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“Mata Rindo” é condenado a mais de 23 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado em Rio Branco

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Júri reconheceu participação do réu em facção criminosa e execução de jovem de 18 anos em 2022

Em sessão realizada na quarta-feira, 19, no Fórum Criminal, o Tribunal do Júri condenou Luiz Fernando de Paiva, conhecido como “Mata Rindo”, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e participação em organização criminosa. Ele foi responsabilizado pela morte de Mateus Henrique Santos de Oliveira, de 18 anos, ocorrida em 2022 no bairro Bahia, em Rio Branco.

A pena fixada pelo juiz Álesson Braz foi de 23 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão, em regime fechado. O condenado já cumpre pena no Complexo Penitenciário de Rio Branco e responde a outros processos por crimes contra a vida. Conforme as investigações, Luiz Fernando atuava como executor a serviço de uma facção criminosa.

O crime ocorreu na tarde de 31 de outubro de 2022. Mateus Henrique havia saído de casa em uma bicicleta, dizendo à mãe que retornaria logo. Ao passar pela Travessa São João, no bairro Bahia, foi surpreendido por dois homens em uma motocicleta. O garupa efetuou dois disparos, atingindo a vítima no abdômen e no braço esquerdo. Mateus foi socorrido e levado ao Pronto-Socorro de Rio Branco, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no início da noite.

Após investigação conduzida pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), foram reunidas provas que apontaram Luiz Fernando de Paiva como autor dos disparos. Ele foi denunciado pelo Ministério Público, pronunciado e levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, que decidiu pela condenação.

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MPF denuncia dois homens por invasão e crimes ambientais na Resex Chico Mendes; gado apreendido ultrapassou 1,4 mil cabeças

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Investigação apura ocupação ilegal, desmatamento e criação irregular de gado em unidade de conservação; outros três investigados firmaram acordos de reparação ambiental

Além dos dois denunciados, outros três investigados firmaram acordos de não persecução penal com o MPF. Foto: captada 

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois homens por uma série de crimes ambientais cometidos durante a ocupação irregular de áreas dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes, no Acre. A ação é resultado de uma das fases da investigação que apura invasões na unidade de conservação .

Durante as apurações, a Polícia Federal deflagrou a Operação Mezenga, que resultou na apreensão de mais de 1.400 cabeças de gado dentro da reserva e em áreas próximas, evidenciando a exploração irregular da região.

Crimes apurados

Segundo a denúncia, os investigados teriam cometido diversas irregularidades, entre elas:

  • Invasão de terras da União dentro da Resex;

  • Inserção de informações falsas em cadastro ambiental;

  • Desmatamento e uso de fogo;

  • Criação irregular de gado em área protegida.

O MPF também solicitou à Justiça Federal que determine a desocupação imediata das áreas invadidas, além de proibir os denunciados de exercer atividades econômicas incompatíveis com a finalidade da reserva, como a pecuária.

Acordos de reparação

Além dos dois denunciados, outros três investigados firmaram acordos de não persecução penalcom o MPF. Eles confessaram participação nos fatos e se comprometeram a adotar medidas de reparação ambiental.

Entre as obrigações assumidas estão:

  • Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);

  • Apresentação de projetos de recuperação de áreas degradadas (PRADA);

  • Recomposição de áreas de preservação permanente e reserva legal;

  • Cumprimento de termos ambientais firmados com o estado;

  • Entrega de bens no valor de R$ 250 mil ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão da unidade.

Estratégia de responsabilização

De acordo com o MPF, a adoção dos acordos faz parte de uma estratégia que busca garantir a reparação efetiva dos danos ambientais, sem deixar de responsabilizar os envolvidos judicialmente quando necessário.

A atuação do órgão tem como objetivo reforçar a proteção de áreas especialmente protegidas da Amazônia e assegurar o cumprimento da legislação ambiental, diante do avanço de ocupações ilegais e atividades econômicas irregulares na região.

A Polícia Federal deflagrou a Operação Mezenga, que resultou na apreensão de mais de 1.400 cabeças de gado dentro da reserva e em áreas próximas. Foto: captada

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Banacre tem prejuízo de R$ 1,6 milhão em 2025 e convoca acionistas para Assembleia no dia 20 de março

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Patrimônio líquido negativo chega a R$ 200 milhões; dívida com a União soma R$ 84,4 milhões; instituição depende de repasses do Estado para custear despesas

O saldo acumulado de prejuízos chegou a R$ 224,59 milhões até 31 de dezembro de 2025, aprofundando o patrimônio líquido negativo, que encerrou o exercício em R$ 200,22 milhões negativos. Foto: captada 

Em liquidação ordinária, o Banacre convocou seus acionistas para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária no dia 20 de março de 2026, às 10h, na sede administrativa localizada na Avenida Ceará, em Rio Branco. Na pauta está o exame e a aprovação das demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2025, além de outros assuntos administrativos.

O relatório apresentado pelo liquidante Marcelo Messias de Carvalho detalha a situação patrimonial da instituição, que segue em processo de liquidação e depende integralmente de repasses do Governo do Estado do Acre para custear suas despesas operacionais.

