Cotidiano
Mendes rejeita recursos contra descriminalização da maconha
O ministro esclareceu que a quantidade de droga “constitui apenas um dos parâmetros que deve ser avaliado para classificar a conduta do réu”.

Ministro Gilmar Mendes rejeitou recursos do MPSP e DPSP. Foto: Fellipe Sampaio/STF
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribuna Federal), rejeitou, nesta sexta-feira (7), dois recursos feitos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), que pediam esclarecimentos sobre a decisão do plenário segundo a qual o porte de até 40 gramas de maconha não é crime.
O tema voltou a julgamento no plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos de forma remota. A análise começou na manhã desta sexta e o prazo final é às 23h59 da próxima sexta-feira (14). Relator do processo, Mendes foi o único a votar até o momento.
O ministro rejeitou ponto a ponto o que seriam obscuridades e omissões apontadas pelos órgãos paulistas na decisão. Nos recursos, do tipo embargos de declaração, foram feitos cinco questionamentos principais pelo Ministério Público e dois pela Defensoria Pública.
Em tese, os embargos de declaração não seriam capazes de alterar o resultado do julgamento, mas somente esclarecer pontos da decisão, ainda que existam casos nos quais esse tipo de recurso acaba resultando na alteração do resultado final.
Mendes nega, por exemplo, que haja margem para a interpretação de que a decisão “abrangeria outras drogas além da Cannabis sativa”. O MPSP queria que o Supremo fosse mais assertivo nesse ponto, por entender que a tese final de julgamento não havia ficado clara o bastante.
Mesmo nos casos envolvendo quantidades maiores que 40g de maconha, Mendes considera ter ficado claro na decisão do Supremo que “o juiz não deve condenar o réu [por tráfico de drogas] num impulso automático”.
A defensoria paulista havia apontado que, como ficou escrito, a tese final do julgamento poderia dar a entender que cabe à pessoa flagrada com a maconha provar que é usuário e não traficante. O ministro esclareceu que a quantidade de droga “constitui apenas um dos parâmetros que deve ser avaliado para classificar a conduta do réu”.
“Em síntese, o que deve o juiz apontar nos autos não é se o próprio acusado produziu prova de que é apenas usuário, mas se o conjunto de elementos do art. 28, §2º, da Lei 11.343/2006 permite concluir que a conduta do réu tipifica o crime de tráfico ou o ilícito de posse de pequena quantidade de Cannabis sativa para uso pessoal”, explicou.
Retroatividade
Outro ponto rejeitado por Mendes trata do efeito temporal da decisão. O MPSP pediu que o Supremo deixasse mais claro se a descriminalização do porte de 40g de maconha se aplicaria ou não aos casos anteriores ao julgamento, até 2006, quando foi publicada a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Mendes frisa que o plenário do Supremo não foi omisso nem obscuro sobre o ponto. “Muito pelo contrário. O acórdão [decisão colegiada] determinou que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] realize mutirões carcerários, a indicar que a decisão impacta casos pretéritos”, escreveu o ministro.
Dessa maneira, o relator confirma que a decisão beneficia os réus mesmo em casos passados, mesmo quando o réu já está cumprindo a pena, que deve ser aliviada. Da mesma maneira, a decisão do plenário em nada impede a participação do Ministério Público nos mutirões carcerários determinados pelo Supremo, outro ponto questionado pelo MPSP, assegura Mendes.
O ministro ressalta ainda que, pela decisão do Supremo, não é possível impor sanções de natureza criminal aos usuários de maconha, incluindo a pena de serviços comunitários, após o MPSP ter cogitado uma possível aplicação desse tipo de sanção.
“Conforme já afirmado, a decisão deixou clara a inviabilidade de repercussão penal do citado dispositivo legal em relação ao porte de Cannabis sativa para uso pessoal, razão por que a prestação de serviços à comunidade (inciso II) não deve ser aplicada em tais hipóteses, tendo em conta tratar-se de sanção tipicamente penal”, afirma Mendes.
Skunk e haxixe
O MPSP questionou ainda se o porte de maconha deixa de ser crime apenas se a droga estiver na forma da erva seca ou se abrangeria “qualquer produto que contenha o THC”, princípio ativo da Cannabis sativa, como o haxixe e do skunk, que podem alcançar concentrações mais fortes de psicoativos.
Mendes também nega que haja algo a esclarecer nesse ponto. “O deslinde da controvérsia se restringiu à droga objeto do recurso extraordinário, e nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)”, escreveu o ministro.
O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, após diversas tentativas de pautar o tema e sucessivos atrasos e pedidos de vista. Ao menos seis ministros, a maioria, votaram no sentido de que o porte de 40g de maconha e o plantio de até seis plantas fêmeas de cannabis sativa não são crime. Alguns ministros, contudo, proferiram votos intermediários, o que dificultou cravar um placar final.
Pela tese que prevaleceu ao final, em pleno vigor desde a publicação da ata de julgamento, a quantidade de 40g de maconha e suas plantas fêmeas servem como referência até que o Congresso delibere sobre o assunto e eventualmente defina novos parâmetros.
Comentários
Cotidiano
Ribeirinhos encontram corpo em decomposição no Rio Mãe de Deus, na fronteira com Pando
Vítima não identificada tinha tatuagem de folha de maconha nas costas; autoridades de Cobija foram acionadas para resgate e investigação

