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MPF pede que União mude nome de quartel que homenageia golpe militar
Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União seja condenada a modificar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, localizada em Juiz de Fora (MG), hoje denominada Brigada 31 de Março. O nome faz referência à data em que as tropas de Minas Gerais foram mobilizadas e deflagraram o golpe militar de 1964. Entre os pedidos estão a revogação dos atos que disponham sobre a homenagem, bem como supressão da denominação de sites e documentos oficiais, com a consequente remoção do monumento onde está inscrita a data das dependências do Exército, no prazo de até 30 dias.
A ação pede que a União seja condenada a suprimir, no prazo de 30 dias, a expressão “Revolução democrática”, ou expressões equivalentes que enalteçam o golpe militar, de sites e de qualquer documento oficial, para se referir ao histórico de atuação da brigada, no que diz respeito aos atos que levaram ao golpe militar de 1964.
Um inquérito civil foi instaurado após a publicação de notícias no jornal Folha de São Paulo, no dia 23 de março, informando que na antiga sede da 4ª Região Militar há um letreiro em homenagem ao 31 de março, local e data da mobilização das tropas do general Olympio Mourão Filho que deram início ao golpe militar no Brasil.
Segundo o MPF, no próprio site da brigada consta a autodenominação “Brigada 31 de março”. Segundo a ação, a placa no local é ostensiva e facilmente perceptível, inclusive em imagens obtidas em sites de busca. O site e uma revista eletrônica publicada pela própria brigada apresentam uma justificativa para o nome usado, na qual afirmam que a unidade “desempenhou um papel decisivo e corajoso na eclosão da revolução democrática, que motivou o recebimento da denominação histórica de ‘Brigada 31 de março”, estabelecida pela Portaria Ministerial nº 1642, de 7 de novembro de 1974.
Golpe
O MPF garante ainda ser fato notório que “o regime de exceção instaurado, de forma sistemática e como política de Estado, assassinou, ocultou cadáveres, torturou, estuprou, sequestrou, silenciou, censurou, perseguiu, prendeu de forma arbitrária, massacrou povos indígenas, suprimiu direitos políticos e outros direitos fundamentais, fechou o Congresso Nacional, cassou parlamentares, manietou o Poder Judiciário, aposentou compulsoriamente ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e se manteve, assim, por mais de duas décadas no poder.”
Para os procuradores da República Francisco de Assis Floriano e Thiago Cunha de Almeida, autores da ação, é evidente que não se tratou de uma “revolução democrática”. Segundo eles, manter a denominação “Brigada 31 de Março”, em reverência ao golpe militar, é incompatível com a Constituição e com o projeto Constituinte de um Estado Democrático de Direito.
A sociedade brasileira tem o direito de conhecer a verdade e de construir a sua memória. Isto inclui, por óbvio, o esclarecimento sobre o caráter inconstitucional e criminoso do golpe de Estado ocorrido em 1964. “O apagamento da violência é repetição da violência”, justificam os procuradores na ação.
Norma
A ação também sustenta que um ato normativo do próprio Ministério da Defesa, expedido pelo Comandante do Exército, que regula o procedimento para denominação de locais e instalações sob sua administração desautoriza a designação de “Brigada 31 de Março” conferida para a 4ª Brigada em Juiz de Fora.
A norma determina que se utilize nomes de vultos incontestes da história do Brasil, personagens consagrados regional ou nacionalmente, cuja avaliação esteja isenta de quaisquer influências de ordem passional e, finalmente, proíbe a aprovação de nomes de personalidades vivas e/ou ações (feitos), locais, datas e tradições controvertidos.
“A denominação, a divulgação de sua justificativa, e o monumento erguido são, portanto, contrários à ordem jurídica e, por isso, devem ser combatidos e os danos imateriais por eles causados devem ser reparados”, sustentam os procuradores.
Reflexos
A ação avalia que, 60 anos após o golpe militar, vivemos em uma época em que parcela da população sai às ruas clamando por intervenção militar, uma época em que centenas de pessoas, articuladas com setores da sociedade, públicos e privados, se sentiram encorajadas a praticarem atos golpistas no dia 8 de janeiro de 2023; uma época em que o Supremo Tribunal Federal se vê obrigado a afirmar, no julgamento de uma ação direta, que o art. 142 da Constituição não autoriza a intervenção militar, que as Forças Armadas não constituem um poder moderador.
Para os procuradores, não faltariam exemplos para constatar que a herança da ditadura não apenas sobrevive, como também é transmitida às novas gerações, deixando profundas marcas na vida do país. Mais do que nunca, é necessária a adoção de medidas que, para além de remoção do ilícito, promovam a memória e previnam, assim, a repetição das violações ao regime democrático.
Fonte: EBC GERAL
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Colisão entre motos deixa dois feridos no bairro Bosque, em Rio Branco
Rodnei da Silva e Josias Pereira de Araújo sofreram escoriações e cortes; ambos foram encaminhados ao pronto-socorro em estado estável.
