Geral
Mais de 12,4 mil indígenas que vivem em aldeias no Acre devem receber vacina contra Covid-19 na 1ª fase
As cidades de Brasileia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Rio Branco, Senador Guiomard, Xapuri e Porto Acre não receberam nenhuma dose destinada aos indígenas.

Indígena recebe vacina contra Covid-19 no Acre — Foto: Odair Leal/Secom
Por Iryá Rodrigues, G1 AC — Rio Branco
A cidade que recebeu o maior número de doses para imunizar indígenas foi Feijó, com um total de 4.856 unidades, referente à primeira e segunda dose da vacina para 2.428 indígenas. Em seguida, vem a cidade de Tarauacá que vai imunizar 2.209 índios aldeados.
A coordenadora da Comissão Pró-índio, Vera Olinda, afirmou que já foram solicitadas informações sobre o calendário de vacinação dos povos indígenas e que, mesmo não sendo a área fim da comissão, eles devem acompanhar também esse processo.
Ela informou ainda que desde março, quando os primeiros casos da doença chegaram ao Acre, a comissão tem apoiado as ações emergenciais referentes aos povos indígenas durante a pandemia, junto aos Distritos Sanitários. Segundo ela, desde então já foram disponibilizados mais de R$ 1 milhão para essas ações, principalmente para garantia de segurança alimentar.
“Na verdade, hoje nós estávamos vendo de marcar uma conversa com os profissionais de saúde para a gente acessar o calendário de vacinação nas aldeias. Nós defendemos muito a vacinação, acreditamos que a vacina é, de fato, a principal saída para a gente poder controlar a pandemia. E que a vacinação é extremamente importante, mas ela não pode ser distanciada dos protocolos de segurança que são recomendados desde o início da pandemia”, disse Vera.

Indígena Fernando Katukina foi primeiro vacinado contra Covid-19 em Cruzeiro do Sul — Foto: Odair Leal/Secom
‘Atitude justa’
Conforme os dados divulgados pelo governo, a maioria das doses recebidas pelo estado no primeiro lote é destinada aos povos indígenas aldeados. Do total, 60,9% vão para os indígenas e o restante para trabalhadores da saúde, com um total de 12.638 imunizantes, para primeira e segunda dose.
“Essa quantidade distribuída neste primeiro momento é uma vitória, porque faz parte de toda uma articulação. Mas, acima de tudo, é uma atitude justa, diante de tantas injustiças e violação de direitos que os povos indígenas sofrem há tantos anos”, afirmou a coordenadora.
Chegada da vacina
O primeiro lote da CoronaVac chegou ao Acre na última terça-feira (19) e, no mesmo dia, o estado começou a distribuição das unidades aos municípios.
No primeiro dia, 18 cidades receberam os lotes. O último a receber foi Santa Rosa do Purus, na quarta-feira (20). A cidade recebeu um total de 3.188 imunizantes, que são referentes à primeira e segunda. Sendo 3.100 são para indígenas aldeados e 88 para profissionais de saúde.

Indígenas fecharam aldeias para evitar contaminação pela Covid-19 — Foto: Arison Jardim/Associação Apiwtxa
Casos de Covid-19 entre indígenas
Os casos confirmados do novo coronavírus entre os indígenas do Acre chegaram a 2.448. O número corresponde a levantamento feito até o dia 18 de janeiro pela Comissão Pró-Índio do Acre (CPI-AC). Os dados são divulgados semanalmente.
Ao todo, no estado são 14 povos atingidos com casos de Covid-19. De acordo com os dados, 28 indígenas morreram vítimas da doença. Dos casos registados, a maioria está entre indígenas que vivem nos municípios, com 1.230 casos. Outros 1.218 são entre os que vivem em terras indígenas.
O boletim que é divulgado pela CPI-AC e Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre (Amaaiac), Organização dos Professores Indígenas do Acre, com informações das lideranças e organizações indígenas, Dseis Juruá e Purus e Sesacre.
O documento aponta que entre os povos atingidos estão: Puyanawa; Jaminawa; Jaminawa Arara; Manxineru; Huni Kui (Kaxinawa); Madijá (Kulina); Shawãdawa (Arara); Shanenawa; Yawanawa; Nikini; Nawa; Noke Ko í (Katukina); Apolima Arara e Ashaninka.
O povo Ashaninka foi o último a entrar para essa lista, após ficar cerca de nove meses sem registrar nenhum caso de Covid-19.
Em reportagem publicada há quase um mês, eles disseram que as medidas como não receber visitas de pessoas de fora, mercadorias higienizadas antes de entrar na aldeia, saídas só em casos de extrema necessidade, reforço na produção agrícola e uso de remédios da floresta ajudaram a manter o povo sem contrair a doença pelo período de nove meses.
Comentários
Geral
Deracre trabalha no asfaltamento da Rua Pedro Alexandrino, em Feijó
O governo do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre), trabalha neste sábado, 24, no asfaltamento da Rua Pedro Alexandrino, uma das principais vias urbanas de Feijó. A obra recebe investimento de R$ 2,4 milhões, com recursos próprios do Estado e recursos federais, por meio de emenda parlamentar.