Até o momento, pouco se sabe sobre a identidade da vítima ou as circunstâncias de sua morte. Foto: captada
Um grupo de ribeirinhos que trabalhava no Rio Madre de Dios, no departamento de Pando, na fronteira com o Brasil, encontrou um corpo em estado avançado de decomposição de um homem ainda não identificado, não se sabe, se o corpo e de um boliviano ou brasileiro. O cadáver foi localizado boiando no rio, entre as localidades de El Sena e a comunidade Nova Ethea, a aproximadamente 120 km da capital Cobija.
Autoridades acionadas
Victor Huary, representante dos garimpeiros na região, relatou que comunicou imediatamente as autoridades policiais de Cobija para a retirada do corpo e a abertura de uma investigação oficial. Até o momento, pouco se sabe sobre a identidade da vítima ou as circunstâncias de sua morte.
Única pista: tatuagem característica
De acordo com informações preliminares repassadas à imprensa local, o indivíduo apresentava uma tatuagem de uma folha de maconha nas costas — único detalhe distintivo divulgado até agora. A polícia deve usar esse elemento como uma das pistas para tentar identificar o homem e esclarecer as causas da morte.
Próximos passos
- Análise forense para determinar causa da morte
- Tentativa de identificação da vítima
- Investigação sobre possíveis crimes relacionados
A região fronteiriça é conhecida por:
- Atividade garimpeira intensa
- Rotas de contrabando
- Histórico de conflitos
A polícia boliviana trabalha para esclarecer o caso e pede que qualquer informação relevante seja repassada às autoridades de Cobija. A identidade da vítima e as circunstâncias exatas de sua morte permanecem um mistério que as investigações tentarão desvendar.
(Informações complementares sobre características do corpo ou possíveis pistas de identificação podem ser acrescentadas conforme novos detalhes forem liberados pelas autoridades de Cobija)
Comentários
Cotidiano
Número de naufrágios no Juruá dispara em 2025, com sete embarcações perdidas em apenas três meses
Excesso de carga, falta de segurança e cheias aumentam risco de acidentes; Bombeiros alertam para necessidade de prevenção após três colisões em 10 dias
O ano de 2025 tem sido marcado por um aumento de acidentes fluviais na região do Juruá, no Acre. Dados do Corpo de Bombeiros de Cruzeiro do Sul revelam que sete embarcações já naufragaram nos primeiros meses do ano – três somente nos últimos dez dias. As ocorrências, felizmente sem vítimas fatais até o momento, têm causado prejuízos materiais significativos aos ribeirinhos e comerciantes da região.
Casos recentes acendem alerta
Um dos incidentes mais graves ocorreu no último sábado (22), no Rio Azul, quando uma embarcação sobrecarregada – que transportava mais de 100 sacas de farinha – afundou. “As imagens mostram claramente o excesso de carga, fator determinante para o acidente”, explicou o Capitão Josadaque Cavalcante, comandante do 4º Batalhão de Bombeiros. Segundo ele, as equipes de mergulho têm trabalhado intensamente para resgatar motores e equipamentos submersos.
De acordo com o Comandante do Corpo de Bombeiros de Cruzeiro do Sul, Capitão Josadaque Cavalcante, as equipes de mergulho do 4º Batalhão têm sido altamente demandadas para a busca de embarcações, motores e, em alguns casos, vítimas de afogamento. “Tivemos sete naufrágios somente neste ano. Nos últimos 10 dias, registramos três colisões de pequenas embarcações, resultando em naufrágios. Nossas equipes foram acionadas para resgatar motores que afundaram”, explicou o capitão.

