Acre
Multinacional de Singapura instala primeira fábrica de beneficiamento de castanha em Epitaciolândia
White Lion Foods constrói estrutura em Epitaciolândia para exportação principalmente para o mercado europeu; localização estratégica na fronteira com o Peru foi decisiva

“Essa fábrica é uma realidade em nosso município. O principal mercado de exportação dessa empresa é a Europa”, informou o prefeito Sérgio Lopes, destacando que Epitaciolândia está contribuindo com divisas para o Acre e para o Brasil.
A multinacional White Lion Brazil LTDA, subsidiária do grupo singapuriano White Lion Foods, iniciou a construção da primeira fábrica de beneficiamento de castanha-do-Brasil no Acre. As instalações localizam-se no km 4 da BR-317, em Epitaciolândia, posicionando-se estrategicamente na região de fronteira com o departamento peruano de Madre de Dios, onde a empresa também mantém operações.
De acordo com o prefeito Sérgio Lopes, a implantação da fábrica já é uma realidade no município. “O principal mercado de exportação dessa empresa é a Europa”, destacou o gestor, ressaltando que Epitaciolândia está contribuindo com divisas para o Acre e para o Brasil.
A White Lion Foods é uma agritech líder em tecnologia agrícola e mantém operações em diversos países da Amazônia, incluindo Brasil e Peru. A empresa adota como diretrizes a colheita sustentável, a responsabilidade social e a rastreabilidade do produto, com o objetivo declarado de preservar o ecossistema amazônico enquanto desenvolve economicamente a região.
A escolha por Epitaciolândia reforça a vocação logística do município, situado no eixo do Alto Acre, região produtora de castanha que se estende para além das fronteiras nacionais.

As instalações estão localizadas no km 4 da BR-317. A empresa é subsidiária brasileira da White Lion Foods, grupo líder em tecnologia agrícola (agritech) com sede em Singapura. Foto: cedidas
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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