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MPF pede que União mude nome de quartel que homenageia golpe militar

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Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União seja condenada a modificar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, localizada em Juiz de Fora (MG), hoje denominada Brigada 31 de Março. O nome faz referência à data em que as tropas de Minas Gerais foram mobilizadas e deflagraram o golpe militar de 1964. Entre os pedidos estão a revogação dos atos que disponham sobre a homenagem, bem como supressão da denominação de sites e documentos oficiais, com a consequente remoção do monumento onde está inscrita a data das dependências do Exército, no prazo de até 30 dias.

A ação pede que a União seja condenada a suprimir, no prazo de 30 dias, a expressão “Revolução democrática”, ou expressões equivalentes que enalteçam o golpe militar, de sites e de qualquer documento oficial, para se referir ao histórico de atuação da brigada, no que diz respeito aos atos que levaram ao golpe militar de 1964.

Um inquérito civil foi instaurado após a publicação de notícias no jornal Folha de São Paulo, no dia 23 de março, informando que na antiga sede da 4ª Região Militar há um letreiro em homenagem ao 31 de março, local e data da mobilização das tropas do general Olympio Mourão Filho que deram início ao golpe militar no Brasil.

Segundo o MPF,  no próprio site da brigada consta a autodenominação “Brigada 31 de março”. Segundo a ação, a placa no local é ostensiva e facilmente perceptível, inclusive em imagens obtidas em sites de busca. O site e uma revista eletrônica publicada pela própria brigada apresentam uma justificativa para o nome usado, na qual afirmam que a unidade “desempenhou um papel decisivo e corajoso na eclosão da revolução democrática, que motivou o recebimento da denominação histórica de ‘Brigada 31 de março”, estabelecida pela Portaria Ministerial nº 1642, de 7 de novembro de 1974.

Golpe

O MPF garante ainda ser fato notório que “o regime de exceção instaurado, de forma sistemática e como política de Estado, assassinou, ocultou cadáveres, torturou, estuprou, sequestrou, silenciou, censurou, perseguiu, prendeu de forma arbitrária, massacrou povos indígenas, suprimiu direitos políticos e outros direitos fundamentais, fechou o Congresso Nacional, cassou parlamentares, manietou o Poder Judiciário, aposentou compulsoriamente ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e se manteve, assim, por mais de duas décadas no poder.”

Para os procuradores da República Francisco de Assis Floriano e Thiago Cunha de Almeida, autores da ação, é evidente que não se tratou de uma “revolução democrática”. Segundo eles, manter a denominação “Brigada 31 de Março”, em reverência ao golpe militar, é incompatível com a Constituição e com o projeto Constituinte de um Estado Democrático de Direito.

A sociedade brasileira tem o direito de conhecer a verdade e de construir a sua memória. Isto inclui, por óbvio, o esclarecimento sobre o caráter inconstitucional e criminoso do golpe de Estado ocorrido em 1964. “O apagamento da violência é repetição da violência”, justificam os procuradores na ação.

Norma

A ação também sustenta que um ato normativo do próprio Ministério da Defesa, expedido pelo Comandante do Exército, que regula o procedimento para denominação de locais e instalações sob sua administração desautoriza a designação de “Brigada 31 de Março” conferida para a 4ª Brigada em Juiz de Fora.

A norma determina que se utilize nomes de vultos incontestes da história do Brasil, personagens consagrados regional ou nacionalmente, cuja avaliação esteja isenta de quaisquer influências de ordem passional e, finalmente, proíbe a aprovação de nomes de personalidades vivas e/ou ações (feitos), locais, datas e tradições controvertidos.

“A denominação, a divulgação de sua justificativa, e o monumento erguido são, portanto, contrários à ordem jurídica e, por isso, devem ser combatidos e os danos imateriais por eles causados devem ser reparados”, sustentam os procuradores.

Reflexos

A ação avalia que, 60 anos após o golpe militar, vivemos em uma época em que parcela da população sai às ruas clamando por intervenção militar, uma época em que centenas de pessoas, articuladas com setores da sociedade, públicos e privados, se sentiram encorajadas a praticarem atos golpistas no dia 8 de janeiro de 2023; uma época em que o Supremo Tribunal Federal se vê obrigado a afirmar, no julgamento de uma ação direta, que o art. 142 da Constituição não autoriza a intervenção militar, que as Forças Armadas não constituem um poder moderador.

Para os procuradores, não faltariam exemplos para constatar que a herança da ditadura não apenas sobrevive, como também é transmitida às novas gerações, deixando profundas marcas na vida do país. Mais do que nunca, é necessária a adoção de medidas que, para além de remoção do ilícito, promovam a memória e previnam, assim, a repetição das violações ao regime democrático.

Fonte: EBC GERAL

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Condenado a 12 anos por estupro de enteada é preso em Guajará-Mirim (RO) após tentativa de fuga para Bolívia

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Genival L. V., 49 anos, foi capturado pela Polícia Civil; crime ocorreu em Humaitá (AM) em 2014. Acusado havia escapado de perseguição popular em Porto Velho

O acusado recentemente foi perseguido por populares em Porto Velho, mas não foi alcançado. Foto: captada 

A Polícia Civil prendeu Genival L. V., 49 anos, condenado a 12 anos de prisão por estuprar a enteada em Humaitá (AM) em 2014. O criminoso foi capturado nesta sexta-feira, dia 5, em Guajará-Mirim, cidade fronteiriça com a Bolívia, onde provavelmente tentava buscar refúgio internacional para escapar da Justiça brasileira.

