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MPF defende manter decisão que obriga Estado, Município e Depasa a realizar obra de saneamento

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Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (MPF), o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista defende que o estado do Acre, o município de Rio Branco e o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) executem uma obra de saneamento, conforme determinado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça daquele estado (TJAC). A manutenção da decisão se justifica pelo fato de o acórdão da Corte estadual estar em sintonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e de não terem sido apresentadas razões aptas a invalidar os fundamentos da decisão colegiada.

Tanto os governos estadual e municipal quanto o Depasa responderam a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Estadual. Ao final, foram condenados, de forma solidária, a realizar, no prazo de até um ano, o levantamento dos custos e a alocação da verba correspondente em seus orçamentos para instalar a rede coletora e de tratamento de esgoto no Bairro Base, na área central da capital acreana. No Supremo, está em análise o recurso extraordinário proposto pelo Depasa. O órgão defende a ilegitimidade passiva, requerendo sua exclusão do pólo passivo e a declaração da “não existência de responsabilização estadual de implantar saneamento básico”.

Ao analisar o caso, Wagner Natal ressalta que é competência comum da União, estados, municípios e Distrito Federal a questão relativa ao saneamento básico, o que legitima o estado do Acre e, consequentemente, o Depasa, a figurar no pólo passivo da ação. Refuta também o argumento do órgão estadual segundo o qual a implementação do serviço de saneamento básico seria de interesse local, portanto, de competência exclusiva dos municípios. “A competência legislativa do município não afasta a competência comum dos entes federados para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, questões essas que foram objeto da ação civil pública”, rebate.

Por considerar ainda que o Depasa não conseguiu derrubar todos os fundamentos do acórdão do TJAC, o que contraria a jurisprudência do Supremo (Súmula 283), o Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do recurso.

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Policial penal reage a roubo e mata criminoso

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Um policial impediu uma tentativa de homicídio em sua casa em Guajará-Mirim, ferindo o invasor

Na madrugada desta sexta-feira (28), em Guajará-Mirim, um policial penal impediu uma tentativa de homicídio em sua residência, localizada na Avenida Giacomo Casara, no bairro Liberdade. A invasão ao imóvel resultou em ferimentos graves para a vítima, que foi atacada com uma arma branca. A Central de Operações foi acionada para atender a um caso de lesão corporal grave. Ao chegarem ao local, os agentes encontraram um homem caído no quintal, com múltiplos ferimentos, incluindo cortes profundos no braço esquerdo, cotovelo e costas.

Desorientada, a vítima recebeu atendimento dos bombeiros e foi levada a um hospital. O policial penal, que estava em casa e foi despertado pelos gritos de sua esposa, encontrou a vítima ensanguentada e viu vários indivíduos tentando invadir a residência. Um dos intrusos já estava escalando o muro quando o policial os advertiu verbalmente para que parassem. No entanto, os suspeitos afirmaram que entrariam para “terminar de matar” a vítima. Diante da ameaça iminente, o policial penal efetuou três disparos com sua pistola calibre 9mm, devidamente registrada. Os invasores fugiram imediatamente.

As autoridades realizaram buscas pela região, mas não localizaram os suspeitos. Imagens de câmeras de segurança de um vizinho, que registraram a ação, serão utilizadas na investigação do caso. O Boletim de Ocorrência foi registrado e o episódio está sendo tratado como uma possível legítima defesa do policial e de terceiros. A Polícia Civil segue investigando o caso para identificar os agressores e esclarecer os fatos.

Fonte: EuIdeal

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Motociclista de 21 anos morre decapitado por linha de cerol em BR

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Luiz Eduardo Scloneski foi identificado como jovem que morreu decapitado por linha de cerol

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Governo Anuncia Leilão de 68 Blocos de Petróleo na Amazônia Legal

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O governo federal confirmou o leilão de 68 blocos para a exploração de petróleo na Amazônia, que inclui 47 em alta-mar na Foz do Amazonas e 21 na bacia do Parecis, no Mato Grosso, próximo à divisa com Rondônia.

Em meio a pressões de órgãos ambientais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a atividade, criticando a demora na liberação da licença ambiental.

O leilão, que teve seu processo iniciado em fevereiro pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), está agendado para ocorrer em 17 de junho.

Os blocos da Foz do Amazonas são remanescentes de um leilão realizado em 2013, sem interessados na época. A proximidade desses lotes com áreas de recifes, reconhecidas pela alta sensibilidade ambiental, complica ainda mais a situação.

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