Cotidiano
Mendes rejeita recursos contra descriminalização da maconha
O ministro esclareceu que a quantidade de droga “constitui apenas um dos parâmetros que deve ser avaliado para classificar a conduta do réu”.

Ministro Gilmar Mendes rejeitou recursos do MPSP e DPSP. Foto: Fellipe Sampaio/STF
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribuna Federal), rejeitou, nesta sexta-feira (7), dois recursos feitos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), que pediam esclarecimentos sobre a decisão do plenário segundo a qual o porte de até 40 gramas de maconha não é crime.
O tema voltou a julgamento no plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos de forma remota. A análise começou na manhã desta sexta e o prazo final é às 23h59 da próxima sexta-feira (14). Relator do processo, Mendes foi o único a votar até o momento.
O ministro rejeitou ponto a ponto o que seriam obscuridades e omissões apontadas pelos órgãos paulistas na decisão. Nos recursos, do tipo embargos de declaração, foram feitos cinco questionamentos principais pelo Ministério Público e dois pela Defensoria Pública.
Em tese, os embargos de declaração não seriam capazes de alterar o resultado do julgamento, mas somente esclarecer pontos da decisão, ainda que existam casos nos quais esse tipo de recurso acaba resultando na alteração do resultado final.
Mendes nega, por exemplo, que haja margem para a interpretação de que a decisão “abrangeria outras drogas além da Cannabis sativa”. O MPSP queria que o Supremo fosse mais assertivo nesse ponto, por entender que a tese final de julgamento não havia ficado clara o bastante.
Mesmo nos casos envolvendo quantidades maiores que 40g de maconha, Mendes considera ter ficado claro na decisão do Supremo que “o juiz não deve condenar o réu [por tráfico de drogas] num impulso automático”.
A defensoria paulista havia apontado que, como ficou escrito, a tese final do julgamento poderia dar a entender que cabe à pessoa flagrada com a maconha provar que é usuário e não traficante. O ministro esclareceu que a quantidade de droga “constitui apenas um dos parâmetros que deve ser avaliado para classificar a conduta do réu”.
“Em síntese, o que deve o juiz apontar nos autos não é se o próprio acusado produziu prova de que é apenas usuário, mas se o conjunto de elementos do art. 28, §2º, da Lei 11.343/2006 permite concluir que a conduta do réu tipifica o crime de tráfico ou o ilícito de posse de pequena quantidade de Cannabis sativa para uso pessoal”, explicou.
Retroatividade
Outro ponto rejeitado por Mendes trata do efeito temporal da decisão. O MPSP pediu que o Supremo deixasse mais claro se a descriminalização do porte de 40g de maconha se aplicaria ou não aos casos anteriores ao julgamento, até 2006, quando foi publicada a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Mendes frisa que o plenário do Supremo não foi omisso nem obscuro sobre o ponto. “Muito pelo contrário. O acórdão [decisão colegiada] determinou que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] realize mutirões carcerários, a indicar que a decisão impacta casos pretéritos”, escreveu o ministro.
Dessa maneira, o relator confirma que a decisão beneficia os réus mesmo em casos passados, mesmo quando o réu já está cumprindo a pena, que deve ser aliviada. Da mesma maneira, a decisão do plenário em nada impede a participação do Ministério Público nos mutirões carcerários determinados pelo Supremo, outro ponto questionado pelo MPSP, assegura Mendes.
O ministro ressalta ainda que, pela decisão do Supremo, não é possível impor sanções de natureza criminal aos usuários de maconha, incluindo a pena de serviços comunitários, após o MPSP ter cogitado uma possível aplicação desse tipo de sanção.
“Conforme já afirmado, a decisão deixou clara a inviabilidade de repercussão penal do citado dispositivo legal em relação ao porte de Cannabis sativa para uso pessoal, razão por que a prestação de serviços à comunidade (inciso II) não deve ser aplicada em tais hipóteses, tendo em conta tratar-se de sanção tipicamente penal”, afirma Mendes.
Skunk e haxixe
O MPSP questionou ainda se o porte de maconha deixa de ser crime apenas se a droga estiver na forma da erva seca ou se abrangeria “qualquer produto que contenha o THC”, princípio ativo da Cannabis sativa, como o haxixe e do skunk, que podem alcançar concentrações mais fortes de psicoativos.
Mendes também nega que haja algo a esclarecer nesse ponto. “O deslinde da controvérsia se restringiu à droga objeto do recurso extraordinário, e nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)”, escreveu o ministro.
O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, após diversas tentativas de pautar o tema e sucessivos atrasos e pedidos de vista. Ao menos seis ministros, a maioria, votaram no sentido de que o porte de 40g de maconha e o plantio de até seis plantas fêmeas de cannabis sativa não são crime. Alguns ministros, contudo, proferiram votos intermediários, o que dificultou cravar um placar final.
Pela tese que prevaleceu ao final, em pleno vigor desde a publicação da ata de julgamento, a quantidade de 40g de maconha e suas plantas fêmeas servem como referência até que o Congresso delibere sobre o assunto e eventualmente defina novos parâmetros.
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Força Tática prende dois e apreende drogas no Vale do Açaí, no bairro Chico Mendes
Operação resultou na retirada de 52 porções de entorpecentes e dinheiro do ponto apontado como área de tráfico
Uma operação da Força Tática do 3º Batalhão da Polícia Militar resultou na prisão de dois homens e na apreensão de entorpecentes na região conhecida como Vale do Açaí, no bairro Chico Mendes, nesta sexta-feira (13). A área é apontada pelas autoridades como ponto recorrente de comercialização de drogas.
A equipe realizava patrulhamento a pé quando identificou quatro pessoas em atitude suspeita. Ao perceberem a aproximação policial, uma mulher fugiu em uma motocicleta e não foi alcançada. Os três homens que permaneceram no local foram abordados.
Com André Soares, de 23 anos, os policiais encontraram um saco plástico contendo entorpecentes fracionados e dinheiro trocado. Foram apreendidos 49 papelotes de substância semelhante à pasta base de cocaína, totalizando aproximadamente 24 gramas, além de três porções de substância semelhante à maconha do tipo skunk, com cerca de 4 gramas, e dinheiro em espécie.
Segundo a Polícia Militar, André teria confessado que comercializava os entorpecentes no local, informando que vendia cada papelote de pasta base por R$ 10 e cada porção de skunk por R$ 5. Ele relatou ainda que aguardava o retorno de outro indivíduo que teria saído para buscar mais drogas e fugido ao notar a presença policial.
Durante a ocorrência, Luiz Henrique, de 20 anos, também foi abordado. Após consulta aos sistemas de segurança, os militares constataram a existência de um mandado de prisão em aberto contra ele, expedido pela Vara Criminal de Sena Madureira. Conforme a polícia, Luiz afirmou que trabalhava em esquema de “plantão” no ponto de venda, recebendo R$ 80 por turno.
Um terceiro homem, identificado como Alcemir Domiciano, de 28 anos, declarou estar no local para adquirir entorpecentes para consumo próprio.
Ainda de acordo com os policiais, os envolvidos relataram integrar uma facção criminosa conhecida como Comando Vermelho e utilizavam apelidos no meio criminoso.
Ao todo, a ação resultou na apreensão de 52 porções de drogas e R$ 386 em dinheiro. Os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados à Delegacia de Flagrantes (Defla), juntamente com o material apreendido, onde permaneceram à disposição da Justiça.
A Polícia Militar informou que os conduzidos não apresentavam lesões aparentes e que o caso seguirá sob investigação.
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Atuação integrada do Estado garante resgate aéreo de gestante em área isolada de Cruzeiro do Sul
Uma operação integrada entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) garantiu, na última sexta-feira, 13, o resgate rápido e seguro de uma gestante em área de difícil acesso no Ramal do Tico, às margens da BR-364, em Cruzeiro do Sul.

