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MPF defende manter decisão que obriga Estado, Município e Depasa a realizar obra de saneamento
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (MPF), o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista defende que o estado do Acre, o município de Rio Branco e o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) executem uma obra de saneamento, conforme determinado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça daquele estado (TJAC). A manutenção da decisão se justifica pelo fato de o acórdão da Corte estadual estar em sintonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e de não terem sido apresentadas razões aptas a invalidar os fundamentos da decisão colegiada.
Tanto os governos estadual e municipal quanto o Depasa responderam a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Estadual. Ao final, foram condenados, de forma solidária, a realizar, no prazo de até um ano, o levantamento dos custos e a alocação da verba correspondente em seus orçamentos para instalar a rede coletora e de tratamento de esgoto no Bairro Base, na área central da capital acreana. No Supremo, está em análise o recurso extraordinário proposto pelo Depasa. O órgão defende a ilegitimidade passiva, requerendo sua exclusão do pólo passivo e a declaração da “não existência de responsabilização estadual de implantar saneamento básico”.
Ao analisar o caso, Wagner Natal ressalta que é competência comum da União, estados, municípios e Distrito Federal a questão relativa ao saneamento básico, o que legitima o estado do Acre e, consequentemente, o Depasa, a figurar no pólo passivo da ação. Refuta também o argumento do órgão estadual segundo o qual a implementação do serviço de saneamento básico seria de interesse local, portanto, de competência exclusiva dos municípios. “A competência legislativa do município não afasta a competência comum dos entes federados para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, questões essas que foram objeto da ação civil pública”, rebate.
Por considerar ainda que o Depasa não conseguiu derrubar todos os fundamentos do acórdão do TJAC, o que contraria a jurisprudência do Supremo (Súmula 283), o Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do recurso.
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Dois jovens são sequestrados, agredidos e esfaqueados em suposta disputa de facções no Segundo Distrito de Rio Branco
Vítimas buscaram recuperar bicicleta roubada e foram levadas a uma mata, onde sofreram tentativa de homicídio; estado de saúde é estável

As vítimas relataram que foram confundidos com membros de facção rival, e por esse motivo quase perderam a vida. Foto: captada
Dois jovens, Paulo Henrique Silva Batista, 20 anos, e Alisson Pereira da Silva, 23, foram sequestrados, agredidos e vítimas de uma tentativa de homicídio na tarde desta terça-feira (16) no Residencial Rosa Linda, no Segundo Distrito de Rio Branco. Eles foram levados para uma área de mata, onde Paulo Henrique levou sete facadas nas costas e Alisson também foi agredido. Ambos conseguiram fugir e foram socorridos por moradores.
Segundo a polícia, o crime ocorreu após Paulo Henrique ter sua bicicleta roubada por integrantes do Comando Vermelho pela manhã. À tarde, os dois voltaram ao local na tentativa de recuperar o bem, mas foram rendidos por ao menos cinco homens, que roubaram a motocicleta em que estavam e os sequestraram.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), foi chamado, duas ambulâncias incluindo a de suporte avançado foram enviadas para socorrer as vítimas. Foto: captada
As vítimas, que moram no bairro Belo Jardim – área de influência do Bonde dos 13 – foram atacadas em região dominada pelo CV. A investigação avalia se o crime tem ligação com a disputa entre facções, ainda que não haja indícios de envolvimento dos jovens com o crime organizado. Eles passam bem e o caso será investigado pela Delegacia de Homicídios.


Paulo Henrique teria chamado um amigo identificado por, Alisson Pereira da Silva, de 23 anos, para tentar recuperar a bicicleta. Foto: captada
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Polícia Civil prende homem por violência doméstica em Xapuri
A mulher procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido interceptada pelo agressor, que a teria agredido fisicamente com socos e tentado estrangulá-la, além de proferir ameaças de morte

Crime ocorreu em Rio Branco, mas o agressor fugiu para Xapuri para tentar escapar da Justiça. Foto: cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de oficiais investigadores da Delegacia-Geral de Xapuri, prendeu na tarde desta terça-feira, 16, R.P.J. em cumprimento de mandado de prisão preventiva pelo crime de violência doméstica praticado contra sua ex-companheira.
A prisão ocorreu em via pública, nas proximidades da delegacia, quando o acusado transitava pela região. De acordo com a Polícia Civil, os investigadores estavam há cerca de dois dias realizando diligências contínuas para localizar o homem, que havia se escondido no município de Xapuri após cometer o crime em Rio Branco.
Conforme apurado, a vítima havia solicitado medidas protetivas de urgência contra R.P.J., que foram deferidas pela Justiça no dia 8 de dezembro de 2025. No entanto, mesmo ciente da decisão judicial, o acusado voltou a se aproximar da ex-companheira.
No dia 11 de dezembro, a mulher procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido interceptada pelo agressor, que a teria agredido fisicamente com socos e tentado estrangulá-la, além de proferir ameaças de morte.
Diante da gravidade dos fatos e do descumprimento das medidas protetivas, a Justiça decretou a prisão preventiva do acusado, que foi prontamente cumprida pela equipe da Polícia Civil de Xapuri.
Após a prisão, R.P.J. foi encaminhado à unidade policial para os procedimentos legais e, em seguida, ficará à disposição do Poder Judiciário. A Polícia Civil do Acre reforça seu compromisso no enfrentamento à violência doméstica e destaca a importância de que vítimas denunciem agressões, garantindo a rápida atuação das forças de segurança.
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MP investiga suposto loteamento irregular em Sena Madureira

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou Procedimento Preparatório para apurar a existência de um loteamento irregular no bairro Eugênio Augusto Areal, em Sena Madureira. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 0018/2025/PJCv/SENA/PJCível, assinada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva.
De acordo com o MPAC, o procedimento tem como objetivo acompanhar a situação de um loteamento onde residem cerca de 10 famílias, que atualmente vivem sem pavimentação, iluminação pública e saneamento básico. A iniciativa busca coletar subsídios para eventual adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais voltadas à regularização fundiária da área.
Na portaria, o Ministério Público destaca que a regularização fundiária é essencial para garantir o direito social à moradia e a dignidade da pessoa humana, além de assegurar o respeito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal. O órgão também cita os avanços trazidos pela Lei nº 13.465/2017, que aprimorou os instrumentos jurídicos e urbanísticos voltados à regularização de áreas ocupadas de forma irregular.
O promotor ressalta ainda que ofícios anteriores encaminhados para obtenção de informações sobre a situação do loteamento, bem como sobre a manutenção da rua, iluminação pública e saneamento, não foram respondidos, mesmo após reiteradas tentativas. Diante disso, o MPAC determinou a reiteração do ofício nº 253/2025, alertando que a omissão ou o atraso injustificado no atendimento das requisições pode resultar em sanções previstas na Lei da Ação Civil Pública, ou no crime de desobediência.
Como parte das diligências, o proprietário do loteamento, identificado como Sr. Bebé, será notificado a comparecer à Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira para prestar esclarecimentos sobre a regularização do empreendimento localizado na Estrada Xiburema, no bairro Eugênio Augusto Areal.


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