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Mais de 300 servidores do Acre receberam pagamento irregular do auxílio emergencial

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Auxílio emergencial começa a ser pago dia 6 de abril, diz ministro da Cidadania

Um trabalho conjunto do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) e a Controladoria Geral da União (CGU) identificaram 345 servidores municipais e estaduais que receberam, de forma indevida, a 1° parcela do Auxílio Emergencial do governo federal em 2021.

As investigações verificaram cruzamento de dados e foi possível identificar pagamentos da 1ª parcela do Auxílio Emergencial de 2021 feitos de forma indevida a servidores públicos estaduais e municipais do Acre.

Os valores somam R$ 69.050,00 (sessenta e nove mil e cinquenta reais) pagos irregularmente para 345 servidores municipais e estaduais.

Segundo o presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, houve avanço e o resultado é notório, já que no ano de 2020, os recursos pagos de forma irregular por meio do Auxílio Emergencial aos servidores públicos foram da ordem de mais de 2 milhões de reais e este ano, com o mesmo cruzamento de dados se observa uma redução bem significativa, já que foram pagos de forma irregular menos de 70 mil reais.

No entanto, pela forma de operacionalização do benefício, os órgãos competentes destacam que é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por fazerem parte do Cadastro Único para programas sociais ou por se tratar de beneficiários do Programa Bolsa Família. Outra possibilidade é que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor público.

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Acre registra 163,7 casos de violência sexual infantil para cada 100 mil jovens

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Foto: imagem ilustrativa

O Acre aparece entre os seis estados da Amazônia Legal com taxas de violência sexual contra crianças e adolescentes, segundo estudo divulgado nesta quinta-feira, 14, pelo UNICEF e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Em 2023, o estado registrou uma taxa de 163,7 casos de estupro para cada 100 mil pessoas de até 19 anos.

O levantamento aponta que, entre 2021 e 2023, mais de 38 mil casos de estupro e estupro de vulnerável foram registrados na Amazônia Legal, incluindo quase 3 mil mortes violentas intencionais, como homicídios, feminicídios, latrocínios e mortes decorrentes de ações policiais. A taxa de violência sexual na região em 2023 foi de 141,3 casos por 100 mil crianças e adolescentes, 21,4% acima da média nacional (116,4).

O estudo mostra ainda que as taxas são mais altas em municípios próximos a fronteiras, com 166,5 casos por 100 mil, e que meninas de 10 a 14 anos em áreas rurais são as mais vulneráveis, apresentando, 308 casos por 100 mil habitantes nessa faixa etária. No Acre, como em toda a Amazônia Legal, 81% das vítimas de estupro são pretas ou pardas, enquanto 17% são brancas e 2,6% indígenas.

 

Além da violência sexual, o estudo destaca que crianças e adolescentes negros da região têm três vezes mais chances de sofrer mortes violentas que brancos, e que 91,8% das vítimas de ações policiais eram negras. Entre adolescentes de 15 a 19 anos em áreas urbanas, o risco de violência letal é 27% maior do que em outras regiões do país.

A pesquisa também evidencia a situação dos povos indígenas, com aumento de 151% nos casos de violência sexual e 94 mortes violentas registradas. Entre meninas indígenas de 10 a 14 anos, a taxa chega a 731,7 casos por 100 mil habitantes.

O estudo aponta ainda que, entre 2021 e 2023, a Amazônia Legal registrou 10.125 casos de maus-tratos, com 94,7% dos agressores sendo familiares e 67,6% dos crimes ocorrendo dentro de casa, principalmente contra meninas negras de 5 a 9 anos.

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Defesa pede relaxamento de prisão de “agroboy” acusado de matar servidora do TJ

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Advogado alega erros no decreto de prisão e questiona competência do juiz que expediu ordem

O advogado Wellington Silva ingressou com um pedido liminar de habeas corpus solicitando o relaxamento da prisão preventiva de Diego Passo, conhecido como “agroboy”, acusado de atropelar e matar a assessora jurídica do Tribunal de Justiça do Acre, Juliana Marçal.

O crime ocorreu em 21 de junho, na saída de uma casa noturna de Rio Branco, durante uma briga generalizada. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu no Pronto-Socorro da capital. Diego foi preso no último dia 15.

Segundo a defesa, o decreto de prisão apresenta erros e falhas, entre elas a suposta incompetência do juiz da Vara das Garantias para expedir a ordem, já que, por se tratar de crime contra a vida, a competência seria da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

O advogado também afirmou que a prisão temporária foi decretada em outro inquérito, relacionado a porte ilegal de arma de fogo, e não ao caso do atropelamento. Como alternativa, pediu a revogação da prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares.

O habeas corpus será relatado pelo desembargador Samoel Evangelista, e a expectativa é de julgamento nos próximos dias.

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Justiça do Acre condena Santander a devolver em dobro valores descontados de aposentado e pagar R$ 5 mil por danos morais

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Decisão da Primeira Câmara Cível considerou inválido contrato de empréstimo não comprovado pelo banco; TJAC reforça responsabilidade de instituições financeiras por falhas operacionais

O problema começou com um contrato de empréstimo que o banco dizia ter feito com o aposentado, mas não conseguiu comprovar. Foto: captada 

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Banco Santander a devolver em dobro os valores descontados indevidamente de um aposentado, além de pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão, proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Lois Arruda, considerou inválido um contrato de empréstimo que o banco alegava ter firmado com o idoso, mas não conseguiu comprovar.

O caso ocorreu porque o Santander realizou descontos na aposentadoria do idoso com base em um empréstimo supostamente contratado. No entanto, o banco não apresentou nenhuma prova da operação, como contrato assinado, documento de identidade, selfie para autenticação ou gravação da contratação. Diante da ausência de comprovação, a Justiça considerou os descontos ilegais.

A decisão, proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Lois Arruda. Foto: captada 

O TJAC destacou que, mesmo sem má-fé comprovada, o banco tem responsabilidade objetiva por falhas em seus sistemas ou processos internos, especialmente quando afetam idosos. A decisão alinha-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já estabeleceu que instituições financeiras devem arcar com prejuízos causados a clientes devido a erros operacionais.

Além da restituição em dobro, o Santander foi condenado a indenizar o aposentado por danos morais, reforçando a proteção aos consumidores vulneráveis. O banco ainda pode recorrer da decisão.

Procurado, o Santander não se manifestou sobre o caso até a publicação desta matéria. A decisão serve como alerta para que outras instituições financeiras reforcem seus controles e evitem situações semelhantes.

Segundo o TJAC, o banco tem responsabilidade mesmo que não tenha agido de má-fé, porque houve descontos indevidos no benefício de um idoso. Foto: captada 

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