A paciente apresentava quadro infeccioso, com febre, e encontrava-se em uma região severamente afetada por alagamentos e áreas de risco. Desde a quinta-feira, 12, as equipes já enfrentavam um cenário extremo: a impossibilidade de tráfego por terra.
O CBMAC foi a primeira resposta. Em quadriciclo, a pé e com tentativa de progressão por motonáutica, os bombeiros avançaram onde era possível, superando lama, água e longos deslocamentos. Diante da inviabilidade do resgate terrestre, que poderia durar toda a noite e expor a gestante a riscos adicionais, a equipe realizou a estabilização inicial da paciente, com apoio técnico do Samu, incluindo medicação e acompanhamento profissional.

A decisão estratégica foi acionar o Ciopaer para o resgate aeromédico. Em aproximadamente 50 minutos, considerando ida e volta, a aeronave realizou o deslocamento que, por terra, poderia levar quase um dia inteiro. A gestante foi encaminhada ao Hospital do Juruá, onde permanece sob cuidados médicos especializados, dando continuidade ao tratamento da infecção diagnosticada.

Para o comandante do CBMAC, coronel Charles Silva, a ocorrência simboliza o verdadeiro significado da atuação do poder público: “Tivemos uma ocorrência em Cruzeiro do Sul envolvendo uma gestante em uma área rural de acesso extremamente difícil. As condições do ramal eram críticas, mas, mesmo diante dessas limitações, o Estado não se ausentou. Pelo contrário: ele chegou onde precisava chegar. Cada órgão fez exatamente o seu papel, com um único foco: salvar vidas. Quando a situação apertou, o poder público esteve presente, organizado e eficiente, colocando seus melhores profissionais e seus meios à disposição da população. Que orgulho em pertencer a esse grande time!”
A operação reforça a importância da integração institucional como ferramenta de eficiência e humanidade. Em meio às adversidades geográficas da região, a atuação coordenada evitou riscos desnecessários, garantiu atendimento adequado e reafirmou o compromisso do governo do Acre com a proteção da vida, especialmente nas áreas mais afastadas.

Mais do que um resgate, a ocorrência tornou-se símbolo de planejamento, cooperação e coragem. No Ramal do Tico, a presença do Estado não foi apenas institucional: foi concreta, estratégica e salvadora.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Mounjaro ou Ozempic no Carnaval: o que comer e o que evitar na folia

Se você faz tratamento com tirzepatida ou semaglutida (as populares “canetas emagrecedoras”, como Mounjaro e Wegovy, respectivamente) e vai ao Carnaval, é preciso olhar com cuidado para a alimentação nos dias de festa.
A nutricionista Livia Souza, especialista em emagrecimento, orienta que os pacientes façam pequenas refeições ao longo do dia, priorizando aqueles com mais proteínas, muitas vezes negligenciadas nesse período. A água deve ser calculada em torno de 35 ml por quilo do peso e, se a pessoa sentir muito enjoo, pode tomar chás como o de gengibre.
“No dia que for para o Carnaval, antes de sair de casa, o ideal é tentar ter uma refeição equilibrada do ponto de vista nutricional, com combinação de proteínas, carboidratos e micronutrientes. Traduzindo: feijão, arroz, uma porção de carne ou frango, salada e uma fruta para complementar”, ensina.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL





















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