Resultados financeiros

Em 2025, o Banacre registrou prejuízo líquido contábil de R$ 1.664.832,16 . O resultado é inferior ao de 2024, quando o prejuízo foi de R$ 2,5 milhões, mas mantém a trajetória negativa típica de empresas em fase de extinção.

As receitas operacionais somaram R$ 3,37 milhões, oriundas principalmente de repasses governamentais. Já as despesas operacionais alcançaram R$ 4,79 milhões, puxadas por gastos com pessoal, encargos sociais e despesas administrativas. Também foram registradas despesas não operacionais de R$ 246 mil.

Com isso, o saldo acumulado de prejuízos chegou a R$ 224,59 milhões até 31 de dezembro de 2025, aprofundando o patrimônio líquido negativo, que encerrou o exercício em R$ 200,22 milhões negativos.

Passivo e contingências

O passivo não circulante do banco totaliza R$ 200,22 milhões, concentrado principalmente em provisões fiscais e contingências judiciais.

Entre os principais valores está a dívida inscrita na Dívida Ativa da União, que soma R$ 84,45 milhões relacionados a tributos federais, incluindo Imposto de Renda, CSLL e PASEP. Esses débitos estão judicializados, com exigibilidade suspensa por decisão judicial, mas permanecem contabilizados por determinação do Tribunal de Contas do Estado.

Além disso, o banco mantém provisão de R$ 4,37 milhões referente a sete ações trabalhistas em tramitação na Justiça do Trabalho e R$ 868 mil relativos a ações na Justiça Comum.

Também estão provisionados R$ 2,06 milhões referentes ao Programa de Demissão de Pessoal, além de R$ 781 mil em férias e licença prêmio acumuladas.

Estrutura e despesas

Atualmente, o Banacre conta com 12 funcionários vinculados ao processo de liquidação. A instituição funciona em imóvel alugado na Avenida Ceará, ao custo mensal de R$ 6.275,49, contrato que vence em março de 2026.

As despesas administrativas somaram quase R$ 4,8 milhões no exercício, sendo cerca de R$ 2,09 milhões destinados a proventos, benefícios e encargos sociais de pessoal .

Ativo 

O ativo total do Banacre é de apenas R$ 9.758,48, composto basicamente por disponibilidades bancárias. O valor evidencia a situação de esvaziamento patrimonial da instituição, que teve seus ativos transferidos ao Estado do Acre no processo de liquidação iniciado após a federalização do sistema financeiro estadual.

As demonstrações contábeis foram elaboradas conforme a Lei das Sociedades por Ações e receberam parecer favorável do Conselho Fiscal. Caberá aos acionistas deliberar sobre a aprovação das contas e os encaminhamentos relacionados à continuidade do processo de liquidação .

O relatório destaca que o resultado negativo é considerado compatível com o estágio atual da instituição, uma vez que o processo de extinção exige o reconhecimento de provisões fiscais, trabalhistas e judiciais que impactam diretamente o balanço.

A instituição funciona em imóvel alugado na Avenida Ceará, ao custo mensal de R$ 6.275,49, contrato que vence em março de 2026. Foto: captada 

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Câmara de Rio Branco promulga emenda que redefine limite de emendas parlamentares em 1,55% da Receita Corrente Líquida

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Metade dos recursos deverá ser destinada obrigatoriamente à saúde; texto foi aprovado por unanimidade e já está em vigor

Com a mudança, as emendas individuais apresentadas pelos vereadores passarão a ser aprovadas no limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao envio do projeto orçamentário. Foto: captada

A Câmara Municipal de Rio Branco promulgou, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27), a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 41, de 24 de fevereiro de 2026, que altera os §§ 12 e 13 do artigo 77 da Lei Orgânica e redefine o limite das emendas individuais parlamentares ao projeto de lei orçamentária do município.

A proposta teve origem na Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2026, aprovada por unanimidade durante sessão realizada na última terça-feira (24). O texto recebeu 14 votos favoráveis, sem votos contrários e sem abstenções, garantindo apoio integral dos parlamentares.

Novo limite e destinação obrigatória

Com a mudança, as emendas individuais apresentadas pelos vereadores passarão a ser aprovadas no limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao envio do projeto orçamentário. Desse total, metade dos recursos deverá ser obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde, conforme estabelece o novo texto .

A emenda também mantém o caráter impositivo das indicações parlamentares, determinando que a execução orçamentária e financeira das programações oriundas dessas emendas seja obrigatória dentro do limite estabelecido.

Objetivo das emendas

As emendas parlamentares são instrumentos que permitem aos vereadores indicar a destinação de parte dos recursos do orçamento municipal para obras, serviços e programas de interesse público em diferentes áreas.

A nova redação substitui regras anteriores que haviam fixado percentuais diferentes para o limite das emendas individuais ao orçamento municipal, alterando novamente os parâmetros previstos no artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

A Emenda à Lei Orgânica nº 41 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de fevereiro de 2026, com promulgação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, assinada pelo presidente, vereador Joabe Lira (União Brasil) e pelo primeiro-secretário, vereador Felipe Tchê (PP).

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