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MPF pede que União mude nome de quartel que homenageia golpe militar
Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União seja condenada a modificar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, localizada em Juiz de Fora (MG), hoje denominada Brigada 31 de Março. O nome faz referência à data em que as tropas de Minas Gerais foram mobilizadas e deflagraram o golpe militar de 1964. Entre os pedidos estão a revogação dos atos que disponham sobre a homenagem, bem como supressão da denominação de sites e documentos oficiais, com a consequente remoção do monumento onde está inscrita a data das dependências do Exército, no prazo de até 30 dias.

A ação pede que a União seja condenada a suprimir, no prazo de 30 dias, a expressão “Revolução democrática”, ou expressões equivalentes que enalteçam o golpe militar, de sites e de qualquer documento oficial, para se referir ao histórico de atuação da brigada, no que diz respeito aos atos que levaram ao golpe militar de 1964.
Um inquérito civil foi instaurado após a publicação de notícias no jornal Folha de São Paulo, no dia 23 de março, informando que na antiga sede da 4ª Região Militar há um letreiro em homenagem ao 31 de março, local e data da mobilização das tropas do general Olympio Mourão Filho que deram início ao golpe militar no Brasil.
Segundo o MPF, no próprio site da brigada consta a autodenominação “Brigada 31 de março”. Segundo a ação, a placa no local é ostensiva e facilmente perceptível, inclusive em imagens obtidas em sites de busca. O site e uma revista eletrônica publicada pela própria brigada apresentam uma justificativa para o nome usado, na qual afirmam que a unidade “desempenhou um papel decisivo e corajoso na eclosão da revolução democrática, que motivou o recebimento da denominação histórica de ‘Brigada 31 de março”, estabelecida pela Portaria Ministerial nº 1642, de 7 de novembro de 1974.
Golpe
O MPF garante ainda ser fato notório que “o regime de exceção instaurado, de forma sistemática e como política de Estado, assassinou, ocultou cadáveres, torturou, estuprou, sequestrou, silenciou, censurou, perseguiu, prendeu de forma arbitrária, massacrou povos indígenas, suprimiu direitos políticos e outros direitos fundamentais, fechou o Congresso Nacional, cassou parlamentares, manietou o Poder Judiciário, aposentou compulsoriamente ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e se manteve, assim, por mais de duas décadas no poder.”
Para os procuradores da República Francisco de Assis Floriano e Thiago Cunha de Almeida, autores da ação, é evidente que não se tratou de uma “revolução democrática”. Segundo eles, manter a denominação “Brigada 31 de Março”, em reverência ao golpe militar, é incompatível com a Constituição e com o projeto Constituinte de um Estado Democrático de Direito.
A sociedade brasileira tem o direito de conhecer a verdade e de construir a sua memória. Isto inclui, por óbvio, o esclarecimento sobre o caráter inconstitucional e criminoso do golpe de Estado ocorrido em 1964. “O apagamento da violência é repetição da violência”, justificam os procuradores na ação.
Norma
A ação também sustenta que um ato normativo do próprio Ministério da Defesa, expedido pelo Comandante do Exército, que regula o procedimento para denominação de locais e instalações sob sua administração desautoriza a designação de “Brigada 31 de Março” conferida para a 4ª Brigada em Juiz de Fora.
A norma determina que se utilize nomes de vultos incontestes da história do Brasil, personagens consagrados regional ou nacionalmente, cuja avaliação esteja isenta de quaisquer influências de ordem passional e, finalmente, proíbe a aprovação de nomes de personalidades vivas e/ou ações (feitos), locais, datas e tradições controvertidos.
“A denominação, a divulgação de sua justificativa, e o monumento erguido são, portanto, contrários à ordem jurídica e, por isso, devem ser combatidos e os danos imateriais por eles causados devem ser reparados”, sustentam os procuradores.
Reflexos
A ação avalia que, 60 anos após o golpe militar, vivemos em uma época em que parcela da população sai às ruas clamando por intervenção militar, uma época em que centenas de pessoas, articuladas com setores da sociedade, públicos e privados, se sentiram encorajadas a praticarem atos golpistas no dia 8 de janeiro de 2023; uma época em que o Supremo Tribunal Federal se vê obrigado a afirmar, no julgamento de uma ação direta, que o art. 142 da Constituição não autoriza a intervenção militar, que as Forças Armadas não constituem um poder moderador.
Para os procuradores, não faltariam exemplos para constatar que a herança da ditadura não apenas sobrevive, como também é transmitida às novas gerações, deixando profundas marcas na vida do país. Mais do que nunca, é necessária a adoção de medidas que, para além de remoção do ilícito, promovam a memória e previnam, assim, a repetição das violações ao regime democrático.
Fonte: EBC GERAL
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Polícia Civil do Acre reforça efetivo para o Carnaval 2026 na capital e no interior