Dados do Corpo de Bombeiros de Cruzeiro do Sul revelam que sete embarcações já naufragaram nos primeiros meses do ano – três somente nos últimos dez dias. Foto: arquivo
Fatores de risco
As autoridades apontam três principais causas para os acidentes:
- Sobrecarga nas embarcações
- Excesso de velocidade
- Falta de equipamentos de segurança básicos
“É comum encontrarmos barcos sem coletes salva-vidas e com motores mal fixados. Muitos desses acidentes seriam evitáveis com medidas simples de prevenção”, alertou Cavalcante.
Cheias aumentam perigo
Com o período de cheias se intensificando na região, os bombeiros fazem um apelo urgente aos navegantes:
- Respeitar a capacidade máxima de carga
- Reduzir a velocidade em trechos perigosos
- Utilizar equipamentos de segurança
- Manter os motores devidamente fixados
Os bombeiros alertam para a necessidade de maior precaução por parte dos condutores de embarcações. “Grande parte dos acidentes poderia ser evitada se os navegantes respeitassem os limites de carga e velocidade. O risco aumenta significativamente com o excesso de peso e a falta de equipamentos de segurança”, destacou Josadaque Cavalcante.
Com o aumento das cheias na região, as autoridades reforçam a importância da segurança na navegação para evitar novas ocorrências. “O prejuízo material é grande, mas o maior risco é a perda de vidas. A segurança deve ser prioridade”, finalizou o comandante.

Um dos incidentes mais graves ocorreu no último sábado (22), no Rio Azul, quando uma embarcação sobrecarregada – que transportava mais de 100 sacas de farinha – afundou. Foto: cedida
Comentários
Cotidiano
Policiamento Rural prende homem por posse ilegal de munição em ramal de Sena Madureira
Indivíduo de 42 anos foi flagrado com 10 cartuchos sem documentação durante abordagem no ramal do Toco Preto; caso será investigado

A posse de munição sem autorização configura crime conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), podendo resultar em penalidades como detenção e multa. Foto: cedida
O Policiamento Comunitário Rural prendeu um homem de 42 anos por posse ilegal de munição no ramal do Toco Preto, em Sena Madureira. Durante a abordagem de rotina, os agentes encontraram com o indivíduo 10 cartuchos de arma de fogo, sem que ele apresentasse qualquer documentação que autorizasse a posse do material ou registro de arma.
Crime previsto no Estatuto do Desarmamento
A situação configura crime de posse irregular de munição, conforme o artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que prevê detenção de um a três anos e multa. O suspeito foi levado à delegacia, onde foi instaurado inquérito policial para apuração do caso.
Operação reforça fiscalização na zona rural
A ação faz parte do trabalho de rotina do Policiamento Comunitário Rural, que intensifica abordagens em estradas e ramais para coibir crimes relacionados a armas e munições. Autoridades destacam que a população pode colaborar denunciando atividades suspeitas às forças de segurança.
O caso segue em investigação, e o detido deverá responder judicialmente pelo crime. A polícia reforça a importância da posse legal de armas e munições para evitar penalidades.
Você precisa fazer login para comentar.