No local, as equipes executam serviços de drenagem, pavimentação asfáltica, recuperação de trechos danificados, construção de passeios públicos acessíveis e implantação de sinalização viária, garantindo melhores condições de tráfego e mais segurança para pedestres e motoristas.
A presidente do Deracre, Sula Ximenes, destacou que o asfaltamento atende a uma demanda antiga da população e melhora diretamente a rotina da cidade. “Essa é uma rua muito utilizada pelos moradores e por quem trabalha na região. O asfalto traz mais segurança, conforto e muda o dia a dia de quem passa por aqui todos os dias”, afirmou.

Segundo a presidente, o serviço está sendo executado com asfalto usinado a quente, o que garante maior durabilidade à via. “A gente cuida da drenagem, da base e do asfalto para entregar uma rua em boas condições e evitar problemas no futuro. É um trabalho feito para durar”, explicou Sula Ximenes.
A intervenção integra o conjunto de obras de infraestrutura urbana realizadas pelo governo do Acre em Feijó, com foco na melhoria da mobilidade e na qualidade de vida da população.
The post Deracre trabalha no asfaltamento da Rua Pedro Alexandrino, em Feijó appeared first on Noticias do Acre.
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
Comentários
Geral
Rio Juruá se aproxima da cota de alerta em Cruzeiro do Sul
Nível do rio registra 11,82 metros neste sábado, dois centímetros acima da cota de atenção; Defesa Civil mantém monitoramento constante.

Comentários
Geral
Justiça do Trabalho determina medidas para coibir assédio eleitoral na Prefeitura

Foto: Luan Diaz
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar que obriga o Município de Rio Branco a adotar uma série de medidas para prevenir e combater a prática de assédio eleitoral contra trabalhadoras e trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente à administração municipal. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que acolheu os argumentos apresentados pelo MPT.
Na ação, o órgão ministerial destacou a necessidade de assegurar a liberdade de orientação política dos trabalhadores e evitar qualquer tipo de coação, perseguição ou retaliação em razão de posicionamentos político-partidários. Segundo o MPT, a repetição de condutas observadas durante as eleições de 2024 pode gerar danos irreparáveis aos direitos fundamentais dos servidores e empregados terceirizados.
Na decisão, o juiz do Trabalho Felipe Taborda determinou que o Município de Rio Branco se abstenha de praticar quaisquer atos que caracterizem assédio eleitoral, além de adotar medidas preventivas e de orientação para impedir esse tipo de conduta no ambiente de trabalho.
Para o procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, autor da ação, a decisão representa uma vitória com caráter pedagógico e protetivo. “Ao estabelecer limites claros para que o ambiente de trabalho público não seja instrumentalizado como espaço de coerção política e ao determinar a criação de canais de denúncia sigilosos, bem como a capacitação de gestores, a Justiça do Trabalho garante que a liberdade de consciência e o direito ao voto livre não sejam comprometidos pela hierarquia funcional”, afirmou.
Entre as obrigações impostas, a Justiça do Trabalho determinou que o município assegure aos trabalhadores o direito à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, incluindo o direito de votar e ser votado. A administração municipal também deve se abster de qualquer conduta que configure discriminação, perseguição, promessa de benefícios, assédio moral, violação da intimidade, abuso de poder diretivo ou político, bem como de atos que tenham a intenção de obrigar, pressionar, influenciar, manipular ou induzir trabalhadores em suas escolhas políticas.
A decisão ainda proíbe a gravação e o uso de imagens de trabalhadores, para fins eleitorais ou de intimidação, observando os limites do direito de imagem. Também fica vedado o uso de canais institucionais, como e-mails, grupos de WhatsApp, intranet e sistemas corporativos, para propaganda, mobilização ou logística eleitoral.
A sentença determina que, no prazo de 30 dias, a administração municipal faça ampla divulgação, em linguagem clara, de comunicado institucional informando sobre a proibição do assédio eleitoral, o direito à liberdade política e a existência de mecanismos de proteção. Além disso, deverão ser criados, em até 60 dias, canais de denúncia independentes, com garantia de sigilo e de não retaliação, cujas informações deverão ser encaminhadas ao MPT trimestralmente.
O município também terá o prazo de 90 dias para capacitar toda a cadeia de gestão — incluindo secretários, chefias e coordenadores — por meio de treinamento obrigatório, com carga mínima de quatro horas, sobre assédio eleitoral e direitos fundamentais no trabalho. No mesmo prazo, deverá ser aprovada uma Política Interna de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral, com normas objetivas, fluxos de apuração, sanções administrativas, proteção às vítimas, vedação do uso de canais institucionais e mecanismos mínimos de compliance.
O descumprimento da decisão ou dos prazos estabelecidos poderá resultar em multa de R$ 10 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.




Você precisa fazer login para comentar.