PCAC reforça efetivo para garantir segurança durante o Carnaval 2026 na capital e no interior do Acre. Foto: arquivo/ PCAC
A Polícia Civil do Acre (PCAC) vai atuar com reforço de efetivo durante o Carnaval 2026, tanto em Rio Branco quanto nos municípios do interior onde ocorrerão as tradicionais festividades populares. A medida tem como objetivo garantir mais agilidade no atendimento à população e fortalecer o combate à criminalidade durante o período carnavalesco.
As delegacias de Flagrantes (Defla) e a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), que já funcionam 24 horas por dia, receberão um incremento no número de profissionais, incluindo delegados e oficiais de polícia civil. Além disso, as equipes de pronto emprego que atuam no interior do estado também serão reforçadas, assim como os delegados plantonistas nos municípios que terão programação de carnaval.
O plano de atuação da PCAC para o período foi apresentado pelo delegado-geral adjunto, Dr. Cleylton Videira, durante coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira, 10, na Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
“Estamos trabalhando com planejamento e integração para que a Polícia Civil esteja pronta para atender a população em qualquer situação. Haverá reforço nas delegacias que já funcionam em regime de plantão e também no interior, especialmente nas cidades que terão eventos carnavalescos, para que possamos dar uma resposta eficiente e imediata às ocorrências”, afirmou o delegado adjunto.

Delegado-geral adjunto, Dr. Cleylton Videira, apresenta na Sejusp o plano de atuação da Polícia Civil para o período carnavalesco. Foto: assessoria/ Sejusp
O delegado-geral da Polícia Civil do Acre, Dr. José Henrique Maciel, destacou que a instituição está preparada para atuar de forma integrada com as demais forças de segurança e reforçou a importância da prevenção por parte da população.
“A Polícia Civil está pronta para auxiliar todas as forças de segurança e garantir que o Carnaval seja um período de festa, mas também de tranquilidade para as famílias acreanas. Nosso efetivo estará nas delegacias e em regime de plantão para atender qualquer ocorrência. Pedimos que as pessoas evitem excessos, cuidem de seus pertences, não misturem álcool e direção e, em caso de qualquer situação de violência ou crime, procurem imediatamente a polícia. Segurança também se faz com a colaboração de todos”, ressaltou o delegado-geral.
A PCAC reforça ainda que, em casos de violência, especialmente contra a mulher, as vítimas podem procurar diretamente a delegacia mais próxima ou a Delegacia Especializada, que funcionará normalmente em regime de plantão durante todo o período carnavalesco.
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Polícia Civil do Acre corrige identidade de paciente falecido após exame necropapiloscópico com apoio da Força Nacional

