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MPF pede que União mude nome de quartel que homenageia golpe militar

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Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União seja condenada a modificar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, localizada em Juiz de Fora (MG), hoje denominada Brigada 31 de Março. O nome faz referência à data em que as tropas de Minas Gerais foram mobilizadas e deflagraram o golpe militar de 1964. Entre os pedidos estão a revogação dos atos que disponham sobre a homenagem, bem como supressão da denominação de sites e documentos oficiais, com a consequente remoção do monumento onde está inscrita a data das dependências do Exército, no prazo de até 30 dias.

A ação pede que a União seja condenada a suprimir, no prazo de 30 dias, a expressão “Revolução democrática”, ou expressões equivalentes que enalteçam o golpe militar, de sites e de qualquer documento oficial, para se referir ao histórico de atuação da brigada, no que diz respeito aos atos que levaram ao golpe militar de 1964.

Um inquérito civil foi instaurado após a publicação de notícias no jornal Folha de São Paulo, no dia 23 de março, informando que na antiga sede da 4ª Região Militar há um letreiro em homenagem ao 31 de março, local e data da mobilização das tropas do general Olympio Mourão Filho que deram início ao golpe militar no Brasil.

Segundo o MPF,  no próprio site da brigada consta a autodenominação “Brigada 31 de março”. Segundo a ação, a placa no local é ostensiva e facilmente perceptível, inclusive em imagens obtidas em sites de busca. O site e uma revista eletrônica publicada pela própria brigada apresentam uma justificativa para o nome usado, na qual afirmam que a unidade “desempenhou um papel decisivo e corajoso na eclosão da revolução democrática, que motivou o recebimento da denominação histórica de ‘Brigada 31 de março”, estabelecida pela Portaria Ministerial nº 1642, de 7 de novembro de 1974.

Golpe

O MPF garante ainda ser fato notório que “o regime de exceção instaurado, de forma sistemática e como política de Estado, assassinou, ocultou cadáveres, torturou, estuprou, sequestrou, silenciou, censurou, perseguiu, prendeu de forma arbitrária, massacrou povos indígenas, suprimiu direitos políticos e outros direitos fundamentais, fechou o Congresso Nacional, cassou parlamentares, manietou o Poder Judiciário, aposentou compulsoriamente ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e se manteve, assim, por mais de duas décadas no poder.”

Para os procuradores da República Francisco de Assis Floriano e Thiago Cunha de Almeida, autores da ação, é evidente que não se tratou de uma “revolução democrática”. Segundo eles, manter a denominação “Brigada 31 de Março”, em reverência ao golpe militar, é incompatível com a Constituição e com o projeto Constituinte de um Estado Democrático de Direito.

A sociedade brasileira tem o direito de conhecer a verdade e de construir a sua memória. Isto inclui, por óbvio, o esclarecimento sobre o caráter inconstitucional e criminoso do golpe de Estado ocorrido em 1964. “O apagamento da violência é repetição da violência”, justificam os procuradores na ação.

Norma

A ação também sustenta que um ato normativo do próprio Ministério da Defesa, expedido pelo Comandante do Exército, que regula o procedimento para denominação de locais e instalações sob sua administração desautoriza a designação de “Brigada 31 de Março” conferida para a 4ª Brigada em Juiz de Fora.

A norma determina que se utilize nomes de vultos incontestes da história do Brasil, personagens consagrados regional ou nacionalmente, cuja avaliação esteja isenta de quaisquer influências de ordem passional e, finalmente, proíbe a aprovação de nomes de personalidades vivas e/ou ações (feitos), locais, datas e tradições controvertidos.

“A denominação, a divulgação de sua justificativa, e o monumento erguido são, portanto, contrários à ordem jurídica e, por isso, devem ser combatidos e os danos imateriais por eles causados devem ser reparados”, sustentam os procuradores.

Reflexos

A ação avalia que, 60 anos após o golpe militar, vivemos em uma época em que parcela da população sai às ruas clamando por intervenção militar, uma época em que centenas de pessoas, articuladas com setores da sociedade, públicos e privados, se sentiram encorajadas a praticarem atos golpistas no dia 8 de janeiro de 2023; uma época em que o Supremo Tribunal Federal se vê obrigado a afirmar, no julgamento de uma ação direta, que o art. 142 da Constituição não autoriza a intervenção militar, que as Forças Armadas não constituem um poder moderador.

Para os procuradores, não faltariam exemplos para constatar que a herança da ditadura não apenas sobrevive, como também é transmitida às novas gerações, deixando profundas marcas na vida do país. Mais do que nunca, é necessária a adoção de medidas que, para além de remoção do ilícito, promovam a memória e previnam, assim, a repetição das violações ao regime democrático.

Fonte: EBC GERAL

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Prefeito Jerry Correia se reúne com líderes religiosos para tratar da Semana Evangélica

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Nesta quarta-feira (23), o prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, recebeu em seu gabinete com alguns pastores e representantes de igrejas locais para dialogar sobre a programação da Semana Evangélica.