Genival havia sido alvo de uma perseguição de populares em Porto Velho na semana passada, mas conseguiu evadir-se antes da chegada das autoridades. A prisão foi realizada por agentes da Delegacia de Guajará-Mirim, que atuaram com base em informações sobre seu paradeiro.

O condenado aguarda agora a transferência para o sistema prisional do Amazonas, onde cumprirá a pena pelo crime de estupro. O caso reforça a cooperação interestadual no combate à impunidade de crimes violentos. A Polícia Civil não descarta a possibilidade de novos desdobramentos investigativos.

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Justiça do Acre condena 11 pessoas por morte de indígena forçado a cavar a própria cova em Feijó

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Vítima foi sequestrada, torturada e assassinada em crime que chocou o estado; sentenças somam mais de 100 anos de prisão. Caso ocorreu em 2021 e envolveu acusações de racismo e ocultação de corpo

Chegou a 16 o número de pessoas presas pela morte do indígena José Ribamar Kaxinawá, de 32 anos, achado morto em janeiro deste ano na zona rural de Feijó, em junho de 2022. Foto: captada 

Onze pessoas foram condenadas pela Justiça acreana pelo assassinato do indígena Ribamar, morto em janeiro de 2022 após ser sequestrado, torturado e obrigado a cavar a própria cova por integrantes do Comando Vermelho. As penas – que somam mais de 150 anos de prisão – incluem condenações por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, tortura e associação criminosa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre, o crime ocorreu após o indígena, que transitava entre a aldeia e a cidade, ter acolhido em sua casa três parentes de Manoel Urbano supostamente ligados ao PCC. Membros do Comando Vermelho local descobriram o fato e, em retaliação, sequestraram Ribamar no dia 7 de janeiro de 2022.

O promotor Carlos Pescador, que atuou no caso, detalhou a crueldade do crime:

“Ele foi levado para uma área rural, onde foi torturado e forçado a cavar sua própria cova. Seu corpo só foi encontrado semanas depois, graças a delações.”

O MPAC denunciou os 11 acusados por homicídio qualificado, corrupção de menores e participação em organização criminosa. Parte deles foi absolvida do homicídio por não estar presente na execução final, mas todos foram condenados pelos crimes de organização criminosa e corrupção de menores.

“Alguns só participaram levando a vítima de um ponto a outro, por isso não foram condenados pelo homicídio. Mas todos foram responsabilizados por integrar a facção e por corromper adolescentes, porque essa foi uma conduta coletiva”, afirmou Pescador.

Dos 11 acusados, 10 compareceram ao julgamento. Apenas uma ré, a única mulher, foi condenada em regime semiaberto; os demais receberam penas em regime fechado .

Um episódio paralelo ocorreu nos dias de julgamento. Isaquéu Sousa Oliveira, um dos acusados considerados peça central no crime, não compareceu e foi morto em Feijó enquanto o júri ocorria em Rio Branco.

“Isaquéu era apontado como responsável principal. Ele começou a falar com pessoas do PCC em Envira, no Amazonas. Quando foram obrigá-lo a assumir sozinho o crime, ele se negou. Acabaram pegando o celular dele, descobriram essas conversas e o executaram da mesma forma que mataram o indígena: em uma cova rasa, com um degolado. Isso aconteceu durante o julgamento, entre os dias 1º e 2”, relatou o promotor.

O MPAC destacou que o caso evidencia o poder crescente das organizações criminosas em áreas indígenas e cidades do interior do Acre.

“Esse é um crime que levanta muitas questões sobre a entrada das facções nas aldeias. Quem está em Rio Branco talvez não tenha a dimensão, mas em municípios como Feijó, Tarauacá, Manoel Urbano e Santa Rosa o impacto é grande. É um desafio para o nosso estado lidar com essa realidade”, concluiu Carlos Pescador.

O caso expõe a violência entre facções mesmo em regiões remotas da Amazônia e a vulnerabilidade de indígenas frente ao avanço do crime organizado. As penas variam de 12 a 28 anos de prisão, com os principais executores recebendo as condenações mais severas.

Dos 11 acusados, 10 compareceram ao julgamento. Apenas uma ré, a única mulher, foi condenada em regime semiaberto; os demais receberam penas em regime fechado. Foto: captada 

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VÍDEO: Foragido de Rondônia é preso em Rio Branco por investigadores da DHPP

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Lucas Rodrigues da Silva, acusado de tentativa de homicídio, também é investigado por envolvimento com facção criminosa no Acre

Investigadores da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prenderam, na manhã desta quinta-feira (4), Lucas Rodrigues da Silva, na região da Cadeia Velha, em Rio Branco.

O acusado tinha prisão preventiva decretada pela Justiça da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho (RO), onde responde por tentativa de homicídio. Segundo as investigações, a vítima foi rendida, torturada e esfaqueada por criminosos.

Em Rio Branco, Lucas também é investigado por outros crimes e por suposta ligação com uma organização criminosa atuante na capital. Ele foi encaminhado à delegacia e segue à disposição da Justiça.

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