Dois motociclistas ficaram feridos após uma colisão entre motos na noite desta segunda-feira (3), no cruzamento da Travessa Camboriú com a Rua Hugo Carneiro, no bairro Bosque, em Rio Branco. Rodnei da Silva, de 46 anos, e Josias Pereira de Araújo, de 41 anos, foram arremessados ao solo após o impacto entre as motocicletas.
Segundo testemunhas, Rodnei pilotava uma Honda CG 125 Fan, vermelha, de placa NAE-1438, pela Rua Hugo Carneiro, no sentido centro-bairro, quando colidiu com a motocicleta de Josias, uma Honda CG Fan 160, vermelha, de placa QLV-1986, que trafegava pela Travessa Camboriú em direção à Avenida Getúlio Vargas.
Rodnei sofreu cortes no pé e no antebraço, além de escoriações, mas estava consciente. Já Josias bateu a cabeça na queda e chegou a ficar desacordado, mas ambos estavam em estado de saúde estável após o acidente.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou uma ambulância básica e outra de suporte avançado ao local. Após os primeiros socorros, os motociclistas foram encaminhados ao pronto-socorro de Rio Branco.
A Polícia Militar esteve no local, isolou a área e acionou a perícia para investigar as circunstâncias do acidente. O caso reforça a importância da atenção no trânsito, especialmente em cruzamentos, para evitar colisões e garantir a segurança de todos.
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Mãe e filho são atropelados por motocicleta em Rio Branco; condutor foge sem prestar socorro
Danilva Lima da Cunha, de 43 anos, e seu filho foram atingidos na Avenida Amadeo Barbosa; motociclista abandonou veículo e fugiu do local.
Danilva Lima da Cunha, de 43 anos, e seu filho foram vítimas de um atropelamento por uma motocicleta na noite desta segunda-feira (3), na Avenida Amadeo Barbosa, no bairro Comara, região do Segundo Distrito de Rio Branco. Segundo testemunhas, mãe e filho caminhavam pelo acostamento da avenida, no sentido centro-bairro, quando foram surpreendidos e atropelados por uma moto de cor preta.
Após o acidente, o motociclista fugiu do local sem prestar socorro às vítimas, deixando a motocicleta para trás. Populares que presenciaram o atropelamento acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico para prestar os primeiros atendimentos.
Antes da chegada da equipe de resgate, o pai da criança levou o menino de moto até a UPA do Segundo Distrito, pois ele apresentava cortes na cabeça. Danilva, que ficou no local, foi atendida pelos socorristas do Samu, que constataram um corte profundo na cabeça, perda momentânea de memória, confusão mental e escoriações pelo corpo.
A equipe do Policiamento de Trânsito esteve presente, isolou a área para o trabalho da perícia e, após os procedimentos de praxe, removeu a motocicleta da via pública. O caso está sob investigação, e as autoridades buscam identificar o motociclista que fugiu do local.
A população espera que o responsável seja localizado e responsabilizado pelo atropelamento, reforçando a importância de prestar socorro em casos de acidentes.
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Criança de 7 anos fica gravemente ferida após colidir com caminhão em Rio Branco
Menino sofreu traumatismo craniano e cortes no rosto ao descer ladeira de bicicleta; Samu o encaminhou ao pronto-socorro em estado grave.
Uma criança de 7 anos ficou gravemente ferida após colidir com um caminhão de distribuição de galões de água na noite desta segunda-feira (3), no cruzamento das ruas Adalberto Sena e Albezerra, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.
Segundo testemunhas, o menino estava acompanhado de dois colegas, cada um em uma bicicleta, e passaram a tarde descendo a ladeira da rua Albezerra. No início da noite, ao descer novamente, ele colidiu na lateral de um caminhão Agrale, de placa QLX-0700, que trafegava no sentido centro-bairro.
Com o impacto, a criança bateu a cabeça nos ferros laterais do caminhão, sofrendo um traumatismo cranioencefálico de grau moderado a grave. Ele também teve cortes no rosto e na gengiva, além de um edema frontal e lateral na cabeça, ficando agitado após o acidente.
Vizinhos acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte básico prestou os primeiros atendimentos, mas, devido à gravidade do caso, uma ambulância de suporte avançado foi acionada para estabilizar o quadro clínico da criança e encaminhá-la ao pronto-socorro de Rio Branco.
O médico plantonista do Samu, Dr. Neto, informou que a criança precisará ficar em observação, pois pode apresentar inchaço no cérebro devido à forte pancada na cabeça.
O motorista do caminhão permaneceu no local e prestou assistência à vítima. Apesar da ausência de sinalização adequada nas ruas, ele trafegava na via preferencial. A bicicleta da criança ficou parcialmente destruída.
A equipe do Policiamento de Trânsito isolou a área para a perícia e, após os procedimentos, entregou a bicicleta a familiares da criança. O caminhão foi liberado. O caso reforça a necessidade de maior atenção e sinalização em vias urbanas para evitar acidentes envolvendo crianças.
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