Cotidiano
Morador flagra onça-pintada em ramal que liga Manoel Urbano a Feijó, no interior do Acre
Encontro ocorreu na manhã desta quarta-feira (22) no km 41; animal não demonstrou comportamento agressivo e retornou à mata após ser filmado

O encontro aconteceu na manhã desta quarta-feira (22), enquanto ele seguia a cavalo por uma área de mata mais fechada. Foto: captada
Um morador de Manoel Urbano registrou o momento em que se deparou com uma onça-pintadano ramal do km 41, trecho que liga o município a Feijó, na manhã desta quarta-feira (22). O encontro aconteceu enquanto ele seguia a cavalo por uma área de mata fechada, mas conseguiu registrar o animal com seu celular sem incidentes.
De acordo com o relato do testemunha, que preferiu não ter seu nome divulgado, o aparecimento de animais selvagens é comum na região.
“Aqui é normal, tem muitas onças pelas redondezas”, contou, acrescentando que outros moradores já relataram ataques a animais domésticos como porcos, cachorros e bezerros.
O morador afirmou que, como a onça não demonstrou comportamento agressivo, aproveitou para registrar a cena com cuidado, evitando assustar o animal. Logo após as filmagens, o felino retornou espontaneamente para a mata. O caso reforça a presença da fauna silvestre nas áreas rurais do Acre e a importância da coexistência pacífica entre comunidades humanas e animais selvagens.
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Cotidiano
Prefeitura de Rodrigues Alves exonera 122 servidores de cargos em comissão em única publicação
Medida, assinada pelo prefeito Salatiel Magalhães (PSD), atinge setores administrativos, saúde, meio ambiente e finanças. Município cita “reorganização administrativa” como justificativa

As demissões abrangeram profissionais que atuavam em setores administrativos, de saúde, meio ambiente, finanças, entre outros, e inclui assessores, gerentes, diretores e até subsecretários. Foto: captada
Com Victor Lebre
O município de Rodrigues Alves, no interior do Acre, publicou em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (5) a exoneração de 122 ocupantes de cargos em comissão. A medida, assinada pelo prefeito Salatiel Magalhães (PSD), atinge profissionais de setores como administração, saúde, meio ambiente, finanças, além de assessores, gerentes, diretores e subsecretários.
Em nota, a gestão municipal justificou a decisão como parte de uma “reorganização administrativa” decorrente de projeto de lei que definiu novos parâmetros para ocupação de cargos. “Em razão da reorganização administrativa implementada, tornou-se juridicamente necessária a exoneração dos ocupantes dos cargos anteriormente existentes (…) não havendo qualquer natureza punitiva ou pessoal nos atos praticados”, afirmou. A administração ressaltou o caráter precário e de livre exoneração inerente aos cargos em comissão.

Gestão atribui reorganização a projeto de lei que definiu parâmetros para a ocupação de cargos. O documento é assinado pelo prefeito Salatiel Magalhães (PSD). Foto: captada
Lei reorganiza cargos
A lei citada pela gestão do município foi sancionada no dia 30 de dezembro de 2025, e trata de organização da estrutura administrativa de Rodrigues Alves. A legislação extingue os cargos em comissão que foram alvos das exonerações.
O texto também traz, em anexo, o quadro com a remuneração prevista para cada cargo em comissão mantido após a reorganização.
Os vencimentos variam de um salário mínimo a R$ 6,1 mil.

Quadro de remunerações de cargos em comissão de Rodrigues Alves, no Acre. Foto: Reprodução
Nota da Prefeitura de Rodrigues Alves
A Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, no exercício de sua competência constitucional e legal, vem a público prestar esclarecimentos acerca das exonerações dos ocupantes de cargos em comissão realizadas recentemente no âmbito da Administração Pública Municipal.
As referidas exonerações decorrem de alteração na estrutura administrativa dos cargos em comissão, promovida por meio de Projeto de Lei (PL) regularmente aprovado, o qual redefiniu quantitativa e qualitativamente a organização dos cargos de livre nomeação e exoneração, em observância aos princípios que regem a Administração Pública.
Em razão da reorganização administrativa implementada, tornou-se juridicamente necessária a exoneração dos ocupantes dos cargos anteriormente existentes, como medida indispensável à adequação da nova estrutura legal, não havendo qualquer natureza punitiva ou pessoal nos atos praticados, os quais se fundamentam no caráter precário, transitório e de livre exoneração inerente aos cargos em comissão.
Cumpre destacar, ainda, que a medida integra um conjunto de ações administrativas voltadas à contenção e racionalização de despesas públicas, com o objetivo de adequar o Município aos limites constitucionais e legais, especialmente aqueles previstos no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente quanto ao controle e à redução dos gastos com pessoal.
Dessa forma, os atos de exoneração observam estritamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como os parâmetros da responsabilidade fiscal e do interesse público primário.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a regularidade dos atos administrativos, o equilíbrio das contas públicas e a transparência da gestão, colocando-se à disposição dos órgãos de controle e da sociedade para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
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Cotidiano
Acre recebeu R$ 643,9 milhões em emendas parlamentares da União em 2025
Maior parte dos recursos veio de emendas individuais e foi destinada a áreas estratégicas da administração estadual

Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real,Cédulas do real • Marcello Casal JrAgência Brasil
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Cotidiano
Matrículas abertas para a EJA no Acre; prazo vai até 06 de fevereiro

Segue aberto até o dia 6 de fevereiro de 2026 o período de matrículas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede estadual de ensino do Acre. A inscrição teve início em 15 de dezembro de 2025 e é destinada a pessoas que não concluíram os estudos na idade regular.
A oferta contempla turmas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. De acordo com a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), a idade mínima exigida é de 15 anos para ingresso no Ensino Fundamental e de 18 anos para o Ensino Médio.
Para efetivar a matrícula, os interessados devem apresentar documento de identificação, comprovante de residência e histórico escolar, caso possuam. A orientação é que o público procure a escola estadual mais próxima para obter informações sobre vagas, turnos e procedimentos específicos.
A Educação de Jovens e Adultos é uma alternativa voltada à garantia do direito à educação para quem precisou interromper a trajetória escolar, possibilitando a retomada dos estudos e a conclusão da formação básica.

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