O encontro teve como objetivo alinhar detalhes da organização do evento, que já é uma tradição no município e reúne fiéis de diferentes denominações em momentos de louvor, oração e confraternização.

O prefeito Jerry destacou a importância da Semana Evangélica para a comunidade:
“Este é um momento de união, reflexão e fé que fortalece os laços da nossa população. A Prefeitura está comprometida em apoiar este evento, reconhecendo o seu valor espiritual e social para Assis Brasil”, afirmou.

Os pastores agradeceram a atenção e o apoio do poder público, destacando a parceria como fundamental para o sucesso das atividades que serão realizadas durante toda a semana.

A programação oficial da Semana Evangélica será divulgada nos próximos dias pela Prefeitura de Assis Brasil.

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Campanha inter-religiosa defende ar puro, água potável e segurança climática na Amazônia

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A terceira edição da campanha “Pelo Direito de Respirar Ar Puro, Água Potável e Segurança Climática”, iniciativa inédita que reúne conteúdos para diferentes tradições de fé e promove ações de conscientização em defesa da vida e do meio ambiente nos nove estados da Amazônia Legal foi lançada na última quinta, 17 de julho, data em que se celebra o Dia Nacional de Proteção das Florestas. Essa campanha foi criada em 2023, promovida pela Iniciativa Inter-religiosa pelas Florestas Tropicais (IRI Brasil), que tem como objetivo central proteger a vida das populações amazônicas, especialmente durante os períodos críticos de seca, enchentes e queimadas.

 Nessas circunstâncias de eventos climáticos extremos os impactos da crise afetam fortemente os grupos mais vulneráveis. Dessa forma, a campanha disponibiliza, gratuitamente uma série de materiais informativos no site iribrasil.org, com foco na sensibilização de comunidades religiosas, lideranças locais, agentes públicos e a sociedade em geral.

Entre os destaques das ações está a coleção de 70 guias informativos customizados, sendo 63 guias destinados a comunidades religiosas, resultado da combinação de sete tradições religiosas (católica, evangélica, espírita, matriz africana, judaíca, islâmica e comunidades ayahuasqueiras) em nove estados da Amazônia Legal.

A campanha também dispõe de nove guias adicionais, sem referência religiosa, sendo um para cada estado, elaborados para uso nas escolas, instituições públicas, coletivos e pessoas não religiosas.Todos os materiais oferecem orientações práticas e informações científicas acessíveis, com foco em proteção da saúde pública, bem-estar da população amazônica, preservação dos rios e florestas, combate às queimadas, prevenção e resposta aos desastres climáticos.

Além dos guias, a campanha inclui cards digitais, vídeos e spots de rádio, pensados para fácil compartilhamento em redes sociais, rádios comunitárias e espaços de diálogo nas comunidades. A proposta da campanha é fortalecer uma aliança entre religiosos, cientistas, parlamentares, governantes e servidores públicos, mobilizando diferentes segmentos da sociedade para ações concretas em defesa da vida e do meio ambiente.

“Respirar é um direito. E cuidar da criação é uma responsabilidade compartilhada por todas as tradições de fé. Queremos levar essa mensagem com esperança, mas também com urgência”, afirma Carlos Vicente, coordenador da IRI Brasil, lembrando que todo o conteúdo da campanha está disponível em www.iribrasil.org.

Contato para entrevistas e mais informações:

Jane Vasconcelos

SECRETÁRIA EXECUTIVA

(68)99998-3127

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“Tribunal do crime”: Justiça torna réus liderança de facção e quatro comparsas no Acre

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Grupo é acusado de tortura mediante sequestro e foi preso em flagrante em cativeiro no Segundo Distrito de Rio Branco

A Justiça do Acre aceitou a denúncia do Ministério Público contra Pitter Santos de Souza, conhecido como “Dubai”, apontado pela Polícia como uma das principais lideranças de uma organização criminosa atuante no estado. Ele e outros quatro comparsas agora respondem como réus por crime de tortura mediante sequestro, com agravante de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além de “Dubai”, também se tornaram réus John Max da Silva Barros, Marcos Soares Castro, Joel da Silva Nepomuceno de Almeida e Nathan Feitoza Machado. A decisão foi assinada pelo juiz Bruno Gonçalves, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu na noite de 4 de maio deste ano. A vítima, Wellison Júlio da Silva, de 28 anos, foi sequestrada por integrantes da facção e mantida em cárcere privado em uma casa no Ramal do Benfica, no Segundo Distrito da capital. O grupo planejava executar o homem, mas a ação foi interrompida pela Polícia Militar, que descobriu o cativeiro e prendeu os suspeitos em flagrante.

Na operação, duas pistolas calibre 9 mm e várias munições foram apreendidas. Os réus agora responderão a processo criminal na Justiça. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

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