretária municipal de Saúde.

O encerramento das atividades no parque de exposição marca uma etapa importante no apoio às famílias afetadas pela enchente, evidenciando a atuação conjunta e coordenada do poder público em momentos de crise.

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Acre terá equipe no Campeonato Brasileiro Júnior e Elite em Palmas

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Foto arquivo pessoal: Endril Lima é um dos ciclistas acreanos na disputa do Brasileiro

O ciclismo acreano terá uma equipe na disputa do Campeonato Brasileiro de Ciclismo Júnior e Elite, competição programada entre os dias 26 e 30 de junho em Palmas, Tocantins.

Segundo o presidente da Federação Acreana de Ciclismo (FAC), Tuxauá Marques, os atletas foram surpreendidos com a informação no início da noite desta sexta, 28, no Parque do Tucumã.

“Convocamos os atletas para uma reunião surpresa. Eles não sabiam da formação da equipe para o Brasileiro. Sem dúvida essa é mais uma grande notícia para o nosso ciclismo na temporada de 2024”, afirmou Tuxauá Marques.

Provas definidas

Tuxauá Marques confirmou as disputas com provas de Estrada e Circuito.

“Vamos com uma equipe fortíssima para um Brasileiro com os melhores atletas. Temos uma nova geração trabalhando com estrutura e melhores condições de treinamento. A nossa meta é começar a conquistar resultados em nível nacional”, avaliou o presidente.

Equipe acreana

Alannis Victória (Viking)

Letícia Macedo (Casa Araújo)

Marcos Daniel (Viking)

Rian Pereira (Viking)

Danilo Araújo (RBR Racing)

Mauro Henrique (Honda)

Carlos Eduardo (Honda)

Endril Lima (Mega Giro)

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Polícia militar realizou passagem de comando do 5º Batalhão do Acre

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Na manhã desta terça-feira, 26 de março, a Gestora de Organismos de Políticas para Mulheres (OPM), Suly Guimarães, marcou presença representando a Prefeita Fernanda Hassem na cerimônia de transição de comando do 5º Batalhão de Polícia Militar. O evento, que teve lugar em Brasiléia, foi prestigiado por diversas autoridades dos âmbitos estadual, municipal e federal.

O destaque da ocasião foi a passagem de comando do Major Wallace para o Capitão Thales Rafael, que assumirá o posto de comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar. Natural de Brasiléia, o Capitão Thales retorna à corporação pela segunda vez e expressou gratidão ao comando da Polícia Militar do Acre por confiar-lhe essa importante missão.

A cerimônia representou não apenas uma mudança de liderança na unidade militar, mas também um momento de reconhecimento e apoio das autoridades presentes às forças de segurança do estado.

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