Trabalho técnico-científico garantiu a correta identificação do paciente e a retificação dos registros oficiais. Foto: cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio do Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC), através do Instituto de Identificação Raimundo Hermínio de Melo (IIRHM), com apoio da Força Nacional de Segurança Pública, realizou a correção da identidade de um paciente falecido no estado após a conclusão de um exame necropapiloscópico. O trabalho técnico garantiu a retificação dos registros oficiais e evitou possíveis repercussões legais indevidas ao verdadeiro titular do documento apresentado.
O caso teve início no dia 13 de janeiro, quando um paciente deu entrada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Instituto de Traumatologia e Ortopedia (Into), em Rio Branco, após transferência do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb). No momento da admissão, ele se apresentou como Jefferson Alves da Silva, exibindo documento emitido no estado de Goiás. O paciente evoluiu a óbito e o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) do Acre ainda vinculado à identidade inicialmente declarada
Diante de inconsistências cadastrais e da ausência de confirmação familiar imediata, o caso foi submetido à verificação técnico-científica de identidade. O Instituto de Identificação da PCAC formalizou, então, pedido de apoio especializado à Perícia Papiloscópica da Força Nacional para a realização da coleta e do confronto necropapiloscópico, com atuação conjunta das equipes.
Durante os trabalhos, foram coletados os dez datilogramas do cadáver no IML, com registro em planilha necropapiloscópica. O material foi submetido à pesquisa no sistema biométrico ABIS estadual, além de confronto técnico direto das impressões digitais e comparação com prontuários civis de identificação do estado de Goiás.
O laudo técnico concluiu que as impressões digitais do cadáver coincidem com as de Donisete Aparecido Alves de Miranda Júnior e divergem das de Jefferson Alves da Silva, comprovando que o paciente utilizava documentalmente a identidade do próprio primo. A identificação correta foi estabelecida como Donisete Aparecido Alves de Miranda Júnior, nascido em 10 de agosto de 1989, natural de Luziânia (GO), filho de Donisete Aparecido Alves de Miranda e Arceneide Alves da Silva.
Segundo o diretor do Instituto de Identificação da PCAC, Júnior César da Silva, o trabalho reforça a importância da perícia papiloscópica para a segurança jurídica. “A correta identificação civil, mesmo em casos pós-morte, é essencial para evitar prejuízos a terceiros e garantir a confiabilidade dos registros oficiais. Esse resultado mostra a força da integração entre a Polícia Civil e a Força Nacional”, destacou.
Com a conclusão do laudo, os registros, incluindo a Declaração de Óbito e cadastros administrativos, foram devidamente retificados.
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Governo e Ifac prorrogam até sexta-feira inscrições para cursos do programa Mulheres Mil em Rio Branco
Com objetivo de dar mais oportunidades às mulheres do estado, o governo, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), em parceria com o Instituto Federal do Acre (Ifac), prorrogou nesta terça-feira, 10, as inscrições para os cursos profissionalizantes do programa Mulheres Mil, do governo federal.
As candidatas podem se inscrever até sexta-feira, 13, nos cursos de Microempreendedora Individual e Assistente Administrativo, com vagas para Rio Branco.

Segundo a vice-governadora e titular da SEASDH, Mailza Assis, o adiamento proporciona mais chances para que mulheres se capacitem ao mercado de trabalho. “Prorrogar as inscrições é garantir que mais mulheres tenham tempo e oportunidade de dar um passo importante em direção à autonomia e à realização dos seus sonhos”, destaca.
Mailza acrescenta que o programa tem como objetivo acolher, capacitar e transformar realidades, especialmente das mulheres que mais precisam de apoio para recomeçar: “Quando investimos na qualificação das mulheres, fortalecemos famílias, comunidades e todo o Acre”.

A homologação do resultado final e convocação das alunas será efetuada no dia 3 de março, com previsão de início das aulas em 16 de março.
Outras informações sobre o processo de inscrição podem ser consultadas no Edital Complementar ou nos locais de inscrição.
Documentos para inscrição
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Comprovante de nível de escolaridade: declaração, autodeclaração, histórico ou certificado (frente e verso do documento);
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Documento de identificação com foto. São aceitos como documentos válidos: Carteira Nacional de Habilitação (conforme Lei nº 9.503/1997), carteira profissional emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, cédula de identidade para estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos (frente e verso do documento);
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CPF: cópia da frente do documento, caso não conste no documento de identidade;
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Número de Identificação Social (NIS/PIS), se houver;
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Comprovante de residência atualizado;
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Comprovação de inscrição no CadÚnico e/ou comprovante de beneficiária ativa do Programa Bolsa Família, fornecido pelas secretarias municipais de Assistência Social.
Locais de inscrição
Em Rio Branco, as inscrições estão sendo realizadas nos locais abaixo indicados:
• Escola Raimundo Gomes de Oliveira – Conjunto Tucumã II, Avenida Central I, s/n, bairro Tucumã – de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h
• Escola Doutor Mário de Oliveira – Travessa Guaporé, 296, bairro Cerâmica – de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h
• Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) – Av. Nações Unidas, 2731 – Estação Experimental – Polo de Apoio para atendimento às candidatas, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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