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Morre aos 66 anos o narrador Luciano do Valle
Locutor teve morte súbita durante voo de São Paulo para Uberlândia; ainda não se sabe as causas
Band.com.br
O narrador Luciano do Valle, 66 anos, morreu neste sábado. Ele passou mal durante uma viagem de avião para Uberlândia, onde narraria Atlético-MG e Corinthians pela primeira rodada do Brasileirão. Luciano, que viajava de São Paulo, foi socorrido no aeroporto da cidade mineira pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado para o Hospital Santa Genoveva, onde às 16h15 teve a morte confirmada. Ainda não se sabe as causas.
Segundo informações do médico cardiologista Roberto Botelho, que estava no voo e prestou os primeiros socorros, Luciano sofreu uma morte súbita. “O Luciano não sofreu. O que ele apresentou é chamada de morte súbita, ela acontece menos de uma hora quando começam os sintomas”, informou.
“As hipóteses vão de interdição de aorta, a um infarto e isso só será definido após necropsia. Ele não sofreu e teve o atendimento que precisava. Sou solidário ao time Band“, completou.
Luciano se preparava para narrar a Copa do Mundo no Brasil e acreditava em mais um título da seleção brasileira. Otimista por natureza, confiava que tudo daria certo no Mundial e acreditava em uma evolução do país depois de receber o maior evento do futebol.
Também não pensava em aposentadoria. Em 2012, chegou a se afastar das suas funções devido a um problema de saúde, mas se dizia entusiasmado com os próximos eventos esportivos do Brasil.
A carreira
Luciano começou a carreira em 1963, com apenas 16 anos, como locutor da Rádio Brasil, de Campinas. Mudou-se para São Paulo quatro anos depois para trabalhar na Rádio Gazeta.
Ganhou destaque nacional em 1971, quando passou a narrar na Globo onde ficou por 11 anos. Além do futebol, narrou as conquistar de Emerson Fittipaldi na Indy, cobriu os Jogos Olímpicos de Munique, em 1972. Dois anos mais tarde, com a saída de Geraldo José, tornou-se o principal locutor da Globo.
Deixou a emissora em 1982, teve passagem rápida pela Record e em 1983 começou sua trajetória na Band. Foi responsável pela criação do “Show do Esporte”.
Luciano era o principal narrador da Band, onde teve duas passagens, de 1983 a 2003 e depois de 2006 até os dias de hoje. Transformou a emissora em Canal do Esporte. Além de se especializar na narração do futebol, foi um dos principais divulgadores dos esportes olímpicos. Narrou boxe, onde lançou Maguila. Também foi ícone da geração de prata do vôlei masculino na década de 80. Sua importância foi tão grande que ganhou o apelido de Luciano do Vôlei. No basquete, deu apelido de Magic Paula e Rainha Hortência, quando o time feminino conquistou o Mundial no início dos anos 90.
Apresentou ao Brasil a Fórmula Indy e também foi técnico e criador da Seleção Brasileira Masters de Futebol, que contava com ídolos e amigos como Rivelino, Edu e Dario.
Luciano do Valle completou em 2013 50 anos de carreira. Confira abaixo a homenagem feita pelo programa Os Donos da Bola ao narrador:
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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