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Máscaras em aviões e aeroportos são obrigatórias a partir de hoje

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Medida foi aprovada pela Anvisa devido ao aumento de casos de covid-19

Passengers wait at Sao Paulo International Airport amid the outbreak of the coronavirus disease (COVID-19) and after Omicron has become the dominant coronavirus variant in the country, in Guarulhos, Brazil January 12, 2022. REUTERS/Roosevelt Cassio

A partir de hoje (25), o uso de máscaras de proteção facial volta a ser obrigatório em aviões, aeroportos, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos terminais. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no início desta semana, visando a reduzir o risco de contágio de covid-19, diante do aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas.

Conforme decisão da Anvisa de 13 de maio deste ano, permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais. Dessa forma, será permitido remover a máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições nos terminais e demais ambientes dos aeroportos.

De acordo com a resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A norma proíbe a utilização de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos.

Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos de deslocamento para embarque ou desembarque em área remota, viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais.

Cenário epidemiológico

Para subsidiar a decisão, a Anvisa realizou reunião com especialistas sobre o cenário epidemiológico atual da covid-19 no Brasil. Participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Fundação Oswaldo Cruz e Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.

“Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados”, explicou a agência na ocasião.

A entidade destacou que o uso das máscaras estava previsto como recomendação desde agosto deste ano, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.

Além dos dados epidemiológicos atuais, o comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado pela Anvisa. “Nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus no período de novembro a janeiro, quadro que pode ser agravado pelo maior fluxo esperado de viajantes, que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de fim de ano”, acrescentou a agência.

A Anvisa lembrou que atua, mais uma vez, dentro de suas competências legais e “adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população”. “A agência continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando ao cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas”.

Edição: Graça Adjuto

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Moradores liberam AC-10 e prometem buscar justiça no Acre

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Após bloquearem a Rodovia AC-10 nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira, 23, moradores de áreas de ocupação situadas ao longo do Ramal dos Paulistas, em Porto Acre, liberaram a via por volta das 9h40 e se dirigiram ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em Rio Branco.

O protesto foi motivado por descontentamento com o andamento de um processo judicial de reintegração de posse e com a condução de uma vistoria técnica nas terras em disputa.

O impasse teve início após uma visita técnica realizada, em maio deste ano, pela Comissão de Soluções Fundiárias (COMSF) do Poder Judiciário do Estado do Acre, como parte de um processo judicial que tramita na Vara Única da Comarca de Porto Acre. Após a atuação da comissão, foi determinada uma vistoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) na área.

No entanto, segundo os moradores, a vistoria foi interrompida após três dias, devido a um embargo. Diante da suspensão, os representantes da associação Nova Vida acionaram a Defensoria Pública para solicitar o retorno dos trabalhos.

De acordo com os relatos, uma audiência judicial foi realizada para tratar do tema, mas representantes dos ocupantes afirmam não ter sido devidamente notificados da sessão.

Na audiência, a Justiça determinou a retomada da vistoria, porém, restrita a um grupo de 13 famílias classificadas como posseiros, o que, segundo os ocupantes, desconsidera os demais moradores que também vivem na área.

“O conflito envolve três grupos: os ocupantes, os posseiros e um fazendeiro que também reivindica a posse. O que estamos pedindo é que todas as partes sejam ouvidas e que a vistoria inclua todos os que vivem nessas terras, e não apenas um segmento”, declarou um dos representantes da associação.

A ida ao TJAC tem como objetivo buscar diálogo direto com representantes do Judiciário e cobrar providências para uma solução que leve em consideração todos os grupos envolvidos no conflito fundiário.

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Acre terá mais de R$ 28 milhões em restituições no 3º lote do IRPF 2025

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal libera nesta quinta-feira, 24, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. No Acre, 19.237 contribuintes serão contemplados com um total de R$ 28.777.931,90 em créditos bancários, que estarão disponíveis a partir do dia 31 de julho.

O lote contempla também valores residuais de anos anteriores e faz parte do repasse nacional de R$ 10 bilhões, que será creditado a mais de 7,2 milhões de contribuintes em todo o país. Dentro da 2ª Região Fiscal que inclui os estados do AC, AM, AP, PA, RO e RR, considerando-se os 366.468 contribuintes contemplados na região, que receberão ao todo R$ 544,5 milhões.

A consulta pode ser feita a partir das 10h desta quinta no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), clicando em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A plataforma também oferece orientações sobre a situação da declaração e permite o acesso ao extrato de processamento via e-CAC.

A restituição será feita somente em contas bancárias de titularidade do contribuinte. Caso haja erro nos dados ou problema na conta, o valor poderá ser reagendado no Banco do Brasil em até um ano após a primeira tentativa de crédito. O reagendamento pode ser feito de forma simples pelo portal do BB (www.bb.com.br/irpf) ou pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais regiões) e 0800-729-0088 (para deficientes auditivos).

Se o valor não for resgatado dentro de um ano, o contribuinte poderá solicitar a restituição pelo portal e-CAC, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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Parte de residência desaba com criança e idoso dentro; família escapa ilesa

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Durante a madrugada desta quarta-feira (23), parte de uma casa cedeu no bairro Jardim Primavera, em Cruzeiro do Sul (AC), por volta das 4h da manhã. A ocorrência exigiu a ação rápida da equipe de salvamento do 4º BEPCIF.

O imóvel, feito de alvenaria e composto por cômodos como sala, cozinha, banheiro, dois quartos e uma área externa, estava ocupado por seis pessoas no momento do incidente. Entre elas, um homem de 62 anos, sua esposa e a filha mais nova, de apenas 10 anos.

Alexssandra, filha mais velha do casal, também estava na residência. Ela já havia notado sinais de risco na estrutura e, por esse motivo, decidiu passar a noite com os pais.

Um vídeo gravado logo após o incidente, mostra a residência danificada e parte da estrutura da casa ao chão. Nas imagens é possível observar os escombros de da área afetada pelo desabamento

Com informações do Juruá em Tempo

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